Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Smart Key Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699117 uma sociedade denominada Smart Key Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Fabrice Shyaka, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Butora-Ruanda residente na cidade de Maputo, Rua António da Conceição n.º 83, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101009620M, de cinco de Abril de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Nelson Saúl Muchine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Tchamba n.º 240, 8.º Andar DT, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401788A, de vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e,
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Smart Key Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Rua da Tchamba n.º 240, 8.º andar direito, Distrito Municipal Ka Mpfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 Um)A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio geral a grosso, a retalho e de prestação de serviços de todas as Subclasses do CAE - Classes das actividades económicas, com importação e exportação ;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços multidisciplinares, consultorias, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços imobiliária, Consultoria na construção civil e de renta-a-car.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais; uma de vinte mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fabrice Shyaka, outra de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Saúl Muchine.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Lucros
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Smart Key Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699117 uma sociedade denominada Smart Key Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Fabrice Shyaka, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Butora-Ruanda residente na cidade de Maputo, Rua António da Conceição n.º 83, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101009620M, de cinco de Abril de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 12: Nelson Saúl Muchine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Tchamba n.º 240, 8.º Andar DT, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401788A, de vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e,
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Smart Key Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Rua da Tchamba n.º 240, 8.º andar direito, Distrito Municipal Ka Mpfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: Duração
  11. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: Objecto
  14. Texto do artigo, página 12: Um)A sociedade tem por objecto a:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral a grosso, a retalho e de prestação de serviços de todas as Subclasses do CAE - Classes das actividades económicas, com importação e exportação ;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços multidisciplinares, consultorias, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais;
  17. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços imobiliária, Consultoria na construção civil e de renta-a-car.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: Capital social
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais; uma de vinte mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fabrice Shyaka, outra de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Saúl Muchine.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: Administração
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 12: Lucros
  43. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.