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- Texto do artigo, página 1: Papelaria Moçambicana, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de mil novecentos e noventa, lavrada de folhas setenta a folhas setenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e quatro
- Texto do artigo, página 1: traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Guilherme Luís dos Santos, ora Notário do referido cartório, foi constituída entre: Faruk Haji Satar, Haji Satar Haji Osman e Sicander Haji Satar, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a, denominação de Papelaria Moçambicana, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, número trezentos e dezasseis barra setenta e um nesta cidade.
- Texto do artigo, página 1: Parágrafo primeiro – A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências, ou qualquer outro firma de representação social, bem como os escritórios indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto o exercício do comércio a retalho e a grosso dos artigos constantes nas classes décimo-terceiro, livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, e material escolar, incluindo mobiliário e máquinas e mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular de contabilidade e similares e vigésimo-primeiro, tabacos e artigos para fumadores.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único – Qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais dividido em três quotas desiguais do seguinte modo: Faruk Haji Satar com a quota de duzentos e cinquenta mil meticais, Haji Satar Haji Osman, com a quota de cento e vinte e cinco mil meticais e Sicander Haji Satar com a quota de cento e vinte e cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único – O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Não são exigiveis prestações suplementos de capital, mas os sócios so poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecerem na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro – A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destinem a entidades estranhas á sociedade. Neste caso, fica também reservada a sociedade o direito de preferência na aquizição da quota que qualquer sócio deseje negociar.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo – No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrada no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais um, a quota será dividida pelos interesses na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo terceiro – No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem usar o mencionado direito, então o sócio que deseje vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo quarto – O ingresso do cessionário na sociedade, nas condições descritas no parágrafo anterior, fica porém sujeita á
- Texto do artigo, página 2: aprovação unânime dos sócios a obterem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro – O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com indicação do cessionário e de todos as condições da cessão ou divisão.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo – O consentimento expresso é dado por deliberação dos sócois.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo terceiro – Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimentos nos sessenta dias seguintes á sua recepção, a eficácia da cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analizar a eficiência de gestão, exonerar ou nomear corpos gerentes, definir a politíca empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronuciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propôr.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único – As reuniões das assembleias geral realizer-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: As assembleia gerais serão presididas pelos sócios designados pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia feral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro – É dispensada á reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo – Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, solução da sociedade, variações do capital social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncios e em total conformidade com a lei e estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro – Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por
- Texto do artigo, página 2: outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo – As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificado.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo terceiro – Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a ela assistam.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será representada por todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro – Os sócios gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a qualquer procurador, devendo para o efeito submeter a sua proposta á assembleia geral.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo – Os gerentes não poderão, em caso algum, abrigar a socieade em actos estranhos ao objecto social da sociedade, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo terceiro – Os sócios gerentes são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Os gerentes e procuradores não poderão, em nome ou em representação da socidade praticar os actos em seguidas e numerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Efectuar toda e qualquer transação que envolva as quotas da própria sociedade;
- Número ou marcador, página 2: b) Aquir, alienar, permutar e, dar em garantia bens e imóveis ou direitos reias sobre os mesmo, cujo valor exceda um milhão de meticais;
- Número ou marcador, página 2: c) Adquir, fundar ou alienar empresa indústriais ou comerciais, alterar substancialmente essas empresas ou constrituir sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
- Número ou marcador, página 2: d) Fazer, participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente em companhias ou empresas cujo objecto social coincida com o mencionado no artigo terceiro destes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: e) Contrair empréstimo pública, mesmo que em observância das normas legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo primeiro – O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo segundo – O balanço e conta de resultados de cada exercício serão encerados em referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguintes.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo terceiro – Ouvida a gerência, caberá á assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipulados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo primeiro – A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo segundo – Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluido a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o mais fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 3: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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