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Texto do artigo · p. 41 Acostumado, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100746891 datado de 27 de Maio de 2016, entre as sócias Hándia Ragimina, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portadora do Passaporte n.º 12AB78952, emitido aos 6 de Março de
Texto do artigo · p. 41 2013, pela Direcção Nacional de Migração, residente na avenida 30 de Janeiro n.º 116, Matola A, município da Matola, província de Maputo e a sócia Daniela Maria da Fonseca Pires,maior, casada com José Alberto Sousa Dias, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00091196Q, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente na avenida 30 de Janeiro n.º 116, Matola A, município da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 41 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 41 Acostumado, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 41 Sede e representação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na avenida 30 de Janeiro número 116, Matola A, Município da Matola, província de Maputo podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio a grosso e retalho com importaçao de produtos alimentares, incluindo bebidas e tabacos e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
Texto do artigo · p. 41 o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil
Texto do artigo · p. 42 meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelas sócias:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade para a sócia Hándia Ragimina;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade para a sócia Daniela Maria da Fonseca Pires.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 42 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelas sócias Hándia Ragimina e Daniela Maria da Fonseca Pires.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatoria a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 42 Disposição final
Texto do artigo · p. 42 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Matola, aos 15 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 42 — A Assistente Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Acostumado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100746891 datado de 27 de Maio de 2016, entre as sócias Hándia Ragimina, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portadora do Passaporte n.º 12AB78952, emitido aos 6 de Março de
  3. Texto do artigo, página 41: 2013, pela Direcção Nacional de Migração, residente na avenida 30 de Janeiro n.º 116, Matola A, município da Matola, província de Maputo e a sócia Daniela Maria da Fonseca Pires,maior, casada com José Alberto Sousa Dias, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00091196Q, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente na avenida 30 de Janeiro n.º 116, Matola A, município da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 41: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 41: Acostumado, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 41: Sede e representação
  10. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na avenida 30 de Janeiro número 116, Matola A, Município da Matola, província de Maputo podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 41: Objecto
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio a grosso e retalho com importaçao de produtos alimentares, incluindo bebidas e tabacos e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial
  14. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
  15. Texto do artigo, página 41: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  16. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 41: Capital social
  19. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil
  20. Texto do artigo, página 42: meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelas sócias:
  21. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade para a sócia Hándia Ragimina;
  22. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade para a sócia Daniela Maria da Fonseca Pires.
  23. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II Da administração
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 42: Gerência e representação
  26. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelas sócias Hándia Ragimina e Daniela Maria da Fonseca Pires.
  27. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  28. Número ou marcador, página 42: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatoria a assinatura dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DEZ
  31. Texto do artigo, página 42: Disposição final
  32. Texto do artigo, página 42: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Matola, aos 15 de Junho de 2016.
  34. Texto do artigo, página 42: — A Assistente Técnica, Ilegível.
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