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Texto do artigo · p. 9 Padaria e Pastelaria Yambane - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100651599 uma sociedade denominada Padaria e Pastelaria Yambane - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Adelino Jaime Iambane, casado, natural de Muxuquete - Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão trinta, casa número doze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200941389N de quinze de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Padaria e Pastelaria Yambane - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Beira, casa número trinta e nove, bairro de Mavalane, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: a) Padaria e Pastelaria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade
Texto do artigo · p. 9 principal desde que, obtidas as necessarias autorizacoes das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio Adelino Jaime Iambane equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada pelo senhor Adelino Jaime Iambane que desde já é nomedo administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Padaria e Pastelaria Yambane - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100651599 uma sociedade denominada Padaria e Pastelaria Yambane - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Adelino Jaime Iambane, casado, natural de Muxuquete - Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão trinta, casa número doze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200941389N de quinze de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Padaria e Pastelaria Yambane - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Beira, casa número trinta e nove, bairro de Mavalane, nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: a) Padaria e Pastelaria.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade
  15. Texto do artigo, página 9: principal desde que, obtidas as necessarias autorizacoes das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio Adelino Jaime Iambane equivalente a cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada pelo senhor Adelino Jaime Iambane que desde já é nomedo administrador.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 9: Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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