Deliberação

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Texto do artigo · p. 24 Deliberação
Texto do artigo · p. 24 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 24 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarerm que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que produzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Contrair empréstimos no Mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 24 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 24 e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 24 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovação de qualquer acordo ou transação incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não serà válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes*/, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e practicando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a Lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos desejados desde que não colidam com os demais artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unâme da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancària.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O ano social coinscide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  3. Texto do artigo, página 24: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarerm que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que produzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 24: Deliberações por maioria qualificada
  6. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: a) Alteração dos estatutos;
  8. Número ou marcador, página 24: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 24: c) Contrair empréstimos no Mercado nacional e internacional;
  10. Número ou marcador, página 24: d) Política de dividendos;
  11. Número ou marcador, página 24: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Aprovação de qualquer acordo ou transação incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não serà válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  16. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: Conselho de gerência
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes*/, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e practicando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a Lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 24: Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos desejados desde que não colidam com os demais artigos.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 24: Modos de obrigar a sociedade
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
  28. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
  29. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e da dissolução da sociedade
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unâme da assembleia.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancària.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 24: O ano social coinscide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  41. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Junho de 2016.
  42. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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