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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: New Taxi-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junhode dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746883, uma sociedade denominada New Taxi-Sociedade unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas seguintes estatutos:
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 33: Carlos GonçalvesArtur Oliveira, solteiro maior, residente nesta cidade, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 34: bilhete de identidade n.º 1101000945879C, emitido pela Direcção Nacional de identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a dominação de New Taxi-sociedade unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminada, contando-se o seu início na data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Avenida Matola Rio – Mozal, n.º 510, rés-do-chão, Q 4 – província de Maputo.A sociedade poderá ainda abrir delegações ou outra s formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizado por assembleia geral e cumprido osrequesitos necessários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto o seguinte: Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 34: a) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 34: b) Transporte pesssoal;
- Número ou marcador, página 34: c) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 34: d) Logística;
- Número ou marcador, página 34: e) Procuranent;
- Número ou marcador, página 34: f) Representação;
- Número ou marcador, página 34: g) Consignação;
- Número ou marcador, página 34: h) Serviços de taxi.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social e integralmente subescrito e realizado em dinheiro no valor de 200.000,00MT, (dozentos mil meticais), constituíndo uma quota pertecente a um único sócio de nome Carlos Gonçalves Artur Oliveiras.
- Texto do artigo, página 34: A New Taxi-Sociedade Unipessoal, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 34: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Convocatória, reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, dentro de três meses (3) após fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 34: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 34: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 34: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade seráadministrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas a sociedade. Sendo assim, a administração da sociedade cera designada pela assembleia geral que definira os limites das suas competências
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Das contas e distribuição de resultados (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-áaté dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-ão pelo artigo disposto no código comercial e mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: O sócio poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço fechar-se-á ao fim de exercício, isto é no dia 31 (trinta e um ) de cada ano, será submetido a apreciação do sócio p[ara a provação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço)
- Texto do artigo, página 34: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a determinar do sócio depois deduzidos os fundos a constituição da reserva legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo, este procedera a liquidada conforma.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões )
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
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