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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Márcia Martinez Consultores– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654482 uma sociedade denominada Márcia Martinez Consultores– Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 12: Único. Márcia Sofia Aurélio Piris Martinez, maior, casada em regime de separação de bens, de trinta e sete anos de idade, natural de Lisboa
- Texto do artigo, página 13: e residente em Maputo – Moçambique, na Rua Macombe Macossa número cento e dezasseis, Bairro Sommerschield, portadora do DIRE n.º 11PT00069919S, emitido em Maputo, em um de Julho de dois mil e quinze e válido
- Texto do artigo, página 13: até um de Julho de dois mil e dezasseis, com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Márcia Martinez Consultores– Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da Imprensa, número duzentos cinquenta e seis, terceiro andar, prédio Trinta e Três andares, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Dois)Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: Consultoria de engenharia. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma só quota pertencente à sócia Márcia Sofia Aurélio Piris Martinez.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade careça, mediante deliberação a estabelecer para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A divisão ou cessão de quota é livre entre o sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrará a sociedade e, na ausência dele, poderá delegar um para a representar.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia única, podendo, na ausência, delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, dezassete de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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