III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2016

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Texto do artigo · p. 8 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Flor Projectos & Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura pública de dois de Outubro de mil e doze, lavrada de folhas 87 a folhas 91 do livro de notas para escrituras diversas n.º 16 - A desta Conservatória perante Germano Ricardo Macamo, técnico superior dos registos e notariado e conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Florêncio Muzilane Munguambe, Cecília Francisco Milane e Azarias Jossefa Baloi, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flor Projectos & Construção Civil, Limitada com sede na Zona Cinco, no distrito de Mabalane, Província de Gaza, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 8 É constituída por tempo indeterminado e nos termos da lei, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Flor Projectos & Construções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Zona Cinco do Distrito de Mabalane, província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral, criar agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO Objectivo da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer outras actividadas que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro está avaliado em trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Muzilane Munguambe;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a vinte e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Cecília Francisco Milane;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente a sócia Azarias Jossefa Baloi.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 8 A secção ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento por escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais: Assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou o fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou de todos os sócios que representarem pelo menos dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral e convocada pelo administrador, por meio de telex, fax, telegrama cartaregistada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de cinco dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa física que para efeito designarem, mediante carta por aquele assinada dirigida ao presidente da mesa ou procuração conferindo os poderes necessários e suficientes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Florencio Muzilane Munguambe que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do seu administrador, podendo este nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Balanço
Texto do artigo · p. 9 O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas do resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Chókwe, 24 de Julho de 2014. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Novellas Village
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, exarada a folha onze verso a treze do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta Conservatóriados Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservadorem pleno exercício de funçõesnotariais, foiconstituída uma empresa individual por João Jossia,que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A empresa adopta a denominação Novellas Village; é uma empresa individual com sede em Massinga na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto de território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, dlegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A empresa durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A empresa tem por objecto social, construção e arrendamento de imóveis, a prática do turismo residencial nas suas diversas componentes, quer no aluguer de quartos assim como simples alojamentos, exploração de restaurantes, hotel, bar, comércio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A empresa poderá ainda exercer a outras actividades, conexas, complementares, ou subsidiárias do projecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a cem porcento e pertencente ao sócio Jõao Jossias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunir-se-á a ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercícios bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência da empresa e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por João Jossia, com dispesa de caução bastando sua assinatura, para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 A empresa fica com a faculdade de amortizar as quotas por vontade próprio, por penhor arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte da sua quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para
Texto do artigo · p. 9 o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO Morte ou interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 9 de Vilankulo, três de Maio de dois mil e dezasseis.— O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ku Xonga Property, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100744740, uma entidade denominada Ku Xonga Property, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 10 Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo, casado com Natércia Manuel Machava Mundlovo em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tihovene, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000164891B, emitido a 7 de Julho de 2015 e residente no Bairro da Liberdade;
Texto do artigo · p. 10 Amilton Florêncio Alissone, casado com Maria João Manhiça Hunguana em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991923P, emitido a 11 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Ku Xonga Property, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emilia Dausse, Praceta Cruz do Oriente número quinze, résdo-chão, podendo, por simples deliberação da administração, mudar a sede social para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 b) Compra, venda ou locação de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Avaliação imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 d) Investimentos e consultoria na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente aprovadas pela assembleia geral ou que sejam consentâneas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondentes à duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo com doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Amilton Florêncio Alissone, com doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Nao serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas pelo sócio Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados (por qualquer outro sócio ou) por outro funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do balanço de contas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Período)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Centro Infantil Lua Mágica, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 98 a 100, do livro de notas para escrituras diversas número 962-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior A em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta sem número, datada de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, os sócios por unanimidade decidiram:
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas dos sócios Urs Wettstein e Leonel João Baptista Sarmento;
Texto do artigo · p. 10 Entrada de nova sócia.
Texto do artigo · p. 10 Que, em consequência da operada divisão e cessão de quota de acordo com a deliberação da acta supra mencionada fica alterada a redacção do Artigo Quarto do pacto social que rege a referida sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cem milhões de meticais, (100.000,00MT) o correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma de valor nominal de n o v e n t a e c i n c o m i l
Texto do artigo · p. 11 meticais (95.000,00MT), correspondente a noventa e cinco (95%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Fénix Logistics & Services, S.A.;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a sócia Mayra Adélia Fernando Moiane.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, treze de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 11 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cial Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e sete, foi registada sob número cem milhões zero cinquenta e sete mil e setecentos nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Cial Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Arlindo Gaspar Gerardo, que detêm uma quota de trezentos mil meticais , correspondente a cem porcento do capital social, que por deliberação da assembleia geral de trinta e um de Março do ano de dois mil e dezasseis, alteram o artigo primeiro e quarto dos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Cial Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao Sócio Arlindo Gaspar Gerardo, respectivamente. Nampula, 20 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 11 Limas Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento e onze a cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório foi constituída entre Paulo Fernando Ferreira Lima e Lima´s Beheer B.V, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Limas Mz, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação social de Limas Mz, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Natureza Jurídica
Texto do artigo · p. 11 Sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem sede na Avenida Ahmed Sekou Touré 2150, Bairro Central B- Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Indústria de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Metalo-mecânica ligeira e pesada;
Número ou marcador · p. 11 c) Engenharia e projectos;
Número ou marcador · p. 11 d) Electricidade e energias alternativas;
Número ou marcador · p. 11 e) Projectos e instalações de redes de gás;
Número ou marcador · p. 11 f) Compra e venda de gás;
Número ou marcador · p. 11 g) Compra e venda;
Número ou marcador · p. 11 h) Gestão de património;
Número ou marcador · p. 11 i) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 j) Aquisição de empresas do mesmo objecto social ou distinto da principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de dez milhões de meticais, correspondendo a duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, correspondentes a
Texto do artigo · p. 11 cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Fernando Ferreira Lima;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lima´s Beheer B.V.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A gerência da sociedade ficará a cargo do sócio Paulo Lima, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, compete ao sócio representar a sociedade em juízo, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com uma assinatura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Convocação da assembleia
Texto do artigo · p. 11 As assembleias gerais salvo nos casos que a lei exija formalidade especiais serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente consentida, na cessão a estranhos, a sociedade terá sempre o direito de preferência com eficácia em primeiro lugar e os restantes em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O preço ou valor da cessão da sociedade aos sócios que tenham preferido será o que resulta de um balanço especialmente organizado para o efeito; na falta de acordo o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Transmissão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 11 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si alguém que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no ultimo balanço, aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
Número ou marcador · p. 11 c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá em assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá o prazo e a forma de liquidação e designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, nove de Junho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Smart Key Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699117 uma sociedade denominada Smart Key Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Fabrice Shyaka, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Butora-Ruanda residente na cidade de Maputo, Rua António da Conceição n.º 83, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101009620M, de cinco de Abril de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Nelson Saúl Muchine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Tchamba n.º 240, 8.º Andar DT, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401788A, de vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e,
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Smart Key Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Rua da Tchamba n.º 240, 8.º andar direito, Distrito Municipal Ka Mpfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 Um)A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio geral a grosso, a retalho e de prestação de serviços de todas as Subclasses do CAE - Classes das actividades económicas, com importação e exportação ;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços multidisciplinares, consultorias, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços imobiliária, Consultoria na construção civil e de renta-a-car.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais; uma de vinte mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fabrice Shyaka, outra de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Saúl Muchine.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Lucros
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Alpha Quatro, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que no dia três de Junho de dois mil e dezasseis, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência de quotas e entrada de novos sócios na sociedade, Alpha Quatro, Limitada, matriculada sob o NUEL 100654989, sita no Bairro Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1141, 1.º andar na cidade de Maputo, pelos senhores
Texto do artigo · p. 13 Jacobus Hendrik Oosthuizen e Ibrahimo Cassamo Nalla, num valor de 55.000,00MT e 30.000,00MT, respectivamente, que totaliza o valor de 85.000,00MT, em duas novas quotas distribuídas da seguinte forma entre os sócios que entram na sociedade e passam a ter: o senhor Barend Jacous Venter com 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, o senhor Dennis Lourens Van Der Merwe com quota no valor de 25000,00MT, equivalente a 25% do capital social, Valente Charife Bello com quota no valor de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, José Alves Mandlate com quota no valor de 12.500,00MT, equivalente a 12.5% do capital social. Em consequência desta cedência é alterado integralmente o artigo quarto do Capital social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) dividido em cinco quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Bernado Jacobus Venter;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Dennis Lourens Van Der Merwe;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT, equivalente a 22.5% do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Hendrik Oosthuizen;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Valente Charife Bello;
Número ou marcador · p. 13 e) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, equivalente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio José Alves Mandlate.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Em todo quanto fica omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Alpha Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e dezasseis, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência de quotas e entrada
Texto do artigo · p. 13 de novos sócios na sociedade, Alpha Holdings, Limitada, Matriculada sob o NUEL 100612542, sita no bairro Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1141, rês-do-chão, na cidade de Maputo, os senhores Jacobus Hendrik Oosthuizen e Clemente Sebastião Azevedo Machava num valor de 60.000,00MT e 5.000,00MT, respectivamente que totaliza o valor de 65.000,00MT, em duas novas quotas distribuídas da seguinte forma entre os sócios que entram na sociedade e passam a ter: o senhor Barend Jacous Venter com 32.500,00MT, equivalente a 32.5% do capital social e o senhor Dennis Lourens Van Der Werwe com quota no valor 32.500,00MT, equivalente a 32. 5% do capital social. Em consequência desta cedência. é alterado integralmente o artigo quarto do Capital social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), totalmente subscrito e realizado, dividido em quatro quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 32.500,00MT, equivalente a 32.5% do capital social, pertencente ao sócio Barend Jacous Venter;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 32.500,00MT, equivalente a 32.5% do capital social, pertencente ao sócio Dennis Lourens Van Der Werwe;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Hendrik Oosthuizen.
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Valente Charife Bello.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Em todo quanto fica omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Esta conforme. Maputo, aos 3 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Electro Led, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e vinte e quatro milseiscentos e sessenta e nove, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior,
Texto do artigo · p. 13 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominadaElectro Led, Limitada, constituída entre o sócio: Hamza Munir Mamade Omar Vali, solteiro, maior, natural de Vila-Franca, residente na cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do NUIT 107 924 108 e Bilhete de Identidade n.º 030100116103 A, emitido a 12 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação de Nampula;e
Texto do artigo · p. 13 Muhammad Omar Vali, solteiro, maior, natural de Forte da casa-Lisboa, residente na cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do NUIT 107 909 338 e Bilhete de Identidade n.º 030100146239A, emitido a 18 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Electro Led, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na província e cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de compra e comercialização de artigos eléctricos, electrónicos, ferragem e informática.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviço desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas partes subsequentes: O sócio Hamza Munir Mamade Omar Vali em cento e cinquenta mil meticais, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social, e o sócio Muhammad Omar Vali em cento e cinquenta mil meticais, o que corresponde a cinquenta porcento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo a pessoas estranhas a sociedade, porém os seus delegados, não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, em letras de favor, fiança e abonação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete aos sócios a administração e representação da sociedade, em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem Jurídica interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um directoradjunto, ambos designados pelos sócios, bem como fixadas as suas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A transmissão de quotas está sujeitas as condições estabelecidas nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito a sociedade. A comunicação deverá incluir detalhes da alienação pretendida.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade goza do direito de preferência na alienação da quota a ser cedida,
Texto do artigo · p. 14 o qual deverá ser exercido pela assembleia geral num prazo máximo de 30 dias, sobre a recepção da comunicação referida do numero anterior.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Caso não pretenda exercer ou não o direito de preferência nos termos do número anterior, a sociedade deverá no prazo de cinco dias contados a partir da data do termo do prazo referido no número anterior, notificar os sócios para no prazo de vinte dias exercerem por si ou através dos seus sócios, quando se trate de pessoas colectivas, o direito de preferência, na proporção da proporção das respectivas quotas, por meio de simples comunicação por escrita dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Caso a sociedade, os sócios destes não exerçam o direito de preferência, nos termos do número anterior, a quota em questão poderá, ser transmitida nos termos e pelo preço estabelecido, até ao prazo máximo de seis meses sobre a data em que o direito de livre alienação passou a vigorar, findo o qual, independentemente dos termos e condições, devera ser dada nova preferência, nos termos acima estipulados.
Número ou marcador · p. 14 Seis) É nula qualquer cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 14 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades aprovado por Decreto – Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 26 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 14 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Temane Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e cinco a folhas noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, foi constituído entre Karl Roland Kusel e Daniel Elardus Engelbrecht., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Temane Lodge, Limitada e tem a sua sede a sua sede na Avenida Abel Baptista, número quatrocentos e sessenta e oito, Cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Temane Lodge, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Abel Baptista, número quatrocentos e sessenta e oito, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) A exploração da indústria hoteleira e turismo, em qualquer das suas modalidades, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras actividades correlatas como a exploração de entretenimento nas dependências das unidades hoteleiras;
Número ou marcador · p. 14 b) Fornecimento a terceiros de serviços relacionados aos hotéis, como os de prestação de serviços de consultoria e assistência técnica do ramo hoteleiro e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 15 c) Exploração de bombas de combustíveis; e
Número ou marcador · p. 15 d) Compra e venda de combustíveis. Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Karl Roland Kusel; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Elardus Engelbrecht.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Técnica, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 8: Flor Projectos & Construção Civil, Limitada
  3. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura pública de dois de Outubro de mil e doze, lavrada de folhas 87 a folhas 91 do livro de notas para escrituras diversas n.º 16 - A desta Conservatória perante Germano Ricardo Macamo, técnico superior dos registos e notariado e conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Florêncio Muzilane Munguambe, Cecília Francisco Milane e Azarias Jossefa Baloi, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flor Projectos & Construção Civil, Limitada com sede na Zona Cinco, no distrito de Mabalane, Província de Gaza, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 8: É constituída por tempo indeterminado e nos termos da lei, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Flor Projectos & Construções.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Sede
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Zona Cinco do Distrito de Mabalane, província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral, criar agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO Objectivo da sociedade
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Prestação de serviços na área de construção civil.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer outras actividadas que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: Capital social
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro está avaliado em trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Muzilane Munguambe;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a vinte e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Cecília Francisco Milane;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente a sócia Azarias Jossefa Baloi.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: Divisão de quotas
  23. Texto do artigo, página 8: A secção ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento por escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais: Assembleia geral e a administração.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  32. Número ou marcador, página 9: c) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou o fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou de todos os sócios que representarem pelo menos dez por cento do capital.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral e convocada pelo administrador, por meio de telex, fax, telegrama cartaregistada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de cinco dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  35. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa física que para efeito designarem, mediante carta por aquele assinada dirigida ao presidente da mesa ou procuração conferindo os poderes necessários e suficientes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Florencio Muzilane Munguambe que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do seu administrador, podendo este nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: Balanço
  42. Texto do artigo, página 9: O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas do resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Chókwe, 24 de Julho de 2014. — O Técnico,
  50. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 9: Novellas Village
  52. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, exarada a folha onze verso a treze do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta Conservatóriados Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservadorem pleno exercício de funçõesnotariais, foiconstituída uma empresa individual por João Jossia,que se regerá pelos seguintes artigos:
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  55. Texto do artigo, página 9: A empresa adopta a denominação Novellas Village; é uma empresa individual com sede em Massinga na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto de território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, dlegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 9: Duração
  58. Texto do artigo, página 9: A empresa durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura pública.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A empresa tem por objecto social, construção e arrendamento de imóveis, a prática do turismo residencial nas suas diversas componentes, quer no aluguer de quartos assim como simples alojamentos, exploração de restaurantes, hotel, bar, comércio, importação e exportação.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa poderá ainda exercer a outras actividades, conexas, complementares, ou subsidiárias do projecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 9: Capital social
  65. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a cem porcento e pertencente ao sócio Jõao Jossias.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  68. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  71. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á a ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercícios bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  74. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência da empresa e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por João Jossia, com dispesa de caução bastando sua assinatura, para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  77. Texto do artigo, página 9: A empresa fica com a faculdade de amortizar as quotas por vontade próprio, por penhor arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte da sua quota.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 9: Balanço de contas
  80. Texto do artigo, página 9: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para
  81. Texto do artigo, página 9: o sócio na proporção da sua quota.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO Morte ou interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  85. Texto do artigo, página 9: Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  87. Texto do artigo, página 9: de Vilankulo, três de Maio de dois mil e dezasseis.— O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 10: Ku Xonga Property, Limitada
  89. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100744740, uma entidade denominada Ku Xonga Property, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 10: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  91. Texto do artigo, página 10: Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo, casado com Natércia Manuel Machava Mundlovo em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tihovene, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000164891B, emitido a 7 de Julho de 2015 e residente no Bairro da Liberdade;
  92. Texto do artigo, página 10: Amilton Florêncio Alissone, casado com Maria João Manhiça Hunguana em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991923P, emitido a 11 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  93. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  94. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Ku Xonga Property, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emilia Dausse, Praceta Cruz do Oriente número quinze, résdo-chão, podendo, por simples deliberação da administração, mudar a sede social para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  102. Número ou marcador, página 10: a) Intermediação imobiliária;
  103. Número ou marcador, página 10: b) Compra, venda ou locação de imóveis;
  104. Número ou marcador, página 10: c) Avaliação imobiliária;
  105. Número ou marcador, página 10: d) Investimentos e consultoria na área imobiliária.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente aprovadas pela assembleia geral ou que sejam consentâneas com o objecto principal.
  107. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondentes à duas quotas assim distribuídas:
  111. Número ou marcador, página 10: a) Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo com doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Amilton Florêncio Alissone, com doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  115. Texto do artigo, página 10: Nao serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  119. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas pelo sócio Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados (por qualquer outro sócio ou) por outro funcionário devidamente autorizado.
  124. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do balanço de contas
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 10: (Período)
  127. Texto do artigo, página 10: O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  128. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  136. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  137. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 10: Centro Infantil Lua Mágica, Limitada
  139. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 98 a 100, do livro de notas para escrituras diversas número 962-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior A em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta sem número, datada de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, os sócios por unanimidade decidiram:
  140. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas dos sócios Urs Wettstein e Leonel João Baptista Sarmento;
  141. Texto do artigo, página 10: Entrada de nova sócia.
  142. Texto do artigo, página 10: Que, em consequência da operada divisão e cessão de quota de acordo com a deliberação da acta supra mencionada fica alterada a redacção do Artigo Quarto do pacto social que rege a referida sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  143. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  146. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cem milhões de meticais, (100.000,00MT) o correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  147. Número ou marcador, página 10: a) Uma de valor nominal de n o v e n t a e c i n c o m i l
  148. Texto do artigo, página 11: meticais (95.000,00MT), correspondente a noventa e cinco (95%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Fénix Logistics & Services, S.A.;
  149. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a sócia Mayra Adélia Fernando Moiane.
  150. Texto do artigo, página 11: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  151. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, treze de Junho de 2016.
  152. Texto do artigo, página 11: — A Técnica, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 11: Cial Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e sete, foi registada sob número cem milhões zero cinquenta e sete mil e setecentos nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Cial Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Arlindo Gaspar Gerardo, que detêm uma quota de trezentos mil meticais , correspondente a cem porcento do capital social, que por deliberação da assembleia geral de trinta e um de Março do ano de dois mil e dezasseis, alteram o artigo primeiro e quarto dos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
  155. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: Denominação
  158. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cial Sociedade Unipessoal, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 11: Capital social
  162. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao Sócio Arlindo Gaspar Gerardo, respectivamente. Nampula, 20 de Abril de 2016.
  163. Texto do artigo, página 11: Limas Mz, Limitada
  164. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento e onze a cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório foi constituída entre Paulo Fernando Ferreira Lima e Lima´s Beheer B.V, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Limas Mz, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: Denominação social
  167. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social de Limas Mz, Limitada.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 11: Natureza Jurídica
  170. Texto do artigo, página 11: Sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 11: Sede social
  173. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem sede na Avenida Ahmed Sekou Touré 2150, Bairro Central B- Maputo.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  176. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  177. Número ou marcador, página 11: a) Indústria de construção civil;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Metalo-mecânica ligeira e pesada;
  179. Número ou marcador, página 11: c) Engenharia e projectos;
  180. Número ou marcador, página 11: d) Electricidade e energias alternativas;
  181. Número ou marcador, página 11: e) Projectos e instalações de redes de gás;
  182. Número ou marcador, página 11: f) Compra e venda de gás;
  183. Número ou marcador, página 11: g) Compra e venda;
  184. Número ou marcador, página 11: h) Gestão de património;
  185. Número ou marcador, página 11: i) Importação e exportação;
  186. Número ou marcador, página 11: j) Aquisição de empresas do mesmo objecto social ou distinto da principal.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 11: Duração da sociedade
  189. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 11: Capital social
  192. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de dez milhões de meticais, correspondendo a duas quotas divididas da seguinte forma:
  193. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, correspondentes a
  194. Texto do artigo, página 11: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Fernando Ferreira Lima;
  195. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lima´s Beheer B.V.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 11: Gerência
  198. Texto do artigo, página 11: A gerência da sociedade ficará a cargo do sócio Paulo Lima, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, compete ao sócio representar a sociedade em juízo, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 11: Forma de obrigar a sociedade
  201. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com uma assinatura.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 11: Convocação da assembleia
  204. Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais salvo nos casos que a lei exija formalidade especiais serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  207. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente consentida, na cessão a estranhos, a sociedade terá sempre o direito de preferência com eficácia em primeiro lugar e os restantes em segundo lugar.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) O preço ou valor da cessão da sociedade aos sócios que tenham preferido será o que resulta de um balanço especialmente organizado para o efeito; na falta de acordo o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 11: Transmissão e divisão de quotas
  211. Texto do artigo, página 11: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si alguém que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 11: Amortização da quota
  214. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no ultimo balanço, aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
  215. Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o respectivo titular;
  216. Número ou marcador, página 11: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
  217. Número ou marcador, página 11: c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  221. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá em assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 12: Liquidação da sociedade
  224. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá o prazo e a forma de liquidação e designará os liquidatários.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
  227. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  228. Texto do artigo, página 12: Maputo, nove de Junho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 12: Smart Key Serviços, Limitada
  230. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699117 uma sociedade denominada Smart Key Serviços, Limitada, entre:
  231. Texto do artigo, página 12: Fabrice Shyaka, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Butora-Ruanda residente na cidade de Maputo, Rua António da Conceição n.º 83, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101009620M, de cinco de Abril de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  232. Texto do artigo, página 12: Nelson Saúl Muchine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Tchamba n.º 240, 8.º Andar DT, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401788A, de vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e,
  233. Texto do artigo, página 12: Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  236. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Smart Key Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Rua da Tchamba n.º 240, 8.º andar direito, Distrito Municipal Ka Mpfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 12: Duração
  239. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 12: Objecto
  242. Texto do artigo, página 12: Um)A sociedade tem por objecto a:
  243. Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral a grosso, a retalho e de prestação de serviços de todas as Subclasses do CAE - Classes das actividades económicas, com importação e exportação ;
  244. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços multidisciplinares, consultorias, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais;
  245. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços imobiliária, Consultoria na construção civil e de renta-a-car.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  247. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 12: Capital social
  251. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais; uma de vinte mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fabrice Shyaka, outra de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Saúl Muchine.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  254. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  257. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  259. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 12: Administração
  262. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  264. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 12: Lucros
  271. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  275. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  278. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  281. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 12: Alpha Quatro, Limitada
  284. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que no dia três de Junho de dois mil e dezasseis, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência de quotas e entrada de novos sócios na sociedade, Alpha Quatro, Limitada, matriculada sob o NUEL 100654989, sita no Bairro Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1141, 1.º andar na cidade de Maputo, pelos senhores
  285. Texto do artigo, página 13: Jacobus Hendrik Oosthuizen e Ibrahimo Cassamo Nalla, num valor de 55.000,00MT e 30.000,00MT, respectivamente, que totaliza o valor de 85.000,00MT, em duas novas quotas distribuídas da seguinte forma entre os sócios que entram na sociedade e passam a ter: o senhor Barend Jacous Venter com 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, o senhor Dennis Lourens Van Der Merwe com quota no valor de 25000,00MT, equivalente a 25% do capital social, Valente Charife Bello com quota no valor de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, José Alves Mandlate com quota no valor de 12.500,00MT, equivalente a 12.5% do capital social. Em consequência desta cedência é alterado integralmente o artigo quarto do Capital social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) dividido em cinco quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  289. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Bernado Jacobus Venter;
  290. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Dennis Lourens Van Der Merwe;
  291. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT, equivalente a 22.5% do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Hendrik Oosthuizen;
  292. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Valente Charife Bello;
  293. Número ou marcador, página 13: e) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, equivalente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio José Alves Mandlate.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
  295. Texto do artigo, página 13: Em todo quanto fica omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico,
  297. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 13: Alpha Holdings, Limitada
  299. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e dezasseis, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência de quotas e entrada
  300. Texto do artigo, página 13: de novos sócios na sociedade, Alpha Holdings, Limitada, Matriculada sob o NUEL 100612542, sita no bairro Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1141, rês-do-chão, na cidade de Maputo, os senhores Jacobus Hendrik Oosthuizen e Clemente Sebastião Azevedo Machava num valor de 60.000,00MT e 5.000,00MT, respectivamente que totaliza o valor de 65.000,00MT, em duas novas quotas distribuídas da seguinte forma entre os sócios que entram na sociedade e passam a ter: o senhor Barend Jacous Venter com 32.500,00MT, equivalente a 32.5% do capital social e o senhor Dennis Lourens Van Der Werwe com quota no valor 32.500,00MT, equivalente a 32. 5% do capital social. Em consequência desta cedência. é alterado integralmente o artigo quarto do Capital social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), totalmente subscrito e realizado, dividido em quatro quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  304. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 32.500,00MT, equivalente a 32.5% do capital social, pertencente ao sócio Barend Jacous Venter;
  305. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 32.500,00MT, equivalente a 32.5% do capital social, pertencente ao sócio Dennis Lourens Van Der Werwe;
  306. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Hendrik Oosthuizen.
  307. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Valente Charife Bello.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
  309. Texto do artigo, página 13: Em todo quanto fica omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 13: Esta conforme. Maputo, aos 3 de Junho de 2016.
  311. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 13: Electro Led, Limitada
  313. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e vinte e quatro milseiscentos e sessenta e nove, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior,
  314. Texto do artigo, página 13: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominadaElectro Led, Limitada, constituída entre o sócio: Hamza Munir Mamade Omar Vali, solteiro, maior, natural de Vila-Franca, residente na cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do NUIT 107 924 108 e Bilhete de Identidade n.º 030100116103 A, emitido a 12 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação de Nampula;e
  315. Texto do artigo, página 13: Muhammad Omar Vali, solteiro, maior, natural de Forte da casa-Lisboa, residente na cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do NUIT 107 909 338 e Bilhete de Identidade n.º 030100146239A, emitido a 18 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: Denominação
  318. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Electro Led, Limitada.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 13: Sede
  321. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na província e cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 13: Duração
  324. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  327. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de compra e comercialização de artigos eléctricos, electrónicos, ferragem e informática.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviço desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 13: Capital social
  331. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas partes subsequentes: O sócio Hamza Munir Mamade Omar Vali em cento e cinquenta mil meticais, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social, e o sócio Muhammad Omar Vali em cento e cinquenta mil meticais, o que corresponde a cinquenta porcento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 14: Administração
  335. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo a pessoas estranhas a sociedade, porém os seus delegados, não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, em letras de favor, fiança e abonação.
  337. Número ou marcador, página 14: Três) Compete aos sócios a administração e representação da sociedade, em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem Jurídica interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício corrente dos negócios sociais.
  338. Número ou marcador, página 14: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um directoradjunto, ambos designados pelos sócios, bem como fixadas as suas atribuições e competências.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 14: Transmissão de quotas
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão de quotas está sujeitas as condições estabelecidas nos números seguintes.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito a sociedade. A comunicação deverá incluir detalhes da alienação pretendida.
  343. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade goza do direito de preferência na alienação da quota a ser cedida,
  344. Texto do artigo, página 14: o qual deverá ser exercido pela assembleia geral num prazo máximo de 30 dias, sobre a recepção da comunicação referida do numero anterior.
  345. Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso não pretenda exercer ou não o direito de preferência nos termos do número anterior, a sociedade deverá no prazo de cinco dias contados a partir da data do termo do prazo referido no número anterior, notificar os sócios para no prazo de vinte dias exercerem por si ou através dos seus sócios, quando se trate de pessoas colectivas, o direito de preferência, na proporção da proporção das respectivas quotas, por meio de simples comunicação por escrita dirigida a sociedade.
  346. Número ou marcador, página 14: Cinco) Caso a sociedade, os sócios destes não exerçam o direito de preferência, nos termos do número anterior, a quota em questão poderá, ser transmitida nos termos e pelo preço estabelecido, até ao prazo máximo de seis meses sobre a data em que o direito de livre alienação passou a vigorar, findo o qual, independentemente dos termos e condições, devera ser dada nova preferência, nos termos acima estipulados.
  347. Número ou marcador, página 14: Seis) É nula qualquer cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  350. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  352. Número ou marcador, página 14: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 14: Balanço e resultados
  355. Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  357. Número ou marcador, página 14: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  358. Número ou marcador, página 14: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
  359. Número ou marcador, página 14: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  366. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades aprovado por Decreto – Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor, na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 14: Nampula, 26 de Abril de 2016.
  368. Texto do artigo, página 14: — O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 14: Temane Lodge, Limitada
  370. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e cinco a folhas noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, foi constituído entre Karl Roland Kusel e Daniel Elardus Engelbrecht., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Temane Lodge, Limitada e tem a sua sede a sua sede na Avenida Abel Baptista, número quatrocentos e sessenta e oito, Cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  374. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Temane Lodge, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Abel Baptista, número quatrocentos e sessenta e oito, cidade da Matola.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  385. Número ou marcador, página 14: a) A exploração da indústria hoteleira e turismo, em qualquer das suas modalidades, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras actividades correlatas como a exploração de entretenimento nas dependências das unidades hoteleiras;
  386. Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento a terceiros de serviços relacionados aos hotéis, como os de prestação de serviços de consultoria e assistência técnica do ramo hoteleiro e serviços conexos;
  387. Número ou marcador, página 15: c) Exploração de bombas de combustíveis; e
  388. Número ou marcador, página 15: d) Compra e venda de combustíveis. Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  389. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  390. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 15: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  394. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Karl Roland Kusel; e
  395. Número ou marcador, página 15: b) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Elardus Engelbrecht.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  398. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
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