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Texto do artigo · p. 24 Da Luz Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745429 uma sociedade denominada Da Luz Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Edson Amândio Maria Lopes da Luz, casado, natural de Namaacha e residente na Avenida Josina Machel, cidade de Maputo, casa n.° 285, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101885207J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Fevereiro de 2012 e válido até 10 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Hélder Dário Maria Lopes da Luz , solteiro, maior, natural de Namaacha e residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 10AA67078, emitido aos 21 de Outubro de 2011 e válido até 21 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Jéssica Aurora Fauvet, solteira, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101004145738, emitido aos 18 de Novembro de 2015 e válido até 18 de Novembro de 2020, pela Direcçao de Identificaçao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Da Luz Investimentos, Limitada, tem sua sede na Avenida Emíla Dausse n.° 621 r/c, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 25 a) Publicidades;
Número ou marcador · p. 25 b) Eventos;
Número ou marcador · p. 25 c) Decoração;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 e) Arquitectura, construção civil;
Número ou marcador · p. 25 f) Agenciamento de artistas e contratação;
Número ou marcador · p. 25 g) Edição de discos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 40%, pertencente ao sócio Edson Amândio Maria Lopes da Luz no valor de 4.000,00MT, (quatro mil mrticais);
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 40% correspondente ao capital social pertencente a sócia Hélder Dário Maria Lopes da Luz no valor de 4.000,00MT, (quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 20% correspondente ao capital social pertencente a sócia Jéssica Aurora Fauvet 2.000,00MT, (dois mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Edson Amândio Maria Lopes da Luz, que desde então fica nomeado de administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador é competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O administrador é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, que se realizará nos três primeiros meses apôs o fim de cada exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada por um administrador cuja duração do mandato é de dois anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A nomeação do referido administrador será feita por intermédio de uma assembleia geral na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Omissão
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem autometicamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Da Luz Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745429 uma sociedade denominada Da Luz Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Edson Amândio Maria Lopes da Luz, casado, natural de Namaacha e residente na Avenida Josina Machel, cidade de Maputo, casa n.° 285, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101885207J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Fevereiro de 2012 e válido até 10 de Fevereiro de 2017.
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Hélder Dário Maria Lopes da Luz , solteiro, maior, natural de Namaacha e residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 10AA67078, emitido aos 21 de Outubro de 2011 e válido até 21 de Outubro de 2016.
  6. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Jéssica Aurora Fauvet, solteira, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101004145738, emitido aos 18 de Novembro de 2015 e válido até 18 de Novembro de 2020, pela Direcçao de Identificaçao Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Da Luz Investimentos, Limitada, tem sua sede na Avenida Emíla Dausse n.° 621 r/c, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços na área de:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Publicidades;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Eventos;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Decoração;
  18. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 25: e) Arquitectura, construção civil;
  20. Número ou marcador, página 25: f) Agenciamento de artistas e contratação;
  21. Número ou marcador, página 25: g) Edição de discos.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 25: Capital social
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 40%, pertencente ao sócio Edson Amândio Maria Lopes da Luz no valor de 4.000,00MT, (quatro mil mrticais);
  26. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 40% correspondente ao capital social pertencente a sócia Hélder Dário Maria Lopes da Luz no valor de 4.000,00MT, (quatro mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 20% correspondente ao capital social pertencente a sócia Jéssica Aurora Fauvet 2.000,00MT, (dois mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 25: O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 25: Administração
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Edson Amândio Maria Lopes da Luz, que desde então fica nomeado de administrador da sociedade com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador é competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  37. Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, que se realizará nos três primeiros meses apôs o fim de cada exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 25: Representação
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um administrador cuja duração do mandato é de dois anos, podendo ser renovado.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) A nomeação do referido administrador será feita por intermédio de uma assembleia geral na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 25: Omissão
  47. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem autometicamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  48. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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