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Texto do artigo · p. 40 Ambasse Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e seis mil oitocentos e trinta e dois, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominadaAmbasse Investimento Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:ZainadineAmbasse, solteiro, natural de Memba, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115117L, emitido em 16 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 1969, 6.º andar, flat 17, celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Ambasse
Texto do artigo · p. 40 Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade, tem a sua sede na rua de Moma, casa n.º 368, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida outro local.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Prospecção e pesquisa de minérios;
Número ou marcador · p. 40 b) Extracção de minérios;
Número ou marcador · p. 40 c) Compra e venda de minérios;
Número ou marcador · p. 40 d) Logística;
Número ou marcador · p. 40 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), corresponde à soma de uma quota do sócio Zainadine Ambasse
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei Comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio único Zainadine Ambasse.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Exercício, civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 40 Nampula,14 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 40 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Ambasse Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e seis mil oitocentos e trinta e dois, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominadaAmbasse Investimento Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:ZainadineAmbasse, solteiro, natural de Memba, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115117L, emitido em 16 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 1969, 6.º andar, flat 17, celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Ambasse
  6. Texto do artigo, página 40: Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade, tem a sua sede na rua de Moma, casa n.º 368, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida outro local.
  10. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 40: a) Prospecção e pesquisa de minérios;
  18. Número ou marcador, página 40: b) Extracção de minérios;
  19. Número ou marcador, página 40: c) Compra e venda de minérios;
  20. Número ou marcador, página 40: d) Logística;
  21. Número ou marcador, página 40: e) Prestação de serviços.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 40: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), corresponde à soma de uma quota do sócio Zainadine Ambasse
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 40: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei Comercial, vigente em Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio único Zainadine Ambasse.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 40: (Exercício, civil, lucros e perdas)
  36. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  37. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 40: (Disposições gerais e casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  45. Texto do artigo, página 40: Nampula,14 de Junho de 2016.
  46. Texto do artigo, página 40: — O Conservador, Ilegível.
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