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Texto do artigo · p. 10 Ku Xonga Property, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100744740, uma entidade denominada Ku Xonga Property, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 10 Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo, casado com Natércia Manuel Machava Mundlovo em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tihovene, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000164891B, emitido a 7 de Julho de 2015 e residente no Bairro da Liberdade;
Texto do artigo · p. 10 Amilton Florêncio Alissone, casado com Maria João Manhiça Hunguana em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991923P, emitido a 11 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Ku Xonga Property, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emilia Dausse, Praceta Cruz do Oriente número quinze, résdo-chão, podendo, por simples deliberação da administração, mudar a sede social para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 b) Compra, venda ou locação de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Avaliação imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 d) Investimentos e consultoria na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente aprovadas pela assembleia geral ou que sejam consentâneas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondentes à duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo com doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Amilton Florêncio Alissone, com doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Nao serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas pelo sócio Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados (por qualquer outro sócio ou) por outro funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do balanço de contas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Período)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Ku Xonga Property, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100744740, uma entidade denominada Ku Xonga Property, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo, casado com Natércia Manuel Machava Mundlovo em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tihovene, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000164891B, emitido a 7 de Julho de 2015 e residente no Bairro da Liberdade;
  5. Texto do artigo, página 10: Amilton Florêncio Alissone, casado com Maria João Manhiça Hunguana em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991923P, emitido a 11 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Ku Xonga Property, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emilia Dausse, Praceta Cruz do Oriente número quinze, résdo-chão, podendo, por simples deliberação da administração, mudar a sede social para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Intermediação imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Compra, venda ou locação de imóveis;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Avaliação imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Investimentos e consultoria na área imobiliária.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente aprovadas pela assembleia geral ou que sejam consentâneas com o objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondentes à duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo com doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 10: b) Amilton Florêncio Alissone, com doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 10: Nao serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas pelo sócio Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados (por qualquer outro sócio ou) por outro funcionário devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do balanço de contas
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Período)
  40. Texto do artigo, página 10: O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  41. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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