Deliberação

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Texto do artigo · p. 26 Deliberação
Texto do artigo · p. 26 Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas de pelo menos, dois terços.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Formas de deliberação
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados accionistas que possuam acções correspondentes, pelo menos, a metade do capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Composição
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Administração é composto por três a cinco membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Eleição dos Membros
Texto do artigo · p. 26 Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente. Na falta ou impedimento temporário de qualquer Administrador, o Conselho de Administração poderá proceder à sua substituição. Em caso de impedimento definitivo a Assembleia Geral procederá à nomeação do substituto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Poderes e gestão
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração tem poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
Número ou marcador · p. 26 d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Modificações na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 27 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 27 b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Reunião
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo Presidente, por sua iniciativa, ou por solicitação de mais de metade dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os votos e exercício dos poderes de representação serão conferidos por carta, ou por quaisquer outros meios de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Fica nomeada Maria Luísa Sales Lucas Mathe, como administradora.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura de um administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
Número ou marcador · p. 27 d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 27 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Fiscalização dos negócios
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral poderá, no entanto, determinar que o conselho fiscal seja substituído por Fiscal Único, que será uma empresa.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu Presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 Lucros
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 27 b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
Número ou marcador · p. 27 b) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 Eleição dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros dos órgãos sociais, são eleitos por quatro anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os vierem a substituir.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Remunerações
Texto do artigo · p. 27 Os membros dos órgãos sociais terão as remunerações fixas e/ou variáveis que lhe forem fixadas pela Assembleia Geral ou por uma comissão de remunerações composta por três membros, eleita anualmente por aquela, que escolherá o presidente, o qual tem voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 26: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas de pelo menos, dois terços.
  3. Texto do artigo, página 26: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 26: Formas de deliberação
  6. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados accionistas que possuam acções correspondentes, pelo menos, a metade do capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
  8. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Conselho de Administração
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: Composição
  11. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Administração é composto por três a cinco membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: Eleição dos Membros
  14. Texto do artigo, página 26: Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente. Na falta ou impedimento temporário de qualquer Administrador, o Conselho de Administração poderá proceder à sua substituição. Em caso de impedimento definitivo a Assembleia Geral procederá à nomeação do substituto.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 26: Poderes e gestão
  17. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração tem poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  20. Número ou marcador, página 26: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
  21. Número ou marcador, página 26: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 26: e) Modificações na organização da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 26: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração pode:
  25. Número ou marcador, página 27: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  26. Número ou marcador, página 27: b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 27: c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: Reunião
  30. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo Presidente, por sua iniciativa, ou por solicitação de mais de metade dos administradores.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
  33. Número ou marcador, página 27: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
  34. Número ou marcador, página 27: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
  35. Número ou marcador, página 27: Seis) Os votos e exercício dos poderes de representação serão conferidos por carta, ou por quaisquer outros meios de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  36. Número ou marcador, página 27: Sete) Fica nomeada Maria Luísa Sales Lucas Mathe, como administradora.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO A sociedade fica obrigada:
  38. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  39. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de dois administradores;
  40. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de um administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
  41. Número ou marcador, página 27: d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
  42. Número ou marcador, página 27: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  43. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 27: Fiscalização dos negócios
  46. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral poderá, no entanto, determinar que o conselho fiscal seja substituído por Fiscal Único, que será uma empresa.
  48. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu Presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  51. Texto do artigo, página 27: Lucros
  52. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  53. Número ou marcador, página 27: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  54. Número ou marcador, página 27: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
  55. Número ou marcador, página 27: b) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
  57. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  59. Texto do artigo, página 27: Eleição dos órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros dos órgãos sociais, são eleitos por quatro anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
  61. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os vierem a substituir.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 27: Remunerações
  64. Texto do artigo, página 27: Os membros dos órgãos sociais terão as remunerações fixas e/ou variáveis que lhe forem fixadas pela Assembleia Geral ou por uma comissão de remunerações composta por três membros, eleita anualmente por aquela, que escolherá o presidente, o qual tem voto de qualidade.
  65. Texto do artigo, página 27: Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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