Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Instal - Técnica de Serviços & Serralharia, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100653842 uma sociedade denominada Instal - Técnica de Serviços & Serralharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Armando Licula, de nacionalidade moçambicano, natural de Caniçado, nascido a um de Janeiro de mil e novecentos e cinquenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104025117A, emitido aos dois de Maio de dois mil e trez, pela Direcção Nacional de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, quarteirão dois, número oitocentos sessenta e sete, quinto andar, flat vinte e cinco, Alto-Maé, e Lázaro Feliciano Neves, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, nascida aos cinco de Março de mil novecentos e setenta , portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501064751P, emitido aos onze de Abril de dois mil e onze, válido até onze de Abril de dois mil e vinte quatro, residente em Maputo, bairro de Magoanine A, casa número sete mil
Texto do artigo · p. 5 cento cinquenta e oito, quarteirão dezanove, Célula B, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Instal - Técnica de Serviços & Serralharia, Limitada, que se regerá pelos presentes contratos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) Rua de Bagamoio número cento noventa e dois, edifício Hotel Central porta um, primeiro andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Montagem de estrutura metálica no local do projecto;
Número ou marcador · p. 5 b) Mecânica e serralharia;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 5 d) Importação e exportação de seus afins;
Número ou marcador · p. 5 e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos Termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, é de cem mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Armando Licula com uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Lázaro Feliciano Neves, com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas e obrigadas pelas assinaturas dos sócios Armando Licula e Lázaro Feliciano Neves.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Instal - Técnica de Serviços & Serralharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100653842 uma sociedade denominada Instal - Técnica de Serviços & Serralharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Armando Licula, de nacionalidade moçambicano, natural de Caniçado, nascido a um de Janeiro de mil e novecentos e cinquenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104025117A, emitido aos dois de Maio de dois mil e trez, pela Direcção Nacional de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, quarteirão dois, número oitocentos sessenta e sete, quinto andar, flat vinte e cinco, Alto-Maé, e Lázaro Feliciano Neves, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, nascida aos cinco de Março de mil novecentos e setenta , portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501064751P, emitido aos onze de Abril de dois mil e onze, válido até onze de Abril de dois mil e vinte quatro, residente em Maputo, bairro de Magoanine A, casa número sete mil
  4. Texto do artigo, página 5: cento cinquenta e oito, quarteirão dezanove, Célula B, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: Denominação
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Instal - Técnica de Serviços & Serralharia, Limitada, que se regerá pelos presentes contratos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: Duração
  10. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: Sede
  13. Número ou marcador, página 5: Um) Rua de Bagamoio número cento noventa e dois, edifício Hotel Central porta um, primeiro andar, Maputo.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 5: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: Objecto
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Montagem de estrutura metálica no local do projecto;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Mecânica e serralharia;
  21. Número ou marcador, página 5: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
  22. Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação de seus afins;
  23. Número ou marcador, página 5: e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos Termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  29. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, é de cem mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 6: a) Armando Licula com uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 6: b) Lázaro Feliciano Neves, com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  34. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas e obrigadas pelas assinaturas dos sócios Armando Licula e Lázaro Feliciano Neves.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 6: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 6: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  46. Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  47. Texto do artigo, página 6: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 6: Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.