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- Texto do artigo, página 15: Donelli Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100653710 uma sociedade denominada Donelli Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: EUROS, S.r.l., sociedade de responsabilidade limitada,com sede em Milão, Piazza Della Republica número nove, Itália, neste acto representada pelo senhor José Faneluane Neves Checo, na qualidade de procurador, com poderes
- Texto do artigo, página 15: conferidos pela procuração do dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze. E
- Texto do artigo, página 15: O & G Serviços, Lda., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil trezentos setenta e um, º 1371, neste acto devidamente representada pelo senhor José Faneluane Neves Checo, na qualidade de representante legal, com poderes conferidos por acta de assembleia geral extraordinária do dia vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Donelli Mozambique, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Donelli.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil trezentos setenta e um, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Aquisição, venda, importação e comércio no geral de abrasivos, vernizes anticorrosivas e produtos para manutenção e a limpeza;
- Número ou marcador, página 15: b) Assistência, consultoria e colaboração técnica, também a favor de empresas terceiras ou sociedades, a título exemplificativo mas não exaustivo, nos sectores de reinvestimento anticorrosivos, acabamentos, tratamentos superficiais, envernizamento e pintura, impermeabilização,
- Texto do artigo, página 15: isolamento, proteção passiva contra o fogo, recuperação de betão degradado, relacionados a instalações industriais e/ou obras de edílica e industrial;
- Número ou marcador, página 15: c) Reforço estrutural de obras civis e industriais;
- Número ou marcador, página 15: d) Obras de isolamento e impermeabilização;
- Número ou marcador, página 15: e) Envernizamento e pintura, cimentação para edílica e instalações industriais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para a melhor realização do objecto social e de maneira exclusivamente instrumental ou subsidiaria e não principal, a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 15: a) Adquirir e ceder participações em outras sociedades com semelhante objeto social, com o objetivo de estabelecer investimento, e fornecer assistência e serviços técnicos, administrativos, comerciais, além de disponibilizar financiamentos no momento em que for necessário para o desenvolvimento das mesmas;
- Número ou marcador, página 15: b) Actuar em investimentos temporários de liquidez, úteis a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: c) Assumir financiamentos a médio, breve ou longo prazo com instituições de crédito, sociedades financeiras e com pessoas físicas ou jurídicas, também com garantias;
- Número ou marcador, página 15: d) Conceder garantias também a favor de terceiras pessoas;
- Número ou marcador, página 15: e) A sociedade pode ainda dedicar se a outras actividades que sejam permitidas por lei incluindo mas, não se limitando a importações e exportações, associar se ou adquirir participações sociais em outras empresas mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de dez mil e duzentos meticais, pertencentes a EUROS, S.R.L.., correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, pertencentes a O & G Serviços, Lda., correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e/ou dentro do mesmo grupo de sociedades em que os mesmos se incerem, mediante simples comunicação ao(s) demais sócio(s).
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão total ou parcial de quotas, a estranhos a sociedade, depende sempre do consentimento dos sócios não cedendtes e da sociedade, mediante deliberação em assembleia geral, sendo reservado à sociedade o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 16: Três) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender, contando que o periodo para menifestação de vontade de exercer o direito de preferência não extravesse os trinta dias de calendário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 16: É permitida a amortização de qualquer quota, quer por acordo com o respectivo titular, quer quando a quota ou parte dela seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer meio envolvida em procedimento judicial, fiscal, administrativo ou outro.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Eleição e mandato dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de
- Texto do artigo, página 16: quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Dispensa de formalidades de convocação
- Texto do artigo, página 16: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessa condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 16: a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 16: b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 16: c) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 16: d) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 16: e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 16: f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
- Número ou marcador, página 16: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: h) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 16: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Composição do conselho de administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três administradores, desde já ficam nomeados os senhores José Faneluane Neves Checo, Luca Giovanni Donelli e Simone Santi.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 16: Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 16: Oito) Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 16: a) Assinatura de um administrador, nos casos de nomeação de adminsitrador único;
- Número ou marcador, página 16: b) Assinatura de três administradores, podendo ser delegado a um administrador na qualidade de presidente e os restantes com poderes representativos, cujo o poderes dos administradores serão limitados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: c) Assinatura do director-geral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Exercício
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Número ou marcador, página 17: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Três) Na hipótese de dissolução, por acordo dos sócios ou dos demais casos previstos na lei, os dois sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha poderão como para ela acordarem.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Na falta de acordo e se algum dos sócios o pretender, será o activo licitado em globo, com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualmente condições.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Exoneração e exclusão do sócio
- Texto do artigo, página 17: A exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, dezasseis de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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