III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2016

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Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os
Texto do artigo · p. 15 herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 15 Três) O presidente da assembleia geral possui um voto de qualidade nas deliberações daquele órgão.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato. Ficando desde já nomeado o conselho de administração, sendo: Administrador – Karl Roland Kosel; Administrador – Cristiaan Johannes Meyer; Administrador – Cilliers de Kock; Administrador – Andre de Graaf.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, catorze de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Universal Supply Chain, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746557 uma sociedade denominada Universal Supply Chen, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Fernando Xerindza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 100100963030J, emitido a 20 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 16 Tomás Francisco Semende, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100549621P, emitido a 14 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que adopta a denominação de Universal Supply Chein, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede social na Rua do Lago do Comité Central, número 96, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria em matéria aduaneira;
Número ou marcador · p. 16 c) Análises de projectos;
Número ou marcador · p. 16 d) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
Texto do artigo · p. 16 o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Tomas Francisco Semende, representante em todos actos de administração que vinculem a sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma outra quota igual de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Xerindza.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
Número ou marcador · p. 16 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
Número ou marcador · p. 16 Três) Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade têm o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Com vista à aplicação dos acordos dispostos nos números anteriores, o sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar de tal decisão a sociedade por carta registada, com aviso de recepção, no prazo de trinta dias, identificando o respectivo potencial adquirente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade convocará o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade deverá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O sócio que pretenda exercer o seu direito de preferência, verificando-se que a sociedade não pretende exerce-lo, deverá manifestar sua intenção em sessão do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o número três, sem que o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou os sócios exercerão o direito de preferência, pode aquele cede-la ao potencial adquirente que tiver indicado.
Número ou marcador · p. 17 Sete) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Único. Só no caso de algum sócio pretender ceder a sua quota, ou oferece-la a sociedade e esta não quiser adquiri-la, é que a mesma será cedida a estranhos.
Texto do artigo · p. 17 Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque os seus serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 17 Três) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O pagamento do preço da amortização será efectuado na sede social,
Texto do artigo · p. 17 em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividida em duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Ao preço da amortização deverá acrescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que o sócio tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que
Texto do artigo · p. 17 o sócio por ventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Francisco Semende que fica desde já nomeada sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências do sócio gerente do outro sócio, será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, deve fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 17 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mitra S.K. Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento e dezassete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Mitra S K South África (PTY) LTD e Mitra Hong Kong Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mitra S.K. Mozambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mitra S.K. Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 Um)A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Laboratório de análises de vários tipos de minérios e outros materiais;
Número ou marcador · p. 18 b) Exercícios de actividades conexas ao seu objecto social;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota no valor nominal de noventa oito mil meticais. Correspondente a noventa oito por cento do capital social, pertencente a sócia Mitra S K South Africa (Pty) Ltd; e b)Outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente a sócia Mitra S K Hong Kong Limited.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Dois)A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Três)Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 18 Dois)A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado o conselho de administração, sendo: Presidente – Sajal Kumar Mitra; Administradores – Atanu Laikeinder Singh Negi.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 19 Dois)O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dez de Junho de 2016. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mozo Global, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze do mês de abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Mozo Global, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100675951, os sócios deliberaram a cessão das quotas dos sócios Mozo Kitchen Sociedade Unipessoal Limitada e Mozo Co Sociedade Unipessoal Limitada a favor de Mozo Office Sociedade Unipessoal Limitada, Mozo Rent Sociedade Unipessoal Limitada e Mozo Car Sociedade Unipessoal Limitada, e em consequência fica alterada a composição do artigo quarto.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT, (trinta e quatro
Texto do artigo · p. 19 mil meticais), representativa de 34% do capital social, pertencente a empresa Mozo Office Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), representativa de 33% do capital social, pertencente a empresa Mozo Rent Sociedade Unipessoal Limitada;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00 MT, (trinta e três mil meticais), representativa de 33% do capital social, pertencente a empresa Mozo Car Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, três de Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Construções Sotomane, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que, a folhas cento e dezoito verso, do livro E\14, sob número três mil trezentos sessenta e quatro, fica inscrita a alteração do pacto social pelo aumento do capital social e deliberação sobre a substituição do sócio falecido da sociedade Construções Sotomane, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Hamed Sekou Touré, cidade de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob o número oitocentos e quinze, a folhas setenta e sete do livro C/3, cujo o teor é seguinte:
Texto do artigo · p. 19 No dia cinco de Março de dois mil e quinze pelas onze horas, reuniu na sede social, sita no bairro 3 de Fevereiro na Rua Hamed Sekou Touré, cidade de Mocuba, o Conselho de Administração da Empresa Construções Sotomane, Limitada, de direito moçambicano, com o capital social de 150.000,00Mts(cento e cinquenta mil meticais), estiveram presentes os sócios nomeadamente os senhores: senhores Geraldo Cassimo Sumila Sotomane, Maria Alfredo Aboobacar Sotomane, David Geraldo Sotomane, Alfredo Geraldo Aboobacar Sotomane, Zuraida Geraldo Aboobacar Sotomane.
Texto do artigo · p. 19 Estive ausente o sócio Geraldo Aboobacar Sotomane, falecido no dia 26 de Junho de 2003.
Texto do artigo · p. 19 Pelos sócios foi manifestada a vontade de deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 19 Ponto um) Deliberar sobre a substituição do sócio falecido Geraldo Aboobacar Sotomane para o irmão de nome Caio Adriano Geraldo Aboobacar Sotomane.
Texto do artigo · p. 20 Ponto dois) Deliberar sobre o aumento do capital social de 150.000,00Mts (cento e cinquenta mil meticais) para 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais) na proporção de 25% para o sócio senhor Geraldo Cassimo Sumila Sotomane, correspondente a 1.250.000,00MT, (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais) 25% para a sócia Senhora Maria Alfredo Aboobacar Sotomane, correspondente a 1.250.000,00MT, (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais), 12.5% para o sócio Senhor David Geraldo Sotomane, correspondente a 625.000,00MT, (seiscentos vinte e cinco mil meticais), 12.5% para o sócio snhor Alfredo Geraldo Aboobacar Sotomane, correspondente a 625.000,00MT, (seiscentos vinte e cinco mil meticais), 12.5% para a sócia menor Zuraida Geraldo Aboobacar Sotomane, correspondente a 625.000,00MT, (seiscentos vinte e cinco mil meticais), e 12.5% para o sócio menor Caio Adriano Geraldo Aboobacar Sotomane, correspondente a 625.000,00MT, (seiscentos vinte e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 20 Ponto Três) Nomear os representantes da sociedade para efeitos de outorga da escritura pública sobre a alteração do capital social, bem como para a prática de todos os actos necessários à perfeita execução das deliberações tomadas na presente reunião do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 20 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, pôs-se a discussão o ponto um da ordem de trabalhos, tendo sido proposto a substituição do sócio falecido Geraldo Aboobacar Sotomane pelo seu irmão nascido após a sua morte, de nome Caio Adriano Geraldo Aboobacar Sotomane, que para tal se juntam os documentos dos mesmos respectivamente, certidão de óbito e cédula pessoal.
Texto do artigo · p. 20 Posto a votação e aceite pela unanimidade dos votos dos presentes.
Texto do artigo · p. 20 De seguida passou-se à apreciação do ponto dois da ordem de trabalhos, tendo sido também deliberado por unanimidade dos votos dos presentes o aumento do capital social de 150.000,00Mts (cento e cinquenta mil meticais) para 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais) na proporção da agenda de trabalhos no seu ponto dois, como se segue:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais), pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Geraldo Cassimo Sumila Sotomane, com 1.250.000,00MT correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Maria Alfredo Aboobacar Sotomane, com 1.250.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) David Geraldo Sotomane, com 625.000,00MT, correspondente a 12.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Alfredo Geraldo Aboobacar Sotomane, com 625.000,00MT, correspondente a 12.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) Zuraida Geraldo Aboobacar Sotomane, com 625.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 f) Caio Adriano Geraldo Aboobacar Sotomane, com 625.000,00MT, correspondente a 12.5% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Por último nomear os representantes da sociedade para efeitos de outorga da escritura pública de alteração do capital de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), para 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais), bem como para a prática de todos os actos necessários à perfeita execução das deliberações tomadas na presente reunião do Conselho de Administração, sendo nomeados os Exmos Senhores Geraldo Cassimo Sumila Sotomane para o cargo de director-geral e Maria Alfredo Aboobacar Sotomane para o cargo de gerente, ambos com poderes bastantes para representar a sociedade e os respectivos sócios em todos actos sobre ela.
Texto do artigo · p. 20 Não mais havendo a tratar, foi à reunião do Conselho de Administração encerrada pelas treze horas e cinco minutos, dela se lavrou a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser devidamente assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 20 Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, Certidão de Constituição, Acta e fotocópias de Bilhetes de Identidade dos sócios, que serviram de base neste acto.
Texto do artigo · p. 20 Por ser verdade se passou a presente certidão, que depois de revista e concertada assino. E eu Técnico a extrai e conferi.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 16 de Março de 2015.
Texto do artigo · p. 20 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ARQUITECH – Ana Leandro Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746743 uma sociedade denominada ARQUITECH – Ana Leandro Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 20 Ana Amélia Casquilho Leandro dos Santos, casada, maior de idade, de nacionalidade portuguesa e natural de Lisboa, residente na Avenida Francisco Magumbwé n.º 977, na cidade de Maputo, portadora do DIRE 11PT00019222J, emitido aos 9 de Maio de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação ARQUITECH – Ana Leandro Arquitectos - Sociedade Unipessoal Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.º 1177 rés-do-chão, podendo, por simples decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de projecto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Ana Amélia Casquilho Leandro dos Santos, no valor único de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do único sócio, Ana Amélia Casquilho Leandro dos Santos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nharini & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748231 uma sociedade denominada Nharini & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Narciso Jeremias Bande, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo A, Avenida de Trabalho n.º 34, 2.º andar, flat 3, portador do Bilhete Identificação n.º 050104210840P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, no dia 4 de Junho de 2013;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Marta Juvenal Francisco, solteira, residente na cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo A, Avenida de Trabalho n.º 34, 2.º andar, flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102066932Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, no dia 5 de Março de 2013.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Nharini & Filhos, Limitada, ou, Nhary&F
Texto do artigo · p. 21 Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em no bairro Cumbeza, célula B, quarteirão 3, Localidade Michafutene, distrito de Marracuene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto investimentos, participações sociais, representações, comércio, consultoria, prestação de serviços a industrias, Assistência técnica e prestação de serviços nas áreas de saúde.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade, nas áreas industrial, de saúde, alimentar, hotelaria e restauração.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT, (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 15,000.00MT, (quinze mil meticais), e correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio: Narciso Jeremias Bande;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 5,000.00MT, (cinco mil meticais), e correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio: Marta Juvenal Francisco.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após recomendação da administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá adquirir a quota em
Texto do artigo · p. 21 seu nome individual ou em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sem prejuízo do que estabelece o artigo décimo:
Número ou marcador · p. 21 a) A assembleia geral deverá ser convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia;
Número ou marcador · p. 21 b) A convocatória da assembleia geral ordinária ou extraordinária deverá ser enviado por carta registada, fax ou e-mail com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 21 c) A convocatória deverá incluir a agenda e todos documentos relevantes para a tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Local das reuniões em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente
Texto do artigo · p. 22 artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizarse em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Voto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Três) Será tida como válida e aprovada de acordo com a lei aplicável e com os presentes estatutos, a acta que for assinada pelo quórum de votação necessário presente ou representado.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administradores)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são
Texto do artigo · p. 22 nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo, salvo nos casos em que assim seja determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências dos administradores)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Direcção da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração ou pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade ficará obrigada: Pela assinatura de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois)O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 22 legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 22 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 15: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 15: (Interdição ou morte)
  6. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os
  7. Texto do artigo, página 15: herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  9. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  15. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  16. Número ou marcador, página 15: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  18. Número ou marcador, página 15: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 15: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 15: (Quórum, representação e deliberação)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) O presidente da assembleia geral possui um voto de qualidade nas deliberações daquele órgão.
  25. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração e representação
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato. Ficando desde já nomeado o conselho de administração, sendo: Administrador – Karl Roland Kosel; Administrador – Cristiaan Johannes Meyer; Administrador – Cilliers de Kock; Administrador – Andre de Graaf.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
  31. Número ou marcador, página 15: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade
  32. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  38. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  39. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  43. Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  46. Texto do artigo, página 16: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, catorze de Junho de dois mil
  56. Texto do artigo, página 16: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 16: Universal Supply Chain, Limitada
  58. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746557 uma sociedade denominada Universal Supply Chen, Limitada, entre:
  59. Texto do artigo, página 16: Fernando Xerindza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 100100963030J, emitido a 20 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado, residente na cidade da Matola;
  60. Texto do artigo, página 16: Tomás Francisco Semende, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100549621P, emitido a 14 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado, residente na cidade de Maputo.
  61. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação social)
  63. Texto do artigo, página 16: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que adopta a denominação de Universal Supply Chein, Limitada.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  66. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social na Rua do Lago do Comité Central, número 96, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO (Duração e regime)
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Objecto)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria incluindo entre outras as seguintes:
  71. Número ou marcador, página 16: a) Contabilidade;
  72. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria em matéria aduaneira;
  73. Número ou marcador, página 16: c) Análises de projectos;
  74. Número ou marcador, página 16: d) Fornecimento de bens e serviços.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
  76. Texto do artigo, página 16: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  79. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Tomas Francisco Semende, representante em todos actos de administração que vinculem a sociedade;
  80. Número ou marcador, página 16: b) Uma outra quota igual de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Xerindza.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
  89. Número ou marcador, página 16: Três) Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade têm o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
  94. Número ou marcador, página 17: Três) Com vista à aplicação dos acordos dispostos nos números anteriores, o sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar de tal decisão a sociedade por carta registada, com aviso de recepção, no prazo de trinta dias, identificando o respectivo potencial adquirente.
  95. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade convocará o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade deverá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho a sociedade.
  96. Número ou marcador, página 17: Cinco) O sócio que pretenda exercer o seu direito de preferência, verificando-se que a sociedade não pretende exerce-lo, deverá manifestar sua intenção em sessão do conselho de gerência.
  97. Número ou marcador, página 17: Seis) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o número três, sem que o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou os sócios exercerão o direito de preferência, pode aquele cede-la ao potencial adquirente que tiver indicado.
  98. Número ou marcador, página 17: Sete) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
  99. Texto do artigo, página 17: Único. Só no caso de algum sócio pretender ceder a sua quota, ou oferece-la a sociedade e esta não quiser adquiri-la, é que a mesma será cedida a estranhos.
  100. Texto do artigo, página 17: Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque os seus serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
  105. Número ou marcador, página 17: Três) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
  106. Número ou marcador, página 17: Quatro) O pagamento do preço da amortização será efectuado na sede social,
  107. Texto do artigo, página 17: em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividida em duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
  108. Número ou marcador, página 17: Cinco) Ao preço da amortização deverá acrescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que o sócio tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que
  109. Texto do artigo, página 17: o sócio por ventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
  113. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Francisco Semende que fica desde já nomeada sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  118. Número ou marcador, página 17: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  119. Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  120. Número ou marcador, página 17: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário as assinaturas dos dois sócios.
  121. Número ou marcador, página 17: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências do sócio gerente do outro sócio, será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 17: Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, deve fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 17: (Transformação da sociedade)
  133. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e extinção da sociedade)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 17: (Resolução de litígios)
  140. Texto do artigo, página 17: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  144. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Junho de 2016.
  145. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 18: Mitra S.K. Mozambique, Limitada
  147. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento e dezassete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Mitra S K South África (PTY) LTD e Mitra Hong Kong Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mitra S.K. Mozambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
  148. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  151. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mitra S.K. Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  154. Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  162. Número ou marcador, página 18: a) Laboratório de análises de vários tipos de minérios e outros materiais;
  163. Número ou marcador, página 18: b) Exercícios de actividades conexas ao seu objecto social;
  164. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  166. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  167. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 18: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  171. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor nominal de noventa oito mil meticais. Correspondente a noventa oito por cento do capital social, pertencente a sócia Mitra S K South Africa (Pty) Ltd; e b)Outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente a sócia Mitra S K Hong Kong Limited.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  174. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  178. Texto do artigo, página 18: Dois)A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  179. Texto do artigo, página 18: Três)Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 18: (Interdição ou morte)
  182. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  183. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  184. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  188. Texto do artigo, página 18: Dois)A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  189. Número ou marcador, página 18: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  190. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  191. Número ou marcador, página 18: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  192. Número ou marcador, página 18: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  193. Número ou marcador, página 18: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 18: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 18: (Quórum, representação e deliberação)
  197. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  199. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração e representação
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  202. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado o conselho de administração, sendo: Presidente – Sajal Kumar Mitra; Administradores – Atanu Laikeinder Singh Negi.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
  205. Número ou marcador, página 19: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade
  206. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  209. Número ou marcador, página 19: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  211. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  212. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  213. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  217. Texto do artigo, página 19: Dois)O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  220. Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  224. Texto do artigo, página 19: Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  225. Texto do artigo, página 19: Dois)A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  228. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  229. Texto do artigo, página 19: Maputo, dez de Junho de 2016. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 19: Mozo Global, Limitada
  231. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze do mês de abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Mozo Global, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100675951, os sócios deliberaram a cessão das quotas dos sócios Mozo Kitchen Sociedade Unipessoal Limitada e Mozo Co Sociedade Unipessoal Limitada a favor de Mozo Office Sociedade Unipessoal Limitada, Mozo Rent Sociedade Unipessoal Limitada e Mozo Car Sociedade Unipessoal Limitada, e em consequência fica alterada a composição do artigo quarto.
  232. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 19: Capital social
  235. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota distribuída da seguinte forma:
  236. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT, (trinta e quatro
  237. Texto do artigo, página 19: mil meticais), representativa de 34% do capital social, pertencente a empresa Mozo Office Sociedade Unipessoal, Limitada;
  238. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), representativa de 33% do capital social, pertencente a empresa Mozo Rent Sociedade Unipessoal Limitada;
  239. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00 MT, (trinta e três mil meticais), representativa de 33% do capital social, pertencente a empresa Mozo Car Sociedade Unipessoal Limitada.
  240. Texto do artigo, página 19: Maputo, três de Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 19: Construções Sotomane, Limitada
  242. Texto do artigo, página 19: Certifico, que, a folhas cento e dezoito verso, do livro E\14, sob número três mil trezentos sessenta e quatro, fica inscrita a alteração do pacto social pelo aumento do capital social e deliberação sobre a substituição do sócio falecido da sociedade Construções Sotomane, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Hamed Sekou Touré, cidade de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob o número oitocentos e quinze, a folhas setenta e sete do livro C/3, cujo o teor é seguinte:
  243. Texto do artigo, página 19: No dia cinco de Março de dois mil e quinze pelas onze horas, reuniu na sede social, sita no bairro 3 de Fevereiro na Rua Hamed Sekou Touré, cidade de Mocuba, o Conselho de Administração da Empresa Construções Sotomane, Limitada, de direito moçambicano, com o capital social de 150.000,00Mts(cento e cinquenta mil meticais), estiveram presentes os sócios nomeadamente os senhores: senhores Geraldo Cassimo Sumila Sotomane, Maria Alfredo Aboobacar Sotomane, David Geraldo Sotomane, Alfredo Geraldo Aboobacar Sotomane, Zuraida Geraldo Aboobacar Sotomane.
  244. Texto do artigo, página 19: Estive ausente o sócio Geraldo Aboobacar Sotomane, falecido no dia 26 de Junho de 2003.
  245. Texto do artigo, página 19: Pelos sócios foi manifestada a vontade de deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  246. Texto do artigo, página 19: Ponto um) Deliberar sobre a substituição do sócio falecido Geraldo Aboobacar Sotomane para o irmão de nome Caio Adriano Geraldo Aboobacar Sotomane.
  247. Texto do artigo, página 20: Ponto dois) Deliberar sobre o aumento do capital social de 150.000,00Mts (cento e cinquenta mil meticais) para 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais) na proporção de 25% para o sócio senhor Geraldo Cassimo Sumila Sotomane, correspondente a 1.250.000,00MT, (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais) 25% para a sócia Senhora Maria Alfredo Aboobacar Sotomane, correspondente a 1.250.000,00MT, (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais), 12.5% para o sócio Senhor David Geraldo Sotomane, correspondente a 625.000,00MT, (seiscentos vinte e cinco mil meticais), 12.5% para o sócio snhor Alfredo Geraldo Aboobacar Sotomane, correspondente a 625.000,00MT, (seiscentos vinte e cinco mil meticais), 12.5% para a sócia menor Zuraida Geraldo Aboobacar Sotomane, correspondente a 625.000,00MT, (seiscentos vinte e cinco mil meticais), e 12.5% para o sócio menor Caio Adriano Geraldo Aboobacar Sotomane, correspondente a 625.000,00MT, (seiscentos vinte e cinco mil meticais).
  248. Texto do artigo, página 20: Ponto Três) Nomear os representantes da sociedade para efeitos de outorga da escritura pública sobre a alteração do capital social, bem como para a prática de todos os actos necessários à perfeita execução das deliberações tomadas na presente reunião do conselho de administração.
  249. Texto do artigo, página 20: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, pôs-se a discussão o ponto um da ordem de trabalhos, tendo sido proposto a substituição do sócio falecido Geraldo Aboobacar Sotomane pelo seu irmão nascido após a sua morte, de nome Caio Adriano Geraldo Aboobacar Sotomane, que para tal se juntam os documentos dos mesmos respectivamente, certidão de óbito e cédula pessoal.
  250. Texto do artigo, página 20: Posto a votação e aceite pela unanimidade dos votos dos presentes.
  251. Texto do artigo, página 20: De seguida passou-se à apreciação do ponto dois da ordem de trabalhos, tendo sido também deliberado por unanimidade dos votos dos presentes o aumento do capital social de 150.000,00Mts (cento e cinquenta mil meticais) para 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais) na proporção da agenda de trabalhos no seu ponto dois, como se segue:
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 20: Capital social
  254. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais), pertencente aos sócios seguintes:
  255. Número ou marcador, página 20: a) Geraldo Cassimo Sumila Sotomane, com 1.250.000,00MT correspondente a 25% do capital social;
  256. Número ou marcador, página 20: b) Maria Alfredo Aboobacar Sotomane, com 1.250.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
  257. Número ou marcador, página 20: c) David Geraldo Sotomane, com 625.000,00MT, correspondente a 12.5% do capital social;
  258. Número ou marcador, página 20: d) Alfredo Geraldo Aboobacar Sotomane, com 625.000,00MT, correspondente a 12.5% do capital social;
  259. Número ou marcador, página 20: e) Zuraida Geraldo Aboobacar Sotomane, com 625.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social;
  260. Número ou marcador, página 20: f) Caio Adriano Geraldo Aboobacar Sotomane, com 625.000,00MT, correspondente a 12.5% do capital social.
  261. Texto do artigo, página 20: Por último nomear os representantes da sociedade para efeitos de outorga da escritura pública de alteração do capital de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), para 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais), bem como para a prática de todos os actos necessários à perfeita execução das deliberações tomadas na presente reunião do Conselho de Administração, sendo nomeados os Exmos Senhores Geraldo Cassimo Sumila Sotomane para o cargo de director-geral e Maria Alfredo Aboobacar Sotomane para o cargo de gerente, ambos com poderes bastantes para representar a sociedade e os respectivos sócios em todos actos sobre ela.
  262. Texto do artigo, página 20: Não mais havendo a tratar, foi à reunião do Conselho de Administração encerrada pelas treze horas e cinco minutos, dela se lavrou a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser devidamente assinada por todos os presentes.
  263. Texto do artigo, página 20: Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, Certidão de Constituição, Acta e fotocópias de Bilhetes de Identidade dos sócios, que serviram de base neste acto.
  264. Texto do artigo, página 20: Por ser verdade se passou a presente certidão, que depois de revista e concertada assino. E eu Técnico a extrai e conferi.
  265. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 16 de Março de 2015.
  266. Texto do artigo, página 20: — A Conservadora, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 20: ARQUITECH – Ana Leandro Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746743 uma sociedade denominada ARQUITECH – Ana Leandro Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  270. Texto do artigo, página 20: Ana Amélia Casquilho Leandro dos Santos, casada, maior de idade, de nacionalidade portuguesa e natural de Lisboa, residente na Avenida Francisco Magumbwé n.º 977, na cidade de Maputo, portadora do DIRE 11PT00019222J, emitido aos 9 de Maio de 2016, em Maputo.
  271. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  272. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação ARQUITECH – Ana Leandro Arquitectos - Sociedade Unipessoal Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.º 1177 rés-do-chão, podendo, por simples decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  277. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  280. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de projecto.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  282. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Ana Amélia Casquilho Leandro dos Santos, no valor único de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do único sócio, Ana Amélia Casquilho Leandro dos Santos.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Disposições gerais
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 21: (Dividendos)
  293. Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  296. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
  297. Número ou marcador, página 21: Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 21: Nharini & Filhos, Limitada
  300. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748231 uma sociedade denominada Nharini & Filhos, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  302. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Narciso Jeremias Bande, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo A, Avenida de Trabalho n.º 34, 2.º andar, flat 3, portador do Bilhete Identificação n.º 050104210840P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, no dia 4 de Junho de 2013;
  303. Texto do artigo, página 21: Segundo. Marta Juvenal Francisco, solteira, residente na cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo A, Avenida de Trabalho n.º 34, 2.º andar, flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102066932Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, no dia 5 de Março de 2013.
  304. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  305. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  308. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Nharini & Filhos, Limitada, ou, Nhary&F
  309. Texto do artigo, página 21: Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  312. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em no bairro Cumbeza, célula B, quarteirão 3, Localidade Michafutene, distrito de Marracuene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território de Moçambique.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto investimentos, participações sociais, representações, comércio, consultoria, prestação de serviços a industrias, Assistência técnica e prestação de serviços nas áreas de saúde.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade, nas áreas industrial, de saúde, alimentar, hotelaria e restauração.
  318. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  319. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  320. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II (Capital social)
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT, (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  324. Texto do artigo, página 21: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 15,000.00MT, (quinze mil meticais), e correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio: Narciso Jeremias Bande;
  325. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 5,000.00MT, (cinco mil meticais), e correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio: Marta Juvenal Francisco.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  328. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após recomendação da administração.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá adquirir a quota em
  334. Texto do artigo, página 21: seu nome individual ou em nome da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 21: (Amortização das quotas)
  337. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios.
  338. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  339. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Assembleia Geral
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  342. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo do que estabelece o artigo décimo:
  344. Número ou marcador, página 21: a) A assembleia geral deverá ser convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia;
  345. Número ou marcador, página 21: b) A convocatória da assembleia geral ordinária ou extraordinária deverá ser enviado por carta registada, fax ou e-mail com aviso de recepção;
  346. Número ou marcador, página 21: c) A convocatória deverá incluir a agenda e todos documentos relevantes para a tomada de decisões.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 21: (Local das reuniões em assembleia geral)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente
  350. Texto do artigo, página 22: artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizarse em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 22: (Representação)
  354. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 22: (Constituição da assembleia geral)
  358. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 22: (Voto)
  361. Número ou marcador, página 22: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos meticais do respectivo capital.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  363. Número ou marcador, página 22: Três) Será tida como válida e aprovada de acordo com a lei aplicável e com os presentes estatutos, a acta que for assinada pelo quórum de votação necessário presente ou representado.
  364. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 22: (Administradores)
  367. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são
  368. Texto do artigo, página 22: nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
  370. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo, salvo nos casos em que assim seja determinado pela assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 22: (Competências dos administradores)
  373. Número ou marcador, página 22: Um) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 22: (Direcção da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração ou administrador único.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração ou pelo administrador único.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada: Pela assinatura de ambos sócios.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  383. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 22: (Contas)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois)O balanço e a conta de resultados
  387. Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  390. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  391. Texto do artigo, página 22: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V
  394. Texto do artigo, página 22: Disposições diversas
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  396. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  397. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  398. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  400. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
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