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Texto do artigo · p. 32 Neros, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748843 uma sociedade denominada NEROS, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 O sócio Rogério Rafael Tembe, moçambicano, solteiro, maior, portadora do Bilohete de Identidade n.º 110300230847 J emitido em Maputo, natural de Maputo e residente bairro do Aeroporto B, Rua Santo António, quarteirão n.º 5, casa 312 - cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 32 O sócio Nelson Rafael tembe, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453657C,natural de Maputo, residente no bairro do Aeroporto B, Rua santo António, n.º 20, cidade da Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 O sócio Emídio Bernardo Langa, moçambicano, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º 12AB51558,natural de Maputo, residente no bairro do Aeroporto B, rua da Esperança, n.º 78, cidade da Maputo
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Neros, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2691 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 32 b) Actividades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
Número ou marcador · p. 32 d) Exploração na área de turismo, residencial e venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 32 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e (112.000,00MT), cento e doze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento (56%) do capital social pertencente ao sócio Rogério Rafael Tembe;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma no valor de (44.000,00MT), quarenta e quatro mil meticais correspondente avinte e dois por cento (22%) do capital social pertencente ao sócio Nelson Rafael Tembe;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma outra no valor de (44.000,00MT, quarenta e quatro mil meticais, correspondente a vinte e dois por cento (22%) do capital social pertencente ao sócioEmídio Bernardo Langa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia-geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para o outro sócio.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficará a cargo dos dois sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Nos actos administrativos, operacionais, comerciais e movimentação de contas bancária, deverão fazer uso dependente ou uso conjunto;
Número ou marcador · p. 32 b) Nos actos que envolverem operações financeiras de contratação e empréstimos, financiamentos e alienação de bens da sociedade, obrigatoriamente, os dois sócios farão o uso somente em conjunto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderão ser eleitos gerentes pessoas estranhas a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, em caso de renúncia de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 A exclusão de qualquer dos sócios só será possível se observadas as regras de justa causa estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Falecimento ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 33 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros ou sucessores legais. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado no prazo de 60 (sessenta) dias do evento, devendo ser pago em 12 (doze) parcelas, mensais, sucessivas e actualizadas monetariamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Neros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748843 uma sociedade denominada NEROS, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: O sócio Rogério Rafael Tembe, moçambicano, solteiro, maior, portadora do Bilohete de Identidade n.º 110300230847 J emitido em Maputo, natural de Maputo e residente bairro do Aeroporto B, Rua Santo António, quarteirão n.º 5, casa 312 - cidade da Maputo.
  4. Texto do artigo, página 32: O sócio Nelson Rafael tembe, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453657C,natural de Maputo, residente no bairro do Aeroporto B, Rua santo António, n.º 20, cidade da Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 32: O sócio Emídio Bernardo Langa, moçambicano, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º 12AB51558,natural de Maputo, residente no bairro do Aeroporto B, rua da Esperança, n.º 78, cidade da Maputo
  6. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Neros, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2691 na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Despacho aduaneiro;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Actividades imobiliárias;
  19. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
  20. Número ou marcador, página 32: d) Exploração na área de turismo, residencial e venda de material de escritório.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) O capital inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Texto do artigo, página 32: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e (112.000,00MT), cento e doze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento (56%) do capital social pertencente ao sócio Rogério Rafael Tembe;
  26. Número ou marcador, página 32: b) Uma no valor de (44.000,00MT), quarenta e quatro mil meticais correspondente avinte e dois por cento (22%) do capital social pertencente ao sócio Nelson Rafael Tembe;
  27. Número ou marcador, página 32: c) Uma outra no valor de (44.000,00MT, quarenta e quatro mil meticais, correspondente a vinte e dois por cento (22%) do capital social pertencente ao sócioEmídio Bernardo Langa.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia-geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  37. Número ou marcador, página 32: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para o outro sócio.
  38. Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficará a cargo dos dois sócios da seguinte forma:
  42. Número ou marcador, página 32: a) Nos actos administrativos, operacionais, comerciais e movimentação de contas bancária, deverão fazer uso dependente ou uso conjunto;
  43. Número ou marcador, página 32: b) Nos actos que envolverem operações financeiras de contratação e empréstimos, financiamentos e alienação de bens da sociedade, obrigatoriamente, os dois sócios farão o uso somente em conjunto.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderão ser eleitos gerentes pessoas estranhas a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, em caso de renúncia de todos os sócios.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 33: (Exclusão dos sócios)
  53. Texto do artigo, página 33: A exclusão de qualquer dos sócios só será possível se observadas as regras de justa causa estabelecidas por lei.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 33: (Falecimento ou interdição de sócios)
  56. Texto do artigo, página 33: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros ou sucessores legais. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado no prazo de 60 (sessenta) dias do evento, devendo ser pago em 12 (doze) parcelas, mensais, sucessivas e actualizadas monetariamente.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  59. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  60. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  62. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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