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Texto do artigo · p. 29 Pro Health & Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e quinze exarada a folhas uma á duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e nove traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Pro Health & Servicos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Rua Mário Coluna número cinquenta e dois, quarteirão dezanove, nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto principal, prestação de Serviços de Hidrolinfa.
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos e dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta e sete mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Taibo Omar Fense;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma Quota no valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Carla Armindo Masanganhe Fense.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 30 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Taibo Omar Fense, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes. Sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos as assinaturas dos sócios, sendo uma do administrador.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Representação
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Balanço
Texto do artigo · p. 30 Os sócios deverão reunir se no dia trinta de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Exoneração dos Sócios
Texto do artigo · p. 30 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Omissão
Texto do artigo · p. 30 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, oito de Setembro dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 30 — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Pro Health & Servicos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e quinze exarada a folhas uma á duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e nove traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Pro Health & Servicos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Rua Mário Coluna número cinquenta e dois, quarteirão dezanove, nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: Duração
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Objecto da sociedade
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto principal, prestação de Serviços de Hidrolinfa.
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: Capital social
  15. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos e dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta e sete mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Taibo Omar Fense;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Uma Quota no valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Carla Armindo Masanganhe Fense.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: Cessão e divisão do capital
  24. Texto do artigo, página 30: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Taibo Omar Fense, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes. Sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos as assinaturas dos sócios, sendo uma do administrador.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 30: Representação
  35. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 30: Balanço
  41. Texto do artigo, página 30: Os sócios deverão reunir se no dia trinta de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 30: Exoneração dos Sócios
  44. Texto do artigo, página 30: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: Omissão
  47. Texto do artigo, página 30: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, oito de Setembro dois mil e quinze.
  49. Texto do artigo, página 30: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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