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- Texto do artigo, página 19: APSA, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654881 uma sociedade denominada Apsa, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Ivan Xavier Fernando Sacate, solteiro, maior, natural de Chicuque-Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Bairro Bagamoyo, quarteirão quatro, casa número dezasseis, Célula F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500703216I, emitido a treze de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Edmilson Felizardo Filipe Nhambe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, Bairro Vinte e Cinco de Junho A – Rua Dois – Casa número trezentos e onze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339760P, emitido a vinte e sete de Julho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Nélio Emildo Severiano Artur, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, Bairro Jorg Dimitrov – quarteirão setenta e um, casa número dezoito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105432749Q, emitido ao oito de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Quarto. Beatriz Maximiano Nhapulo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Bairro de Bagamoyo – quarteirão quatro, casa número dez, célula F. portador do Bilhete de Identidade n.º 11050059619Q, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Quinto. Valdemar Hernane Madeira, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, bairro Bagamoyo, quarteirão quarenta e dois, casa número vinte e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037174F, emitido a vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Sexto. Jessika Rodrigues Matsinhe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Bairro de Jardim – rua Noventa e Dois, flat oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101520363C, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Apsa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no Bagamoyo, casa número dezasseis, célula F, cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Desevolver e fornecer soluçoes na area de agro-processamento de alimentos;
- Número ou marcador, página 20: b) Adicionar a insumos feitos de batata doce de polpa alaranjada (BDPA) na cesta básica fornecida pelo MISAU aos doentes (seropositivos);
- Número ou marcador, página 20: c) Criar um produto atractivo para o consumidor mostrando o valor nutricional da BDPA;
- Número ou marcador, página 20: d) Fonte de renda para os pequenos e médios produtores;
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas diferentes:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Xavier Fernando Sacate;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quatro e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Felizardo Filipe Nhambe;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de dois e seiscentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a treze por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélio Emildo Severiano Artur;
- Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de dois e seiscentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a treze por cento do capital social, pertencente ao sócio Beatriz Maximiano Nhapulo;
- Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a dois seiscentos e vinte cinco mil meticais por cento do capital social, pertencente ao sócio Valdemar Hernane Madeira; e
- Número ou marcador, página 20: f) Uma quota no valor de dois e seiscentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Jessika Rodrigues Matsinhe.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios depende de prévia autorização escrita da sociedade cabendo, porém, o direito de preferência na aquisição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Maio de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Quórum, representação e deliberação
- Texto do artigo, página 20: Umas) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação
- Texto do artigo, página 20: A administração e a representação da sociedade é exercida por um mínimo de três administradores até o limite máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral e com duração de três exercícios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 20: a) Assinatura do director-geral nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelos accionistas;
- Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Composição
- Número ou marcador, página 20: Um) A supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuído a um conselho fiscal, composto por um membro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O membro do conselho fiscal serão eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O membro do conselho fiscal terão um mandato por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos dos membros do conselho fiscal serão fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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