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Texto do artigo · p. 20 ARQUITECH – Ana Leandro Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746743 uma sociedade denominada ARQUITECH – Ana Leandro Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 20 Ana Amélia Casquilho Leandro dos Santos, casada, maior de idade, de nacionalidade portuguesa e natural de Lisboa, residente na Avenida Francisco Magumbwé n.º 977, na cidade de Maputo, portadora do DIRE 11PT00019222J, emitido aos 9 de Maio de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação ARQUITECH – Ana Leandro Arquitectos - Sociedade Unipessoal Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.º 1177 rés-do-chão, podendo, por simples decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de projecto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Ana Amélia Casquilho Leandro dos Santos, no valor único de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do único sócio, Ana Amélia Casquilho Leandro dos Santos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: ARQUITECH – Ana Leandro Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746743 uma sociedade denominada ARQUITECH – Ana Leandro Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 20: Ana Amélia Casquilho Leandro dos Santos, casada, maior de idade, de nacionalidade portuguesa e natural de Lisboa, residente na Avenida Francisco Magumbwé n.º 977, na cidade de Maputo, portadora do DIRE 11PT00019222J, emitido aos 9 de Maio de 2016, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação ARQUITECH – Ana Leandro Arquitectos - Sociedade Unipessoal Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.º 1177 rés-do-chão, podendo, por simples decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de projecto.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Ana Amélia Casquilho Leandro dos Santos, no valor único de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do único sócio, Ana Amélia Casquilho Leandro dos Santos.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Disposições gerais
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Dividendos)
  27. Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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