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- Texto do artigo, página 28: Serna Participações, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL. 100654091 uma sociedade denominada Serna Participações, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Entre Sérgio Alberto Monteiro de Gama, casado com a senhora Daniela Maria da Silva Guilherme Lopes da Gama sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal residente na Avenida Agostinho Neto número duzentos e
- Texto do artigo, página 29: dois, rés-do-chão, bairro Sommerschield nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT0002247O emitido aos catorze de Julho de dois mil e quinze pela Direcção de Migração de Maputo e Naimo Mussa Madougy casado com a senhora Ivone Young Wonna Madougy em regime de Comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Justiça número oitenta e sete, rés-do-chão, bairro Sommerschield nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152519I emitido aos oito de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Serna Participações, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Agostinho Neto, número duzentos e dois, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Gestão de participações de capitais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 29: b) Gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta no exercício das actividades económicas;
- Número ou marcador, página 29: c) Gestão imobiliária, projectos e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 29: d) Comércio geral de todos os produtos da CAE_Classe das Actividades Económicas com Import. & Export. Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
- Texto do artigo, página 29: correspondente a duas quotas iguais divididos da seguinte forma, Sérgio Alberto Monteiro de Gama e Naimo Mussa Madougy com cinquenta mil meticais, cada o correspondente a cinquenta por cento do capital respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respectivos sócio que são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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