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- Texto do artigo, página 38: Tecnasseiva, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado sob o NÚEL 100740362, datado de 13 DE Junho de 2016, entre Victor Jaime Uiliamo,solteiro maior,natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro de Campoane, quarteirão n.º 13, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101230876S, emitido aos 21 de Junho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Issa Iacumbo Amisse, solteiro maior, natural de Angoche, residente no bairro Muhala, cidade de Nampula, Nhamutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146447B, emitido aos19 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Tecnasseiva, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Sede
- Número ou marcador, página 39: Um) A sede localiza-se, no bairro Chumene, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades do comércio eindústria.
- Texto do artigo, página 39: a)Prestação de serviços na área electromecânica;
- Número ou marcador, página 39: b) 33140- Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 39: c) 43210- Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 39: d) 62010- Actividade de programação informática;
- Número ou marcador, página 39: e) 74900- Outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares. N.E.;
- Número ou marcador, página 39: f) 95120- Reparação de equipamentos de comunicação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que ossócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já
- Texto do artigo, página 39: realizados, correspondentes a 100%do capital social.
- Número ou marcador, página 39: a) Victor Jaime Uiliamo,uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Issa Iacumbo Amisse, com uma quota de 4.000,00MT, (quatro mil meticais), correspondente à 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Administração gerência e representação
- Texto do artigo, página 39: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelosócio-gerente,Victor Jaime Uiliamo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: É proibido aosgerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 39: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e
- Texto do artigo, página 39: carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 39: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentesdecidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Matola, 15 de Junho de2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 39: Ilegível.
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