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Texto do artigo · p. 7 Klakley – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654296 uma sociedade denominada Klakley – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, sendo:
Texto do artigo · p. 7 Único: Aurora da Conceição Maluana, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Avenida Maguiguana número mil quinhentos sessenta e dois quarteirão nove, terceiro F traço sete, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.°110301134314S, emitido aos doze de Maio de dois mil e onze, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Klakley – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Major Teixeira Pinto, número dois mil duzentos cinquenta e oito, casa número dezanove, segundo, andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra firma de representações sociais dentro e fora do país, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em RH, contabilidade, limpeza, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 7 b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos abrangidos pelas classes VIII (livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, material escolar, excluindo mobiliário e máquinas),
Texto do artigo · p. 7 e Classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e peças separadas);
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente, em cem por cento, a sócia Aurora da Conceição Maluana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário, se assim for deliberado pelo sócio-único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser deliberado pelo sócio-único, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia única Aurora da Conceição Maluana, que desde já é nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme vier a ser por este decidido.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mesmos, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Balanço
Texto do artigo · p. 7 Será definido o inicio fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Klakley – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654296 uma sociedade denominada Klakley – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, sendo:
  4. Texto do artigo, página 7: Único: Aurora da Conceição Maluana, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Avenida Maguiguana número mil quinhentos sessenta e dois quarteirão nove, terceiro F traço sete, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.°110301134314S, emitido aos doze de Maio de dois mil e onze, na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Klakley – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Major Teixeira Pinto, número dois mil duzentos cinquenta e oito, casa número dezanove, segundo, andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra firma de representações sociais dentro e fora do país, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: Duração
  10. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: Objecto
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em RH, contabilidade, limpeza, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, outros serviços pessoais e afins;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos abrangidos pelas classes VIII (livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, material escolar, excluindo mobiliário e máquinas),
  16. Texto do artigo, página 7: e Classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e peças separadas);
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: Capital social
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente, em cem por cento, a sócia Aurora da Conceição Maluana.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário, se assim for deliberado pelo sócio-único.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessação de quotas
  27. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser deliberado pelo sócio-único, gozando este do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 7: Gerência
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia única Aurora da Conceição Maluana, que desde já é nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme vier a ser por este decidido.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mesmos, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 7: Morte ou interdição
  37. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 7: Balanço
  40. Texto do artigo, página 7: Será definido o inicio fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 7: Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
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