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Texto do artigo · p. 2 Moz Sign, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10074299, uma entidade denominada Moz Sign, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 2 Entre:
Texto do artigo · p. 2 Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo, casado com Natércia Manuel Machava Mundlovo em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tihovene, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000164891B, emitido a 7 de Julho de 2015 e residente no bairro da Liberdade;
Texto do artigo · p. 2 Amilton Florêncio Alissone, casado com Maria João Manhiça Hunguana em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade de n.º 110103991923P, emitido a 11 de Agosto de 2014 pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quota, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Moz Sign, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade, terá a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Ka Mpfumo, Bairro Polana Avenida Mártires da Machava número duzentos e dezassete podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objeto principal a construção e montagem de material de sinalização rodoviária, execução de obras de construção civil, construção e manutenção de estradas e pontes, elaboração de projecto e consultoria, bem como a importação, exportação e comercialização dos materiais conexos à sua actividade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Considera-se compreendido no objecto social, o desempenho de qualquer outra actividade distinta ou acessória ao objecto principal, para a qual se obtenham as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil de meticais, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo com cinquenta mil meteicais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Amilton Florêncio Alissone, com cinquenta mil meteicais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção de suas quotas, competindo a assembleia geral, como e em que prazo deverá ser feito o pagamento.
Número ou marcador · p. 2 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital social, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas essas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 ( Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão e divisão de quotas é livre, gozando de direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação das quotas à sua disposição, a sociedade e os sócios por esta ordem.
Número ou marcador · p. 2 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios exercerem do direito de preferência nos
Texto do artigo · p. 3 trinta dias subsequentes a colocação das quotas a sua disposição, poderá o socio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que oferecer a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões da assembleia geral serão realizadas de principio na sede de sociedade, e a convocação será feita pelo presidente do conselho de gerência ou por todos os gerentes, por meio de carta registada, com aviso de recepção , expedida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada da deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação que por esta forma se tome, ainda que seja fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Exceptuam-se do disposto no numero anterior as deliberações que importem alteração do pacto social, dissolução da sociedade, cessão e divisao de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As assembleias gerais serão dirigidas pelo socio designado pela assembleia geral ou por qualquer outro seu representante. Em caso de ausência do socio designado, o Presidente da Assembleia será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 ( Representação )
Número ou marcador · p. 3 Um) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração ou pelos seus legais representantes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Quando as deliberações importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade,, a procuração deverá conter mandato especifico quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Votos)
Texto do artigo · p. 3 Um)A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e o correspondente a cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
Texto do artigo · p. 3 Dois)As deliberações dos sócios serão por pluralidade de votos, excepto nos casos em que a lei estabeleça maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo e Amilton Florêncio Alissone, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos mesmos sócios.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante uma assinatura de um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoa estranha à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência, desde que haja consentimentos dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos de mero expediente poderão, ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação do resultado
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 3 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TECEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal,
Texto do artigo · p. 3 serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei em vigor e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 17 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Moz Sign, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10074299, uma entidade denominada Moz Sign, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 2: Entre:
  5. Texto do artigo, página 2: Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo, casado com Natércia Manuel Machava Mundlovo em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tihovene, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000164891B, emitido a 7 de Julho de 2015 e residente no bairro da Liberdade;
  6. Texto do artigo, página 2: Amilton Florêncio Alissone, casado com Maria João Manhiça Hunguana em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade de n.º 110103991923P, emitido a 11 de Agosto de 2014 pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quota, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO Denominação
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Moz Sign, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: (Duração e a sede)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade, terá a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Ka Mpfumo, Bairro Polana Avenida Mártires da Machava número duzentos e dezassete podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objeto social)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objeto principal a construção e montagem de material de sinalização rodoviária, execução de obras de construção civil, construção e manutenção de estradas e pontes, elaboração de projecto e consultoria, bem como a importação, exportação e comercialização dos materiais conexos à sua actividade.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) Considera-se compreendido no objecto social, o desempenho de qualquer outra actividade distinta ou acessória ao objecto principal, para a qual se obtenham as respectivas licenças.
  19. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil de meticais, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo com cinquenta mil meteicais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Amilton Florêncio Alissone, com cinquenta mil meteicais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção de suas quotas, competindo a assembleia geral, como e em que prazo deverá ser feito o pagamento.
  30. Número ou marcador, página 2: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital social, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas essas quotas.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 2: ( Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão e divisão de quotas é livre, gozando de direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação das quotas à sua disposição, a sociedade e os sócios por esta ordem.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios exercerem do direito de preferência nos
  35. Texto do artigo, página 3: trinta dias subsequentes a colocação das quotas a sua disposição, poderá o socio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que oferecer a sociedade e aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da assembleia geral serão realizadas de principio na sede de sociedade, e a convocação será feita pelo presidente do conselho de gerência ou por todos os gerentes, por meio de carta registada, com aviso de recepção , expedida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada da deliberação, quando seja esse o caso.
  42. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  43. Número ou marcador, página 3: Quatro) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação que por esta forma se tome, ainda que seja fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 3: Cinco) Exceptuam-se do disposto no numero anterior as deliberações que importem alteração do pacto social, dissolução da sociedade, cessão e divisao de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  45. Número ou marcador, página 3: Seis) As assembleias gerais serão dirigidas pelo socio designado pela assembleia geral ou por qualquer outro seu representante. Em caso de ausência do socio designado, o Presidente da Assembleia será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 3: ( Representação )
  48. Número ou marcador, página 3: Um) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração ou pelos seus legais representantes.
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) Quando as deliberações importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade,, a procuração deverá conter mandato especifico quanto ao objecto da mesma deliberação.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 3: (Votos)
  52. Texto do artigo, página 3: Um)A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e o correspondente a cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
  53. Texto do artigo, página 3: Dois)As deliberações dos sócios serão por pluralidade de votos, excepto nos casos em que a lei estabeleça maioria qualificada.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  56. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo e Amilton Florêncio Alissone, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos mesmos sócios.
  57. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante uma assinatura de um dos gerentes.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoa estranha à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência, desde que haja consentimentos dos outros sócios.
  62. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão, ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  63. Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  64. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação do resultado
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 3: (Exercício social)
  67. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  68. Texto do artigo, página 3: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TECEIRO
  70. Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
  71. Texto do artigo, página 3: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal,
  72. Texto do artigo, página 3: serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  80. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei em vigor e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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