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Texto do artigo · p. 21 Nharini & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748231 uma sociedade denominada Nharini & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Narciso Jeremias Bande, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo A, Avenida de Trabalho n.º 34, 2.º andar, flat 3, portador do Bilhete Identificação n.º 050104210840P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, no dia 4 de Junho de 2013;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Marta Juvenal Francisco, solteira, residente na cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo A, Avenida de Trabalho n.º 34, 2.º andar, flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102066932Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, no dia 5 de Março de 2013.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Nharini & Filhos, Limitada, ou, Nhary&F
Texto do artigo · p. 21 Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em no bairro Cumbeza, célula B, quarteirão 3, Localidade Michafutene, distrito de Marracuene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto investimentos, participações sociais, representações, comércio, consultoria, prestação de serviços a industrias, Assistência técnica e prestação de serviços nas áreas de saúde.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade, nas áreas industrial, de saúde, alimentar, hotelaria e restauração.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT, (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 15,000.00MT, (quinze mil meticais), e correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio: Narciso Jeremias Bande;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 5,000.00MT, (cinco mil meticais), e correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio: Marta Juvenal Francisco.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após recomendação da administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá adquirir a quota em
Texto do artigo · p. 21 seu nome individual ou em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sem prejuízo do que estabelece o artigo décimo:
Número ou marcador · p. 21 a) A assembleia geral deverá ser convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia;
Número ou marcador · p. 21 b) A convocatória da assembleia geral ordinária ou extraordinária deverá ser enviado por carta registada, fax ou e-mail com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 21 c) A convocatória deverá incluir a agenda e todos documentos relevantes para a tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Local das reuniões em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente
Texto do artigo · p. 22 artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizarse em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Voto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Três) Será tida como válida e aprovada de acordo com a lei aplicável e com os presentes estatutos, a acta que for assinada pelo quórum de votação necessário presente ou representado.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administradores)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são
Texto do artigo · p. 22 nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo, salvo nos casos em que assim seja determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências dos administradores)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Direcção da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração ou pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade ficará obrigada: Pela assinatura de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois)O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 22 legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 22 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo,17 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Nharini & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748231 uma sociedade denominada Nharini & Filhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Narciso Jeremias Bande, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo A, Avenida de Trabalho n.º 34, 2.º andar, flat 3, portador do Bilhete Identificação n.º 050104210840P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, no dia 4 de Junho de 2013;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Marta Juvenal Francisco, solteira, residente na cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo A, Avenida de Trabalho n.º 34, 2.º andar, flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102066932Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, no dia 5 de Março de 2013.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Nharini & Filhos, Limitada, ou, Nhary&F
  11. Texto do artigo, página 21: Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em no bairro Cumbeza, célula B, quarteirão 3, Localidade Michafutene, distrito de Marracuene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto investimentos, participações sociais, representações, comércio, consultoria, prestação de serviços a industrias, Assistência técnica e prestação de serviços nas áreas de saúde.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade, nas áreas industrial, de saúde, alimentar, hotelaria e restauração.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT, (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  26. Texto do artigo, página 21: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 15,000.00MT, (quinze mil meticais), e correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio: Narciso Jeremias Bande;
  27. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 5,000.00MT, (cinco mil meticais), e correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio: Marta Juvenal Francisco.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após recomendação da administração.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá adquirir a quota em
  36. Texto do artigo, página 21: seu nome individual ou em nome da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Amortização das quotas)
  39. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo do que estabelece o artigo décimo:
  46. Número ou marcador, página 21: a) A assembleia geral deverá ser convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia;
  47. Número ou marcador, página 21: b) A convocatória da assembleia geral ordinária ou extraordinária deverá ser enviado por carta registada, fax ou e-mail com aviso de recepção;
  48. Número ou marcador, página 21: c) A convocatória deverá incluir a agenda e todos documentos relevantes para a tomada de decisões.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 21: (Local das reuniões em assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente
  52. Texto do artigo, página 22: artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizarse em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 22: (Representação)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 22: (Constituição da assembleia geral)
  60. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 22: (Voto)
  63. Número ou marcador, página 22: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos meticais do respectivo capital.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  65. Número ou marcador, página 22: Três) Será tida como válida e aprovada de acordo com a lei aplicável e com os presentes estatutos, a acta que for assinada pelo quórum de votação necessário presente ou representado.
  66. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 22: (Administradores)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são
  70. Texto do artigo, página 22: nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
  72. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo, salvo nos casos em que assim seja determinado pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 22: (Competências dos administradores)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 22: (Direcção da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração ou administrador único.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração ou pelo administrador único.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
  83. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada: Pela assinatura de ambos sócios.
  84. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  85. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 22: (Contas)
  88. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois)O balanço e a conta de resultados
  89. Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  92. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  93. Texto do artigo, página 22: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  94. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V
  96. Texto do artigo, página 22: Disposições diversas
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  99. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  100. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  102. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  103. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 22: Maputo,17 de Junho de 2016.
  108. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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