III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2015

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 28 de Setembro de 2015 III SÉRIE — Número 77
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 7 de Julho de 2014 – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 Este Aviso já foi publicado no Boletim da República n.º 8, III série, de 28 de Janeiro de 2015.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do código do registo civil, é concedida autorização ao senhor Felisberto Alexandre Maite, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor, para passar a usar o nome completo de Michela Felisberto Maite.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Outubro de 2014. — A Director Nacional, Carla R. B. Guilaze.
Texto do artigo · p. 1 Este Aviso já foi publicado no Boletim da República n.º 8, III série, de 28 de Janeiro de 2015.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Blue Arrow Services, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Abril do ano dois mil e catorze, da sociedade Blue Arrow Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100393247, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 A cessão da quota no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, que o sócio Alcino Vera Cruz Pinheiro, que possuía e que cedeu ao sócio João António da Cruz Segundo.
Texto do artigo · p. 1 Em consequência da mesma cedência e alterado a redacção dos artigos quarto e sexto, do pacto social e a gerência, passando ter as seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 1 .......................................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de quinhentos mil meticais, pertencente ao único sócio, João António da Cruz Segundo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 A administração, gestão na sociedade e sua representação em juízo e fora nela, activa e passivamente, passa desde já, a cargo do sócio único João António da Cruz Segundo, que desde já, fica nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 1 Para obrigar a sociedade, basta a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, um de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 1 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 1 Papelaria Moçambicana, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de mil novecentos e noventa, lavrada de folhas setenta a folhas setenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e quatro
Texto do artigo · p. 1 traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Guilherme Luís dos Santos, ora Notário do referido cartório, foi constituída entre: Faruk Haji Satar, Haji Satar Haji Osman e Sicander Haji Satar, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a, denominação de Papelaria Moçambicana, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, número trezentos e dezasseis barra setenta e um nesta cidade.
Texto do artigo · p. 1 Parágrafo primeiro – A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências, ou qualquer outro firma de representação social, bem como os escritórios indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto o exercício do comércio a retalho e a grosso dos artigos constantes nas classes décimo-terceiro, livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, e material escolar, incluindo mobiliário e máquinas e mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular de contabilidade e similares e vigésimo-primeiro, tabacos e artigos para fumadores.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único – Qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais dividido em três quotas desiguais do seguinte modo: Faruk Haji Satar com a quota de duzentos e cinquenta mil meticais, Haji Satar Haji Osman, com a quota de cento e vinte e cinco mil meticais e Sicander Haji Satar com a quota de cento e vinte e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único – O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Não são exigiveis prestações suplementos de capital, mas os sócios so poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecerem na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo primeiro – A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destinem a entidades estranhas á sociedade. Neste caso, fica também reservada a sociedade o direito de preferência na aquizição da quota que qualquer sócio deseje negociar.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo segundo – No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrada no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais um, a quota será dividida pelos interesses na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo terceiro – No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem usar o mencionado direito, então o sócio que deseje vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo quarto – O ingresso do cessionário na sociedade, nas condições descritas no parágrafo anterior, fica porém sujeita á
Texto do artigo · p. 2 aprovação unânime dos sócios a obterem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo primeiro – O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com indicação do cessionário e de todos as condições da cessão ou divisão.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo segundo – O consentimento expresso é dado por deliberação dos sócois.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo terceiro – Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimentos nos sessenta dias seguintes á sua recepção, a eficácia da cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analizar a eficiência de gestão, exonerar ou nomear corpos gerentes, definir a politíca empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronuciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propôr.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único – As reuniões das assembleias geral realizer-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 As assembleia gerais serão presididas pelos sócios designados pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia feral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo primeiro – É dispensada á reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo segundo – Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, solução da sociedade, variações do capital social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncios e em total conformidade com a lei e estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo primeiro – Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por
Texto do artigo · p. 2 outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo segundo – As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificado.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo terceiro – Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será representada por todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo primeiro – Os sócios gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a qualquer procurador, devendo para o efeito submeter a sua proposta á assembleia geral.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo segundo – Os gerentes não poderão, em caso algum, abrigar a socieade em actos estranhos ao objecto social da sociedade, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo terceiro – Os sócios gerentes são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Os gerentes e procuradores não poderão, em nome ou em representação da socidade praticar os actos em seguidas e numerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Efectuar toda e qualquer transação que envolva as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 2 b) Aquir, alienar, permutar e, dar em garantia bens e imóveis ou direitos reias sobre os mesmo, cujo valor exceda um milhão de meticais;
Número ou marcador · p. 2 c) Adquir, fundar ou alienar empresa indústriais ou comerciais, alterar substancialmente essas empresas ou constrituir sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
Número ou marcador · p. 2 d) Fazer, participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente em companhias ou empresas cujo objecto social coincida com o mencionado no artigo terceiro destes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 e) Contrair empréstimo pública, mesmo que em observância das normas legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo primeiro – O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo segundo – O balanço e conta de resultados de cada exercício serão encerados em referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguintes.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo terceiro – Ouvida a gerência, caberá á assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipulados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo primeiro – A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo segundo – Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluido a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o mais fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 3 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Eurofarma Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setemvro de dois mil e quinze, foi matriculada so NUEL 100651602, uma entidade denominada Eurofarma Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contracto de sociedade, os abaixo assinados:
Texto do artigo · p. 3 Eurofarma Laboratórios S.A., sociedade anônima de capital fechado, de direito brasileiro, CNPJ 61.190.096/0001-92 sediada na Avenida Vereador José Diniz, número três mil quatrocentos e sessenta e cinco, bairro Campo Belo, CEP 04603-0003, São Paulo, SP, Brasil, por intermédio do seu administrador: Maurizio Billi, brasileiro, industrial, divorciado, natural de São Paulo, SP, nascido em vinte e dois de Novembro de mil novecentos cinquenta e sete, portador do Passaporte n.º FJ056427, emitido em oito de Novembro de dois mil e treze, pela República Federativa do Brasil, com endereço na Avenida Vereador José Diniz, número três mil quatrocentos e sessenta e cinco, bairro Campo Belo, CEP 04603-0003, São Paulo, SP, Brasil; e
Texto do artigo · p. 3 Maurizio Billi, brasileiro, industrial, divorciado, natural de São Paulo, SP, nascido em vinte e dois de Novembro de mil novecentos e ciquenta e sete, portador do Passaporte n.º FJ056427, emitido em oito de Novembro de dois mil e treze, pela República Federativa do Brasil, com endereço na Avenida Vereador José Diniz, número três mil quatrocentos e sessenta e cinco, bairro Campo Belo, CEP 04603-0003, São Paulo, SP, Brasil, ambos representados pelo seu procurador Jeremias Cardoso da Costa de nacionalidade moçambicana residente em Maputo na Rua da Fraternidade número cinquenta e cinco, no distrito municipal Kapfumu.
Texto do artigo · p. 3 Têm, entre si, justa e acertada a constituição da sociedade Eurofarma Moçambique, Limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 3 Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será denominada Eurofarma Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação da administração.
Texto do artigo · p. 3 Mediante simples deliberação da administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades a: produção, importação, distribuição, comercialização, dispensa e publicidade de medicamentos, vitaminas e substâncias químicas.
Número ou marcador · p. 3 a) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal;
Número ou marcador · p. 3 b) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para
Texto do artigo · p. 3 o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em agrupamentos de empresas, associações empresariais ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 3 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de quatrocentos mil meticais, correspondente a dez mil dólares americanos, e encontra-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de trezentos e noventa e seis mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, subscrito e realizados por: Eurofarma Laboratórios, S.A.; e,
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, equivalente a um por cento do capital social, subscrito e realizados por: Maurizio Billi.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 3 Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 3 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão ou transmissão das quotas carecem de deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência somente ao sócio que queira adquiri-las, com base no seu valor patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais à sociedade e ao outro sócio, assistindo somente a este o prazo de sessenta dias para que possa exercer o direito de preferência, optando pela aquisição da quota com base no seu valor patrimonial ou conforme o projecto de venda.
Número ou marcador · p. 3 Três) Será nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 Exoneração e exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 4 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar a sociedade e os demais sócios com antecedência mínima de sessenta dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nos trinta dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da sua quota, com base no seu valor patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir do quadro social o sócio que incorra em justa causa.
Texto do artigo · p. 4 Para efeitos do número anterior, entendese por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Ao sócio em processo de exclusão, com quinze dias de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de dez dias para se retirar da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 Falecimento ou incapacidade superveniente e separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável de sócio
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data do falecimento ou impedimento, e pagos em até doze prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após trinta dias da data do balanço, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição ao recebimento dos respectivos direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de trinta dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de cinquenta e um por cento do capital social remanescente, entendido o capital social remanescente como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 4 Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de sócio forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais pelo respectivo sócio, apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data da sentença ou escritura pública, e pagos em até doze prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após trinta dias da data do balanço, sendo que as quotas permaneceram na propriedade do mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais e representação dos sócios
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com quinze dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios, por meio de e-mail com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por procurador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 4 Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, tanto na primeira como em segunda convocação, no mínimo, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dez) A cada quatro mil meticais, do valor nominal da quota corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade é exercída por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por a dministrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os administradores são eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
Número ou marcador · p. 4 b) pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 4 a) Assinada por qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 4 b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e,
Número ou marcador · p. 4 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 4 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil, tendo início em um de Janeiro
Texto do artigo · p. 5 e se encerrará em trinta e um de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas, legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os administradores, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no curso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, com base no seu valor patrimonial até a data do pedido de dissolução.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 5 Resolução de conflitos e legislação aplicável
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de trinta dias contados da notificação de uma das Partes à outra, qualquer das Partes
Texto do artigo · p. 5 pode submeter o caso à arbitragem, que será realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da Lei de arbitragem (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação), sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação – CACM da Confederação das Associações Económicas - CTA, com a nomeação de três árbitros, sendo dois escolhidos cada qual por cada uma das Partes e o terceiro escolhido em comum acordo pelas Partes, ou na impossibilidade deste, escolhido pelo Presidente do CACM da CTA.
Número ou marcador · p. 5 Três) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do código comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 Comunicações
Número ou marcador · p. 5 Um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados a atos societários de seu interesse.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Instal - Técnica de Serviços & Serralharia, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100653842 uma sociedade denominada Instal - Técnica de Serviços & Serralharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Armando Licula, de nacionalidade moçambicano, natural de Caniçado, nascido a um de Janeiro de mil e novecentos e cinquenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104025117A, emitido aos dois de Maio de dois mil e trez, pela Direcção Nacional de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, quarteirão dois, número oitocentos sessenta e sete, quinto andar, flat vinte e cinco, Alto-Maé, e Lázaro Feliciano Neves, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, nascida aos cinco de Março de mil novecentos e setenta , portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501064751P, emitido aos onze de Abril de dois mil e onze, válido até onze de Abril de dois mil e vinte quatro, residente em Maputo, bairro de Magoanine A, casa número sete mil
Texto do artigo · p. 5 cento cinquenta e oito, quarteirão dezanove, Célula B, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Instal - Técnica de Serviços & Serralharia, Limitada, que se regerá pelos presentes contratos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) Rua de Bagamoio número cento noventa e dois, edifício Hotel Central porta um, primeiro andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Montagem de estrutura metálica no local do projecto;
Número ou marcador · p. 5 b) Mecânica e serralharia;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 5 d) Importação e exportação de seus afins;
Número ou marcador · p. 5 e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos Termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, é de cem mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Armando Licula com uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Lázaro Feliciano Neves, com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas e obrigadas pelas assinaturas dos sócios Armando Licula e Lázaro Feliciano Neves.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Afrilub — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100653478 uma sociedade denominada Afrilub – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Jean David Muhammad, casado com Rukhsana Bashir, em regime de comunhão de bens, natural de França, portador do Passaporte n.º 15CL24674, emitido na França, residente no bairro de Chamanculo C, rua de Deposito, número cento noventa e dois, primeiro andar, Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade denominada Afrilub — Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 Afrilub — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade industrial e comercial de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Compra e venda de produtos lubrificantes e óleos usados para sua renovação em produtos úteis, compreende também a importação/ exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Beluluane, na rua de Mozal, Djuba B duzentos e dez, província do Maputo, podendo por simples deliberação da gerência, transferi-la para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A gerência pode criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Jean David Muhammad.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração )
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio; Jean David Muhammad, ou por este, a ser indicado através de uma procuração reconhecida pelos serviços notariais.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Klakley – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654296 uma sociedade denominada Klakley – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, sendo:
Texto do artigo · p. 7 Único: Aurora da Conceição Maluana, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Avenida Maguiguana número mil quinhentos sessenta e dois quarteirão nove, terceiro F traço sete, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.°110301134314S, emitido aos doze de Maio de dois mil e onze, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Klakley – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Major Teixeira Pinto, número dois mil duzentos cinquenta e oito, casa número dezanove, segundo, andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra firma de representações sociais dentro e fora do país, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em RH, contabilidade, limpeza, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 7 b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos abrangidos pelas classes VIII (livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, material escolar, excluindo mobiliário e máquinas),
Texto do artigo · p. 7 e Classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e peças separadas);
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente, em cem por cento, a sócia Aurora da Conceição Maluana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário, se assim for deliberado pelo sócio-único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser deliberado pelo sócio-único, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia única Aurora da Conceição Maluana, que desde já é nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme vier a ser por este decidido.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mesmos, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Balanço
Texto do artigo · p. 7 Será definido o inicio fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CO MZ Services Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623889 uma sociedade denominada CO MZ Services Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Carlos Manuel Faria de Oliveira, solteiro, natural de Inhaminga de nacionalidade Portuguesa e residente nesta cidade, Passaporte n.º L994716 emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e onze em Portugal.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de CO MZ Services — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Comandante João Belo número cento oitenta e nove, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços nas áreas de: gestão administrativa e de conservação e manutenção de condomínio, limpeza, imobiliário, construção civil e obras públicas, carpintaria, serralharia, caixilharia e de alumínio informática publicidade, representações comerciais e industriais, decorações, manutenção de espaços verdes, jardinagem, segurança de bens patrimoniais, seguros, hotelaria e turismo e assistência técnica, montagem de redes, consultorias, assessorias, agenciamento, marketing e procurment, consignações, mediação e intermediação comercial, organização de eventos, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 8 b) A sociedade pode exercer comércio geral, grosso e a retalho, venda de material escolar e de escritório com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrita pelo único sócio Carlos Manuel Faria de Oliveira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo Carlos Oliveira, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 AFD Acabamentos Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654377 uma sociedade denominada AFD Acabamentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo noventa Código Comercial:
Texto do artigo · p. 8 André Ferreira dos Santos, solteiro, maior, natural de França, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Matola A, na Rua dos Coqueiros, número duzentos oitenta e oito, vinte e um esquerdo, Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00053610M, emitido em dezoito de Novembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Afd Acabamentos — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Vinte e Cinco de Junho, rua Ana Paula, número trezentos noventa e seis, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem projecto a prestação de serviços, na àrea de construção civil,e acabamentos de interior, importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Consultoria e acessoria na área de acabamentos e construção civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gestao da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pela sócio único André Ferreira dos Santos que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Padaria e Pastelaria Yambane - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100651599 uma sociedade denominada Padaria e Pastelaria Yambane - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Adelino Jaime Iambane, casado, natural de Muxuquete - Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão trinta, casa número doze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200941389N de quinze de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Padaria e Pastelaria Yambane - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2015 III SÉRIE — Número 77
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  9. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  10. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  11. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  12. Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kutsemba para o Desenvolvimento Comunitário.
  13. Texto do artigo, página 1: Maputo, 7 de Julho de 2014 – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
  14. Texto do artigo, página 1: Este Aviso já foi publicado no Boletim da República n.º 8, III série, de 28 de Janeiro de 2015.
  15. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do código do registo civil, é concedida autorização ao senhor Felisberto Alexandre Maite, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor, para passar a usar o nome completo de Michela Felisberto Maite.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Outubro de 2014. — A Director Nacional, Carla R. B. Guilaze.
  19. Texto do artigo, página 1: Este Aviso já foi publicado no Boletim da República n.º 8, III série, de 28 de Janeiro de 2015.
  20. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  21. Texto do artigo, página 1: Blue Arrow Services, Limitada
  22. Texto do artigo, página 1: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Abril do ano dois mil e catorze, da sociedade Blue Arrow Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100393247, deliberaram o seguinte:
  23. Texto do artigo, página 1: A cessão da quota no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, que o sócio Alcino Vera Cruz Pinheiro, que possuía e que cedeu ao sócio João António da Cruz Segundo.
  24. Texto do artigo, página 1: Em consequência da mesma cedência e alterado a redacção dos artigos quarto e sexto, do pacto social e a gerência, passando ter as seguintes redacções:
  25. Texto do artigo, página 1: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de quinhentos mil meticais, pertencente ao único sócio, João António da Cruz Segundo.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 1: A administração, gestão na sociedade e sua representação em juízo e fora nela, activa e passivamente, passa desde já, a cargo do sócio único João António da Cruz Segundo, que desde já, fica nomeado gerente.
  30. Texto do artigo, página 1: Para obrigar a sociedade, basta a sua assinatura.
  31. Texto do artigo, página 1: Maputo, um de Agosto de dois mil e quinze.
  32. Texto do artigo, página 1: — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 1: Papelaria Moçambicana, Limitada
  34. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de mil novecentos e noventa, lavrada de folhas setenta a folhas setenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e quatro
  35. Texto do artigo, página 1: traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Guilherme Luís dos Santos, ora Notário do referido cartório, foi constituída entre: Faruk Haji Satar, Haji Satar Haji Osman e Sicander Haji Satar, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  36. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a, denominação de Papelaria Moçambicana, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, número trezentos e dezasseis barra setenta e um nesta cidade.
  38. Texto do artigo, página 1: Parágrafo primeiro – A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências, ou qualquer outro firma de representação social, bem como os escritórios indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
  39. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura de constituição.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  43. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto o exercício do comércio a retalho e a grosso dos artigos constantes nas classes décimo-terceiro, livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, e material escolar, incluindo mobiliário e máquinas e mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular de contabilidade e similares e vigésimo-primeiro, tabacos e artigos para fumadores.
  44. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único – Qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 2: Capital social
  47. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais dividido em três quotas desiguais do seguinte modo: Faruk Haji Satar com a quota de duzentos e cinquenta mil meticais, Haji Satar Haji Osman, com a quota de cento e vinte e cinco mil meticais e Sicander Haji Satar com a quota de cento e vinte e cinco mil meticais.
  48. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único – O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 2: Não são exigiveis prestações suplementos de capital, mas os sócios so poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecerem na assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro – A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destinem a entidades estranhas á sociedade. Neste caso, fica também reservada a sociedade o direito de preferência na aquizição da quota que qualquer sócio deseje negociar.
  53. Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo – No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrada no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais um, a quota será dividida pelos interesses na proporção das suas quotas.
  54. Texto do artigo, página 2: Parágrafo terceiro – No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem usar o mencionado direito, então o sócio que deseje vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  55. Texto do artigo, página 2: Parágrafo quarto – O ingresso do cessionário na sociedade, nas condições descritas no parágrafo anterior, fica porém sujeita á
  56. Texto do artigo, página 2: aprovação unânime dos sócios a obterem assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro – O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com indicação do cessionário e de todos as condições da cessão ou divisão.
  59. Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo – O consentimento expresso é dado por deliberação dos sócois.
  60. Texto do artigo, página 2: Parágrafo terceiro – Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimentos nos sessenta dias seguintes á sua recepção, a eficácia da cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analizar a eficiência de gestão, exonerar ou nomear corpos gerentes, definir a politíca empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronuciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propôr.
  63. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único – As reuniões das assembleias geral realizer-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 2: As assembleia gerais serão presididas pelos sócios designados pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia feral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro – É dispensada á reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  68. Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo – Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, solução da sociedade, variações do capital social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncios e em total conformidade com a lei e estatutos da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro – Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por
  71. Texto do artigo, página 2: outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos.
  72. Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo – As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificado.
  73. Texto do artigo, página 2: Parágrafo terceiro – Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a ela assistam.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 2: Administração
  76. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será representada por todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro – Os sócios gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a qualquer procurador, devendo para o efeito submeter a sua proposta á assembleia geral.
  79. Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo – Os gerentes não poderão, em caso algum, abrigar a socieade em actos estranhos ao objecto social da sociedade, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  80. Texto do artigo, página 2: Parágrafo terceiro – Os sócios gerentes são dispensados de caução.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 2: Os gerentes e procuradores não poderão, em nome ou em representação da socidade praticar os actos em seguidas e numerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  83. Número ou marcador, página 2: a) Efectuar toda e qualquer transação que envolva as quotas da própria sociedade;
  84. Número ou marcador, página 2: b) Aquir, alienar, permutar e, dar em garantia bens e imóveis ou direitos reias sobre os mesmo, cujo valor exceda um milhão de meticais;
  85. Número ou marcador, página 2: c) Adquir, fundar ou alienar empresa indústriais ou comerciais, alterar substancialmente essas empresas ou constrituir sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
  86. Número ou marcador, página 2: d) Fazer, participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente em companhias ou empresas cujo objecto social coincida com o mencionado no artigo terceiro destes estatutos;
  87. Número ou marcador, página 2: e) Contrair empréstimo pública, mesmo que em observância das normas legais.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 3: Parágrafo primeiro – O ano social coincide com o ano civil.
  90. Texto do artigo, página 3: Parágrafo segundo – O balanço e conta de resultados de cada exercício serão encerados em referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguintes.
  91. Texto do artigo, página 3: Parágrafo terceiro – Ouvida a gerência, caberá á assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipulados.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 3: Parágrafo primeiro – A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  94. Texto do artigo, página 3: Parágrafo segundo – Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluido a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 3: Em tudo o mais fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
  98. Texto do artigo, página 3: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 3: Eurofarma Moçambique, Limitada
  100. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setemvro de dois mil e quinze, foi matriculada so NUEL 100651602, uma entidade denominada Eurofarma Moçambique, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contracto de sociedade, os abaixo assinados:
  102. Texto do artigo, página 3: Eurofarma Laboratórios S.A., sociedade anônima de capital fechado, de direito brasileiro, CNPJ 61.190.096/0001-92 sediada na Avenida Vereador José Diniz, número três mil quatrocentos e sessenta e cinco, bairro Campo Belo, CEP 04603-0003, São Paulo, SP, Brasil, por intermédio do seu administrador: Maurizio Billi, brasileiro, industrial, divorciado, natural de São Paulo, SP, nascido em vinte e dois de Novembro de mil novecentos cinquenta e sete, portador do Passaporte n.º FJ056427, emitido em oito de Novembro de dois mil e treze, pela República Federativa do Brasil, com endereço na Avenida Vereador José Diniz, número três mil quatrocentos e sessenta e cinco, bairro Campo Belo, CEP 04603-0003, São Paulo, SP, Brasil; e
  103. Texto do artigo, página 3: Maurizio Billi, brasileiro, industrial, divorciado, natural de São Paulo, SP, nascido em vinte e dois de Novembro de mil novecentos e ciquenta e sete, portador do Passaporte n.º FJ056427, emitido em oito de Novembro de dois mil e treze, pela República Federativa do Brasil, com endereço na Avenida Vereador José Diniz, número três mil quatrocentos e sessenta e cinco, bairro Campo Belo, CEP 04603-0003, São Paulo, SP, Brasil, ambos representados pelo seu procurador Jeremias Cardoso da Costa de nacionalidade moçambicana residente em Maputo na Rua da Fraternidade número cinquenta e cinco, no distrito municipal Kapfumu.
  104. Texto do artigo, página 3: Têm, entre si, justa e acertada a constituição da sociedade Eurofarma Moçambique, Limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  105. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
  106. Texto do artigo, página 3: Denominação, sede, duração e objecto
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será denominada Eurofarma Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação da administração.
  109. Texto do artigo, página 3: Mediante simples deliberação da administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território de Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  111. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades a: produção, importação, distribuição, comercialização, dispensa e publicidade de medicamentos, vitaminas e substâncias químicas.
  112. Número ou marcador, página 3: a) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para
  114. Texto do artigo, página 3: o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em agrupamentos de empresas, associações empresariais ou outras formas de associação.
  115. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
  116. Texto do artigo, página 3: Capital social e quotas
  117. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de quatrocentos mil meticais, correspondente a dez mil dólares americanos, e encontra-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de trezentos e noventa e seis mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, subscrito e realizados por: Eurofarma Laboratórios, S.A.; e,
  119. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, equivalente a um por cento do capital social, subscrito e realizados por: Maurizio Billi.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  121. Número ou marcador, página 3: Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
  122. Número ou marcador, página 3: Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 3: Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
  125. Texto do artigo, página 3: Transmissão de quotas
  126. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão ou transmissão das quotas carecem de deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência somente ao sócio que queira adquiri-las, com base no seu valor patrimonial.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais à sociedade e ao outro sócio, assistindo somente a este o prazo de sessenta dias para que possa exercer o direito de preferência, optando pela aquisição da quota com base no seu valor patrimonial ou conforme o projecto de venda.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) Será nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  129. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  130. Texto do artigo, página 4: Exoneração e exclusão de sócios
  131. Número ou marcador, página 4: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar a sociedade e os demais sócios com antecedência mínima de sessenta dias.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) Nos trinta dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da sua quota, com base no seu valor patrimonial.
  133. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir do quadro social o sócio que incorra em justa causa.
  134. Texto do artigo, página 4: Para efeitos do número anterior, entendese por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
  135. Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao sócio em processo de exclusão, com quinze dias de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
  136. Número ou marcador, página 4: Cinco) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de dez dias para se retirar da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  138. Texto do artigo, página 4: Falecimento ou incapacidade superveniente e separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável de sócio
  139. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data do falecimento ou impedimento, e pagos em até doze prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após trinta dias da data do balanço, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição ao recebimento dos respectivos direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de trinta dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de cinquenta e um por cento do capital social remanescente, entendido o capital social remanescente como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
  141. Número ou marcador, página 4: Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de sócio forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais pelo respectivo sócio, apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data da sentença ou escritura pública, e pagos em até doze prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após trinta dias da data do balanço, sendo que as quotas permaneceram na propriedade do mesmo sócio.
  142. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
  143. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais e representação dos sócios
  144. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com quinze dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios, por meio de e-mail com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
  146. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  147. Número ou marcador, página 4: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
  149. Número ou marcador, página 4: Seis) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pelo seu representante legal.
  150. Número ou marcador, página 4: Sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por procurador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa.
  151. Número ou marcador, página 4: Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, tanto na primeira como em segunda convocação, no mínimo, cinquenta e um por cento do capital social.
  152. Número ou marcador, página 4: Nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, cinquenta e um por cento do capital social.
  153. Número ou marcador, página 4: Dez) A cada quatro mil meticais, do valor nominal da quota corresponderá um voto.
  154. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
  155. Texto do artigo, página 4: Administração e representação
  156. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade é exercída por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por a dministrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  158. Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores são eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  159. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade obriga-se:
  161. Número ou marcador, página 4: a) pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
  162. Número ou marcador, página 4: b) pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
  163. Número ou marcador, página 4: Seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Assinada por qualquer dos administradores;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e,
  166. Número ou marcador, página 4: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  167. Número ou marcador, página 4: Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
  168. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA
  169. Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
  170. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil, tendo início em um de Janeiro
  171. Texto do artigo, página 5: e se encerrará em trinta e um de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas, legais e contratuais.
  172. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  173. Número ou marcador, página 5: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  174. Número ou marcador, página 5: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os administradores, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no curso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
  176. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
  177. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  178. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
  180. Número ou marcador, página 5: Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, com base no seu valor patrimonial até a data do pedido de dissolução.
  181. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
  182. Texto do artigo, página 5: Resolução de conflitos e legislação aplicável
  183. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
  184. Número ou marcador, página 5: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de trinta dias contados da notificação de uma das Partes à outra, qualquer das Partes
  185. Texto do artigo, página 5: pode submeter o caso à arbitragem, que será realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da Lei de arbitragem (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação), sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação – CACM da Confederação das Associações Económicas - CTA, com a nomeação de três árbitros, sendo dois escolhidos cada qual por cada uma das Partes e o terceiro escolhido em comum acordo pelas Partes, ou na impossibilidade deste, escolhido pelo Presidente do CACM da CTA.
  186. Número ou marcador, página 5: Três) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do código comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
  187. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  188. Texto do artigo, página 5: Comunicações
  189. Número ou marcador, página 5: Um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados a atos societários de seu interesse.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
  191. Texto do artigo, página 5: Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 5: Instal - Técnica de Serviços & Serralharia, Limitada
  193. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100653842 uma sociedade denominada Instal - Técnica de Serviços & Serralharia, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 5: Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Armando Licula, de nacionalidade moçambicano, natural de Caniçado, nascido a um de Janeiro de mil e novecentos e cinquenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104025117A, emitido aos dois de Maio de dois mil e trez, pela Direcção Nacional de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, quarteirão dois, número oitocentos sessenta e sete, quinto andar, flat vinte e cinco, Alto-Maé, e Lázaro Feliciano Neves, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, nascida aos cinco de Março de mil novecentos e setenta , portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501064751P, emitido aos onze de Abril de dois mil e onze, válido até onze de Abril de dois mil e vinte quatro, residente em Maputo, bairro de Magoanine A, casa número sete mil
  195. Texto do artigo, página 5: cento cinquenta e oito, quarteirão dezanove, Célula B, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 5: Denominação
  198. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Instal - Técnica de Serviços & Serralharia, Limitada, que se regerá pelos presentes contratos e demais legislação aplicável.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 5: Duração
  201. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 5: Sede
  204. Número ou marcador, página 5: Um) Rua de Bagamoio número cento noventa e dois, edifício Hotel Central porta um, primeiro andar, Maputo.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 5: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 5: Objecto
  209. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  210. Número ou marcador, página 5: a) Montagem de estrutura metálica no local do projecto;
  211. Número ou marcador, página 5: b) Mecânica e serralharia;
  212. Número ou marcador, página 5: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
  213. Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação de seus afins;
  214. Número ou marcador, página 5: e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos Termos da legislação em vigor.
  216. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  217. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  218. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  219. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  220. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, é de cem mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  221. Número ou marcador, página 6: a) Armando Licula com uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  222. Número ou marcador, página 6: b) Lázaro Feliciano Neves, com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social.
  223. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  225. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas e obrigadas pelas assinaturas dos sócios Armando Licula e Lázaro Feliciano Neves.
  228. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 6: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 6: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  234. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  237. Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  238. Texto do artigo, página 6: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 6: Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 6: Afrilub — Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100653478 uma sociedade denominada Afrilub – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 6: Jean David Muhammad, casado com Rukhsana Bashir, em regime de comunhão de bens, natural de França, portador do Passaporte n.º 15CL24674, emitido na França, residente no bairro de Chamanculo C, rua de Deposito, número cento noventa e dois, primeiro andar, Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade denominada Afrilub — Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
  247. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  250. Texto do artigo, página 6: Afrilub — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade industrial e comercial de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da presente escritura.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  257. Número ou marcador, página 6: a) Compra e venda de produtos lubrificantes e óleos usados para sua renovação em produtos úteis, compreende também a importação/ exportação e prestação de serviços.
  258. Número ou marcador, página 6: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  259. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Beluluane, na rua de Mozal, Djuba B duzentos e dez, província do Maputo, podendo por simples deliberação da gerência, transferi-la para qualquer outro local do território nacional.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) A gerência pode criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  264. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 6: O capital social, e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Jean David Muhammad.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  270. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da gerência.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 6: (Administração )
  273. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio; Jean David Muhammad, ou por este, a ser indicado através de uma procuração reconhecida pelos serviços notariais.
  274. Texto do artigo, página 6: Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 7: Klakley – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654296 uma sociedade denominada Klakley – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 7: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, sendo:
  278. Texto do artigo, página 7: Único: Aurora da Conceição Maluana, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Avenida Maguiguana número mil quinhentos sessenta e dois quarteirão nove, terceiro F traço sete, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.°110301134314S, emitido aos doze de Maio de dois mil e onze, na cidade de Maputo.
  279. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  281. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Klakley – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Major Teixeira Pinto, número dois mil duzentos cinquenta e oito, casa número dezanove, segundo, andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra firma de representações sociais dentro e fora do país, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando for conveniente.
  282. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 7: Duração
  284. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  285. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 7: Objecto
  287. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  288. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em RH, contabilidade, limpeza, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, outros serviços pessoais e afins;
  289. Número ou marcador, página 7: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos abrangidos pelas classes VIII (livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, material escolar, excluindo mobiliário e máquinas),
  290. Texto do artigo, página 7: e Classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e peças separadas);
  291. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 7: Capital social
  295. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente, em cem por cento, a sócia Aurora da Conceição Maluana.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  298. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário, se assim for deliberado pelo sócio-único.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessação de quotas
  301. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser deliberado pelo sócio-único, gozando este do direito de preferência.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 7: Gerência
  304. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia única Aurora da Conceição Maluana, que desde já é nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme vier a ser por este decidido.
  305. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mesmos, os necessários poderes de representação.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  308. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 7: Morte ou interdição
  311. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 7: Balanço
  314. Texto do artigo, página 7: Será definido o inicio fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  317. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 7: Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 7: CO MZ Services Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623889 uma sociedade denominada CO MZ Services Sociedade Unipessoal, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  322. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Carlos Manuel Faria de Oliveira, solteiro, natural de Inhaminga de nacionalidade Portuguesa e residente nesta cidade, Passaporte n.º L994716 emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e onze em Portugal.
  323. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  326. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de CO MZ Services — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Comandante João Belo número cento oitenta e nove, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 7: Duração
  329. Texto do artigo, página 7: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  330. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 8: Objecto
  332. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  333. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços nas áreas de: gestão administrativa e de conservação e manutenção de condomínio, limpeza, imobiliário, construção civil e obras públicas, carpintaria, serralharia, caixilharia e de alumínio informática publicidade, representações comerciais e industriais, decorações, manutenção de espaços verdes, jardinagem, segurança de bens patrimoniais, seguros, hotelaria e turismo e assistência técnica, montagem de redes, consultorias, assessorias, agenciamento, marketing e procurment, consignações, mediação e intermediação comercial, organização de eventos, outros serviços pessoais e afins.
  334. Número ou marcador, página 8: b) A sociedade pode exercer comércio geral, grosso e a retalho, venda de material escolar e de escritório com importação e exportação.
  335. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  337. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 8: Capital social
  339. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrita pelo único sócio Carlos Manuel Faria de Oliveira.
  340. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  342. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  343. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  345. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  346. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  347. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 8: Gerência
  349. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo Carlos Oliveira, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  350. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  353. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  354. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  357. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  360. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  363. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 8: Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 8: AFD Acabamentos Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654377 uma sociedade denominada AFD Acabamentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo noventa Código Comercial:
  368. Texto do artigo, página 8: André Ferreira dos Santos, solteiro, maior, natural de França, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Matola A, na Rua dos Coqueiros, número duzentos oitenta e oito, vinte e um esquerdo, Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00053610M, emitido em dezoito de Novembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  371. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Afd Acabamentos — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  374. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Vinte e Cinco de Junho, rua Ana Paula, número trezentos noventa e seis, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 8: (Objeto social)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem projecto a prestação de serviços, na àrea de construção civil,e acabamentos de interior, importação e exportação de bens.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) Consultoria e acessoria na área de acabamentos e construção civil.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  384. Texto do artigo, página 8: A administração e gestao da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pela sócio único André Ferreira dos Santos que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  387. Texto do artigo, página 8: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  388. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  390. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  391. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  393. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 9: Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 9: Padaria e Pastelaria Yambane - Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100651599 uma sociedade denominada Padaria e Pastelaria Yambane - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 9: Adelino Jaime Iambane, casado, natural de Muxuquete - Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão trinta, casa número doze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200941389N de quinze de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  398. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 9: Denominação
  400. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Padaria e Pastelaria Yambane - Sociedade Unipessoal, Limitada.
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