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Texto do artigo · p. 19 APSA, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654881 uma sociedade denominada Apsa, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Ivan Xavier Fernando Sacate, solteiro, maior, natural de Chicuque-Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Bairro Bagamoyo, quarteirão quatro, casa número dezasseis, Célula F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500703216I, emitido a treze de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Edmilson Felizardo Filipe Nhambe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, Bairro Vinte e Cinco de Junho A – Rua Dois – Casa número trezentos e onze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339760P, emitido a vinte e sete de Julho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Nélio Emildo Severiano Artur, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, Bairro Jorg Dimitrov – quarteirão setenta e um, casa número dezoito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105432749Q, emitido ao oito de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Quarto. Beatriz Maximiano Nhapulo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Bairro de Bagamoyo – quarteirão quatro, casa número dez, célula F. portador do Bilhete de Identidade n.º 11050059619Q, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Quinto. Valdemar Hernane Madeira, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, bairro Bagamoyo, quarteirão quarenta e dois, casa número vinte e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037174F, emitido a vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Sexto. Jessika Rodrigues Matsinhe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Bairro de Jardim – rua Noventa e Dois, flat oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101520363C, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Apsa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no Bagamoyo, casa número dezasseis, célula F, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Desevolver e fornecer soluçoes na area de agro-processamento de alimentos;
Número ou marcador · p. 20 b) Adicionar a insumos feitos de batata doce de polpa alaranjada (BDPA) na cesta básica fornecida pelo MISAU aos doentes (seropositivos);
Número ou marcador · p. 20 c) Criar um produto atractivo para o consumidor mostrando o valor nutricional da BDPA;
Número ou marcador · p. 20 d) Fonte de renda para os pequenos e médios produtores;
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas diferentes:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Xavier Fernando Sacate;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de quatro e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Felizardo Filipe Nhambe;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de dois e seiscentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a treze por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélio Emildo Severiano Artur;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor de dois e seiscentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a treze por cento do capital social, pertencente ao sócio Beatriz Maximiano Nhapulo;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a dois seiscentos e vinte cinco mil meticais por cento do capital social, pertencente ao sócio Valdemar Hernane Madeira; e
Número ou marcador · p. 20 f) Uma quota no valor de dois e seiscentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Jessika Rodrigues Matsinhe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios depende de prévia autorização escrita da sociedade cabendo, porém, o direito de preferência na aquisição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Maio de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Quórum, representação e deliberação
Texto do artigo · p. 20 Umas) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Texto do artigo · p. 20 A administração e a representação da sociedade é exercida por um mínimo de três administradores até o limite máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral e com duração de três exercícios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinatura do director-geral nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelos accionistas;
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Composição
Número ou marcador · p. 20 Um) A supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuído a um conselho fiscal, composto por um membro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O membro do conselho fiscal serão eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O membro do conselho fiscal terão um mandato por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos dos membros do conselho fiscal serão fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: APSA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654881 uma sociedade denominada Apsa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Ivan Xavier Fernando Sacate, solteiro, maior, natural de Chicuque-Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Bairro Bagamoyo, quarteirão quatro, casa número dezasseis, Célula F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500703216I, emitido a treze de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Edmilson Felizardo Filipe Nhambe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, Bairro Vinte e Cinco de Junho A – Rua Dois – Casa número trezentos e onze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339760P, emitido a vinte e sete de Julho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Nélio Emildo Severiano Artur, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, Bairro Jorg Dimitrov – quarteirão setenta e um, casa número dezoito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105432749Q, emitido ao oito de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 19: Quarto. Beatriz Maximiano Nhapulo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Bairro de Bagamoyo – quarteirão quatro, casa número dez, célula F. portador do Bilhete de Identidade n.º 11050059619Q, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 19: Quinto. Valdemar Hernane Madeira, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, bairro Bagamoyo, quarteirão quarenta e dois, casa número vinte e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037174F, emitido a vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo;
  8. Texto do artigo, página 19: Sexto. Jessika Rodrigues Matsinhe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Bairro de Jardim – rua Noventa e Dois, flat oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101520363C, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Denominação
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Apsa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 19: Sede
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no Bagamoyo, casa número dezasseis, célula F, cidade Maputo.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 19: Duração
  19. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Desevolver e fornecer soluçoes na area de agro-processamento de alimentos;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Adicionar a insumos feitos de batata doce de polpa alaranjada (BDPA) na cesta básica fornecida pelo MISAU aos doentes (seropositivos);
  25. Número ou marcador, página 20: c) Criar um produto atractivo para o consumidor mostrando o valor nutricional da BDPA;
  26. Número ou marcador, página 20: d) Fonte de renda para os pequenos e médios produtores;
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  29. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 20: Capital social
  32. Número ou marcador, página 20: Um) Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas diferentes:
  33. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Xavier Fernando Sacate;
  34. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quatro e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Felizardo Filipe Nhambe;
  35. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de dois e seiscentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a treze por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélio Emildo Severiano Artur;
  36. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de dois e seiscentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a treze por cento do capital social, pertencente ao sócio Beatriz Maximiano Nhapulo;
  37. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a dois seiscentos e vinte cinco mil meticais por cento do capital social, pertencente ao sócio Valdemar Hernane Madeira; e
  38. Número ou marcador, página 20: f) Uma quota no valor de dois e seiscentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Jessika Rodrigues Matsinhe.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios depende de prévia autorização escrita da sociedade cabendo, porém, o direito de preferência na aquisição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 20: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  44. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 20: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  50. Número ou marcador, página 20: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  51. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Maio de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 20: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 20: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  54. Número ou marcador, página 20: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 20: Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 20: Quórum, representação e deliberação
  58. Texto do artigo, página 20: Umas) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  60. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do conselho de administração
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  63. Texto do artigo, página 20: A administração e a representação da sociedade é exercida por um mínimo de três administradores até o limite máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral e com duração de três exercícios.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 20: Vinculação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
  67. Número ou marcador, página 20: a) Assinatura do director-geral nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelos accionistas;
  68. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  69. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do conselho fiscal
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 20: Composição
  72. Número ou marcador, página 20: Um) A supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuído a um conselho fiscal, composto por um membro.
  73. Número ou marcador, página 20: Dois) O membro do conselho fiscal serão eleitos pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 20: Três) O membro do conselho fiscal terão um mandato por tempo indeterminado.
  75. Número ou marcador, página 20: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos dos membros do conselho fiscal serão fixados em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  78. Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  82. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  83. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 21: Omissões
  86. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  87. Texto do artigo, página 21: Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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