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Texto do artigo · p. 3 R.R.E, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezasseis e, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100742268, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada R.R.E, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 3 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Entre: Primeiro. Rawad Hassan Wehbi, solteiro,
Texto do artigo · p. 3 maior, natural de Sohmor-Libano, de
Texto do artigo · p. 4 nacionalidade libanesa, residente nesta cidade de Tete, titular do DIRE n.º 11LB00016885B, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, aos 30 de Julho de 2015;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Ragheb Wehby, solteiro, maior, natural de El Karaoun-Libano, de nacionalidade Libanesa, residente nesta cidade de Tete, titular do DIRE n.º 05LB00040232A, emitido, aos 28 de Julho de 2015, pelo Serviço de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. Armando Custume Gaute Raimundo, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 010100728000N, emitido, aos 5 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 4 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade commercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de R.R.E, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade: Compra e venda de todo produto mineral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades industriais, comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 67.500,00MT, equivalente a 45,%
Texto do artigo · p. 4 do capital social, pertencente ao sócio Rawad Hassan Wehbi;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 67.500,00MT, equivalente a 45,% do capital social, pertencente ao sócio Ragheb Wehby;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de 15,000MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Armando Custume Gaute Raimundo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, por Rawad Hassan Wehbi, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberaçào dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil. Dois) A conta de resultados e balanço deverão
Texto do artigo · p. 4 ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicacar-se ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Tete, 7 de Junho de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 4 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: R.R.E, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezasseis e, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100742268, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada R.R.E, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 3: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 3: Entre: Primeiro. Rawad Hassan Wehbi, solteiro,
  5. Texto do artigo, página 3: maior, natural de Sohmor-Libano, de
  6. Texto do artigo, página 4: nacionalidade libanesa, residente nesta cidade de Tete, titular do DIRE n.º 11LB00016885B, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, aos 30 de Julho de 2015;
  7. Texto do artigo, página 4: Segundo. Ragheb Wehby, solteiro, maior, natural de El Karaoun-Libano, de nacionalidade Libanesa, residente nesta cidade de Tete, titular do DIRE n.º 05LB00040232A, emitido, aos 28 de Julho de 2015, pelo Serviço de Migração de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 4: Terceiro. Armando Custume Gaute Raimundo, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 010100728000N, emitido, aos 5 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  9. Texto do artigo, página 4: Por eles foi dito:
  10. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Tipo de firma e duração)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade commercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de R.R.E, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 4: (Sede, forma e locais de representação)
  17. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade: Compra e venda de todo produto mineral.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades industriais, comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 67.500,00MT, equivalente a 45,%
  26. Texto do artigo, página 4: do capital social, pertencente ao sócio Rawad Hassan Wehbi;
  27. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 67.500,00MT, equivalente a 45,% do capital social, pertencente ao sócio Ragheb Wehby;
  28. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 15,000MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Armando Custume Gaute Raimundo.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, por Rawad Hassan Wehbi, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberaçào dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 4: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 4: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  41. Número ou marcador, página 4: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 4: (Amortização das quotas)
  44. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 4: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  46. Número ou marcador, página 4: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de conta)
  52. Número ou marcador, página 4: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil. Dois) A conta de resultados e balanço deverão
  53. Texto do artigo, página 4: ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 4: (Resultado e sua aplicação)
  56. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  57. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  60. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 4: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  64. Número ou marcador, página 4: Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicacar-se ão as disposições legais em vigor.
  65. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  66. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 7 de Junho de 2016. — O Conservador,
  67. Texto do artigo, página 4: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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