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Texto do artigo · p. 42 Norte Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e treze foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do Conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, registada sob o número
Texto do artigo · p. 42 cem milhões, quatrocentos trinta e cinco zero quarenta e sete, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Norte Agro, Limitada, constituída entre os sócios: Alfredo Ossufo, solteiro, maior, natural de Madatan e Moma, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102406036B, emitido aos 30 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Muatala, quarteirão n.º 6, unidade comunal Namavi, casa n.º 31 e Avesh Jabbarbhai Nagarwala, solteiro, maior, natural de Gujarat- India, portador do Dire n.º 03IN00051670i, emitido ao 7 de Maio de 2013, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula e residente no bairro Urbano Central, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Firma)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Norte Agro, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 42 a) Comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 42 b) Comercialização de produtos agrícola com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 42 c) Compra e venda, comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 42 d) Processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 42 e) Outros tipos de actividades económicas;
Número ou marcador · p. 42 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias aos seus objectos principais, incluindo, desde que devidamente autorizados permitidas por lei ou autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000.00MT, (cem mil meticais), e será dividido em seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 42 a)Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT, (cinquenta e um mil meticais), do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Ossufo, correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 42 b) Outra quota no valor nominal de 49.000,00 MT (quarenta e nove mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Avesh Jabbarbhai Nagarwala, correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 42 Um) Poderá ser exigida prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida até ao limite correspondente a vinte vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela merece, nos termos que forem definidos na assembleia geral, que fixará juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e quando for a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, isto é, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quota em relação a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade pode autorizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 42 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 42 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 42 d) No caso de falecimento ou extinção do seu titular, se os seus sucessores pretendem alienar a quota aos terceiros;
Número ou marcador · p. 43 e) No caso de cessão a terceiros sem a observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas a), c) e e) do precedente número um, será correspondente ao respectivo valor nominal nos restantes casos de amortização previsto, o preço da amortização será fixado por uma firma de auditoria, a qual elaborará um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e relatório de contas e do exercícios e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigidas aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias, e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos, excluindo os que possam importar modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios poderão fazer representar-se na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura, dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que esteja presente ou representados sessenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar validamente qualquer que seja o número de sócios presente e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto do número seguinte.
Número ou marcador · p. 43 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão e cessão de quotas, chamadas e restituição de prestações suplementares, nomeação e destituição de administrada, fusão, cisão, prorrogação ou dissolução da sociedade, são tomadas por maioria de sessenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Sete) Por cada cem mil meticais do capital respectivo corresponderá a um voto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele ficam a cargo de todos os sócios senhores Alfredo Ossufo e Avesh Jabbarbhai Nagarwala,que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração dos negócios ou a sociedade, podendo
Texto do artigo · p. 43 designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Balanço
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 43 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Disposições finais
Texto do artigo · p. 43 Em todos casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Nampula, 16 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 43 — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Norte Agro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e treze foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do Conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, registada sob o número
  3. Texto do artigo, página 42: cem milhões, quatrocentos trinta e cinco zero quarenta e sete, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Norte Agro, Limitada, constituída entre os sócios: Alfredo Ossufo, solteiro, maior, natural de Madatan e Moma, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102406036B, emitido aos 30 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Muatala, quarteirão n.º 6, unidade comunal Namavi, casa n.º 31 e Avesh Jabbarbhai Nagarwala, solteiro, maior, natural de Gujarat- India, portador do Dire n.º 03IN00051670i, emitido ao 7 de Maio de 2013, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula e residente no bairro Urbano Central, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Norte Agro, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
  18. Número ou marcador, página 42: a) Comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos;
  19. Número ou marcador, página 42: b) Comercialização de produtos agrícola com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 42: c) Compra e venda, comercialização de produtos agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 42: d) Processamento de produtos agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 42: e) Outros tipos de actividades económicas;
  23. Número ou marcador, página 42: f) Prestação de serviços.
  24. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias aos seus objectos principais, incluindo, desde que devidamente autorizados permitidas por lei ou autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 42: Capital social
  27. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000.00MT, (cem mil meticais), e será dividido em seguintes quotas:
  28. Texto do artigo, página 42: a)Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT, (cinquenta e um mil meticais), do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Ossufo, correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social; e
  29. Número ou marcador, página 42: b) Outra quota no valor nominal de 49.000,00 MT (quarenta e nove mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Avesh Jabbarbhai Nagarwala, correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares
  32. Número ou marcador, página 42: Um) Poderá ser exigida prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida até ao limite correspondente a vinte vezes o capital social.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela merece, nos termos que forem definidos na assembleia geral, que fixará juros e as condições de reembolso.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 42: Cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e quando for a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, isto é, mediante a deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quota em relação a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 42: Amortização de quotas
  40. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade pode autorizar as quotas nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 42: a) Acordo com o respectivo titular;
  42. Número ou marcador, página 42: b) Insolvência ou falência do titular;
  43. Número ou marcador, página 42: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  44. Número ou marcador, página 42: d) No caso de falecimento ou extinção do seu titular, se os seus sucessores pretendem alienar a quota aos terceiros;
  45. Número ou marcador, página 43: e) No caso de cessão a terceiros sem a observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  46. Número ou marcador, página 43: Dois) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas a), c) e e) do precedente número um, será correspondente ao respectivo valor nominal nos restantes casos de amortização previsto, o preço da amortização será fixado por uma firma de auditoria, a qual elaborará um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e relatório de contas e do exercícios e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos.
  50. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigidas aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias, e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos, excluindo os que possam importar modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios poderão fazer representar-se na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura, dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  52. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que esteja presente ou representados sessenta porcento do capital social.
  53. Número ou marcador, página 43: Cinco) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar validamente qualquer que seja o número de sócios presente e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto do número seguinte.
  54. Número ou marcador, página 43: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão e cessão de quotas, chamadas e restituição de prestações suplementares, nomeação e destituição de administrada, fusão, cisão, prorrogação ou dissolução da sociedade, são tomadas por maioria de sessenta e cinco porcento do capital social.
  55. Número ou marcador, página 43: Sete) Por cada cem mil meticais do capital respectivo corresponderá a um voto.
  56. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 43: Administração e representação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele ficam a cargo de todos os sócios senhores Alfredo Ossufo e Avesh Jabbarbhai Nagarwala,que desde já são nomeados administradores.
  59. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração dos negócios ou a sociedade, podendo
  60. Texto do artigo, página 43: designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas veículos automóveis.
  61. Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  62. Número ou marcador, página 43: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  63. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 43: Balanço
  65. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  66. Texto do artigo, página 43: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  67. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 43: Disposições finais
  69. Texto do artigo, página 43: Em todos casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais leis vigentes na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 43: Nampula, 16 de Junho de 2016.
  71. Texto do artigo, página 43: — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
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