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- Texto do artigo, página 37: DTH, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de conservador MA. Macassute Lenço, mestrado em Ciências Jurídicas e conservador superior, registada sob o NUEL 100434563, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DTH, Limitada, constituída entre
- Texto do artigo, página 37: sócios: Degen Dong, natural de ZhejiangChina, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 03CN00024032F, emitido em 8 de
- Texto do artigo, página 37: Junho de 2012, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida da Independência, na cidade de Nampula, Hezhen Lin, natural de Zhejiang-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 03CN00023179M, emitido em 11 de Junho de 2013, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida de Independência, na cidade de Nampula e Tinghai Dong, natural de Zhejiang-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 03CN00023180B, emitido em 11 de Junho de 2013, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida da Independência, na cidade de Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de DTH, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência n.º 213, rés-do-chão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representações sociais no país, depois de devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu primeiro início a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) O comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 37: b) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviço que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Do sócio Degen Dong, a quota de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
- Número ou marcador, página 38: b) Do sócio Hezhen Lin, a quota de dez mil meticais,correspondente a vintee cinco porcento;
- Número ou marcador, página 38: c) Do socio Tinghai Dong, a quota de dez mil meticais, correspondente vinte e cinco porcento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A deliberação do aumento de capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existências e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Suprimentos
- Texto do artigo, página 38: Os sócios poderão fazer á caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições e estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação en juízo e for a dela active e passivamente será exercida pelosócioTinghai Dong, que desde já fica nomeado administrador, basta uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Amortizações de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem préviaautorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento da sociedade dos sócios por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Divisão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) A quota pode ser divididamediante consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Não carece de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiro do sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Obrigações acessórias
- Texto do artigo, página 38: Os sócios obrigam-se a exercer os cargos de conselho de direcção durante os primeiros seis meses de actividade sem remuneração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral dos sóciosreúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O ano social,coincide com o ano civil. Três) O balanço e as contas de resultado
- Texto do artigo, página 38: fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de assembleia geral a realizar até o dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGODÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Convocação
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Formalidade
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Remuneração
- Texto do artigo, página 38: A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleiageral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Lucros
- Texto do artigo, página 38: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserve legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Perdas
- Texto do artigo, página 38: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representantes na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: Previsão
- Texto do artigo, página 38: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 16 de Outubro de 2013.
- Texto do artigo, página 38: — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
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