III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2015

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Beira, casa número trinta e nove, bairro de Mavalane, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: a) Padaria e Pastelaria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade
Texto do artigo · p. 9 principal desde que, obtidas as necessarias autorizacoes das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio Adelino Jaime Iambane equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada pelo senhor Adelino Jaime Iambane que desde já é nomedo administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ekitravel, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654385 uma sociedade denominada Ekitravel, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 IMS – International Multiservices Mozambique - Sociedade Unipessoal, Lda, com sede legal no bairro Polana Cimento, rua Francisco Curado número quarenta e um, Distrito Urbano Um, na cidade de
Texto do artigo · p. 9 Maputo Mozambique NUIT 400382013, representada pelo senhor Paolo Iacoangeli, na qualidade de sócio gerente, com poderes bastantes para celebrar este acto;
Texto do artigo · p. 9 Patrício Muito Cornélio Mwitu, solteiro, natural de Mueda, residente no bairro da Malanga, rua Vieira da Rocha número quarenta e dois, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103991137J, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação.
Texto do artigo · p. 9 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza, denominação e sede )
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Ekitravel, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Samora Machel, onze, primeiro andar, porta trinta e seis, na cidade da Maputo Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração poderá deslocar a sede dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 9 o exercício da actividade de agência de viagens e turismo; prestação de serviços de consultoria cm viagens, organização de congressos e de eventos, e serviços relacionados, importação e exportação podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, como serviços de transporte de Jet privado e de aviação e também de helicópteros, aluguer de viaturas, sem ou com condutor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade igualmente exercer actividades comercias conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, ao seu objecto principal, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentimento do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é criada por tempo indeterminado regendo-se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e preferências dos sócios
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social da sociedade , pertencente a IMS – International Multiservices M o z a m b i q u e - S o c i e d a d e Unipessoal, Lda;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social da sociedade, pertencente a Patrício Mwitu.
Número ou marcador · p. 10 Dois) o capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade que deliberará quando aos aumento de capital social e respetiva realização de acordo com as necessidade de expansão equilibrada da atividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios tem direito de preferências nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá nos termos e condiciones previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) mediante de liberação tomada por maioria dos votos correspondentes ao capital social a sociedade poderá exigir aos sócios a efetivação de prestações suplementares de montante máximo global correspondente ao valor do capital social as referidas prestações serão gratuitas.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A celebração de contractos de suprimentos entre os sócios e a sociedade esta sujeita a previa deliberação da assembleia geral, que fixará também as respetivas condições, não podendo ser estabelecidas condicione discriminatórias para algum dos sócios, salvo as decorrentes da proporção da respetiva participação no capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade, e os socios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Texto do artigo · p. 10 Três ) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicara por escrito aos outros sócios por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respetivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência o sócio que pretende alienar a sua quota, poderá transferi-la ao interessado ao preço acordado mutuamente entre o sócio e o interessado.
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá emitir obrigações de quaisquer tipos previstos na lei, incluindo as convertíveis em acções, em conformidade com o que for deliberado pela assembleia geral, ou pelo conselho de administração, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Um ) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de socio.
Texto do artigo · p. 10 Dois ) A exclusão de socio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Acordo com o respetivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 10 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 10 c) Em caso de falência ou insolvência do socio;
Número ou marcador · p. 10 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Texto do artigo · p. 10 Três ) O preço da amortização será pago em uma única prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses apos a sua fixação definitiva por un auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição de quotas próprias )
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas própria a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração a título gratuito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 10 Um ) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 10 Dois ) No termo dos respectivos mandatos, os membros do conselho de administração mantém-se em função ate designação dos novos membros.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e constituição )
Texto do artigo · p. 10 Um ) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Texto do artigo · p. 10 Dois ) Os sócios pode fazer-se representar na assembleia geral por um representante.
Texto do artigo · p. 10 A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida a assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Texto do artigo · p. 10 Três ) Os membros do conselho de administração que não forem sócios poderão participar nas reuniões da assembleia geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação e quórum)
Texto do artigo · p. 10 Um ) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vês por ano, nos três primeiros meses apos o fecho de cada ano financeiro.
Texto do artigo · p. 10 Dois ) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer socio ou administrador, por meio de carta expedida com antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Texto do artigo · p. 10 Três ) A assembleia gera considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente, em primeira convocatória quando estivem presentes ou representados os sócios titulares de mais de metade do capital social com direito de voto e em segunda convocatório, qualquer que seja o numero de sócios presentes salvo disposição legal ou estatuária em contrário.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente a deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos, presentes ou representados, não se consideram como tal as abstenções, sem prejuízo de disposição estatutária ou legal que exija uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) exceptuam-se do disposto no numero anterior as deliberações sobre as matérias a seguir enumeradas, e para as quais se exige uma maioria qualificada representativa de, pelo menos dois terços do capital social:
Número ou marcador · p. 11 a) Aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Designação do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 c) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Fusão ou cisão com outras sociedades ;
Número ou marcador · p. 11 e) Aquisição e alienação de participações sociais;
Número ou marcador · p. 11 f) Participação em agrupamento complementares de empresas e agrupamentos de interesse económico;
Número ou marcador · p. 11 g) Aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 11 h) Subscrição de aumentos de capital em sociedades direita ou indiretamente participadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger os membros do conselho de administração, incluído o seu presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Discutir e aprovar ou modificar o relatório do conselho de administração, o balanço e as contas de cada exercício, e deliberar, nos termos legais e estatutários, sobre a proposta de aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos com observância da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 11 d) Deliberar sobre aumentos de capital, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre a remuneração do, membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 f) Fixar a caução dos membros do conselho de administração ou pronunciar-se pela sua dispensa ;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre os demais assuntos cuja apreciação e decisão lhe sejam cometidos e que não sejam da competência de outros órgãos e quanto a esta, quando solicitada e permitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Local das reuniões)
Texto do artigo · p. 11 As reuniões da assembleia geral terão lugar na sede social ou noutro local do tcrritório nacional desde que o conselho de administração assim o decida, como o acordo dos sócios e nos termos da lei a indicar nos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e’ exercida por um conselho de administração, constituído por um numero de três a cinco membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A designação do presidente é feita pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade num administrador (administrador delegado).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao conselho de administração representar plenamente a sociedade, em juízo e fora dele, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão. Para praticar todos os actos e operações necessário ou convenientes a boa administração e gestão da sociedade, designadamente.
Número ou marcador · p. 11 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 11 b) Discutir, aprovar, rever e ajustar os programas anuais a presentar a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor a assembleia geral os aumentos de capital social; organizar e regular todos os serviços;
Número ou marcador · p. 11 d) Submeter a aprovação da assembleia geral as contas e relatório anual da sociedade, e o piano e orçamento anuais, de acordo com a lei com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Nomear o administrador delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham impacto substancial na actividade da sociedade:
Número ou marcador · p. 11 g) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades publicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 11 h) Contratar os trabalhadores da sociedade e estabelecer as
Texto do artigo · p. 11 respectivas condições contratuais e exercer, em relação aos mesmos, o correspondente poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 11 i) Constituir mandatários para a prática de determinados actos;
Número ou marcador · p. 11 j) Exercer as demais competências que por lei e pelos presentes estatutos lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 11 O conselho de administração pode delegar poderes e conferir mandato, com ou sem a faculdade de substabelecer a qualquer um dos seus membros e empregados da sociedade ou a pessoas a ela estranha para o exercício de poderes ou tarefas que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica vinculada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Por um membro do conselho de administração ao e um mandatário;
Número ou marcador · p. 11 c) Por um mandatário no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer dos membros do conselho de administração ou de um só mandatário com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões e deliberação)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de administração reunirá, em sessão ordinária, com a periodicidade que próprio conselho fixar e, em sessão extraordinária, sempre que for convocado pelo presidente, ou no impedimento daquele, por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões terão lugar na sede social ou outro local, mesmo que por meios telemáticos, desde que indicado ou justificado na convocatória.
Número ou marcador · p. 11 Três) A convocatória deve ser efectuada mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Actas das reuniões
Texto do artigo · p. 11 Das reuniões dos órgãos sociais serão lavrada actas, devidamente assinadas por todos os membros presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de votos discordantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Ano social e encerramento das contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil e o conselho de administração elabora os relatórios, balancos e contas da sociedade com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaborada e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em cada assembleia geral ordinária, conselho de administração submetera aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e
Texto do artigo · p. 12 as demonstrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os documentos referidos no numero três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, ate quinze dias da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos apurados no balanço anual da sociedade terão a aplicação que a assembleia geral determinar depois de se proceder a constituição ou reforço do fundo de reserva legal ate que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade .
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de dissolução será liquidatário o presidente do conselho de administração, excepto se a assembleia geral, por deliberação tomada nos termos da legislação em vigor, nomear outro ou outro liquidatários, definindo sempre os seus poderes, remuneração, tempo e forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Omissões
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que no tenha sido tratada neste estatutos reger-se a pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Mozambique.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) Os administradores designados nos presentes estatutos são desde já dispensados de prestar caução, sem prejuízo de futura deliberação da assembleia geral em sentido diverso.
Número ou marcador · p. 12 Dois) para o quadriénio de dois mil e quinze a dois mil e vinte são do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 12 a) Paolo Iacoangeli;
Número ou marcador · p. 12 b) Patrício Muito.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Pastelaria Pizza Nice Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100652277 uma sociedade denominada Pastelaria Pizza Nice Sociedade Unipessoal, Limitada. Anasse Tahiri, casado com Loubna Akki, sob regime de separação de bens, natural de Meknes - Marrocos, de nacionalidade marroquina e residente no bairro da Coop, Avenida Kennet Kaunda PH1, portador do DIRE n.º 11MA00015948B, emitido aos treze de Agosto de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
Texto do artigo · p. 12 Pastelaria Pizza Nice - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Catembe, Rua B, número duzentos trinta e quatro.
Texto do artigo · p. 12 O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra formade representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Exploração de um estabelecimento do tipo pastelaria com fabrico, salão de chá e take away.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente ao único sócio Anasse Tahiri equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será administrada pelo senhor único Anasse Tahiri que desde já é nomedo administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Márcia Martinez Consultores– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654482 uma sociedade denominada Márcia Martinez Consultores– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 12 Único. Márcia Sofia Aurélio Piris Martinez, maior, casada em regime de separação de bens, de trinta e sete anos de idade, natural de Lisboa
Texto do artigo · p. 13 e residente em Maputo – Moçambique, na Rua Macombe Macossa número cento e dezasseis, Bairro Sommerschield, portadora do DIRE n.º 11PT00069919S, emitido em Maputo, em um de Julho de dois mil e quinze e válido
Texto do artigo · p. 13 até um de Julho de dois mil e dezasseis, com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Márcia Martinez Consultores– Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da Imprensa, número duzentos cinquenta e seis, terceiro andar, prédio Trinta e Três andares, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Dois)Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal: Consultoria de engenharia. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma só quota pertencente à sócia Márcia Sofia Aurélio Piris Martinez.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade careça, mediante deliberação a estabelecer para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A divisão ou cessão de quota é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrará a sociedade e, na ausência dele, poderá delegar um para a representar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia única, podendo, na ausência, delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dezassete de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 The Legend Car Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100640929 uma sociedade denominada The Legend Car Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Omar Alhasan de nacionalidade Arabe da Siria, portador do DIRE n.º 11SY00044284 C, emitido a seis de Janeiro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo. e
Texto do artigo · p. 13 Anwar Alhasan, de nacionalidade Arabe da Siria, portador do DIRE n.º 11SY00004684 J, emitido a trinta de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 13 de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de The Legend Car Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede social no Bairro Alto-Maé, Avenida Alberto Lithuli número quatrocentos setenta e três, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de oficina (reparação e manutenção de viaturas), comércio e retalho com importação de Jantes, pneus, lubrificantes, filtros e outras peças sobressalente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Omar Alhasan;
Número ou marcador · p. 13 b) E outra quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Anwar Alhasan.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
Número ou marcador · p. 14 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
Número ou marcador · p. 14 Três) Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade têm o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Com vista à aplicação dos acordos dispostos nos números anteriores, o sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar de tal decisão a sociedade por carta registada, com aviso de recepção, no prazo de trinta dias, identificando o respectivo potencial adquirente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade convocará o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade deverá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência, verificando-se que a sociedade não pretende exerce-lo, deverão manifestar sua intenção em sessão do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o numero três, sem que o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou os sócios exercerão o direito de preferência, pode aquele cede-la ao potencial adquirente que tiver indicado.
Número ou marcador · p. 14 Sete) E nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Único. Só no caso de algum sócio pretender ceder a sua quota, ou oferece-la a sociedade e esta não quiser adquiri-la, é que a mesma será cedida a estranhos.
Texto do artigo · p. 14 Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque os seus serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 14 Três) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O pagamento do preço da amortização serão feitos na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividida em duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Ao preço da amortização deverá acrescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que o sócio tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que
Texto do artigo · p. 14 o sócio por ventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja
Texto do artigo · p. 14 convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Omar Alhasan que fica desde nomeado sócio gerente, e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências do sócio gerente do outro sócio, será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomados por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sócio gerente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 15 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, dezasseis de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Donelli Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100653710 uma sociedade denominada Donelli Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 EUROS, S.r.l., sociedade de responsabilidade limitada,com sede em Milão, Piazza Della Republica número nove, Itália, neste acto representada pelo senhor José Faneluane Neves Checo, na qualidade de procurador, com poderes
Texto do artigo · p. 15 conferidos pela procuração do dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze. E
Texto do artigo · p. 15 O & G Serviços, Lda., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil trezentos setenta e um, º 1371, neste acto devidamente representada pelo senhor José Faneluane Neves Checo, na qualidade de representante legal, com poderes conferidos por acta de assembleia geral extraordinária do dia vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Donelli Mozambique, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Donelli.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil trezentos setenta e um, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Aquisição, venda, importação e comércio no geral de abrasivos, vernizes anticorrosivas e produtos para manutenção e a limpeza;
Número ou marcador · p. 15 b) Assistência, consultoria e colaboração técnica, também a favor de empresas terceiras ou sociedades, a título exemplificativo mas não exaustivo, nos sectores de reinvestimento anticorrosivos, acabamentos, tratamentos superficiais, envernizamento e pintura, impermeabilização,
Texto do artigo · p. 15 isolamento, proteção passiva contra o fogo, recuperação de betão degradado, relacionados a instalações industriais e/ou obras de edílica e industrial;
Número ou marcador · p. 15 c) Reforço estrutural de obras civis e industriais;
Número ou marcador · p. 15 d) Obras de isolamento e impermeabilização;
Número ou marcador · p. 15 e) Envernizamento e pintura, cimentação para edílica e instalações industriais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a melhor realização do objecto social e de maneira exclusivamente instrumental ou subsidiaria e não principal, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 15 a) Adquirir e ceder participações em outras sociedades com semelhante objeto social, com o objetivo de estabelecer investimento, e fornecer assistência e serviços técnicos, administrativos, comerciais, além de disponibilizar financiamentos no momento em que for necessário para o desenvolvimento das mesmas;
Número ou marcador · p. 15 b) Actuar em investimentos temporários de liquidez, úteis a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 c) Assumir financiamentos a médio, breve ou longo prazo com instituições de crédito, sociedades financeiras e com pessoas físicas ou jurídicas, também com garantias;
Número ou marcador · p. 15 d) Conceder garantias também a favor de terceiras pessoas;
Número ou marcador · p. 15 e) A sociedade pode ainda dedicar se a outras actividades que sejam permitidas por lei incluindo mas, não se limitando a importações e exportações, associar se ou adquirir participações sociais em outras empresas mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de dez mil e duzentos meticais, pertencentes a EUROS, S.R.L.., correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, pertencentes a O & G Serviços, Lda., correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  3. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Beira, casa número trinta e nove, bairro de Mavalane, nesta cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: a) Padaria e Pastelaria.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade
  9. Texto do artigo, página 9: principal desde que, obtidas as necessarias autorizacoes das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio Adelino Jaime Iambane equivalente a cem por cento do capital social.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  16. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada pelo senhor Adelino Jaime Iambane que desde já é nomedo administrador.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 9: Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 9: Ekitravel, Limitada
  32. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654385 uma sociedade denominada Ekitravel, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 9: Entre:
  34. Texto do artigo, página 9: IMS – International Multiservices Mozambique - Sociedade Unipessoal, Lda, com sede legal no bairro Polana Cimento, rua Francisco Curado número quarenta e um, Distrito Urbano Um, na cidade de
  35. Texto do artigo, página 9: Maputo Mozambique NUIT 400382013, representada pelo senhor Paolo Iacoangeli, na qualidade de sócio gerente, com poderes bastantes para celebrar este acto;
  36. Texto do artigo, página 9: Patrício Muito Cornélio Mwitu, solteiro, natural de Mueda, residente no bairro da Malanga, rua Vieira da Rocha número quarenta e dois, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103991137J, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação.
  37. Texto do artigo, página 9: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Natureza, denominação e sede )
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Ekitravel, Limitada.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Samora Machel, onze, primeiro andar, porta trinta e seis, na cidade da Maputo Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) A administração poderá deslocar a sede dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional, onde e quando entender conveniente.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal
  47. Texto do artigo, página 9: o exercício da actividade de agência de viagens e turismo; prestação de serviços de consultoria cm viagens, organização de congressos e de eventos, e serviços relacionados, importação e exportação podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, como serviços de transporte de Jet privado e de aviação e também de helicópteros, aluguer de viaturas, sem ou com condutor.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade igualmente exercer actividades comercias conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, ao seu objecto principal, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentimento do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: Duração
  51. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é criada por tempo indeterminado regendo-se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  52. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e preferências dos sócios
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  56. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social da sociedade , pertencente a IMS – International Multiservices M o z a m b i q u e - S o c i e d a d e Unipessoal, Lda;
  57. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social da sociedade, pertencente a Patrício Mwitu.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) o capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade que deliberará quando aos aumento de capital social e respetiva realização de acordo com as necessidade de expansão equilibrada da atividade da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios tem direito de preferências nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  60. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá nos termos e condiciones previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  61. Número ou marcador, página 10: Cinco) mediante de liberação tomada por maioria dos votos correspondentes ao capital social a sociedade poderá exigir aos sócios a efetivação de prestações suplementares de montante máximo global correspondente ao valor do capital social as referidas prestações serão gratuitas.
  62. Número ou marcador, página 10: Seis) A celebração de contractos de suprimentos entre os sócios e a sociedade esta sujeita a previa deliberação da assembleia geral, que fixará também as respetivas condições, não podendo ser estabelecidas condicione discriminatórias para algum dos sócios, salvo as decorrentes da proporção da respetiva participação no capital social.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 10: (Transmissão e oneração de quotas)
  65. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da assembleia geral da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, e os socios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  67. Texto do artigo, página 10: Três ) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicara por escrito aos outros sócios por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respetivas condições contratuais.
  68. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  69. Número ou marcador, página 10: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência o sócio que pretende alienar a sua quota, poderá transferi-la ao interessado ao preço acordado mutuamente entre o sócio e o interessado.
  70. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá emitir obrigações de quaisquer tipos previstos na lei, incluindo as convertíveis em acções, em conformidade com o que for deliberado pela assembleia geral, ou pelo conselho de administração, dentro dos limites da lei.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  73. Texto do artigo, página 10: Um ) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de socio.
  74. Texto do artigo, página 10: Dois ) A exclusão de socio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  75. Número ou marcador, página 10: a) Acordo com o respetivo titular da quota;
  76. Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  77. Número ou marcador, página 10: c) Em caso de falência ou insolvência do socio;
  78. Número ou marcador, página 10: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  79. Texto do artigo, página 10: Três ) O preço da amortização será pago em uma única prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses apos a sua fixação definitiva por un auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 10: (Aquisição de quotas próprias )
  82. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas própria a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração a título gratuito.
  83. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  84. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais)
  87. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 10: (Mandatos)
  90. Texto do artigo, página 10: Um ) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
  91. Texto do artigo, página 10: Dois ) No termo dos respectivos mandatos, os membros do conselho de administração mantém-se em função ate designação dos novos membros.
  92. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 10: (Natureza e constituição )
  95. Texto do artigo, página 10: Um ) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  96. Texto do artigo, página 10: Dois ) Os sócios pode fazer-se representar na assembleia geral por um representante.
  97. Texto do artigo, página 10: A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida a assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  98. Texto do artigo, página 10: Três ) Os membros do conselho de administração que não forem sócios poderão participar nas reuniões da assembleia geral, sem direito a voto.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: (Convocação e quórum)
  101. Texto do artigo, página 10: Um ) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vês por ano, nos três primeiros meses apos o fecho de cada ano financeiro.
  102. Texto do artigo, página 10: Dois ) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer socio ou administrador, por meio de carta expedida com antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  103. Texto do artigo, página 10: Três ) A assembleia gera considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente, em primeira convocatória quando estivem presentes ou representados os sócios titulares de mais de metade do capital social com direito de voto e em segunda convocatório, qualquer que seja o numero de sócios presentes salvo disposição legal ou estatuária em contrário.
  104. Número ou marcador, página 10: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  105. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  106. Número ou marcador, página 10: Seis) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente a deliberação proposta levada a votação.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
  109. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos, presentes ou representados, não se consideram como tal as abstenções, sem prejuízo de disposição estatutária ou legal que exija uma maioria qualificada.
  110. Número ou marcador, página 11: Dois) exceptuam-se do disposto no numero anterior as deliberações sobre as matérias a seguir enumeradas, e para as quais se exige uma maioria qualificada representativa de, pelo menos dois terços do capital social:
  111. Número ou marcador, página 11: a) Aumentos de capital social;
  112. Número ou marcador, página 11: b) Designação do presidente do conselho de administração;
  113. Número ou marcador, página 11: c) Alteração dos estatutos da sociedade;
  114. Número ou marcador, página 11: d) Fusão ou cisão com outras sociedades ;
  115. Número ou marcador, página 11: e) Aquisição e alienação de participações sociais;
  116. Número ou marcador, página 11: f) Participação em agrupamento complementares de empresas e agrupamentos de interesse económico;
  117. Número ou marcador, página 11: g) Aplicação de resultados;
  118. Número ou marcador, página 11: h) Subscrição de aumentos de capital em sociedades direita ou indiretamente participadas.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  121. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, a assembleia geral:
  122. Número ou marcador, página 11: a) Eleger os membros do conselho de administração, incluído o seu presidente;
  123. Número ou marcador, página 11: b) Discutir e aprovar ou modificar o relatório do conselho de administração, o balanço e as contas de cada exercício, e deliberar, nos termos legais e estatutários, sobre a proposta de aplicação dos resultados;
  124. Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos com observância da legislação em vigor;
  125. Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre aumentos de capital, fusão ou dissolução da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre a remuneração do, membros dos órgãos sociais;
  127. Número ou marcador, página 11: f) Fixar a caução dos membros do conselho de administração ou pronunciar-se pela sua dispensa ;
  128. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre os demais assuntos cuja apreciação e decisão lhe sejam cometidos e que não sejam da competência de outros órgãos e quanto a esta, quando solicitada e permitida nos termos legais.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 11: (Local das reuniões)
  131. Texto do artigo, página 11: As reuniões da assembleia geral terão lugar na sede social ou noutro local do tcrritório nacional desde que o conselho de administração assim o decida, como o acordo dos sócios e nos termos da lei a indicar nos anúncios convocatórios.
  132. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Da administração da sociedade
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 11: (Conselho de administração)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e’ exercida por um conselho de administração, constituído por um numero de três a cinco membros.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) A designação do presidente é feita pela assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade num administrador (administrador delegado).
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  140. Texto do artigo, página 11: Compete ao conselho de administração representar plenamente a sociedade, em juízo e fora dele, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão. Para praticar todos os actos e operações necessário ou convenientes a boa administração e gestão da sociedade, designadamente.
  141. Número ou marcador, página 11: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social;
  142. Número ou marcador, página 11: b) Discutir, aprovar, rever e ajustar os programas anuais a presentar a assembleia geral;
  143. Número ou marcador, página 11: c) Propor a assembleia geral os aumentos de capital social; organizar e regular todos os serviços;
  144. Número ou marcador, página 11: d) Submeter a aprovação da assembleia geral as contas e relatório anual da sociedade, e o piano e orçamento anuais, de acordo com a lei com o plano estratégico da sociedade;
  145. Número ou marcador, página 11: e) Nomear o administrador delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  146. Número ou marcador, página 11: f) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham impacto substancial na actividade da sociedade:
  147. Número ou marcador, página 11: g) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades publicas ou privadas;
  148. Número ou marcador, página 11: h) Contratar os trabalhadores da sociedade e estabelecer as
  149. Texto do artigo, página 11: respectivas condições contratuais e exercer, em relação aos mesmos, o correspondente poder disciplinar;
  150. Número ou marcador, página 11: i) Constituir mandatários para a prática de determinados actos;
  151. Número ou marcador, página 11: j) Exercer as demais competências que por lei e pelos presentes estatutos lhe sejam atribuídas.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 11: (Delegação de poderes e mandatários)
  154. Texto do artigo, página 11: O conselho de administração pode delegar poderes e conferir mandato, com ou sem a faculdade de substabelecer a qualquer um dos seus membros e empregados da sociedade ou a pessoas a ela estranha para o exercício de poderes ou tarefas que julgue convenientes.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica vinculada:
  158. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  159. Número ou marcador, página 11: b) Por um membro do conselho de administração ao e um mandatário;
  160. Número ou marcador, página 11: c) Por um mandatário no âmbito do respectivo mandato.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer dos membros do conselho de administração ou de um só mandatário com poderes para o acto.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  163. Texto do artigo, página 11: (Reuniões e deliberação)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração reunirá, em sessão ordinária, com a periodicidade que próprio conselho fixar e, em sessão extraordinária, sempre que for convocado pelo presidente, ou no impedimento daquele, por outros dois administradores.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões terão lugar na sede social ou outro local, mesmo que por meios telemáticos, desde que indicado ou justificado na convocatória.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) A convocatória deve ser efectuada mediante comunicação escrita.
  167. Número ou marcador, página 11: Quatro) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  168. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  170. Texto do artigo, página 11: Actas das reuniões
  171. Texto do artigo, página 11: Das reuniões dos órgãos sociais serão lavrada actas, devidamente assinadas por todos os membros presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de votos discordantes.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 12: Ano social e encerramento das contas
  174. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil e o conselho de administração elabora os relatórios, balancos e contas da sociedade com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  175. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaborada e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  176. Número ou marcador, página 12: Três) Em cada assembleia geral ordinária, conselho de administração submetera aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e
  177. Texto do artigo, página 12: as demonstrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  178. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os documentos referidos no numero três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, ate quinze dias da data de realização da reunião da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 12: Aplicação dos resultados
  181. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos apurados no balanço anual da sociedade terão a aplicação que a assembleia geral determinar depois de se proceder a constituição ou reforço do fundo de reserva legal ate que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade .
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  184. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos da lei.
  185. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução será liquidatário o presidente do conselho de administração, excepto se a assembleia geral, por deliberação tomada nos termos da legislação em vigor, nomear outro ou outro liquidatários, definindo sempre os seus poderes, remuneração, tempo e forma de liquidação.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 12: Omissões
  188. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que no tenha sido tratada neste estatutos reger-se a pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Mozambique.
  189. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  191. Número ou marcador, página 12: Um) Os administradores designados nos presentes estatutos são desde já dispensados de prestar caução, sem prejuízo de futura deliberação da assembleia geral em sentido diverso.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) para o quadriénio de dois mil e quinze a dois mil e vinte são do conselho de administração:
  193. Número ou marcador, página 12: a) Paolo Iacoangeli;
  194. Número ou marcador, página 12: b) Patrício Muito.
  195. Texto do artigo, página 12: Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 12: Pastelaria Pizza Nice Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100652277 uma sociedade denominada Pastelaria Pizza Nice Sociedade Unipessoal, Limitada. Anasse Tahiri, casado com Loubna Akki, sob regime de separação de bens, natural de Meknes - Marrocos, de nacionalidade marroquina e residente no bairro da Coop, Avenida Kennet Kaunda PH1, portador do DIRE n.º 11MA00015948B, emitido aos treze de Agosto de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 12: Denominação
  200. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
  201. Texto do artigo, página 12: Pastelaria Pizza Nice - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  204. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Catembe, Rua B, número duzentos trinta e quatro.
  205. Texto do artigo, página 12: O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra formade representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  209. Número ou marcador, página 12: a) Exploração de um estabelecimento do tipo pastelaria com fabrico, salão de chá e take away.
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente ao único sócio Anasse Tahiri equivalente a cem por cento do capital social.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  217. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  220. Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada pelo senhor único Anasse Tahiri que desde já é nomedo administrador.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  223. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  227. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  230. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 12: Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 12: Márcia Martinez Consultores– Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654482 uma sociedade denominada Márcia Martinez Consultores– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  235. Texto do artigo, página 12: Único. Márcia Sofia Aurélio Piris Martinez, maior, casada em regime de separação de bens, de trinta e sete anos de idade, natural de Lisboa
  236. Texto do artigo, página 13: e residente em Maputo – Moçambique, na Rua Macombe Macossa número cento e dezasseis, Bairro Sommerschield, portadora do DIRE n.º 11PT00069919S, emitido em Maputo, em um de Julho de dois mil e quinze e válido
  237. Texto do artigo, página 13: até um de Julho de dois mil e dezasseis, com poderes para o acto.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  240. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Márcia Martinez Consultores– Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da Imprensa, número duzentos cinquenta e seis, terceiro andar, prédio Trinta e Três andares, na cidade de Maputo.
  241. Texto do artigo, página 13: Dois)Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: Consultoria de engenharia. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma só quota pertencente à sócia Márcia Sofia Aurélio Piris Martinez.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade careça, mediante deliberação a estabelecer para o efeito.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  254. Texto do artigo, página 13: A divisão ou cessão de quota é livre entre o sócio.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrará a sociedade e, na ausência dele, poderá delegar um para a representar.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 13: A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia única, podendo, na ausência, delegar a um representante caso for necessário.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  265. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  266. Texto do artigo, página 13: Maputo, dezassete de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 13: The Legend Car Services, Limitada
  268. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100640929 uma sociedade denominada The Legend Car Services, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 13: Entre:
  270. Texto do artigo, página 13: Omar Alhasan de nacionalidade Arabe da Siria, portador do DIRE n.º 11SY00044284 C, emitido a seis de Janeiro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo. e
  271. Texto do artigo, página 13: Anwar Alhasan, de nacionalidade Arabe da Siria, portador do DIRE n.º 11SY00004684 J, emitido a trinta de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo.
  272. Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  275. Texto do artigo, página 13: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas
  276. Texto do artigo, página 13: de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de The Legend Car Services, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  279. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Alto-Maé, Avenida Alberto Lithuli número quatrocentos setenta e três, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 13: (Duração e regime)
  282. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de oficina (reparação e manutenção de viaturas), comércio e retalho com importação de Jantes, pneus, lubrificantes, filtros e outras peças sobressalente.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  291. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Omar Alhasan;
  292. Número ou marcador, página 13: b) E outra quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Anwar Alhasan.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  295. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
  299. Número ou marcador, página 14: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  300. Número ou marcador, página 14: Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
  301. Número ou marcador, página 14: Três) Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  304. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade têm o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
  306. Número ou marcador, página 14: Três) Com vista à aplicação dos acordos dispostos nos números anteriores, o sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar de tal decisão a sociedade por carta registada, com aviso de recepção, no prazo de trinta dias, identificando o respectivo potencial adquirente.
  307. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade convocará o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade deverá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho a sociedade.
  308. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência, verificando-se que a sociedade não pretende exerce-lo, deverão manifestar sua intenção em sessão do conselho de gerência.
  309. Número ou marcador, página 14: Seis) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o numero três, sem que o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou os sócios exercerão o direito de preferência, pode aquele cede-la ao potencial adquirente que tiver indicado.
  310. Número ou marcador, página 14: Sete) E nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
  311. Texto do artigo, página 14: Único. Só no caso de algum sócio pretender ceder a sua quota, ou oferece-la a sociedade e esta não quiser adquiri-la, é que a mesma será cedida a estranhos.
  312. Texto do artigo, página 14: Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque os seus serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
  317. Número ou marcador, página 14: Três) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
  318. Número ou marcador, página 14: Quatro) O pagamento do preço da amortização serão feitos na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividida em duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
  319. Número ou marcador, página 14: Cinco) Ao preço da amortização deverá acrescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que o sócio tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que
  320. Texto do artigo, página 14: o sócio por ventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja
  324. Texto do artigo, página 14: convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
  325. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  328. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Omar Alhasan que fica desde nomeado sócio gerente, e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  330. Número ou marcador, página 14: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  331. Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  332. Número ou marcador, página 14: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário a assinatura de qualquer um dos sócios.
  333. Número ou marcador, página 14: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências do sócio gerente do outro sócio, será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 14: Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomados por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sócio gerente voto de qualidade.
  339. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  342. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  343. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 15: (Transformação da sociedade)
  346. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e extinção da sociedade)
  349. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
  350. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
  353. Texto do artigo, página 15: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  356. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  357. Texto do artigo, página 15: Maputo, dezasseis de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 15: Donelli Mozambique, Limitada
  359. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100653710 uma sociedade denominada Donelli Mozambique, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  361. Texto do artigo, página 15: EUROS, S.r.l., sociedade de responsabilidade limitada,com sede em Milão, Piazza Della Republica número nove, Itália, neste acto representada pelo senhor José Faneluane Neves Checo, na qualidade de procurador, com poderes
  362. Texto do artigo, página 15: conferidos pela procuração do dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze. E
  363. Texto do artigo, página 15: O & G Serviços, Lda., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil trezentos setenta e um, º 1371, neste acto devidamente representada pelo senhor José Faneluane Neves Checo, na qualidade de representante legal, com poderes conferidos por acta de assembleia geral extraordinária do dia vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze.
  364. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique:
  365. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 15: Denominação
  368. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Donelli Mozambique, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Donelli.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 15: Duração
  371. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando a partir da data do seu registo.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 15: Sede
  374. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil trezentos setenta e um, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 15: Objecto
  378. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  379. Número ou marcador, página 15: a) Aquisição, venda, importação e comércio no geral de abrasivos, vernizes anticorrosivas e produtos para manutenção e a limpeza;
  380. Número ou marcador, página 15: b) Assistência, consultoria e colaboração técnica, também a favor de empresas terceiras ou sociedades, a título exemplificativo mas não exaustivo, nos sectores de reinvestimento anticorrosivos, acabamentos, tratamentos superficiais, envernizamento e pintura, impermeabilização,
  381. Texto do artigo, página 15: isolamento, proteção passiva contra o fogo, recuperação de betão degradado, relacionados a instalações industriais e/ou obras de edílica e industrial;
  382. Número ou marcador, página 15: c) Reforço estrutural de obras civis e industriais;
  383. Número ou marcador, página 15: d) Obras de isolamento e impermeabilização;
  384. Número ou marcador, página 15: e) Envernizamento e pintura, cimentação para edílica e instalações industriais.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a melhor realização do objecto social e de maneira exclusivamente instrumental ou subsidiaria e não principal, a sociedade poderá:
  386. Número ou marcador, página 15: a) Adquirir e ceder participações em outras sociedades com semelhante objeto social, com o objetivo de estabelecer investimento, e fornecer assistência e serviços técnicos, administrativos, comerciais, além de disponibilizar financiamentos no momento em que for necessário para o desenvolvimento das mesmas;
  387. Número ou marcador, página 15: b) Actuar em investimentos temporários de liquidez, úteis a sociedade.
  388. Número ou marcador, página 15: c) Assumir financiamentos a médio, breve ou longo prazo com instituições de crédito, sociedades financeiras e com pessoas físicas ou jurídicas, também com garantias;
  389. Número ou marcador, página 15: d) Conceder garantias também a favor de terceiras pessoas;
  390. Número ou marcador, página 15: e) A sociedade pode ainda dedicar se a outras actividades que sejam permitidas por lei incluindo mas, não se limitando a importações e exportações, associar se ou adquirir participações sociais em outras empresas mediante deliberação dos sócios.
  391. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 15: Capital social
  394. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  395. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de dez mil e duzentos meticais, pertencentes a EUROS, S.R.L.., correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  396. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, pertencentes a O & G Serviços, Lda., correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
  399. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
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