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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Limas Mz, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento e onze a cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório foi constituída entre Paulo Fernando Ferreira Lima e Lima´s Beheer B.V, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Limas Mz, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação social
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social de Limas Mz, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Natureza Jurídica
- Texto do artigo, página 11: Sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Sede social
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem sede na Avenida Ahmed Sekou Touré 2150, Bairro Central B- Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Indústria de construção civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Metalo-mecânica ligeira e pesada;
- Número ou marcador, página 11: c) Engenharia e projectos;
- Número ou marcador, página 11: d) Electricidade e energias alternativas;
- Número ou marcador, página 11: e) Projectos e instalações de redes de gás;
- Número ou marcador, página 11: f) Compra e venda de gás;
- Número ou marcador, página 11: g) Compra e venda;
- Número ou marcador, página 11: h) Gestão de património;
- Número ou marcador, página 11: i) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: j) Aquisição de empresas do mesmo objecto social ou distinto da principal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de dez milhões de meticais, correspondendo a duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, correspondentes a
- Texto do artigo, página 11: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Fernando Ferreira Lima;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lima´s Beheer B.V.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Texto do artigo, página 11: A gerência da sociedade ficará a cargo do sócio Paulo Lima, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, compete ao sócio representar a sociedade em juízo, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com uma assinatura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Convocação da assembleia
- Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais salvo nos casos que a lei exija formalidade especiais serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente consentida, na cessão a estranhos, a sociedade terá sempre o direito de preferência com eficácia em primeiro lugar e os restantes em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O preço ou valor da cessão da sociedade aos sócios que tenham preferido será o que resulta de um balanço especialmente organizado para o efeito; na falta de acordo o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Transmissão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 11: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si alguém que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Amortização da quota
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no ultimo balanço, aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 11: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
- Número ou marcador, página 11: c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá em assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá o prazo e a forma de liquidação e designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, nove de Junho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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