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Texto do artigo · p. 11 Limas Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento e onze a cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório foi constituída entre Paulo Fernando Ferreira Lima e Lima´s Beheer B.V, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Limas Mz, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação social de Limas Mz, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Natureza Jurídica
Texto do artigo · p. 11 Sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem sede na Avenida Ahmed Sekou Touré 2150, Bairro Central B- Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Indústria de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Metalo-mecânica ligeira e pesada;
Número ou marcador · p. 11 c) Engenharia e projectos;
Número ou marcador · p. 11 d) Electricidade e energias alternativas;
Número ou marcador · p. 11 e) Projectos e instalações de redes de gás;
Número ou marcador · p. 11 f) Compra e venda de gás;
Número ou marcador · p. 11 g) Compra e venda;
Número ou marcador · p. 11 h) Gestão de património;
Número ou marcador · p. 11 i) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 j) Aquisição de empresas do mesmo objecto social ou distinto da principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de dez milhões de meticais, correspondendo a duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, correspondentes a
Texto do artigo · p. 11 cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Fernando Ferreira Lima;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lima´s Beheer B.V.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A gerência da sociedade ficará a cargo do sócio Paulo Lima, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, compete ao sócio representar a sociedade em juízo, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com uma assinatura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Convocação da assembleia
Texto do artigo · p. 11 As assembleias gerais salvo nos casos que a lei exija formalidade especiais serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente consentida, na cessão a estranhos, a sociedade terá sempre o direito de preferência com eficácia em primeiro lugar e os restantes em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O preço ou valor da cessão da sociedade aos sócios que tenham preferido será o que resulta de um balanço especialmente organizado para o efeito; na falta de acordo o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Transmissão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 11 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si alguém que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no ultimo balanço, aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
Número ou marcador · p. 11 c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá em assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá o prazo e a forma de liquidação e designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, nove de Junho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Limas Mz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento e onze a cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório foi constituída entre Paulo Fernando Ferreira Lima e Lima´s Beheer B.V, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Limas Mz, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação social
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social de Limas Mz, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Natureza Jurídica
  8. Texto do artigo, página 11: Sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Sede social
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem sede na Avenida Ahmed Sekou Touré 2150, Bairro Central B- Maputo.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Indústria de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Metalo-mecânica ligeira e pesada;
  17. Número ou marcador, página 11: c) Engenharia e projectos;
  18. Número ou marcador, página 11: d) Electricidade e energias alternativas;
  19. Número ou marcador, página 11: e) Projectos e instalações de redes de gás;
  20. Número ou marcador, página 11: f) Compra e venda de gás;
  21. Número ou marcador, página 11: g) Compra e venda;
  22. Número ou marcador, página 11: h) Gestão de património;
  23. Número ou marcador, página 11: i) Importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 11: j) Aquisição de empresas do mesmo objecto social ou distinto da principal.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: Duração da sociedade
  27. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: Capital social
  30. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de dez milhões de meticais, correspondendo a duas quotas divididas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, correspondentes a
  32. Texto do artigo, página 11: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Fernando Ferreira Lima;
  33. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lima´s Beheer B.V.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: Gerência
  36. Texto do artigo, página 11: A gerência da sociedade ficará a cargo do sócio Paulo Lima, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, compete ao sócio representar a sociedade em juízo, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 11: Forma de obrigar a sociedade
  39. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com uma assinatura.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 11: Convocação da assembleia
  42. Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais salvo nos casos que a lei exija formalidade especiais serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente consentida, na cessão a estranhos, a sociedade terá sempre o direito de preferência com eficácia em primeiro lugar e os restantes em segundo lugar.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) O preço ou valor da cessão da sociedade aos sócios que tenham preferido será o que resulta de um balanço especialmente organizado para o efeito; na falta de acordo o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 11: Transmissão e divisão de quotas
  49. Texto do artigo, página 11: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si alguém que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 11: Amortização da quota
  52. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no ultimo balanço, aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o respectivo titular;
  54. Número ou marcador, página 11: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
  55. Número ou marcador, página 11: c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  59. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá em assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 12: Liquidação da sociedade
  62. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá o prazo e a forma de liquidação e designará os liquidatários.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
  65. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  66. Texto do artigo, página 12: Maputo, nove de Junho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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