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Texto do artigo · p. 29 Unic Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745488 uma sociedade denominada Unic Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. João Maria Mascate Botas Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, estado civil casado, data de nascimento 4 de Julho de 1986, Bilhete de Identidade n.º 110101797584B, emitido em Maputo, aos 10 de Janeiro de 2012 valido até 10 de Janeiro de 2017, residente no Bairro Central, Rua Jonh Issa, casa n.º 13, 5 º andar , flat 20 em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Graciette Macitane Mucavele Chaquisse, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil casada, data de nascimento 12 de Novembro de 1977, Bilhete de Identidade n.º 100104698084A emitido em Maputo, aos 14 de Abril de 2014, valido até 14 de Março de 2019, residente no Município da Matola, Bairro da Matola C, Q.3, Rua de Maúa, casa n.º 66, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Lucinda Stella Elias Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil casada, data de nascimento 25 de Janeiro de 1982, Bilhete de Identidade n.º 100101271755B, emitido aos 16 de Novembro de 2012 valido até 16 de Novembro de 2017, residente no Município da Matola no Bairro da Matola C, Rua de Maúa, Q.3, casa n.º 66, província do Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Quarto. Januário Eudito Moiane, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, estado civil casado, data de nascimento 27 de Dezembro de 1969, Bilhete de Identidade n.°110501559115F, emitido aos 6 de Outubro de 2011 valido até 6 de Outubro de 2011, residente no bairro do Fomento Sial, Q.18, casa n.º 20, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade que adopta a denominação de Unic Services, Limitada
Número ou marcador · p. 30 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central n.º 1632, 2.º esq, bairro Central, cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando -se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 c) Procurement;
Número ou marcador · p. 30 d) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 30 e) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 f) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 30 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 h) Estudos e anàlises de projectos;
Número ou marcador · p. 30 i) Consultoria em finanças e impostos;
Número ou marcador · p. 30 j) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT,. (quarenta mil meticais), correspondente a 40 % e pertença do sócio João Maria Mascate Botas Júnior;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 22.500,00MT, (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente 22,5 % e pertença da sócia Graciette Macitane Mucavele Chaquisse;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de 22.500,00T (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente 22,5% e pertença da sócia lucinda Stella Elias Mucavele;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor de 15.000,00MT, ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente 15% e pertença do sócio Januário Eudito Moiane;
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Suprimentos
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecido especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiras, assim como a sua oneração em garantia de quaiquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Á sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar em assembéia geral, por maioria simples de dois terços dos votos, nas seguintes condiçoes:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual sera pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 30 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modicação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que serà reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Unic Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745488 uma sociedade denominada Unic Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro. João Maria Mascate Botas Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, estado civil casado, data de nascimento 4 de Julho de 1986, Bilhete de Identidade n.º 110101797584B, emitido em Maputo, aos 10 de Janeiro de 2012 valido até 10 de Janeiro de 2017, residente no Bairro Central, Rua Jonh Issa, casa n.º 13, 5 º andar , flat 20 em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo. Graciette Macitane Mucavele Chaquisse, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil casada, data de nascimento 12 de Novembro de 1977, Bilhete de Identidade n.º 100104698084A emitido em Maputo, aos 14 de Abril de 2014, valido até 14 de Março de 2019, residente no Município da Matola, Bairro da Matola C, Q.3, Rua de Maúa, casa n.º 66, província do Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Lucinda Stella Elias Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil casada, data de nascimento 25 de Janeiro de 1982, Bilhete de Identidade n.º 100101271755B, emitido aos 16 de Novembro de 2012 valido até 16 de Novembro de 2017, residente no Município da Matola no Bairro da Matola C, Rua de Maúa, Q.3, casa n.º 66, província do Maputo;
  6. Texto do artigo, página 30: Quarto. Januário Eudito Moiane, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, estado civil casado, data de nascimento 27 de Dezembro de 1969, Bilhete de Identidade n.°110501559115F, emitido aos 6 de Outubro de 2011 valido até 6 de Outubro de 2011, residente no bairro do Fomento Sial, Q.18, casa n.º 20, província do Maputo.
  7. Texto do artigo, página 30: Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas.
  8. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade que adopta a denominação de Unic Services, Limitada
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central n.º 1632, 2.º esq, bairro Central, cidade do Maputo.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 30: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando -se o seu início a partir da data de constituição.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 30: Objecto
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 30: c) Procurement;
  21. Número ou marcador, página 30: d) Agenciamento;
  22. Número ou marcador, página 30: e) Imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 30: f) Contabilidade e auditoria;
  24. Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços;
  25. Número ou marcador, página 30: h) Estudos e anàlises de projectos;
  26. Número ou marcador, página 30: i) Consultoria em finanças e impostos;
  27. Número ou marcador, página 30: j) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
  29. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 30: Capital social
  32. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), assim distribuídos:
  33. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT,. (quarenta mil meticais), correspondente a 40 % e pertença do sócio João Maria Mascate Botas Júnior;
  34. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 22.500,00MT, (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente 22,5 % e pertença da sócia Graciette Macitane Mucavele Chaquisse;
  35. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de 22.500,00T (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente 22,5% e pertença da sócia lucinda Stella Elias Mucavele;
  36. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor de 15.000,00MT, ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente 15% e pertença do sócio Januário Eudito Moiane;
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 30: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  39. Número ou marcador, página 30: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 30: Suprimentos
  42. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecido especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiras, assim como a sua oneração em garantia de quaiquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  52. Número ou marcador, página 30: Um) Á sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar em assembéia geral, por maioria simples de dois terços dos votos, nas seguintes condiçoes:
  53. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  54. Número ou marcador, página 30: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual sera pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 30: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 30: Emissão de obrigações
  59. Texto do artigo, página 30: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  61. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modicação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que serà reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  66. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
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