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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Ambasse Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e seis mil oitocentos e trinta e dois, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominadaAmbasse Investimento Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:ZainadineAmbasse, solteiro, natural de Memba, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115117L, emitido em 16 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 1969, 6.º andar, flat 17, celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Ambasse
- Texto do artigo, página 40: Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade, tem a sua sede na rua de Moma, casa n.º 368, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida outro local.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Prospecção e pesquisa de minérios;
- Número ou marcador, página 40: b) Extracção de minérios;
- Número ou marcador, página 40: c) Compra e venda de minérios;
- Número ou marcador, página 40: d) Logística;
- Número ou marcador, página 40: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), corresponde à soma de uma quota do sócio Zainadine Ambasse
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei Comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio único Zainadine Ambasse.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Exercício, civil, lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 40: Nampula,14 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 40: — O Conservador, Ilegível.
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