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Texto do artigo · p. 38 Tecnasseiva, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado sob o NÚEL 100740362, datado de 13 DE Junho de 2016, entre Victor Jaime Uiliamo,solteiro maior,natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro de Campoane, quarteirão n.º 13, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101230876S, emitido aos 21 de Junho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Issa Iacumbo Amisse, solteiro maior, natural de Angoche, residente no bairro Muhala, cidade de Nampula, Nhamutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146447B, emitido aos19 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Tecnasseiva, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sede localiza-se, no bairro Chumene, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades do comércio eindústria.
Texto do artigo · p. 39 a)Prestação de serviços na área electromecânica;
Número ou marcador · p. 39 b) 33140- Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 39 c) 43210- Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 39 d) 62010- Actividade de programação informática;
Número ou marcador · p. 39 e) 74900- Outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares. N.E.;
Número ou marcador · p. 39 f) 95120- Reparação de equipamentos de comunicação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que ossócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já
Texto do artigo · p. 39 realizados, correspondentes a 100%do capital social.
Número ou marcador · p. 39 a) Victor Jaime Uiliamo,uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Issa Iacumbo Amisse, com uma quota de 4.000,00MT, (quatro mil meticais), correspondente à 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelosócio-gerente,Victor Jaime Uiliamo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 É proibido aosgerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e
Texto do artigo · p. 39 carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentesdecidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Matola, 15 de Junho de2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Tecnasseiva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado sob o NÚEL 100740362, datado de 13 DE Junho de 2016, entre Victor Jaime Uiliamo,solteiro maior,natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro de Campoane, quarteirão n.º 13, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101230876S, emitido aos 21 de Junho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Issa Iacumbo Amisse, solteiro maior, natural de Angoche, residente no bairro Muhala, cidade de Nampula, Nhamutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146447B, emitido aos19 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: Denominação
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Tecnasseiva, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: Duração
  9. Texto do artigo, página 39: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: Sede
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sede localiza-se, no bairro Chumene, província do Maputo.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 39: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 39: Objecto
  17. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades do comércio eindústria.
  18. Texto do artigo, página 39: a)Prestação de serviços na área electromecânica;
  19. Número ou marcador, página 39: b) 33140- Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  20. Número ou marcador, página 39: c) 43210- Instalações eléctricas;
  21. Número ou marcador, página 39: d) 62010- Actividade de programação informática;
  22. Número ou marcador, página 39: e) 74900- Outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares. N.E.;
  23. Número ou marcador, página 39: f) 95120- Reparação de equipamentos de comunicação.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que ossócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 39: Capital social
  31. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já
  32. Texto do artigo, página 39: realizados, correspondentes a 100%do capital social.
  33. Número ou marcador, página 39: a) Victor Jaime Uiliamo,uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 39: b) Issa Iacumbo Amisse, com uma quota de 4.000,00MT, (quatro mil meticais), correspondente à 40% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  37. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  38. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 39: Administração gerência e representação
  41. Texto do artigo, página 39: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelosócio-gerente,Victor Jaime Uiliamo.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 39: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 39: É proibido aosgerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 39: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 39: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  51. Texto do artigo, página 39: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e
  52. Texto do artigo, página 39: carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  53. Texto do artigo, página 39: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentesdecidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  54. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 39: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 39: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Matola, 15 de Junho de2016. — A Técnica,
  59. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
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