Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Dermo Estética — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100653672 uma sociedade denominada Dermo Estética Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Maria Virgínia Pereira Fontes de Sousa Guerra, estado casada, natural de Vieira de Leiria, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo portador do DIRE n.º 11PT00013793 B, emitido em treze de Março de dois mil e quinze, em Maputo. Pelo presente do contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Dermo Estética — Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na rua Aquino de Bragança, número setenta e oito, Coop, Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento na área de beleza, estética e cabeleireiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota da sócia única Maria Virgínia Pereira Fontes de Sousa Guerra, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócia única Maria Virgínia Pereia Fontes de Sousa Guerra.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dezasseis de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Dermo Estética — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100653672 uma sociedade denominada Dermo Estética Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Maria Virgínia Pereira Fontes de Sousa Guerra, estado casada, natural de Vieira de Leiria, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo portador do DIRE n.º 11PT00013793 B, emitido em treze de Março de dois mil e quinze, em Maputo. Pelo presente do contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Dermo Estética — Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na rua Aquino de Bragança, número setenta e oito, Coop, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento na área de beleza, estética e cabeleireiro.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota da sócia única Maria Virgínia Pereira Fontes de Sousa Guerra, equivalente a cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócia única Maria Virgínia Pereia Fontes de Sousa Guerra.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  24. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes.
  31. Texto do artigo, página 17: Maputo, dezasseis de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.