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Texto do artigo · p. 12 Márcia Martinez Consultores– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654482 uma sociedade denominada Márcia Martinez Consultores– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 12 Único. Márcia Sofia Aurélio Piris Martinez, maior, casada em regime de separação de bens, de trinta e sete anos de idade, natural de Lisboa
Texto do artigo · p. 13 e residente em Maputo – Moçambique, na Rua Macombe Macossa número cento e dezasseis, Bairro Sommerschield, portadora do DIRE n.º 11PT00069919S, emitido em Maputo, em um de Julho de dois mil e quinze e válido
Texto do artigo · p. 13 até um de Julho de dois mil e dezasseis, com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Márcia Martinez Consultores– Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da Imprensa, número duzentos cinquenta e seis, terceiro andar, prédio Trinta e Três andares, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Dois)Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal: Consultoria de engenharia. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma só quota pertencente à sócia Márcia Sofia Aurélio Piris Martinez.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade careça, mediante deliberação a estabelecer para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A divisão ou cessão de quota é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrará a sociedade e, na ausência dele, poderá delegar um para a representar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia única, podendo, na ausência, delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dezassete de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Márcia Martinez Consultores– Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654482 uma sociedade denominada Márcia Martinez Consultores– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Único. Márcia Sofia Aurélio Piris Martinez, maior, casada em regime de separação de bens, de trinta e sete anos de idade, natural de Lisboa
  5. Texto do artigo, página 13: e residente em Maputo – Moçambique, na Rua Macombe Macossa número cento e dezasseis, Bairro Sommerschield, portadora do DIRE n.º 11PT00069919S, emitido em Maputo, em um de Julho de dois mil e quinze e válido
  6. Texto do artigo, página 13: até um de Julho de dois mil e dezasseis, com poderes para o acto.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Márcia Martinez Consultores– Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da Imprensa, número duzentos cinquenta e seis, terceiro andar, prédio Trinta e Três andares, na cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 13: Dois)Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: Consultoria de engenharia. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma só quota pertencente à sócia Márcia Sofia Aurélio Piris Martinez.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade careça, mediante deliberação a estabelecer para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 13: A divisão ou cessão de quota é livre entre o sócio.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrará a sociedade e, na ausência dele, poderá delegar um para a representar.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 13: A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia única, podendo, na ausência, delegar a um representante caso for necessário.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  35. Texto do artigo, página 13: Maputo, dezassete de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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