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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: ARQUITECH – Ana Leandro Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746743 uma sociedade denominada ARQUITECH – Ana Leandro Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 20: Ana Amélia Casquilho Leandro dos Santos, casada, maior de idade, de nacionalidade portuguesa e natural de Lisboa, residente na Avenida Francisco Magumbwé n.º 977, na cidade de Maputo, portadora do DIRE 11PT00019222J, emitido aos 9 de Maio de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação ARQUITECH – Ana Leandro Arquitectos - Sociedade Unipessoal Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.º 1177 rés-do-chão, podendo, por simples decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de projecto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Ana Amélia Casquilho Leandro dos Santos, no valor único de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do único sócio, Ana Amélia Casquilho Leandro dos Santos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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