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Texto do artigo · p. 9 Ekitravel, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654385 uma sociedade denominada Ekitravel, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 IMS – International Multiservices Mozambique - Sociedade Unipessoal, Lda, com sede legal no bairro Polana Cimento, rua Francisco Curado número quarenta e um, Distrito Urbano Um, na cidade de
Texto do artigo · p. 9 Maputo Mozambique NUIT 400382013, representada pelo senhor Paolo Iacoangeli, na qualidade de sócio gerente, com poderes bastantes para celebrar este acto;
Texto do artigo · p. 9 Patrício Muito Cornélio Mwitu, solteiro, natural de Mueda, residente no bairro da Malanga, rua Vieira da Rocha número quarenta e dois, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103991137J, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação.
Texto do artigo · p. 9 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza, denominação e sede )
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Ekitravel, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Samora Machel, onze, primeiro andar, porta trinta e seis, na cidade da Maputo Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração poderá deslocar a sede dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 9 o exercício da actividade de agência de viagens e turismo; prestação de serviços de consultoria cm viagens, organização de congressos e de eventos, e serviços relacionados, importação e exportação podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, como serviços de transporte de Jet privado e de aviação e também de helicópteros, aluguer de viaturas, sem ou com condutor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade igualmente exercer actividades comercias conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, ao seu objecto principal, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentimento do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é criada por tempo indeterminado regendo-se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e preferências dos sócios
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social da sociedade , pertencente a IMS – International Multiservices M o z a m b i q u e - S o c i e d a d e Unipessoal, Lda;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social da sociedade, pertencente a Patrício Mwitu.
Número ou marcador · p. 10 Dois) o capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade que deliberará quando aos aumento de capital social e respetiva realização de acordo com as necessidade de expansão equilibrada da atividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios tem direito de preferências nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá nos termos e condiciones previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) mediante de liberação tomada por maioria dos votos correspondentes ao capital social a sociedade poderá exigir aos sócios a efetivação de prestações suplementares de montante máximo global correspondente ao valor do capital social as referidas prestações serão gratuitas.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A celebração de contractos de suprimentos entre os sócios e a sociedade esta sujeita a previa deliberação da assembleia geral, que fixará também as respetivas condições, não podendo ser estabelecidas condicione discriminatórias para algum dos sócios, salvo as decorrentes da proporção da respetiva participação no capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade, e os socios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Texto do artigo · p. 10 Três ) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicara por escrito aos outros sócios por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respetivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência o sócio que pretende alienar a sua quota, poderá transferi-la ao interessado ao preço acordado mutuamente entre o sócio e o interessado.
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá emitir obrigações de quaisquer tipos previstos na lei, incluindo as convertíveis em acções, em conformidade com o que for deliberado pela assembleia geral, ou pelo conselho de administração, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Um ) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de socio.
Texto do artigo · p. 10 Dois ) A exclusão de socio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Acordo com o respetivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 10 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 10 c) Em caso de falência ou insolvência do socio;
Número ou marcador · p. 10 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Texto do artigo · p. 10 Três ) O preço da amortização será pago em uma única prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses apos a sua fixação definitiva por un auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição de quotas próprias )
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas própria a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração a título gratuito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 10 Um ) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 10 Dois ) No termo dos respectivos mandatos, os membros do conselho de administração mantém-se em função ate designação dos novos membros.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e constituição )
Texto do artigo · p. 10 Um ) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Texto do artigo · p. 10 Dois ) Os sócios pode fazer-se representar na assembleia geral por um representante.
Texto do artigo · p. 10 A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida a assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Texto do artigo · p. 10 Três ) Os membros do conselho de administração que não forem sócios poderão participar nas reuniões da assembleia geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação e quórum)
Texto do artigo · p. 10 Um ) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vês por ano, nos três primeiros meses apos o fecho de cada ano financeiro.
Texto do artigo · p. 10 Dois ) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer socio ou administrador, por meio de carta expedida com antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Texto do artigo · p. 10 Três ) A assembleia gera considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente, em primeira convocatória quando estivem presentes ou representados os sócios titulares de mais de metade do capital social com direito de voto e em segunda convocatório, qualquer que seja o numero de sócios presentes salvo disposição legal ou estatuária em contrário.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente a deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos, presentes ou representados, não se consideram como tal as abstenções, sem prejuízo de disposição estatutária ou legal que exija uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) exceptuam-se do disposto no numero anterior as deliberações sobre as matérias a seguir enumeradas, e para as quais se exige uma maioria qualificada representativa de, pelo menos dois terços do capital social:
Número ou marcador · p. 11 a) Aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Designação do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 c) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Fusão ou cisão com outras sociedades ;
Número ou marcador · p. 11 e) Aquisição e alienação de participações sociais;
Número ou marcador · p. 11 f) Participação em agrupamento complementares de empresas e agrupamentos de interesse económico;
Número ou marcador · p. 11 g) Aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 11 h) Subscrição de aumentos de capital em sociedades direita ou indiretamente participadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger os membros do conselho de administração, incluído o seu presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Discutir e aprovar ou modificar o relatório do conselho de administração, o balanço e as contas de cada exercício, e deliberar, nos termos legais e estatutários, sobre a proposta de aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos com observância da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 11 d) Deliberar sobre aumentos de capital, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre a remuneração do, membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 f) Fixar a caução dos membros do conselho de administração ou pronunciar-se pela sua dispensa ;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre os demais assuntos cuja apreciação e decisão lhe sejam cometidos e que não sejam da competência de outros órgãos e quanto a esta, quando solicitada e permitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Local das reuniões)
Texto do artigo · p. 11 As reuniões da assembleia geral terão lugar na sede social ou noutro local do tcrritório nacional desde que o conselho de administração assim o decida, como o acordo dos sócios e nos termos da lei a indicar nos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e’ exercida por um conselho de administração, constituído por um numero de três a cinco membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A designação do presidente é feita pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade num administrador (administrador delegado).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao conselho de administração representar plenamente a sociedade, em juízo e fora dele, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão. Para praticar todos os actos e operações necessário ou convenientes a boa administração e gestão da sociedade, designadamente.
Número ou marcador · p. 11 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 11 b) Discutir, aprovar, rever e ajustar os programas anuais a presentar a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor a assembleia geral os aumentos de capital social; organizar e regular todos os serviços;
Número ou marcador · p. 11 d) Submeter a aprovação da assembleia geral as contas e relatório anual da sociedade, e o piano e orçamento anuais, de acordo com a lei com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Nomear o administrador delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham impacto substancial na actividade da sociedade:
Número ou marcador · p. 11 g) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades publicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 11 h) Contratar os trabalhadores da sociedade e estabelecer as
Texto do artigo · p. 11 respectivas condições contratuais e exercer, em relação aos mesmos, o correspondente poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 11 i) Constituir mandatários para a prática de determinados actos;
Número ou marcador · p. 11 j) Exercer as demais competências que por lei e pelos presentes estatutos lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 11 O conselho de administração pode delegar poderes e conferir mandato, com ou sem a faculdade de substabelecer a qualquer um dos seus membros e empregados da sociedade ou a pessoas a ela estranha para o exercício de poderes ou tarefas que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica vinculada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Por um membro do conselho de administração ao e um mandatário;
Número ou marcador · p. 11 c) Por um mandatário no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer dos membros do conselho de administração ou de um só mandatário com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões e deliberação)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de administração reunirá, em sessão ordinária, com a periodicidade que próprio conselho fixar e, em sessão extraordinária, sempre que for convocado pelo presidente, ou no impedimento daquele, por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões terão lugar na sede social ou outro local, mesmo que por meios telemáticos, desde que indicado ou justificado na convocatória.
Número ou marcador · p. 11 Três) A convocatória deve ser efectuada mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Actas das reuniões
Texto do artigo · p. 11 Das reuniões dos órgãos sociais serão lavrada actas, devidamente assinadas por todos os membros presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de votos discordantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Ano social e encerramento das contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil e o conselho de administração elabora os relatórios, balancos e contas da sociedade com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaborada e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em cada assembleia geral ordinária, conselho de administração submetera aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e
Texto do artigo · p. 12 as demonstrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os documentos referidos no numero três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, ate quinze dias da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos apurados no balanço anual da sociedade terão a aplicação que a assembleia geral determinar depois de se proceder a constituição ou reforço do fundo de reserva legal ate que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade .
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de dissolução será liquidatário o presidente do conselho de administração, excepto se a assembleia geral, por deliberação tomada nos termos da legislação em vigor, nomear outro ou outro liquidatários, definindo sempre os seus poderes, remuneração, tempo e forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Omissões
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que no tenha sido tratada neste estatutos reger-se a pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Mozambique.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) Os administradores designados nos presentes estatutos são desde já dispensados de prestar caução, sem prejuízo de futura deliberação da assembleia geral em sentido diverso.
Número ou marcador · p. 12 Dois) para o quadriénio de dois mil e quinze a dois mil e vinte são do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 12 a) Paolo Iacoangeli;
Número ou marcador · p. 12 b) Patrício Muito.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Ekitravel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654385 uma sociedade denominada Ekitravel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Entre:
  4. Texto do artigo, página 9: IMS – International Multiservices Mozambique - Sociedade Unipessoal, Lda, com sede legal no bairro Polana Cimento, rua Francisco Curado número quarenta e um, Distrito Urbano Um, na cidade de
  5. Texto do artigo, página 9: Maputo Mozambique NUIT 400382013, representada pelo senhor Paolo Iacoangeli, na qualidade de sócio gerente, com poderes bastantes para celebrar este acto;
  6. Texto do artigo, página 9: Patrício Muito Cornélio Mwitu, solteiro, natural de Mueda, residente no bairro da Malanga, rua Vieira da Rocha número quarenta e dois, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103991137J, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação.
  7. Texto do artigo, página 9: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Natureza, denominação e sede )
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Ekitravel, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Samora Machel, onze, primeiro andar, porta trinta e seis, na cidade da Maputo Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) A administração poderá deslocar a sede dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional, onde e quando entender conveniente.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal
  17. Texto do artigo, página 9: o exercício da actividade de agência de viagens e turismo; prestação de serviços de consultoria cm viagens, organização de congressos e de eventos, e serviços relacionados, importação e exportação podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, como serviços de transporte de Jet privado e de aviação e também de helicópteros, aluguer de viaturas, sem ou com condutor.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade igualmente exercer actividades comercias conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, ao seu objecto principal, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentimento do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 9: Duração
  21. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é criada por tempo indeterminado regendo-se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e preferências dos sócios
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social da sociedade , pertencente a IMS – International Multiservices M o z a m b i q u e - S o c i e d a d e Unipessoal, Lda;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social da sociedade, pertencente a Patrício Mwitu.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) o capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade que deliberará quando aos aumento de capital social e respetiva realização de acordo com as necessidade de expansão equilibrada da atividade da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios tem direito de preferências nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  30. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá nos termos e condiciones previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  31. Número ou marcador, página 10: Cinco) mediante de liberação tomada por maioria dos votos correspondentes ao capital social a sociedade poderá exigir aos sócios a efetivação de prestações suplementares de montante máximo global correspondente ao valor do capital social as referidas prestações serão gratuitas.
  32. Número ou marcador, página 10: Seis) A celebração de contractos de suprimentos entre os sócios e a sociedade esta sujeita a previa deliberação da assembleia geral, que fixará também as respetivas condições, não podendo ser estabelecidas condicione discriminatórias para algum dos sócios, salvo as decorrentes da proporção da respetiva participação no capital social.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Transmissão e oneração de quotas)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da assembleia geral da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, e os socios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  37. Texto do artigo, página 10: Três ) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicara por escrito aos outros sócios por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respetivas condições contratuais.
  38. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  39. Número ou marcador, página 10: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência o sócio que pretende alienar a sua quota, poderá transferi-la ao interessado ao preço acordado mutuamente entre o sócio e o interessado.
  40. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá emitir obrigações de quaisquer tipos previstos na lei, incluindo as convertíveis em acções, em conformidade com o que for deliberado pela assembleia geral, ou pelo conselho de administração, dentro dos limites da lei.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 10: Um ) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de socio.
  44. Texto do artigo, página 10: Dois ) A exclusão de socio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 10: a) Acordo com o respetivo titular da quota;
  46. Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  47. Número ou marcador, página 10: c) Em caso de falência ou insolvência do socio;
  48. Número ou marcador, página 10: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  49. Texto do artigo, página 10: Três ) O preço da amortização será pago em uma única prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses apos a sua fixação definitiva por un auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 10: (Aquisição de quotas próprias )
  52. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas própria a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração a título gratuito.
  53. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais)
  57. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 10: (Mandatos)
  60. Texto do artigo, página 10: Um ) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
  61. Texto do artigo, página 10: Dois ) No termo dos respectivos mandatos, os membros do conselho de administração mantém-se em função ate designação dos novos membros.
  62. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 10: (Natureza e constituição )
  65. Texto do artigo, página 10: Um ) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  66. Texto do artigo, página 10: Dois ) Os sócios pode fazer-se representar na assembleia geral por um representante.
  67. Texto do artigo, página 10: A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida a assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  68. Texto do artigo, página 10: Três ) Os membros do conselho de administração que não forem sócios poderão participar nas reuniões da assembleia geral, sem direito a voto.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 10: (Convocação e quórum)
  71. Texto do artigo, página 10: Um ) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vês por ano, nos três primeiros meses apos o fecho de cada ano financeiro.
  72. Texto do artigo, página 10: Dois ) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer socio ou administrador, por meio de carta expedida com antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  73. Texto do artigo, página 10: Três ) A assembleia gera considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente, em primeira convocatória quando estivem presentes ou representados os sócios titulares de mais de metade do capital social com direito de voto e em segunda convocatório, qualquer que seja o numero de sócios presentes salvo disposição legal ou estatuária em contrário.
  74. Número ou marcador, página 10: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  75. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  76. Número ou marcador, página 10: Seis) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente a deliberação proposta levada a votação.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
  79. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos, presentes ou representados, não se consideram como tal as abstenções, sem prejuízo de disposição estatutária ou legal que exija uma maioria qualificada.
  80. Número ou marcador, página 11: Dois) exceptuam-se do disposto no numero anterior as deliberações sobre as matérias a seguir enumeradas, e para as quais se exige uma maioria qualificada representativa de, pelo menos dois terços do capital social:
  81. Número ou marcador, página 11: a) Aumentos de capital social;
  82. Número ou marcador, página 11: b) Designação do presidente do conselho de administração;
  83. Número ou marcador, página 11: c) Alteração dos estatutos da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 11: d) Fusão ou cisão com outras sociedades ;
  85. Número ou marcador, página 11: e) Aquisição e alienação de participações sociais;
  86. Número ou marcador, página 11: f) Participação em agrupamento complementares de empresas e agrupamentos de interesse económico;
  87. Número ou marcador, página 11: g) Aplicação de resultados;
  88. Número ou marcador, página 11: h) Subscrição de aumentos de capital em sociedades direita ou indiretamente participadas.
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  91. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, a assembleia geral:
  92. Número ou marcador, página 11: a) Eleger os membros do conselho de administração, incluído o seu presidente;
  93. Número ou marcador, página 11: b) Discutir e aprovar ou modificar o relatório do conselho de administração, o balanço e as contas de cada exercício, e deliberar, nos termos legais e estatutários, sobre a proposta de aplicação dos resultados;
  94. Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos com observância da legislação em vigor;
  95. Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre aumentos de capital, fusão ou dissolução da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre a remuneração do, membros dos órgãos sociais;
  97. Número ou marcador, página 11: f) Fixar a caução dos membros do conselho de administração ou pronunciar-se pela sua dispensa ;
  98. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre os demais assuntos cuja apreciação e decisão lhe sejam cometidos e que não sejam da competência de outros órgãos e quanto a esta, quando solicitada e permitida nos termos legais.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 11: (Local das reuniões)
  101. Texto do artigo, página 11: As reuniões da assembleia geral terão lugar na sede social ou noutro local do tcrritório nacional desde que o conselho de administração assim o decida, como o acordo dos sócios e nos termos da lei a indicar nos anúncios convocatórios.
  102. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Da administração da sociedade
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 11: (Conselho de administração)
  105. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e’ exercida por um conselho de administração, constituído por um numero de três a cinco membros.
  106. Número ou marcador, página 11: Dois) A designação do presidente é feita pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade num administrador (administrador delegado).
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  110. Texto do artigo, página 11: Compete ao conselho de administração representar plenamente a sociedade, em juízo e fora dele, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão. Para praticar todos os actos e operações necessário ou convenientes a boa administração e gestão da sociedade, designadamente.
  111. Número ou marcador, página 11: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social;
  112. Número ou marcador, página 11: b) Discutir, aprovar, rever e ajustar os programas anuais a presentar a assembleia geral;
  113. Número ou marcador, página 11: c) Propor a assembleia geral os aumentos de capital social; organizar e regular todos os serviços;
  114. Número ou marcador, página 11: d) Submeter a aprovação da assembleia geral as contas e relatório anual da sociedade, e o piano e orçamento anuais, de acordo com a lei com o plano estratégico da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 11: e) Nomear o administrador delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  116. Número ou marcador, página 11: f) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham impacto substancial na actividade da sociedade:
  117. Número ou marcador, página 11: g) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades publicas ou privadas;
  118. Número ou marcador, página 11: h) Contratar os trabalhadores da sociedade e estabelecer as
  119. Texto do artigo, página 11: respectivas condições contratuais e exercer, em relação aos mesmos, o correspondente poder disciplinar;
  120. Número ou marcador, página 11: i) Constituir mandatários para a prática de determinados actos;
  121. Número ou marcador, página 11: j) Exercer as demais competências que por lei e pelos presentes estatutos lhe sejam atribuídas.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 11: (Delegação de poderes e mandatários)
  124. Texto do artigo, página 11: O conselho de administração pode delegar poderes e conferir mandato, com ou sem a faculdade de substabelecer a qualquer um dos seus membros e empregados da sociedade ou a pessoas a ela estranha para o exercício de poderes ou tarefas que julgue convenientes.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica vinculada:
  128. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  129. Número ou marcador, página 11: b) Por um membro do conselho de administração ao e um mandatário;
  130. Número ou marcador, página 11: c) Por um mandatário no âmbito do respectivo mandato.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer dos membros do conselho de administração ou de um só mandatário com poderes para o acto.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 11: (Reuniões e deliberação)
  134. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração reunirá, em sessão ordinária, com a periodicidade que próprio conselho fixar e, em sessão extraordinária, sempre que for convocado pelo presidente, ou no impedimento daquele, por outros dois administradores.
  135. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões terão lugar na sede social ou outro local, mesmo que por meios telemáticos, desde que indicado ou justificado na convocatória.
  136. Número ou marcador, página 11: Três) A convocatória deve ser efectuada mediante comunicação escrita.
  137. Número ou marcador, página 11: Quatro) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  138. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  140. Texto do artigo, página 11: Actas das reuniões
  141. Texto do artigo, página 11: Das reuniões dos órgãos sociais serão lavrada actas, devidamente assinadas por todos os membros presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de votos discordantes.
  142. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 12: Ano social e encerramento das contas
  144. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil e o conselho de administração elabora os relatórios, balancos e contas da sociedade com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  145. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaborada e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  146. Número ou marcador, página 12: Três) Em cada assembleia geral ordinária, conselho de administração submetera aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e
  147. Texto do artigo, página 12: as demonstrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  148. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os documentos referidos no numero três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, ate quinze dias da data de realização da reunião da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 12: Aplicação dos resultados
  151. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos apurados no balanço anual da sociedade terão a aplicação que a assembleia geral determinar depois de se proceder a constituição ou reforço do fundo de reserva legal ate que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade .
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  154. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos da lei.
  155. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução será liquidatário o presidente do conselho de administração, excepto se a assembleia geral, por deliberação tomada nos termos da legislação em vigor, nomear outro ou outro liquidatários, definindo sempre os seus poderes, remuneração, tempo e forma de liquidação.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 12: Omissões
  158. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que no tenha sido tratada neste estatutos reger-se a pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Mozambique.
  159. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  161. Número ou marcador, página 12: Um) Os administradores designados nos presentes estatutos são desde já dispensados de prestar caução, sem prejuízo de futura deliberação da assembleia geral em sentido diverso.
  162. Número ou marcador, página 12: Dois) para o quadriénio de dois mil e quinze a dois mil e vinte são do conselho de administração:
  163. Número ou marcador, página 12: a) Paolo Iacoangeli;
  164. Número ou marcador, página 12: b) Patrício Muito.
  165. Texto do artigo, página 12: Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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