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Texto do artigo · p. 30 AIMOPS-Agência Imobiliária e Prestação de Serviços António Morais, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645629 uma sociedade denominada AIMOPS-Agência Imobiliária e Prestação de Serviços António Morais, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedadenos termos do artigo noventa do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 31 António Morais, solteiro, maior, natural de Inhassunge, província da Zambézia, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101009867N, emitido em vinte e cinco de Março de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo, no distrito Urbano número quatro, bairro Ferroviario quarteirão cinquenta e seis, casa número quinhentos e treze, rua quatro mil e duzentos e cinquenta e oito. E
Texto do artigo · p. 31 Eugênia António Morais, solteira natural de Maputo, província de Maputo, Titular de Bilhete de Identidade n.º 11010167727B, emitido em vinte e dois de Dezembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo e rsidente na cidade de Maputo, no distrito urbano número quatro, Bairro Ferroviario quarteirão cinquenta e seis, casa número quinhentos e treze, rua quatro mil e duzentos e cinquenta e oito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adpta a denominação de AIMOPS-Agência Imobiliária e Prestação de Serviços António Morais, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Urbano número quatro, bairro Ferroviário quarteirão cinquenta e seis, casa número quinhentos e treze, rua quatro mil e duzentos e cinquenta e oito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto social de:
Número ou marcador · p. 31 a) Compra e vendas de imóveis;
Número ou marcador · p. 31 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 e) Actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 31 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 g) Intermediação aduaneira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 31 representados pelos sócios António Morais com oito mil meticais corresponde a oitenta por cento do capital e dois mil meticais corresponde a vinte por cento do capital pertencente a sócia Eugénia António Morais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administação
Texto do artigo · p. 31 Administração e gêrencia da sociedade e representação em juizo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário António Morais, que fica desde já nomeado como administrador, bastando apenas assinatura deste, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Exercício social
Texto do artigo · p. 31 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só será dissolvida nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: AIMOPS-Agência Imobiliária e Prestação de Serviços António Morais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645629 uma sociedade denominada AIMOPS-Agência Imobiliária e Prestação de Serviços António Morais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedadenos termos do artigo noventa do código comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 31: António Morais, solteiro, maior, natural de Inhassunge, província da Zambézia, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101009867N, emitido em vinte e cinco de Março de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo, no distrito Urbano número quatro, bairro Ferroviario quarteirão cinquenta e seis, casa número quinhentos e treze, rua quatro mil e duzentos e cinquenta e oito. E
  5. Texto do artigo, página 31: Eugênia António Morais, solteira natural de Maputo, província de Maputo, Titular de Bilhete de Identidade n.º 11010167727B, emitido em vinte e dois de Dezembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo e rsidente na cidade de Maputo, no distrito urbano número quatro, Bairro Ferroviario quarteirão cinquenta e seis, casa número quinhentos e treze, rua quatro mil e duzentos e cinquenta e oito.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: Denominação
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adpta a denominação de AIMOPS-Agência Imobiliária e Prestação de Serviços António Morais, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: Sede
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Urbano número quatro, bairro Ferroviário quarteirão cinquenta e seis, casa número quinhentos e treze, rua quatro mil e duzentos e cinquenta e oito.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto social de:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Compra e vendas de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 31: c) Comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 31: e) Actividades turísticas;
  20. Número ou marcador, página 31: f) Prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 31: g) Intermediação aduaneira.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: Capital social
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais,
  25. Texto do artigo, página 31: representados pelos sócios António Morais com oito mil meticais corresponde a oitenta por cento do capital e dois mil meticais corresponde a vinte por cento do capital pertencente a sócia Eugénia António Morais.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 31: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: Administação
  31. Texto do artigo, página 31: Administração e gêrencia da sociedade e representação em juizo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário António Morais, que fica desde já nomeado como administrador, bastando apenas assinatura deste, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 31: Exercício social
  34. Texto do artigo, página 31: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido a aprovação.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 31: A sociedade só será dissolvida nos casos fixados por lei.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 31: Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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