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- Texto do artigo, página 29: Pro Health & Servicos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e quinze exarada a folhas uma á duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e nove traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Pro Health & Servicos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Rua Mário Coluna número cinquenta e dois, quarteirão dezanove, nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto principal, prestação de Serviços de Hidrolinfa.
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos e dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta e sete mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Taibo Omar Fense;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma Quota no valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Carla Armindo Masanganhe Fense.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Cessão e divisão do capital
- Texto do artigo, página 30: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Taibo Omar Fense, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes. Sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos as assinaturas dos sócios, sendo uma do administrador.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Representação
- Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Balanço
- Texto do artigo, página 30: Os sócios deverão reunir se no dia trinta de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Exoneração dos Sócios
- Texto do artigo, página 30: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Omissão
- Texto do artigo, página 30: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, oito de Setembro dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 30: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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