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Texto do artigo · p. 40 NCS & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100737027 no dia 18 de Maio de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Adélio Custódio Cumbe, solteiro maior, natural da Homoine, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100009910F, emitido aos 5 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão n.º 4, casa n.º 525, província da Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de NCS & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sede localiza-se, no bairro de Malhampsene, casa n.º 525, rua Samora Machel, município da Matola, Maputo província.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) Imobiliária por conta própria;
Número ou marcador · p. 41 b) Engenharia e técnicas afins, outras actividades de limpeza geral de fossas, edifícios e equipamentos;
Número ou marcador · p. 41 c) Prestação de serviços nas áreas de construção civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Adélio Custódio Cumbe, com uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente à 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Adélio Custódio Cumbe.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Matola, 18 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 41 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: NCS & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100737027 no dia 18 de Maio de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Adélio Custódio Cumbe, solteiro maior, natural da Homoine, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100009910F, emitido aos 5 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão n.º 4, casa n.º 525, província da Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: Denominação
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de NCS & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: Duração
  9. Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: Sede
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sede localiza-se, no bairro de Malhampsene, casa n.º 525, rua Samora Machel, município da Matola, Maputo província.
  13. Número ou marcador, página 41: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 41: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 41: Objecto
  17. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 41: a) Imobiliária por conta própria;
  19. Número ou marcador, página 41: b) Engenharia e técnicas afins, outras actividades de limpeza geral de fossas, edifícios e equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 41: c) Prestação de serviços nas áreas de construção civil.
  21. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 41: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  26. Texto do artigo, página 41: Adélio Custódio Cumbe, com uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente à 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 41: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  29. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  30. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 41: Administração gerência e representação
  33. Texto do artigo, página 41: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Adélio Custódio Cumbe.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 41: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 41: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 41: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 41: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  43. Texto do artigo, página 41: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  44. Texto do artigo, página 41: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 41: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 41: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Matola, 18 de Maio de 2016. — A Técnica,
  50. Texto do artigo, página 41: Ilegível.
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