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- Texto do artigo, página 32: Neros, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748843 uma sociedade denominada NEROS, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: O sócio Rogério Rafael Tembe, moçambicano, solteiro, maior, portadora do Bilohete de Identidade n.º 110300230847 J emitido em Maputo, natural de Maputo e residente bairro do Aeroporto B, Rua Santo António, quarteirão n.º 5, casa 312 - cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 32: O sócio Nelson Rafael tembe, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453657C,natural de Maputo, residente no bairro do Aeroporto B, Rua santo António, n.º 20, cidade da Maputo; e
- Texto do artigo, página 32: O sócio Emídio Bernardo Langa, moçambicano, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º 12AB51558,natural de Maputo, residente no bairro do Aeroporto B, rua da Esperança, n.º 78, cidade da Maputo
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Neros, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2691 na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 32: b) Actividades imobiliárias;
- Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
- Número ou marcador, página 32: d) Exploração na área de turismo, residencial e venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 32: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e (112.000,00MT), cento e doze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento (56%) do capital social pertencente ao sócio Rogério Rafael Tembe;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma no valor de (44.000,00MT), quarenta e quatro mil meticais correspondente avinte e dois por cento (22%) do capital social pertencente ao sócio Nelson Rafael Tembe;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma outra no valor de (44.000,00MT, quarenta e quatro mil meticais, correspondente a vinte e dois por cento (22%) do capital social pertencente ao sócioEmídio Bernardo Langa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia-geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 32: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para o outro sócio.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficará a cargo dos dois sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Nos actos administrativos, operacionais, comerciais e movimentação de contas bancária, deverão fazer uso dependente ou uso conjunto;
- Número ou marcador, página 32: b) Nos actos que envolverem operações financeiras de contratação e empréstimos, financiamentos e alienação de bens da sociedade, obrigatoriamente, os dois sócios farão o uso somente em conjunto.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Poderão ser eleitos gerentes pessoas estranhas a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, em caso de renúncia de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 33: A exclusão de qualquer dos sócios só será possível se observadas as regras de justa causa estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Falecimento ou interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 33: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros ou sucessores legais. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado no prazo de 60 (sessenta) dias do evento, devendo ser pago em 12 (doze) parcelas, mensais, sucessivas e actualizadas monetariamente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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