III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2016

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 29 de Junho de 2016 III SÉRIE — Número 77
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Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Alfredo Chilaúle, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Rabeca Alfredo Chilaúle, para passar a usar o nome completo de Lúcia Alfredo Chilaúle.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 15 de Junho de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Yolanda Domingos Nhabuequete, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Pacientina Drucílio Dimande, para passar a usar o nome completo de Yuna Pacientina Dimande.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 31 de Maio de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 (Este despacho já foi publicado no Boletim da República n.º 71, III série de 15 de Junho de 2016.)
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Lucas Johane Mucavele, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Elia Robert Luka Plank Mucavele, para passar a usar o nome completo de Elia Robert Luka Mucavele.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 20 de Maio de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 (Este despacho já foi publicado no Boletim da República, n.º 71, 3.ª série de 15 de Junho de 2016.)
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Niassa
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Usando das competência que me é atribuído pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 11 de Janeiro, é reconhecida a existência da associação denominada, Associação dos Transportes Rodoviário do Niassa sem fins lucrativos e com sede na cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 2 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 1 — O Governador da Província, Arlindo Gonçalo Chilundo. (Este despacho já foi publicado no Boletim da República, n.º 71, III série de 15 de Junho de 2016.)
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Indústria Sotomane, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico que, a folhas cento e dezanove verso, do livro E\14, sob número três mil trezentos sessenta e cinco, fica inscrita a alteração do pacto social pelo aumento do capital social e nomeação dos representantes da sociedade Industria Sotomane, Limitada, Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Hamed Sekou Touré, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob o número mil setenta e três, a folhas dez do livro C/4, cujo o teor é seguinte:
Texto do artigo · p. 1 No dia cinco de Março de dois mil e quinze pelas onze horas, reuniu na sede social, sita na rua Hamed SekouTouré, cidade de Mocuba, o Conselho de Administração da Empresa Industria Sotomane, Limitada, de direito moçambicano, com o capital social de 10.000,00MT, (dez mil meticais). Estiveram presentes todos os sócios, nomeadamente os
Texto do artigo · p. 1 senhores: Geraldo Cassimo Sumila Sotomane e Maria Alfredo Aboobacar Sotomane.
Texto do artigo · p. 1 Pelos sócios foi manifestada a vontade de deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 1 Ponto um) Deliberar sobre o aumento do capital social de 10.000,00MT, (dez mil meticais) para 3.000.000,00MT, (três milhões de meticais), continuando na proporção de 5% para cada sócio Geraldo Cassimo Sumila Sotomane, 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e Maria Alfredo Aboobacar Sotomane 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 1 Ponto dois) Nomear os representantes da sociedade para efeitos de outorga da escritura pública sobre a alteração do capital social, bem como para a pratica de todos os actos necessários á perfeita execução das deliberações tomadas na presente reunião do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 1 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, pôs-se a discussão o ponto um da ordem de trabalhos, tendo sido proposto o aumento
Texto do artigo · p. 1 do capital social de 10.000,00MT, (dez mil meticais) para 3.000.000,00MT, (três milhões de meticais), posta a votação aceite pela unanimidade dos votos dos presentes.
Texto do artigo · p. 1 De seguida passou-se à apreciação do ponto dois da ordem de trabalhos, tendo sido também deliberado por unanimidade dos votos dos presentes nomear os senhores: Geraldo Cassimo Sumila Sotomane e Maria Alfredo Aboobacar Sotomane como representantes da sociedade nas qualidades de director-geral e gerente respectivamente, para efeitos de outorga da escritura pública de alteração do capital de 10.000,00MT, (dez mil meticais), para 3.000.000,00MT, (três milhões de meticais), bem como para a pratica de todos necessários á perfeita execução das deliberações tomadas na presente reunião do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 1 ......................................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 Capital social
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é
Texto do artigo · p. 2 de 3.000.000,00MT, (três milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Geraldo Cassimo Sumila Sotomane, com 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Maria Alfredo Aboobacar Sotoman, com 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Não mais havendo a tratar, foi à reunião do conselho de administração encerrada pelas doze horas e cinco minutos, dela se lavrou a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser devidamente assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 2 Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, certidão de constituição, acta e fotocópias de Bilhetes de Identidade dos sócios, que serviram de base neste acto.
Texto do artigo · p. 2 Por ser verdade se passou a presente certidão, que depois de revista e concertada assino. E eu Técnico a extrai e conferi.
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, 17 de Março de 2015.
Texto do artigo · p. 2 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Grown Energy Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas dezoito a folhas dezanove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinco traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, a sociedade Grown Energy Zambeze, Limitada, procedeu a alteração do artigo terceiro dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 i) O cultivo de cana de açúcar para produção de açúcar refinado; ii) produção de etanol através do melaço; e iii) iii) produção de energia através do bagaço.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 2 — A Ajudante da Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Moz Sign, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10074299, uma entidade denominada Moz Sign, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 2 Entre:
Texto do artigo · p. 2 Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo, casado com Natércia Manuel Machava Mundlovo em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tihovene, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000164891B, emitido a 7 de Julho de 2015 e residente no bairro da Liberdade;
Texto do artigo · p. 2 Amilton Florêncio Alissone, casado com Maria João Manhiça Hunguana em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade de n.º 110103991923P, emitido a 11 de Agosto de 2014 pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quota, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Moz Sign, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade, terá a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Ka Mpfumo, Bairro Polana Avenida Mártires da Machava número duzentos e dezassete podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objeto principal a construção e montagem de material de sinalização rodoviária, execução de obras de construção civil, construção e manutenção de estradas e pontes, elaboração de projecto e consultoria, bem como a importação, exportação e comercialização dos materiais conexos à sua actividade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Considera-se compreendido no objecto social, o desempenho de qualquer outra actividade distinta ou acessória ao objecto principal, para a qual se obtenham as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil de meticais, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo com cinquenta mil meteicais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Amilton Florêncio Alissone, com cinquenta mil meteicais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção de suas quotas, competindo a assembleia geral, como e em que prazo deverá ser feito o pagamento.
Número ou marcador · p. 2 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital social, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas essas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 ( Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão e divisão de quotas é livre, gozando de direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação das quotas à sua disposição, a sociedade e os sócios por esta ordem.
Número ou marcador · p. 2 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios exercerem do direito de preferência nos
Texto do artigo · p. 3 trinta dias subsequentes a colocação das quotas a sua disposição, poderá o socio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que oferecer a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões da assembleia geral serão realizadas de principio na sede de sociedade, e a convocação será feita pelo presidente do conselho de gerência ou por todos os gerentes, por meio de carta registada, com aviso de recepção , expedida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada da deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação que por esta forma se tome, ainda que seja fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Exceptuam-se do disposto no numero anterior as deliberações que importem alteração do pacto social, dissolução da sociedade, cessão e divisao de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As assembleias gerais serão dirigidas pelo socio designado pela assembleia geral ou por qualquer outro seu representante. Em caso de ausência do socio designado, o Presidente da Assembleia será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 ( Representação )
Número ou marcador · p. 3 Um) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração ou pelos seus legais representantes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Quando as deliberações importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade,, a procuração deverá conter mandato especifico quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Votos)
Texto do artigo · p. 3 Um)A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e o correspondente a cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
Texto do artigo · p. 3 Dois)As deliberações dos sócios serão por pluralidade de votos, excepto nos casos em que a lei estabeleça maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo e Amilton Florêncio Alissone, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos mesmos sócios.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante uma assinatura de um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoa estranha à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência, desde que haja consentimentos dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos de mero expediente poderão, ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação do resultado
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 3 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TECEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal,
Texto do artigo · p. 3 serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei em vigor e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 17 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Gesty Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, procedeu-se na conservatória em epigrafe, a mudança de denominação da sociedade Gesty Filhos, Lda, matriculada sob o NUEL 100613387, em que os sócios Valdir O´Neil Lino e Yumalai Cristiny Lopes Lino estiveram presentes. Em consequência altera-se o artigo primeiro, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade Gesty Filhos, Limitada muda de denominação para Colegio Paulo Freire, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Esta conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2016. — O
Texto do artigo · p. 3 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 R.R.E, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezasseis e, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100742268, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada R.R.E, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 3 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Entre: Primeiro. Rawad Hassan Wehbi, solteiro,
Texto do artigo · p. 3 maior, natural de Sohmor-Libano, de
Texto do artigo · p. 4 nacionalidade libanesa, residente nesta cidade de Tete, titular do DIRE n.º 11LB00016885B, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, aos 30 de Julho de 2015;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Ragheb Wehby, solteiro, maior, natural de El Karaoun-Libano, de nacionalidade Libanesa, residente nesta cidade de Tete, titular do DIRE n.º 05LB00040232A, emitido, aos 28 de Julho de 2015, pelo Serviço de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. Armando Custume Gaute Raimundo, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 010100728000N, emitido, aos 5 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 4 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade commercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de R.R.E, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade: Compra e venda de todo produto mineral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades industriais, comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 67.500,00MT, equivalente a 45,%
Texto do artigo · p. 4 do capital social, pertencente ao sócio Rawad Hassan Wehbi;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 67.500,00MT, equivalente a 45,% do capital social, pertencente ao sócio Ragheb Wehby;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de 15,000MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Armando Custume Gaute Raimundo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, por Rawad Hassan Wehbi, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberaçào dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil. Dois) A conta de resultados e balanço deverão
Texto do artigo · p. 4 ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicacar-se ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Tete, 7 de Junho de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 4 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 5 Cor-Travel, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e oito a folhas oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e sete, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada, Cor-Travel, S.A, com sede na Avenida Karl Max, n.º 1268, R/C, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Cor-Travel, S.A.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 1268, rés-do-chão, cidade de Maputo, e será constituída por tempo indeterminado na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Agência de viagem;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado, subscrito em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), e representado em 200.000,00 MT (duzentas mil) acções cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Acções)
Número ou marcador · p. 5 Um) As acções da sociedade são ordinárias e nominativas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As acções agrupam-se em títulos e cada accionista terá a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas podendo ser emitidos títulos representativos de uma 1 (uma), 5 (cinco), 20 (vinte) 100 (cem) 500 (quinhentos) e 1.000 (mil) acções.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Nenhum título de acções serão consolidados, subdividido ou substituídos se mesmo não for entregue a sociedade. Os custos com emissão de novos títulos de acções serão fixados pela Assembleia Geral e são da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os títulos das acções, bem como de quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por dois dos sócios com a sua quota activa, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 5 Por deliberação da Assembleia Geral, dentro dos limites da lei, a sociedade poderá adquirir e deter acções ou obrigações próprias e realizar com elas as operações convenientes aos interessados em direito permitido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 5 Por deliberação da Assembleia Geral, dentro dos limites da lei, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, podendo realizar sobre as mesmas as operações convenientes aos interessados sociais e em direito permitido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 5 Um) Cada um dos sócios accionistas terá direito de preferência na transmissão das acções da sociedade a favor de outro accionista ou terceiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a transmitir serão distribuídas por elas na proporção da participação que cada um detiver no capital social da sociedade, salvo se outro critério de distribuição for acordado entre os accionistas que tenham exercido o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Três) Quando haja lugar a direito de preferência, serão observados os seguintes procedimentos:
Número ou marcador · p. 5 a) O accionista transmitente deverá notificar por escrito os demais accionistas e o conselho de Administração de que pretende transmitir as suas acções indicando a identidade completa do adquirente
Texto do artigo · p. 5 e o preço da compra das acções, as respectivas condições de pagamento e garantias associadas;
Número ou marcador · p. 5 b) Os accionistas não transmitentes terão um prazo de 30 (trinta) dias para exercerem o seu direito de preferência, mediante comunicação escrita dirigida ao accionista transmitente;
Número ou marcador · p. 5 c) Caso nenhum dos accionistas não transmitente pretenda exercer o seu direito de preferência, ou na eventualidade de o mesmo não abranger a totalidade das acções a transmitir ou, ainda, caso tal direito não seja exercido dentro de prazo estabelecido na alínea anterior, o accionista transmitente poderá transmitir livremente as suas acções de acordo com os termos e condições que constarem na notificação referida na alínea a) supra;
Número ou marcador · p. 5 d) A transmissão das acções ao accionista não transmitente deverá ter lugar no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do termo do prazo para exercício do direito de preferência, comprometendo-se as partes intervenientes a proceder a todas as diligências a concretização do negócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações acessórias de capital e suprimentos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os accionistas poderão realizar voluntariamente, prestações acessórias de capital nos termos do disposto no presente artigo e na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral poderá, ainda deliberar a realização obrigatória pelos accionistas de prestações acessórias de capital em dinheiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) As prestações acessórias de capital serão proporcionais as participações sociais detidas por cada um dos accionistas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Por unanimidade, pode igualmente ser deliberada a conversão de quaisquer créditos ou débitos do accionista sobre sociedade em prestações acessórias de capital ou dedução nos dividendos conforme o caso.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos orgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos sociais da sociedade (i) a Assembleia Geral, (ii) o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais terão duração de 2 (dois) anos sendo permitida a sua reeleição pelo mesmo período.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os acionistas, ainda que presentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos (três) meses imediatos ao termo de cada exercício económico para:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre o balanço de relatório do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 6 d) Eleger os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 e) Sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Haverá reuniões extraordinárias de Assembleia Geral sempre que um dos sócios accionistas julgue necessário ou quando requerida a convocação pelo Presidente do Conselho de Administração, ou do administrador executivo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reunir-se-á regra geral na sede social da empresa mas pode se reunir em outro local do pais conforme for decidido pelo presidente da mesa de Assembleia geral ouvido os sócios, de harmonia com o interesse e ou conveniência da sociedade e dos accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por carta registada com aviso de recepção com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente a data em que a reunião em causa se realize.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores os accionistas da sociedade podem deliberar sem recurso a Assembleia Geral, podendo fazê-lo inclusivamente com recurso a meios telemáticos, vídeo teleconferência, skype, assim como outros meios modernos electrónicos desde que todos declarem por escrito o seu sentido de voto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A Assembleia Geral só pode deliberar estando pelo menos 50% (cinquenta porcento) do número dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Representação, votação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os accionistas e ou incapazes poderão ser representados nas reuniões de Assembleia Geral por mandatários que sejam advogados, administradores da sociedade desde que esteja constituído através das respectivas procurações ou cartas de representação devidamente assinado outorgando com prazo determinado no máximo de doze meses com a indicação dos poderes conferidos, dirigidos ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas pela maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 6 SECCÃO III Adminsitração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 6 Três) As remunerações, salários, bónus e outros tipos de rendimento dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral, sujeita a aprovação de accionistas detentores de pelo menos 2/3 (dois terços) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões e Deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração reúnese pelo menos trimestralmente, ou sempre que convocado por qualquer administrador, por meio de aviso prévio por escrito (definindo a agenda da referida reunião) enviado a cada um dos administradores com uma antecedência de quinze dias. A ordem de trabalhos respectiva deverá ser enviada a cada administrador com uma antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data de cada reunião.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Com o consentimento de todos os membros do Conselho de Administração, os prazos de convocação e de disponibilização da ordem de trabalhos referidos no número anterior, poderão ser reduzidos ou mesmo dispensados.
Número ou marcador · p. 6 Três) Sem prejuízo das disposições legais
Texto do artigo · p. 6 aplicáveis, os administradores podem reunirse pessoalmente ou realizar as suas reuniões de qualquer outro modo permitido, como seja por vídeo ou teleconferência, skype, desde que as respectivas deliberações do Conselho de Administração sejam sempre transcritas para o livro próprio de actas e devidamente assinadas pelos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas em Moçambique, na sede social da sociedade, salvo se a maioria dos membros do Conselho de Administração acorde em realizar tais reuniões em qualquer outro lugar.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Qualquer assunto que não se encontre incluído na ordem de trabalhos de um dada reunião do Conselho de Administração não poderá ser objecto de deliberação em tal reunião, salvo se com a aprovação unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 6 Seis) As actas de cada reunião do Conselho de Administração deverão ser submetidas a aprovação na reunião subsequente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração não pode reunir-se sem que a maioria dos seus membros esteja presente ou representada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações do Conselho de Administração são sempre aprovadas pela maioria dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Três) As seguintes matérias deverão ser sempre aprovadas por uma maioria de dois terços dos membros do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovação do orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Participação da sociedade no capital de outras sociedades, consórcios ou quaisquer outras formas de associação, a nível local ou internacional.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) No caso de não ser possível, em duas reuniões consecutivas do Conselho de Administração, reunir a maioria deliberativa de que dependente a aprovação das matérias identificadas no número anterior, o Conselho de Administração deverá submeter tais matérias à deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Atribuições do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração será responsável por gerir os negócios da sociedade e levar a cabo todas as ações incluídos no seu objecto social que não estejam compreendidas
Texto do artigo · p. 7 nas atribuições de outros órgãos sociais, bem como estabelecer a orientação estratégica da sociedade, incluindo a gestão e a supervisão de todos os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sem prejuízo dos demais poderes previstos na lei, o administrador executivo é especialmente responsável por:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir as reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover a boa execução das deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar o Conselho de Administração e promover a comunicação entre a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 7 a) De quaisquer dos dois administradores agindo em conjunto sem limite;
Número ou marcador · p. 7 b) Do administrador-executivo, agindo individualmente ate ao montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 7 c) De um administrador quando relativa a um assunto que lhe seja especialmente confiado por uma deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 d) Um ou mais procuradores, dentro dos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO VI Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Livros de contabilidade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Serão mantidos na sede da sociedade ou em outro local situado no país, os livros de contabilidade registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transações que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 7 Três) O direito dos accionistas a examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com o previsto no artigo 167.º e 174.º do Código
Texto do artigo · p. 7 Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 7 O resultado líquido de cada exercício terá a afetação que for decidida pela Assembleia Geral, tendo esta os poderes necessários para deliberar sobre a sua afetação, total ou parcial, à constituição de reservas ou à respectiva distribuição pelos sócios da sociedade, de acordo com a sua proporção e quota, tomando sempre em consideração as regras aplicáveis em matéria de reservas legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade não se dissolve pela morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros manterem a sua continuidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode se dissolver apenas nos casos previstos na lei aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 7 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique no que concerne a matéria desta natureza.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, um de Junho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 7 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Waguera, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento vinte e sete a folhas cento vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Mahomed Siddik Nizamudin Bava e Shahida
Texto do artigo · p. 7 Begum Saiyad, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Waguera, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, sexto andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social: Agência de viagens. Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Mahomed Siddik Nizamudin Bava e Shahida Begum Saiyad.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 8 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida à sócia com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa formase delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituida e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocacao, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade, compete a todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 8 assinatura de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 8 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso no presente contrato de Sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2016. — A Notária
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 29 de Junho de 2016 III SÉRIE — Número 77
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  8. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  9. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  10. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Alfredo Chilaúle, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Rabeca Alfredo Chilaúle, para passar a usar o nome completo de Lúcia Alfredo Chilaúle.
  11. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 15 de Junho de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Yolanda Domingos Nhabuequete, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Pacientina Drucílio Dimande, para passar a usar o nome completo de Yuna Pacientina Dimande.
  14. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 31 de Maio de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  15. Texto do artigo, página 1: (Este despacho já foi publicado no Boletim da República n.º 71, III série de 15 de Junho de 2016.)
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Lucas Johane Mucavele, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Elia Robert Luka Plank Mucavele, para passar a usar o nome completo de Elia Robert Luka Mucavele.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 20 de Maio de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  19. Texto do artigo, página 1: (Este despacho já foi publicado no Boletim da República, n.º 71, 3.ª série de 15 de Junho de 2016.)
  20. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Niassa
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Usando das competência que me é atribuído pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 11 de Janeiro, é reconhecida a existência da associação denominada, Associação dos Transportes Rodoviário do Niassa sem fins lucrativos e com sede na cidade de Lichinga.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 2 de Junho de 2016.
  24. Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Arlindo Gonçalo Chilundo. (Este despacho já foi publicado no Boletim da República, n.º 71, III série de 15 de Junho de 2016.)
  25. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  26. Texto do artigo, página 1: Indústria Sotomane, Limitada
  27. Texto do artigo, página 1: Certifico que, a folhas cento e dezanove verso, do livro E\14, sob número três mil trezentos sessenta e cinco, fica inscrita a alteração do pacto social pelo aumento do capital social e nomeação dos representantes da sociedade Industria Sotomane, Limitada, Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Hamed Sekou Touré, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob o número mil setenta e três, a folhas dez do livro C/4, cujo o teor é seguinte:
  28. Texto do artigo, página 1: No dia cinco de Março de dois mil e quinze pelas onze horas, reuniu na sede social, sita na rua Hamed SekouTouré, cidade de Mocuba, o Conselho de Administração da Empresa Industria Sotomane, Limitada, de direito moçambicano, com o capital social de 10.000,00MT, (dez mil meticais). Estiveram presentes todos os sócios, nomeadamente os
  29. Texto do artigo, página 1: senhores: Geraldo Cassimo Sumila Sotomane e Maria Alfredo Aboobacar Sotomane.
  30. Texto do artigo, página 1: Pelos sócios foi manifestada a vontade de deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  31. Texto do artigo, página 1: Ponto um) Deliberar sobre o aumento do capital social de 10.000,00MT, (dez mil meticais) para 3.000.000,00MT, (três milhões de meticais), continuando na proporção de 5% para cada sócio Geraldo Cassimo Sumila Sotomane, 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e Maria Alfredo Aboobacar Sotomane 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais).
  32. Texto do artigo, página 1: Ponto dois) Nomear os representantes da sociedade para efeitos de outorga da escritura pública sobre a alteração do capital social, bem como para a pratica de todos os actos necessários á perfeita execução das deliberações tomadas na presente reunião do conselho de administração.
  33. Texto do artigo, página 1: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, pôs-se a discussão o ponto um da ordem de trabalhos, tendo sido proposto o aumento
  34. Texto do artigo, página 1: do capital social de 10.000,00MT, (dez mil meticais) para 3.000.000,00MT, (três milhões de meticais), posta a votação aceite pela unanimidade dos votos dos presentes.
  35. Texto do artigo, página 1: De seguida passou-se à apreciação do ponto dois da ordem de trabalhos, tendo sido também deliberado por unanimidade dos votos dos presentes nomear os senhores: Geraldo Cassimo Sumila Sotomane e Maria Alfredo Aboobacar Sotomane como representantes da sociedade nas qualidades de director-geral e gerente respectivamente, para efeitos de outorga da escritura pública de alteração do capital de 10.000,00MT, (dez mil meticais), para 3.000.000,00MT, (três milhões de meticais), bem como para a pratica de todos necessários á perfeita execução das deliberações tomadas na presente reunião do conselho de administração.
  36. Texto do artigo, página 1: ......................................................................
  37. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 1: Capital social
  39. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é
  40. Texto do artigo, página 2: de 3.000.000,00MT, (três milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Geraldo Cassimo Sumila Sotomane, com 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Maria Alfredo Aboobacar Sotoman, com 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  43. Texto do artigo, página 2: Não mais havendo a tratar, foi à reunião do conselho de administração encerrada pelas doze horas e cinco minutos, dela se lavrou a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser devidamente assinada por todos os presentes.
  44. Texto do artigo, página 2: Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, certidão de constituição, acta e fotocópias de Bilhetes de Identidade dos sócios, que serviram de base neste acto.
  45. Texto do artigo, página 2: Por ser verdade se passou a presente certidão, que depois de revista e concertada assino. E eu Técnico a extrai e conferi.
  46. Texto do artigo, página 2: Quelimane, 17 de Março de 2015.
  47. Texto do artigo, página 2: — A Conservadora, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 2: Grown Energy Zambeze, Limitada
  49. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas dezoito a folhas dezanove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinco traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, a sociedade Grown Energy Zambeze, Limitada, procedeu a alteração do artigo terceiro dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
  50. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  54. Número ou marcador, página 2: i) O cultivo de cana de açúcar para produção de açúcar refinado; ii) produção de etanol através do melaço; e iii) iii) produção de energia através do bagaço.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  56. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2016.
  57. Texto do artigo, página 2: — A Ajudante da Notária, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 2: Moz Sign, Limitada
  59. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10074299, uma entidade denominada Moz Sign, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 2: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  61. Texto do artigo, página 2: Entre:
  62. Texto do artigo, página 2: Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo, casado com Natércia Manuel Machava Mundlovo em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tihovene, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000164891B, emitido a 7 de Julho de 2015 e residente no bairro da Liberdade;
  63. Texto do artigo, página 2: Amilton Florêncio Alissone, casado com Maria João Manhiça Hunguana em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade de n.º 110103991923P, emitido a 11 de Agosto de 2014 pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  64. Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quota, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  65. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO Denominação
  67. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Moz Sign, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 2: (Duração e a sede)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade, terá a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Ka Mpfumo, Bairro Polana Avenida Mártires da Machava número duzentos e dezassete podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 2: (Objeto social)
  74. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objeto principal a construção e montagem de material de sinalização rodoviária, execução de obras de construção civil, construção e manutenção de estradas e pontes, elaboração de projecto e consultoria, bem como a importação, exportação e comercialização dos materiais conexos à sua actividade.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) Considera-se compreendido no objecto social, o desempenho de qualquer outra actividade distinta ou acessória ao objecto principal, para a qual se obtenham as respectivas licenças.
  76. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  79. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil de meticais, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo com cinquenta mil meteicais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Amilton Florêncio Alissone, com cinquenta mil meteicais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  82. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 2: (Aumento e redução do capital social)
  85. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  86. Número ou marcador, página 2: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção de suas quotas, competindo a assembleia geral, como e em que prazo deverá ser feito o pagamento.
  87. Número ou marcador, página 2: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital social, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas essas quotas.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 2: ( Cessão e divisão de quotas)
  90. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão e divisão de quotas é livre, gozando de direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação das quotas à sua disposição, a sociedade e os sócios por esta ordem.
  91. Número ou marcador, página 2: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios exercerem do direito de preferência nos
  92. Texto do artigo, página 3: trinta dias subsequentes a colocação das quotas a sua disposição, poderá o socio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que oferecer a sociedade e aos sócios.
  93. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  94. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da assembleia geral
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da assembleia geral serão realizadas de principio na sede de sociedade, e a convocação será feita pelo presidente do conselho de gerência ou por todos os gerentes, por meio de carta registada, com aviso de recepção , expedida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada da deliberação, quando seja esse o caso.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  100. Número ou marcador, página 3: Quatro) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação que por esta forma se tome, ainda que seja fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  101. Número ou marcador, página 3: Cinco) Exceptuam-se do disposto no numero anterior as deliberações que importem alteração do pacto social, dissolução da sociedade, cessão e divisao de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  102. Número ou marcador, página 3: Seis) As assembleias gerais serão dirigidas pelo socio designado pela assembleia geral ou por qualquer outro seu representante. Em caso de ausência do socio designado, o Presidente da Assembleia será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 3: ( Representação )
  105. Número ou marcador, página 3: Um) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração ou pelos seus legais representantes.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Quando as deliberações importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade,, a procuração deverá conter mandato especifico quanto ao objecto da mesma deliberação.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 3: (Votos)
  109. Texto do artigo, página 3: Um)A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e o correspondente a cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
  110. Texto do artigo, página 3: Dois)As deliberações dos sócios serão por pluralidade de votos, excepto nos casos em que a lei estabeleça maioria qualificada.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  113. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo e Amilton Florêncio Alissone, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos mesmos sócios.
  114. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante uma assinatura de um dos gerentes.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoa estranha à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência, desde que haja consentimentos dos outros sócios.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão, ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  120. Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  121. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação do resultado
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 3: (Exercício social)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  125. Texto do artigo, página 3: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TECEIRO
  127. Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
  128. Texto do artigo, página 3: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal,
  129. Texto do artigo, página 3: serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  137. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei em vigor e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 3: Gesty Filhos, Limitada
  140. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, procedeu-se na conservatória em epigrafe, a mudança de denominação da sociedade Gesty Filhos, Lda, matriculada sob o NUEL 100613387, em que os sócios Valdir O´Neil Lino e Yumalai Cristiny Lopes Lino estiveram presentes. Em consequência altera-se o artigo primeiro, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 3: Denominação
  143. Texto do artigo, página 3: A sociedade Gesty Filhos, Limitada muda de denominação para Colegio Paulo Freire, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 3: Esta conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2016. — O
  145. Texto do artigo, página 3: Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 3: R.R.E, Limitada
  147. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezasseis e, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100742268, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada R.R.E, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  148. Texto do artigo, página 3: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  149. Texto do artigo, página 3: Entre: Primeiro. Rawad Hassan Wehbi, solteiro,
  150. Texto do artigo, página 3: maior, natural de Sohmor-Libano, de
  151. Texto do artigo, página 4: nacionalidade libanesa, residente nesta cidade de Tete, titular do DIRE n.º 11LB00016885B, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, aos 30 de Julho de 2015;
  152. Texto do artigo, página 4: Segundo. Ragheb Wehby, solteiro, maior, natural de El Karaoun-Libano, de nacionalidade Libanesa, residente nesta cidade de Tete, titular do DIRE n.º 05LB00040232A, emitido, aos 28 de Julho de 2015, pelo Serviço de Migração de Maputo;
  153. Texto do artigo, página 4: Terceiro. Armando Custume Gaute Raimundo, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 010100728000N, emitido, aos 5 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  154. Texto do artigo, página 4: Por eles foi dito:
  155. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 4: (Tipo de firma e duração)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade commercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de R.R.E, Limitada.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 4: (Sede, forma e locais de representação)
  162. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade: Compra e venda de todo produto mineral.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades industriais, comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 67.500,00MT, equivalente a 45,%
  171. Texto do artigo, página 4: do capital social, pertencente ao sócio Rawad Hassan Wehbi;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 67.500,00MT, equivalente a 45,% do capital social, pertencente ao sócio Ragheb Wehby;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 15,000MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Armando Custume Gaute Raimundo.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, por Rawad Hassan Wehbi, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberaçào dos sócios.
  182. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  183. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  184. Número ou marcador, página 4: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  185. Número ou marcador, página 4: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  186. Número ou marcador, página 4: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 4: (Amortização das quotas)
  189. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  190. Número ou marcador, página 4: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  191. Número ou marcador, página 4: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  194. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de conta)
  197. Número ou marcador, página 4: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil. Dois) A conta de resultados e balanço deverão
  198. Texto do artigo, página 4: ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 4: (Resultado e sua aplicação)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  205. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  209. Número ou marcador, página 4: Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicacar-se ão as disposições legais em vigor.
  210. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  211. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 7 de Junho de 2016. — O Conservador,
  212. Texto do artigo, página 4: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  213. Texto do artigo, página 5: Cor-Travel, S.A.
  214. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e oito a folhas oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e sete, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada, Cor-Travel, S.A, com sede na Avenida Karl Max, n.º 1268, R/C, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  215. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Cor-Travel, S.A.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  222. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 1268, rés-do-chão, cidade de Maputo, e será constituída por tempo indeterminado na República de Moçambique.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  226. Número ou marcador, página 5: a) Agência de viagem;
  227. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços;
  228. Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante deliberação da Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Capital social e quotas)
  232. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado, subscrito em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), e representado em 200.000,00 MT (duzentas mil) acções cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 5: (Acções)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) As acções da sociedade são ordinárias e nominativas.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) As acções agrupam-se em títulos e cada accionista terá a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas podendo ser emitidos títulos representativos de uma 1 (uma), 5 (cinco), 20 (vinte) 100 (cem) 500 (quinhentos) e 1.000 (mil) acções.
  237. Número ou marcador, página 5: Três) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 5: Quatro) Nenhum título de acções serão consolidados, subdividido ou substituídos se mesmo não for entregue a sociedade. Os custos com emissão de novos títulos de acções serão fixados pela Assembleia Geral e são da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas.
  239. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os títulos das acções, bem como de quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por dois dos sócios com a sua quota activa, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 5: (Acções próprias)
  242. Texto do artigo, página 5: Por deliberação da Assembleia Geral, dentro dos limites da lei, a sociedade poderá adquirir e deter acções ou obrigações próprias e realizar com elas as operações convenientes aos interessados em direito permitido.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 5: (Obrigações)
  245. Texto do artigo, página 5: Por deliberação da Assembleia Geral, dentro dos limites da lei, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, podendo realizar sobre as mesmas as operações convenientes aos interessados sociais e em direito permitido.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 5: (Direito de preferência)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) Cada um dos sócios accionistas terá direito de preferência na transmissão das acções da sociedade a favor de outro accionista ou terceiro.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a transmitir serão distribuídas por elas na proporção da participação que cada um detiver no capital social da sociedade, salvo se outro critério de distribuição for acordado entre os accionistas que tenham exercido o seu direito de preferência.
  250. Número ou marcador, página 5: Três) Quando haja lugar a direito de preferência, serão observados os seguintes procedimentos:
  251. Número ou marcador, página 5: a) O accionista transmitente deverá notificar por escrito os demais accionistas e o conselho de Administração de que pretende transmitir as suas acções indicando a identidade completa do adquirente
  252. Texto do artigo, página 5: e o preço da compra das acções, as respectivas condições de pagamento e garantias associadas;
  253. Número ou marcador, página 5: b) Os accionistas não transmitentes terão um prazo de 30 (trinta) dias para exercerem o seu direito de preferência, mediante comunicação escrita dirigida ao accionista transmitente;
  254. Número ou marcador, página 5: c) Caso nenhum dos accionistas não transmitente pretenda exercer o seu direito de preferência, ou na eventualidade de o mesmo não abranger a totalidade das acções a transmitir ou, ainda, caso tal direito não seja exercido dentro de prazo estabelecido na alínea anterior, o accionista transmitente poderá transmitir livremente as suas acções de acordo com os termos e condições que constarem na notificação referida na alínea a) supra;
  255. Número ou marcador, página 5: d) A transmissão das acções ao accionista não transmitente deverá ter lugar no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do termo do prazo para exercício do direito de preferência, comprometendo-se as partes intervenientes a proceder a todas as diligências a concretização do negócio.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 5: (Prestações acessórias de capital e suprimentos)
  258. Número ou marcador, página 5: Um) Os accionistas poderão realizar voluntariamente, prestações acessórias de capital nos termos do disposto no presente artigo e na lei.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá, ainda deliberar a realização obrigatória pelos accionistas de prestações acessórias de capital em dinheiro.
  260. Número ou marcador, página 5: Três) As prestações acessórias de capital serão proporcionais as participações sociais detidas por cada um dos accionistas do capital social da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 5: Quatro) Por unanimidade, pode igualmente ser deliberada a conversão de quaisquer créditos ou débitos do accionista sobre sociedade em prestações acessórias de capital ou dedução nos dividendos conforme o caso.
  262. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos orgãos sociais
  263. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Das disposições gerais
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  266. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da sociedade (i) a Assembleia Geral, (ii) o Conselho de Administração.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  268. Número ou marcador, página 6: Três) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais terão duração de 2 (dois) anos sendo permitida a sua reeleição pelo mesmo período.
  269. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da assembleia geral
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 6: (Composição da Assembleia Geral)
  272. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os acionistas, ainda que presentes, dissidentes ou incapazes.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 6: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  275. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos (três) meses imediatos ao termo de cada exercício económico para:
  276. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre o balanço de relatório do Conselho de Administração;
  277. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar as contas do exercício;
  278. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  279. Número ou marcador, página 6: d) Eleger os membros do Conselho de Administração;
  280. Número ou marcador, página 6: e) Sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) Haverá reuniões extraordinárias de Assembleia Geral sempre que um dos sócios accionistas julgue necessário ou quando requerida a convocação pelo Presidente do Conselho de Administração, ou do administrador executivo.
  282. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á regra geral na sede social da empresa mas pode se reunir em outro local do pais conforme for decidido pelo presidente da mesa de Assembleia geral ouvido os sócios, de harmonia com o interesse e ou conveniência da sociedade e dos accionistas.
  283. Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por carta registada com aviso de recepção com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente a data em que a reunião em causa se realize.
  284. Número ou marcador, página 6: Cinco) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores os accionistas da sociedade podem deliberar sem recurso a Assembleia Geral, podendo fazê-lo inclusivamente com recurso a meios telemáticos, vídeo teleconferência, skype, assim como outros meios modernos electrónicos desde que todos declarem por escrito o seu sentido de voto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  285. Número ou marcador, página 6: Seis) A Assembleia Geral só pode deliberar estando pelo menos 50% (cinquenta porcento) do número dos sócios presentes ou representados.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 6: (Representação, votação)
  288. Número ou marcador, página 6: Um) Os accionistas e ou incapazes poderão ser representados nas reuniões de Assembleia Geral por mandatários que sejam advogados, administradores da sociedade desde que esteja constituído através das respectivas procurações ou cartas de representação devidamente assinado outorgando com prazo determinado no máximo de doze meses com a indicação dos poderes conferidos, dirigidos ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas pela maioria absoluta dos votos.
  290. Número ou marcador, página 6: SECCÃO III Adminsitração
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 6: (Conselho de administração)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  295. Número ou marcador, página 6: Três) As remunerações, salários, bónus e outros tipos de rendimento dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral, sujeita a aprovação de accionistas detentores de pelo menos 2/3 (dois terços) do capital social da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 6: (Reuniões e Deliberações do Conselho de Administração)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração reúnese pelo menos trimestralmente, ou sempre que convocado por qualquer administrador, por meio de aviso prévio por escrito (definindo a agenda da referida reunião) enviado a cada um dos administradores com uma antecedência de quinze dias. A ordem de trabalhos respectiva deverá ser enviada a cada administrador com uma antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data de cada reunião.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) Com o consentimento de todos os membros do Conselho de Administração, os prazos de convocação e de disponibilização da ordem de trabalhos referidos no número anterior, poderão ser reduzidos ou mesmo dispensados.
  300. Número ou marcador, página 6: Três) Sem prejuízo das disposições legais
  301. Texto do artigo, página 6: aplicáveis, os administradores podem reunirse pessoalmente ou realizar as suas reuniões de qualquer outro modo permitido, como seja por vídeo ou teleconferência, skype, desde que as respectivas deliberações do Conselho de Administração sejam sempre transcritas para o livro próprio de actas e devidamente assinadas pelos administradores presentes ou representados.
  302. Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas em Moçambique, na sede social da sociedade, salvo se a maioria dos membros do Conselho de Administração acorde em realizar tais reuniões em qualquer outro lugar.
  303. Número ou marcador, página 6: Cinco) Qualquer assunto que não se encontre incluído na ordem de trabalhos de um dada reunião do Conselho de Administração não poderá ser objecto de deliberação em tal reunião, salvo se com a aprovação unânime dos administradores.
  304. Número ou marcador, página 6: Seis) As actas de cada reunião do Conselho de Administração deverão ser submetidas a aprovação na reunião subsequente do Conselho de Administração.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 6: (Deliberações do Conselho de Administração)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração não pode reunir-se sem que a maioria dos seus membros esteja presente ou representada.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações do Conselho de Administração são sempre aprovadas pela maioria dos administradores presentes ou representados.
  309. Número ou marcador, página 6: Três) As seguintes matérias deverão ser sempre aprovadas por uma maioria de dois terços dos membros do Conselho de Administração:
  310. Número ou marcador, página 6: a) Aprovação do orçamento anual da sociedade;
  311. Número ou marcador, página 6: b) Participação da sociedade no capital de outras sociedades, consórcios ou quaisquer outras formas de associação, a nível local ou internacional.
  312. Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de não ser possível, em duas reuniões consecutivas do Conselho de Administração, reunir a maioria deliberativa de que dependente a aprovação das matérias identificadas no número anterior, o Conselho de Administração deverá submeter tais matérias à deliberação da Assembleia Geral.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 6: (Atribuições do Conselho de Administração)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração será responsável por gerir os negócios da sociedade e levar a cabo todas as ações incluídos no seu objecto social que não estejam compreendidas
  316. Texto do artigo, página 7: nas atribuições de outros órgãos sociais, bem como estabelecer a orientação estratégica da sociedade, incluindo a gestão e a supervisão de todos os negócios da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo dos demais poderes previstos na lei, o administrador executivo é especialmente responsável por:
  318. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir as reuniões do Conselho de Administração;
  319. Número ou marcador, página 7: b) Promover a boa execução das deliberações do Conselho de Administração;
  320. Número ou marcador, página 7: c) Representar o Conselho de Administração e promover a comunicação entre a sociedade.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  323. Texto do artigo, página 7: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
  324. Número ou marcador, página 7: a) De quaisquer dos dois administradores agindo em conjunto sem limite;
  325. Número ou marcador, página 7: b) Do administrador-executivo, agindo individualmente ate ao montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
  326. Número ou marcador, página 7: c) De um administrador quando relativa a um assunto que lhe seja especialmente confiado por uma deliberação do Conselho de Administração;
  327. Número ou marcador, página 7: d) Um ou mais procuradores, dentro dos termos das respectivas procurações.
  328. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO VI Das contas e distribuição de resultados
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  330. Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho da Administração.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  334. Texto do artigo, página 7: (Livros de contabilidade)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) Serão mantidos na sede da sociedade ou em outro local situado no país, os livros de contabilidade registos de acordo com a legislação aplicável.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transações que hajam sido efectuadas.
  337. Número ou marcador, página 7: Três) O direito dos accionistas a examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com o previsto no artigo 167.º e 174.º do Código
  338. Texto do artigo, página 7: Comercial.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
  341. Texto do artigo, página 7: O resultado líquido de cada exercício terá a afetação que for decidida pela Assembleia Geral, tendo esta os poderes necessários para deliberar sobre a sua afetação, total ou parcial, à constituição de reservas ou à respectiva distribuição pelos sócios da sociedade, de acordo com a sua proporção e quota, tomando sempre em consideração as regras aplicáveis em matéria de reservas legais.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve pela morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros manterem a sua continuidade.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode se dissolver apenas nos casos previstos na lei aplicável na República de Moçambique.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 7: (Liquidação)
  348. Texto do artigo, página 7: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  351. Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique no que concerne a matéria desta natureza.
  352. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, um de Junho de dois mil e dezasseis.
  353. Texto do artigo, página 7: — A Técnica, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 7: Waguera, Limitada
  355. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento vinte e sete a folhas cento vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Mahomed Siddik Nizamudin Bava e Shahida
  356. Texto do artigo, página 7: Begum Saiyad, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  359. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Waguera, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 7: (Sede e representações)
  362. Texto do artigo, página 7: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, sexto andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social: Agência de viagens. Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  369. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  372. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Mahomed Siddik Nizamudin Bava e Shahida Begum Saiyad.
  373. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 8: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  376. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  377. Texto do artigo, página 8: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  378. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  379. Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  382. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida à sócia com sete dias de antecedência.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa formase delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  384. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituida e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
  385. Número ou marcador, página 8: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocacao, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  388. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 8: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  391. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigada pela
  392. Texto do artigo, página 8: assinatura de um dos dois sócios.
  393. Número ou marcador, página 8: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 8: (Lucros e perdas)
  396. Texto do artigo, página 8: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  399. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso no presente contrato de Sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2016. — A Notária
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