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Texto do artigo · p. 21 Alegria Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100647699 uma sociedade denominada Alegria Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Petrus Cristhiaan Pieters, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 03ZA00046897B, de treze de Fevereiro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional da Migração e residente no Bairro Central, rua das Flores na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 21 Moisés Álvaro Sitoe, solteiro, maior, natural de Chibuto de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101326244S, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Guava, quarteirão vinte e cinco, casa número cento trinta e três, Marracuene. Pelo presente contrato de socidade outorgam
Texto do artigo · p. 21 e constituem entre si uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 21 por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 ( Denominação e sede )
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Alegria Construções, Limitada, com sede em Marracuene, quarteirão vinte e seis, casa número cento trinta e três, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objectivo: a) Construção civil e obras pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Petrus Cristhiaan Pieters, com noventa e nove mil meticais, do capital social, correspondente a noventa e nove por cento;
Número ou marcador · p. 21 b) Moisés Álvaro Sitoe, com mil meticais do capital social, correspondente a um por cento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Petrus Cristhiaan Pieters que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que
Texto do artigo · p. 21 regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicavel e em vigor na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, dezassete de Setembro de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Alegria Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100647699 uma sociedade denominada Alegria Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Petrus Cristhiaan Pieters, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 03ZA00046897B, de treze de Fevereiro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional da Migração e residente no Bairro Central, rua das Flores na cidade de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 21: Moisés Álvaro Sitoe, solteiro, maior, natural de Chibuto de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101326244S, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Guava, quarteirão vinte e cinco, casa número cento trinta e três, Marracuene. Pelo presente contrato de socidade outorgam
  6. Texto do artigo, página 21: e constituem entre si uma sociedade comercial
  7. Texto do artigo, página 21: por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: ( Denominação e sede )
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Alegria Construções, Limitada, com sede em Marracuene, quarteirão vinte e seis, casa número cento trinta e três, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo: a) Construção civil e obras pública.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Petrus Cristhiaan Pieters, com noventa e nove mil meticais, do capital social, correspondente a noventa e nove por cento;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Moisés Álvaro Sitoe, com mil meticais do capital social, correspondente a um por cento.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  28. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Petrus Cristhiaan Pieters que desde já fica nomeado administrador.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  31. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que
  32. Texto do artigo, página 21: regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicavel e em vigor na república de moçambique.
  33. Texto do artigo, página 21: Maputo, dezassete de Setembro de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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