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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Alegria Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100647699 uma sociedade denominada Alegria Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Petrus Cristhiaan Pieters, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 03ZA00046897B, de treze de Fevereiro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional da Migração e residente no Bairro Central, rua das Flores na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 21: Moisés Álvaro Sitoe, solteiro, maior, natural de Chibuto de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101326244S, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Guava, quarteirão vinte e cinco, casa número cento trinta e três, Marracuene. Pelo presente contrato de socidade outorgam
- Texto do artigo, página 21: e constituem entre si uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 21: por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: ( Denominação e sede )
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Alegria Construções, Limitada, com sede em Marracuene, quarteirão vinte e seis, casa número cento trinta e três, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo: a) Construção civil e obras pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 21: a) Petrus Cristhiaan Pieters, com noventa e nove mil meticais, do capital social, correspondente a noventa e nove por cento;
- Número ou marcador, página 21: b) Moisés Álvaro Sitoe, com mil meticais do capital social, correspondente a um por cento.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Petrus Cristhiaan Pieters que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que
- Texto do artigo, página 21: regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicavel e em vigor na república de moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, dezassete de Setembro de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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