Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 DTH, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de conservador MA. Macassute Lenço, mestrado em Ciências Jurídicas e conservador superior, registada sob o NUEL 100434563, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DTH, Limitada, constituída entre
Texto do artigo · p. 37 sócios: Degen Dong, natural de ZhejiangChina, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 03CN00024032F, emitido em 8 de
Texto do artigo · p. 37 Junho de 2012, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida da Independência, na cidade de Nampula, Hezhen Lin, natural de Zhejiang-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 03CN00023179M, emitido em 11 de Junho de 2013, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida de Independência, na cidade de Nampula e Tinghai Dong, natural de Zhejiang-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 03CN00023180B, emitido em 11 de Junho de 2013, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida da Independência, na cidade de Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de DTH, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência n.º 213, rés-do-chão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representações sociais no país, depois de devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu primeiro início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) O comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 b) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviço que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Do sócio Degen Dong, a quota de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 38 b) Do sócio Hezhen Lin, a quota de dez mil meticais,correspondente a vintee cinco porcento;
Número ou marcador · p. 38 c) Do socio Tinghai Dong, a quota de dez mil meticais, correspondente vinte e cinco porcento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A deliberação do aumento de capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existências e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Suprimentos
Texto do artigo · p. 38 Os sócios poderão fazer á caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições e estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e sua representação en juízo e for a dela active e passivamente será exercida pelosócioTinghai Dong, que desde já fica nomeado administrador, basta uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Amortizações de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem préviaautorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 38 A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento da sociedade dos sócios por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A quota pode ser divididamediante consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não carece de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiro do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Obrigações acessórias
Texto do artigo · p. 38 Os sócios obrigam-se a exercer os cargos de conselho de direcção durante os primeiros seis meses de actividade sem remuneração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral dos sóciosreúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O ano social,coincide com o ano civil. Três) O balanço e as contas de resultado
Texto do artigo · p. 38 fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de assembleia geral a realizar até o dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGODÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Convocação
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Formalidade
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Remuneração
Texto do artigo · p. 38 A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleiageral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Lucros
Texto do artigo · p. 38 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserve legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Perdas
Texto do artigo · p. 38 Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 Previsão
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 16 de Outubro de 2013.
Texto do artigo · p. 38 — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: DTH, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de conservador MA. Macassute Lenço, mestrado em Ciências Jurídicas e conservador superior, registada sob o NUEL 100434563, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DTH, Limitada, constituída entre
  3. Texto do artigo, página 37: sócios: Degen Dong, natural de ZhejiangChina, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 03CN00024032F, emitido em 8 de
  4. Texto do artigo, página 37: Junho de 2012, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida da Independência, na cidade de Nampula, Hezhen Lin, natural de Zhejiang-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 03CN00023179M, emitido em 11 de Junho de 2013, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida de Independência, na cidade de Nampula e Tinghai Dong, natural de Zhejiang-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 03CN00023180B, emitido em 11 de Junho de 2013, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida da Independência, na cidade de Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: Denominação
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de DTH, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: Sede
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência n.º 213, rés-do-chão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representações sociais no país, depois de devidamente autorizado.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: Duração
  13. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu primeiro início a partir da data do seu registo definitivo.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: Objecto
  16. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 37: a) O comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 37: b) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviço que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objectivo social.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 37: Capital social
  21. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma três quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 37: a) Do sócio Degen Dong, a quota de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
  23. Número ou marcador, página 38: b) Do sócio Hezhen Lin, a quota de dez mil meticais,correspondente a vintee cinco porcento;
  24. Número ou marcador, página 38: c) Do socio Tinghai Dong, a quota de dez mil meticais, correspondente vinte e cinco porcento.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
  27. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) A deliberação do aumento de capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existências e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 38: Suprimentos
  31. Texto do artigo, página 38: Os sócios poderão fazer á caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições e estabelecer em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação en juízo e for a dela active e passivamente será exercida pelosócioTinghai Dong, que desde já fica nomeado administrador, basta uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 38: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 38: Amortizações de quotas
  39. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem préviaautorização da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 38: Três) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
  44. Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento da sociedade dos sócios por deliberação em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 38: Divisão de quotas
  47. Número ou marcador, página 38: Um) A quota pode ser divididamediante consentimento da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 38: Dois) Não carece de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiro do sócio.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 38: Obrigações acessórias
  51. Texto do artigo, página 38: Os sócios obrigam-se a exercer os cargos de conselho de direcção durante os primeiros seis meses de actividade sem remuneração.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral dos sóciosreúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 38: Dois) O ano social,coincide com o ano civil. Três) O balanço e as contas de resultado
  56. Texto do artigo, página 38: fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de assembleia geral a realizar até o dia 31 de Março do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGODÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 38: Convocação
  59. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 38: Formalidade
  62. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 38: Remuneração
  65. Texto do artigo, página 38: A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleiageral.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 38: Lucros
  68. Texto do artigo, página 38: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserve legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 38: Perdas
  71. Texto do artigo, página 38: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  73. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  74. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 38: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  76. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representantes na sociedade.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  78. Texto do artigo, página 38: Previsão
  79. Texto do artigo, página 38: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
  80. Texto do artigo, página 38: Nampula, 16 de Outubro de 2013.
  81. Texto do artigo, página 38: — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.