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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: AIMOPS-Agência Imobiliária e Prestação de Serviços António Morais, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645629 uma sociedade denominada AIMOPS-Agência Imobiliária e Prestação de Serviços António Morais, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedadenos termos do artigo noventa do código comercial entre:
- Texto do artigo, página 31: António Morais, solteiro, maior, natural de Inhassunge, província da Zambézia, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101009867N, emitido em vinte e cinco de Março de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo, no distrito Urbano número quatro, bairro Ferroviario quarteirão cinquenta e seis, casa número quinhentos e treze, rua quatro mil e duzentos e cinquenta e oito. E
- Texto do artigo, página 31: Eugênia António Morais, solteira natural de Maputo, província de Maputo, Titular de Bilhete de Identidade n.º 11010167727B, emitido em vinte e dois de Dezembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo e rsidente na cidade de Maputo, no distrito urbano número quatro, Bairro Ferroviario quarteirão cinquenta e seis, casa número quinhentos e treze, rua quatro mil e duzentos e cinquenta e oito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adpta a denominação de AIMOPS-Agência Imobiliária e Prestação de Serviços António Morais, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Urbano número quatro, bairro Ferroviário quarteirão cinquenta e seis, casa número quinhentos e treze, rua quatro mil e duzentos e cinquenta e oito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto social de:
- Número ou marcador, página 31: a) Compra e vendas de imóveis;
- Número ou marcador, página 31: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 31: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: e) Actividades turísticas;
- Número ou marcador, página 31: f) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 31: g) Intermediação aduaneira.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais,
- Texto do artigo, página 31: representados pelos sócios António Morais com oito mil meticais corresponde a oitenta por cento do capital e dois mil meticais corresponde a vinte por cento do capital pertencente a sócia Eugénia António Morais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 31: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Administação
- Texto do artigo, página 31: Administração e gêrencia da sociedade e representação em juizo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário António Morais, que fica desde já nomeado como administrador, bastando apenas assinatura deste, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Exercício social
- Texto do artigo, página 31: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só será dissolvida nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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