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Texto do artigo · p. 34 Onelogix Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716542, uma sociedade denominada Onelogix Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Onelogix International, empresa registada nas Ilhas Maurícias, sob o n.º 1300492 C1/GBL, representado pelo senhor. Naimo Jalá, na qualidade de procurador, portador do Passaporte n.º 12AB45503, emitido em 22 de Outubro de 2012 e válido até 22 de Outubro de 2017, residente na rua Francisco O. Magumbwe, n.º 704, 1.º andar, F-1, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Neville John Bester, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00151005, emitido na África do Sul aos 17 de Junho de 2015, residente em Maputo, na rua da Sé, número 114, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Onelogix Mozambique, Limitada e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na rua da Sé, n.º 114, 1.º andar, porta 111, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação,o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto :
Número ou marcador · p. 35 a) Serviços de logística e de apoio à empresas, incluindo logística especializada e soluções de logística;
Número ou marcador · p. 35 b) Serviços de entrega de veículos;
Número ou marcador · p. 35 c) Serviços de entrega de veículos comerciais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT, (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 35 a)Uma quota no valor nominal de19.000,00MT,(dezanove mil meticais),correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Onelogix International; b)Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT,(mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Neville John Bester.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Podem serexigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 35 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 35 b) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 35 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 35 d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 35 h) A atribuiçãodos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 35 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 j) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 35 k) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 35 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valorultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ouo correspondente valor emmeticais e/ou em outra moeda;
Número ou marcador · p. 35 o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 35 q) A constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 35 r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 35 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os membros do conselho de administraçãosão designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 36 Três) F i c a m n o m e a d o s c o m o administradores os sócios da sociedade até a primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão e representação da sociedade compete aos administradores nomeados, (adiante designados como “administradores da sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 36 a)Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um único director devidamente mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 36 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 36 a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias
Texto do artigo · p. 36 gerais obrigatórias são usados para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
Número ou marcador · p. 36 b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 17 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Onelogix Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716542, uma sociedade denominada Onelogix Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Onelogix International, empresa registada nas Ilhas Maurícias, sob o n.º 1300492 C1/GBL, representado pelo senhor. Naimo Jalá, na qualidade de procurador, portador do Passaporte n.º 12AB45503, emitido em 22 de Outubro de 2012 e válido até 22 de Outubro de 2017, residente na rua Francisco O. Magumbwe, n.º 704, 1.º andar, F-1, cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 34: Segundo. Neville John Bester, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00151005, emitido na África do Sul aos 17 de Junho de 2015, residente em Maputo, na rua da Sé, número 114, 1.º andar, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Onelogix Mozambique, Limitada e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na rua da Sé, n.º 114, 1.º andar, porta 111, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação,o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 34: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto :
  17. Número ou marcador, página 35: a) Serviços de logística e de apoio à empresas, incluindo logística especializada e soluções de logística;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Serviços de entrega de veículos;
  19. Número ou marcador, página 35: c) Serviços de entrega de veículos comerciais.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 35: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT, (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Texto do artigo, página 35: a)Uma quota no valor nominal de19.000,00MT,(dezanove mil meticais),correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Onelogix International; b)Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT,(mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Neville John Bester.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) Podem serexigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Cessão e oneração de quotas)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  36. Número ou marcador, página 35: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 35: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
  38. Número ou marcador, página 35: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  39. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 35: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 35: Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
  45. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 35: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 35: (Deliberação da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 35: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  50. Número ou marcador, página 35: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  51. Número ou marcador, página 35: b) Amortização de quotas;
  52. Número ou marcador, página 35: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  53. Número ou marcador, página 35: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  54. Número ou marcador, página 35: e) A exclusão dos sócios;
  55. Número ou marcador, página 35: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 35: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  57. Número ou marcador, página 35: h) A atribuiçãodos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  58. Número ou marcador, página 35: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  59. Número ou marcador, página 35: j) A alteração do contrato de sociedade;
  60. Número ou marcador, página 35: k) O aumento e a redução do capital;
  61. Número ou marcador, página 35: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 35: m) A designação dos auditores da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 35: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valorultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ouo correspondente valor emmeticais e/ou em outra moeda;
  64. Número ou marcador, página 35: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 35: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  66. Número ou marcador, página 35: q) A constituição de consórcio;
  67. Número ou marcador, página 35: r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
  68. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  69. Número ou marcador, página 35: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO (Administração)
  71. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
  72. Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros do conselho de administraçãosão designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  73. Número ou marcador, página 36: Três) F i c a m n o m e a d o s c o m o administradores os sócios da sociedade até a primeira reunião da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 36: (Competências da administração)
  76. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e representação da sociedade compete aos administradores nomeados, (adiante designados como “administradores da sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
  77. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  78. Número ou marcador, página 36: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  79. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  81. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada:
  82. Texto do artigo, página 36: a)Pela assinatura de um dos administradores;
  83. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um único director devidamente mandatado para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  85. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 36: (Balanço e aprovação de contas)
  87. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  88. Texto do artigo, página 36: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  89. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  91. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  92. Número ou marcador, página 36: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias
  93. Texto do artigo, página 36: gerais obrigatórias são usados para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
  94. Número ou marcador, página 36: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  98. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições finais
  101. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  103. Texto do artigo, página 36: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
  104. Texto do artigo, página 36: Maputo, 17 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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