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Texto do artigo · p. 27 C.M.M.V, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100649799 uma sociedade denominada C.M.M.V, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 António Manuel Correia Carvalho, de nacionalidade portuguesa , natural de Castelo de Paiva, e residente na Avenida Amilcar Cabral, número duzentos e cinquenta, résdo-chão, bairro Central - cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00014400, solteiro;
Texto do artigo · p. 27 Carlos Eduardo Mussanhane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100009081B, residente na Rua Kamba Simango número trezentos noventa e oito, primeiro andar, bairro da Sommerschield , Maputo, casado com Gledis Margarida Gildo Mutemba. E
Texto do artigo · p. 27 Alexandre Carlos Mutemba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991031B, residente na Avenida Vinte e Cinco de Junho, quarteirão trinta e sete, casa número cento vinte e cinco, Matola A – cidade da Matola, casado com Cláudia Flora da Costa Xavier Mussanhane.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado, nos termos da lei e no espírito de boa fé, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Tipo, forma e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de C.M.M.V, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede, forma, locais de representação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sede no Bairro de Mulotana, EN4, no Município da Matola, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 27 c) Reboques;
Número ou marcador · p. 27 d) Compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 e) Aluguer de equipamentos para transporte e área de construção.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outra actividade subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado é de um milhão de meticais, dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal no valor de trezentos e três mil e trezentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente à António Manuel Correia Carvalho;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal no valor de trezentos e três mil e trezentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente à Carlos Eduardo Mussanhane;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota valor nominal no valor de trezentos e três mil e quatrocentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente á Alexandre Carlos Mutemba.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 Nao serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão de quotas entre sócios. Dois) A cedência de quotas a pessoas
Texto do artigo · p. 28 estranhas a sociedade depende do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, tendo por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota, pode em vez disso adquiri-la ou faze-la adquirir por um dos sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios, nos casos de exclusão de sócio ou por vontade de um sócio, no caso de exoneração deste.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Ocorrido o facto permissivo da exclusão de um sócio, o outro pode, no prazo de noventa dias contados do conhecimento daquele facto pela administração, deliberar amortizar as quotas de que aquele seja titular.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A deliberação de amortização tornase eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Texto do artigo · p. 28 Exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 28 O sócio pode ser excluído da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) No caso do sócio titular, pelo comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente o funcionamento da sociedade, a boa imagem desta perante o mercado ou seus clientes, em termo de lhe haver causado ou poder vir causar prejuízo;
Número ou marcador · p. 28 d) O sócio pode ainda ser excluído da sociedade por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade após prévia deliberação quando
Texto do artigo · p. 28 o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa causar prejuízos significativos. Exoneração de sócio
Texto do artigo · p. 28 Os sócios, estando a sua quota integralmente realizadas, podem exonerar-se da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) Quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos sócios no prazo de trinta dias a contar daquela data, a vontade de o fazer;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando os sócios deliberem contra o seu voto sobre: um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente por terceiros ou sobre a transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral, salvo dispensa desta nos termos legais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária sempre que necessário, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 Três) As decisões serão tomadas por maioria simples á excepção das que a lei exija três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, bem como a prática de todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral, é atribuída ao sócio António Manuel Correia Carvalho.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura conjunta dois sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo administrador, director executivo, ou qualquer empregado expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado ao administrador, na ausência de deliberação dos sócios que reconheça existir interesse próprio na sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como garante, com garantias reais ou pessoais de dívidas de outras entidades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se verificando quaisquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, um dos gerentes, expressamente nomeado para o efeito pela assembleia geral passa a exercer as funções de liquidatário.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, dezasseis de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: C.M.M.V, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100649799 uma sociedade denominada C.M.M.V, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Entre:
  4. Texto do artigo, página 27: António Manuel Correia Carvalho, de nacionalidade portuguesa , natural de Castelo de Paiva, e residente na Avenida Amilcar Cabral, número duzentos e cinquenta, résdo-chão, bairro Central - cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00014400, solteiro;
  5. Texto do artigo, página 27: Carlos Eduardo Mussanhane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100009081B, residente na Rua Kamba Simango número trezentos noventa e oito, primeiro andar, bairro da Sommerschield , Maputo, casado com Gledis Margarida Gildo Mutemba. E
  6. Texto do artigo, página 27: Alexandre Carlos Mutemba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991031B, residente na Avenida Vinte e Cinco de Junho, quarteirão trinta e sete, casa número cento vinte e cinco, Matola A – cidade da Matola, casado com Cláudia Flora da Costa Xavier Mussanhane.
  7. Texto do artigo, página 27: É celebrado, nos termos da lei e no espírito de boa fé, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: Tipo, forma e duração
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de C.M.M.V, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: Sede, forma, locais de representação
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sede no Bairro de Mulotana, EN4, no Município da Matola, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: Objecto
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Mecânica geral;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Bate chapa e pintura;
  20. Número ou marcador, página 27: c) Reboques;
  21. Número ou marcador, página 27: d) Compra e venda de viaturas;
  22. Número ou marcador, página 27: e) Aluguer de equipamentos para transporte e área de construção.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outra actividade subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 28: Capital social
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado é de um milhão de meticais, dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal no valor de trezentos e três mil e trezentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente à António Manuel Correia Carvalho;
  28. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal no valor de trezentos e três mil e trezentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente à Carlos Eduardo Mussanhane;
  29. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota valor nominal no valor de trezentos e três mil e quatrocentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente á Alexandre Carlos Mutemba.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 28: Nao serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão de quotas entre sócios. Dois) A cedência de quotas a pessoas
  36. Texto do artigo, página 28: estranhas a sociedade depende do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 28: Divisão e amortização de quotas
  39. Número ou marcador, página 28: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, tendo por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota, pode em vez disso adquiri-la ou faze-la adquirir por um dos sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 28: Três) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios, nos casos de exclusão de sócio ou por vontade de um sócio, no caso de exoneração deste.
  42. Número ou marcador, página 28: Quatro) Ocorrido o facto permissivo da exclusão de um sócio, o outro pode, no prazo de noventa dias contados do conhecimento daquele facto pela administração, deliberar amortizar as quotas de que aquele seja titular.
  43. Número ou marcador, página 28: Cinco) A deliberação de amortização tornase eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  44. Texto do artigo, página 28: Exclusão de sócio
  45. Texto do artigo, página 28: O sócio pode ser excluído da sociedade:
  46. Número ou marcador, página 28: a) Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
  47. Número ou marcador, página 28: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 28: c) No caso do sócio titular, pelo comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente o funcionamento da sociedade, a boa imagem desta perante o mercado ou seus clientes, em termo de lhe haver causado ou poder vir causar prejuízo;
  49. Número ou marcador, página 28: d) O sócio pode ainda ser excluído da sociedade por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade após prévia deliberação quando
  50. Texto do artigo, página 28: o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa causar prejuízos significativos. Exoneração de sócio
  51. Texto do artigo, página 28: Os sócios, estando a sua quota integralmente realizadas, podem exonerar-se da sociedade:
  52. Número ou marcador, página 28: a) Quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos sócios no prazo de trinta dias a contar daquela data, a vontade de o fazer;
  53. Número ou marcador, página 28: b) Quando os sócios deliberem contra o seu voto sobre: um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente por terceiros ou sobre a transferência da sede da sociedade para fora do país.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 28: Deliberação dos sócios
  56. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral, salvo dispensa desta nos termos legais.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária sempre que necessário, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  58. Número ou marcador, página 28: Três) As decisões serão tomadas por maioria simples á excepção das que a lei exija três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  61. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, bem como a prática de todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral, é atribuída ao sócio António Manuel Correia Carvalho.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 28: Vinculação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura conjunta dois sócios.
  65. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo administrador, director executivo, ou qualquer empregado expressamente autorizado.
  66. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado ao administrador, na ausência de deliberação dos sócios que reconheça existir interesse próprio na sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como garante, com garantias reais ou pessoais de dívidas de outras entidades.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  69. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se verificando quaisquer dos pressupostos previstos na lei.
  70. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, um dos gerentes, expressamente nomeado para o efeito pela assembleia geral passa a exercer as funções de liquidatário.
  71. Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  74. Texto do artigo, página 28: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicável à matéria.
  75. Texto do artigo, página 28: Maputo, dezasseis de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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