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- Texto do artigo, página 9: Novellas Village
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, exarada a folha onze verso a treze do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta Conservatóriados Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservadorem pleno exercício de funçõesnotariais, foiconstituída uma empresa individual por João Jossia,que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A empresa adopta a denominação Novellas Village; é uma empresa individual com sede em Massinga na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto de território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, dlegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A empresa durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura pública.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A empresa tem por objecto social, construção e arrendamento de imóveis, a prática do turismo residencial nas suas diversas componentes, quer no aluguer de quartos assim como simples alojamentos, exploração de restaurantes, hotel, bar, comércio, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa poderá ainda exercer a outras actividades, conexas, complementares, ou subsidiárias do projecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a cem porcento e pertencente ao sócio Jõao Jossias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á a ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercícios bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência da empresa e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por João Jossia, com dispesa de caução bastando sua assinatura, para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 9: A empresa fica com a faculdade de amortizar as quotas por vontade próprio, por penhor arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte da sua quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 9: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para
- Texto do artigo, página 9: o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO Morte ou interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 9: de Vilankulo, três de Maio de dois mil e dezasseis.— O Conservador, Ilegível.
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