III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2016

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Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo,17 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz Citem, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745445 uma sociedade denominada Moz Citem, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Recilia Danima Felisberto Maunze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil, solteira, data de nascimento 17 de Setembro de 1984, Bilhete de Identidade n.º 110100635224M, emitido em Maputo, aos 12 de Novembro de 2010 valido até 12 de Novembro de 2016, residente no Bairro da Maxaquene C, quarteirao-34, casa n.º 57, em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Graciette Macitane Mucavele Chaquice, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, estado civil casada, data de nascimento 12/11/1977, Bilhete de Identidade n.º 100104698084A emitido em Maputo, aos 14 de Março de 2014, valido até 14 de Março de 2019, residente no Município da Matola, Bairro da Matola C, Q.3, Rua de Maúa, casa n.º 66, província do Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Lucinda Stella Elias Mucavele, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, estado civil casada, data de nascimento 25 de Janeiro de 1982, Bilhete de Identidade n.º 100101271755B, emitido aos 16 de Novembro de 2012 valido até 16 de Novembro de 2017, residente no Município da Matola no Bairro da Matola C, Rua de Maúa, Q.3, casa n.º 66, Província do Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Quarto. Januário Eudito Moiane, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, estado civil casado, data de nascimento 27 de Dezembro de 1969, Bilhete de Identidade n.°110501559115f emitido aos 6 de Outubro de 2011 valido até 6 de Outubro de 2011, residente no Bairro do Fomento Sial, Q.18, casa n.º 20, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade que adopta a denominação de Moz Citem, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central n.º 1632, 2.º esq, Bairro Central, cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando – se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Comercio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 23 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 c) Procurement;
Número ou marcador · p. 23 d) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 23 e) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 f) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 h) Estudos e anàlises de projectos;
Número ou marcador · p. 23 i) Consultoria em finanças e impostos;
Número ou marcador · p. 23 j) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40 % e pertença da sócia Recilia Danima Felisberto Maunze;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 22.500,00MT, (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente 22,5 % e pertença da sócia Graciette Macitane Mucavele Chaquisse;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de 22.500,00MT, (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente 22,5 % e pertença da sócia lucinda Stella Elias Mucavele;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor de 15.000,00,MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente 15 % e pertença do sócio Januário Eudito Moiane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecido especialmente como tal nos termos dos numeros anteriores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiras, assim como a sua oneração em garantia de quaiquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Á sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar em assembléia geral, por maioria simples de dois terços dos votos, nas seguintes condiçoes:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual sera pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modicação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo
Texto do artigo · p. 24 presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que serà reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Deliberação
Texto do artigo · p. 24 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 24 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarerm que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que produzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Contrair empréstimos no Mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 24 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 24 e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 24 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovação de qualquer acordo ou transação incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não serà válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes*/, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e practicando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a Lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos desejados desde que não colidam com os demais artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unâme da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancària.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O ano social coinscide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Da Luz Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745429 uma sociedade denominada Da Luz Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Edson Amândio Maria Lopes da Luz, casado, natural de Namaacha e residente na Avenida Josina Machel, cidade de Maputo, casa n.° 285, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101885207J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Fevereiro de 2012 e válido até 10 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Hélder Dário Maria Lopes da Luz , solteiro, maior, natural de Namaacha e residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 10AA67078, emitido aos 21 de Outubro de 2011 e válido até 21 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Jéssica Aurora Fauvet, solteira, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101004145738, emitido aos 18 de Novembro de 2015 e válido até 18 de Novembro de 2020, pela Direcçao de Identificaçao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Da Luz Investimentos, Limitada, tem sua sede na Avenida Emíla Dausse n.° 621 r/c, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 25 a) Publicidades;
Número ou marcador · p. 25 b) Eventos;
Número ou marcador · p. 25 c) Decoração;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 e) Arquitectura, construção civil;
Número ou marcador · p. 25 f) Agenciamento de artistas e contratação;
Número ou marcador · p. 25 g) Edição de discos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 40%, pertencente ao sócio Edson Amândio Maria Lopes da Luz no valor de 4.000,00MT, (quatro mil mrticais);
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 40% correspondente ao capital social pertencente a sócia Hélder Dário Maria Lopes da Luz no valor de 4.000,00MT, (quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 20% correspondente ao capital social pertencente a sócia Jéssica Aurora Fauvet 2.000,00MT, (dois mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Edson Amândio Maria Lopes da Luz, que desde então fica nomeado de administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador é competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O administrador é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, que se realizará nos três primeiros meses apôs o fim de cada exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada por um administrador cuja duração do mandato é de dois anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A nomeação do referido administrador será feita por intermédio de uma assembleia geral na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Omissão
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem autometicamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Altel Telecomunicações e Sistemas, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Adenda
Texto do artigo · p. 25 artigo quarto (capital social) na alínea b), onde se lê: «uma quota de dez mil meticais», deve-se ler «uma quota no valor de mil meticais.»
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Manuel’s Building And Roofing — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezasseis, foi alterada a denominação e o pacto social da sociedade Manuel’s Building And Roofing – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o número cem milhões, quinhentos cinquenta e cinco mil cento e oitenta e dois, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro e quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Manuel’s Building And Roofing, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais equivalente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente a sócia Naline Chandra; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil meticais equivalente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Nigel Ivan Manuel, respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 N a m p u l a , 4 d e M a i o d e 2 0 1 6 .
Texto do artigo · p. 25 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Muju Consultores, Limitada
Parágrafo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido (omisso ou inexacto) no suplemento do Boletim da República n.° 38, de 31 de Março de 2016, no artigo primeiro (Denominação)
Parágrafo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República n.º 72, de 9 de Setembro de 2015, no
Texto do artigo · p. 26 onde lê «Milímetro- Raquitectura e Gestão de Projectos, Limitada», deve se ler «MilímetroArquitectura e Gestão de Projectos, Limitada.»
Texto do artigo · p. 26 Maputo, catorze de Junho de dois mil e dezasseis.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Touch Com, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de seis de Maio de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade anónima denominada Touch Com, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100747987, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A denominação da sociedade será Touch Com, S.A.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Rua KibiritiDiwane, n.º 6, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Importação e comércio de equipamentos, recargas, terminais e dispositivos de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 26 b) Intermediação para fornecimento de serviços de telecomunicações, incluindo serviços de dados e voz;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de assistência técnica na área de telecomunicações
Texto do artigo · p. 26 e associadas;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços de centro de chamadas; e
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade;
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade é de dez mil meticais, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00MT, (dez meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50 % (sessenta e seis ponto sete por cento) das acções representadas na assembleia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral pela mesma maioria referida no número anterior, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 26 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 26 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta)
Texto do artigo · p. 26 dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 26 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a Notificação de Venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as Acções a Vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na Notificação de Venda, desde que:
Número ou marcador · p. 26 a) O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender;
Número ou marcador · p. 26 b) Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao Vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito depreferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 30 (trinta) dias após o Vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o Vendedor terá o direito de transmitir as Acções a Vender nos precisos termos e condições indicados na Notificação de Venda, desde que tal transmissão se efectue no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a vender nos precisos termos e condições especificados na Notificação de Venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
Número ou marcador · p. 27 Nove) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
Número ou marcador · p. 27 Dez) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano,
Texto do artigo · p. 27 nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e ViceDirector Executivo;
Número ou marcador · p. 27 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 27 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 27 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração,
Texto do artigo · p. 27 composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Poderes)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 3 (três) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Forma de obrigar) Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Texto do artigo · p. 28 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes)
Texto do artigo · p. 28 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Exercício
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício)
Texto do artigo · p. 28 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Despesas e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Antes de se decidir sobre a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à Assembleia Geral de accionistas a retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela Assembleia Geral, em conformidade com a proposta do Conselho de Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Depois de cumpridastodas asobrigações financeiras, os lucros remanescentes da sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Emenda)
Texto do artigo · p. 28 O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da Assembleia Geral e sujeito a aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no pais.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, de Junho de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Legal Point, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100515296 uma sociedade denominada Legal Point, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 28 entre: Primeiro. Enzo Alan Dias Acácio, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro da Machava, na Avenida Josina Machel, n.º 126, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105439853A, emitido no dia 15 de Julho de 2015, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Hugo Jorge Martins Acácio, casado no regime de comunhão de adquiridos, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, quarteirão 55, casa n.º 415, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005209Q, emitido no dia 18 de Novembro de 2014, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Legal Point, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 8.º andar, flat 810, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela Assembleia dos Sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços jurídicos e consultoria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Enzo Allan Dias Acácio; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Hugo Jorge Martins Acácio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir pelos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e/ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Decisão sobre a aplicação de resultados; e
Texto do artigo · p. 29 c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que fôr necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Todos os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 29 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social; e
Número ou marcador · p. 29 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 29 a) Para incorporação no capital social; e
Número ou marcador · p. 29 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se o for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Unic Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745488 uma sociedade denominada Unic Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. João Maria Mascate Botas Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, estado civil casado, data de nascimento 4 de Julho de 1986, Bilhete de Identidade n.º 110101797584B, emitido em Maputo, aos 10 de Janeiro de 2012 valido até 10 de Janeiro de 2017, residente no Bairro Central, Rua Jonh Issa, casa n.º 13, 5 º andar , flat 20 em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Graciette Macitane Mucavele Chaquisse, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil casada, data de nascimento 12 de Novembro de 1977, Bilhete de Identidade n.º 100104698084A emitido em Maputo, aos 14 de Abril de 2014, valido até 14 de Março de 2019, residente no Município da Matola, Bairro da Matola C, Q.3, Rua de Maúa, casa n.º 66, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Lucinda Stella Elias Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil casada, data de nascimento 25 de Janeiro de 1982, Bilhete de Identidade n.º 100101271755B, emitido aos 16 de Novembro de 2012 valido até 16 de Novembro de 2017, residente no Município da Matola no Bairro da Matola C, Rua de Maúa, Q.3, casa n.º 66, província do Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Quarto. Januário Eudito Moiane, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, estado civil casado, data de nascimento 27 de Dezembro de 1969, Bilhete de Identidade n.°110501559115F, emitido aos 6 de Outubro de 2011 valido até 6 de Outubro de 2011, residente no bairro do Fomento Sial, Q.18, casa n.º 20, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  4. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 22: Maputo,17 de Junho de 2016.
  6. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 22: Moz Citem, Limitada
  8. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745445 uma sociedade denominada Moz Citem, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Recilia Danima Felisberto Maunze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil, solteira, data de nascimento 17 de Setembro de 1984, Bilhete de Identidade n.º 110100635224M, emitido em Maputo, aos 12 de Novembro de 2010 valido até 12 de Novembro de 2016, residente no Bairro da Maxaquene C, quarteirao-34, casa n.º 57, em Maputo;
  10. Texto do artigo, página 22: Segundo. Graciette Macitane Mucavele Chaquice, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, estado civil casada, data de nascimento 12/11/1977, Bilhete de Identidade n.º 100104698084A emitido em Maputo, aos 14 de Março de 2014, valido até 14 de Março de 2019, residente no Município da Matola, Bairro da Matola C, Q.3, Rua de Maúa, casa n.º 66, província do Maputo;
  11. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Lucinda Stella Elias Mucavele, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, estado civil casada, data de nascimento 25 de Janeiro de 1982, Bilhete de Identidade n.º 100101271755B, emitido aos 16 de Novembro de 2012 valido até 16 de Novembro de 2017, residente no Município da Matola no Bairro da Matola C, Rua de Maúa, Q.3, casa n.º 66, Província do Maputo;
  12. Texto do artigo, página 23: Quarto. Januário Eudito Moiane, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, estado civil casado, data de nascimento 27 de Dezembro de 1969, Bilhete de Identidade n.°110501559115f emitido aos 6 de Outubro de 2011 valido até 6 de Outubro de 2011, residente no Bairro do Fomento Sial, Q.18, casa n.º 20, província do Maputo.
  13. Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas.
  14. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede, duração
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade que adopta a denominação de Moz Citem, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central n.º 1632, 2.º esq, Bairro Central, cidade do Maputo.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
  20. Número ou marcador, página 23: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando – se o seu início a partir da data de constituição.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 23: Objecto
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Comercio geral a grosso e a retalho;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 23: c) Procurement;
  27. Número ou marcador, página 23: d) Agenciamento;
  28. Número ou marcador, página 23: e) Imobiliária;
  29. Número ou marcador, página 23: f) Contabilidade e auditoria;
  30. Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços;
  31. Número ou marcador, página 23: h) Estudos e anàlises de projectos;
  32. Número ou marcador, página 23: i) Consultoria em finanças e impostos;
  33. Número ou marcador, página 23: j) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
  35. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 23: Capital social
  38. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), assim distribuídos:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40 % e pertença da sócia Recilia Danima Felisberto Maunze;
  40. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 22.500,00MT, (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente 22,5 % e pertença da sócia Graciette Macitane Mucavele Chaquisse;
  41. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 22.500,00MT, (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente 22,5 % e pertença da sócia lucinda Stella Elias Mucavele;
  42. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor de 15.000,00,MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente 15 % e pertença do sócio Januário Eudito Moiane.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 23: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  45. Número ou marcador, página 23: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  48. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecido especialmente como tal nos termos dos numeros anteriores.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiras, assim como a sua oneração em garantia de quaiquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas;
  55. Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  58. Número ou marcador, página 23: Um) Á sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar em assembléia geral, por maioria simples de dois terços dos votos, nas seguintes condiçoes:
  59. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  60. Número ou marcador, página 23: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual sera pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 23: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 23: Emissão de obrigações
  65. Texto do artigo, página 23: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  67. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modicação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo
  72. Texto do artigo, página 24: presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que serà reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  73. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 24: Deliberação
  78. Texto do artigo, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  79. Texto do artigo, página 24: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarerm que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que produzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 24: Deliberações por maioria qualificada
  82. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  83. Número ou marcador, página 24: a) Alteração dos estatutos;
  84. Número ou marcador, página 24: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 24: c) Contrair empréstimos no Mercado nacional e internacional;
  86. Número ou marcador, página 24: d) Política de dividendos;
  87. Número ou marcador, página 24: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  89. Número ou marcador, página 24: a) Aprovação de qualquer acordo ou transação incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta;
  90. Número ou marcador, página 24: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
  91. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não serà válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  92. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: Conselho de gerência
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes*/, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e practicando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a Lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 24: Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos desejados desde que não colidam com os demais artigos.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 24: Modos de obrigar a sociedade
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada:
  103. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
  104. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
  105. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  107. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  108. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e da dissolução da sociedade
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unâme da assembleia.
  112. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancària.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 24: O ano social coinscide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  117. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Junho de 2016.
  118. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 24: Da Luz Investimentos, Limitada
  120. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745429 uma sociedade denominada Da Luz Investimentos, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  122. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Edson Amândio Maria Lopes da Luz, casado, natural de Namaacha e residente na Avenida Josina Machel, cidade de Maputo, casa n.° 285, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101885207J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Fevereiro de 2012 e válido até 10 de Fevereiro de 2017.
  123. Texto do artigo, página 24: Segundo. Hélder Dário Maria Lopes da Luz , solteiro, maior, natural de Namaacha e residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 10AA67078, emitido aos 21 de Outubro de 2011 e válido até 21 de Outubro de 2016.
  124. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Jéssica Aurora Fauvet, solteira, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101004145738, emitido aos 18 de Novembro de 2015 e válido até 18 de Novembro de 2020, pela Direcçao de Identificaçao Civil de Maputo.
  125. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  128. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Da Luz Investimentos, Limitada, tem sua sede na Avenida Emíla Dausse n.° 621 r/c, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  132. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços na área de:
  133. Número ou marcador, página 25: a) Publicidades;
  134. Número ou marcador, página 25: b) Eventos;
  135. Número ou marcador, página 25: c) Decoração;
  136. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação;
  137. Número ou marcador, página 25: e) Arquitectura, construção civil;
  138. Número ou marcador, página 25: f) Agenciamento de artistas e contratação;
  139. Número ou marcador, página 25: g) Edição de discos.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 25: Capital social
  142. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
  143. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 40%, pertencente ao sócio Edson Amândio Maria Lopes da Luz no valor de 4.000,00MT, (quatro mil mrticais);
  144. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 40% correspondente ao capital social pertencente a sócia Hélder Dário Maria Lopes da Luz no valor de 4.000,00MT, (quatro mil meticais);
  145. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 20% correspondente ao capital social pertencente a sócia Jéssica Aurora Fauvet 2.000,00MT, (dois mil meticais).
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  149. Texto do artigo, página 25: O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 25: Administração
  152. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Edson Amândio Maria Lopes da Luz, que desde então fica nomeado de administrador da sociedade com dispensa de caução.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  154. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador é competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  155. Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  158. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, que se realizará nos três primeiros meses apôs o fim de cada exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 25: Representação
  161. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um administrador cuja duração do mandato é de dois anos, podendo ser renovado.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) A nomeação do referido administrador será feita por intermédio de uma assembleia geral na sociedade.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 25: Omissão
  165. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem autometicamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  166. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 25: Altel Telecomunicações e Sistemas, Limitada
  168. Texto do artigo, página 25: Adenda
  169. Texto do artigo, página 25: artigo quarto (capital social) na alínea b), onde se lê: «uma quota de dez mil meticais», deve-se ler «uma quota no valor de mil meticais.»
  170. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 25: Manuel’s Building And Roofing — Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezasseis, foi alterada a denominação e o pacto social da sociedade Manuel’s Building And Roofing – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o número cem milhões, quinhentos cinquenta e cinco mil cento e oitenta e dois, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro e quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  173. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 25: Denominação
  176. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Manuel’s Building And Roofing, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 25: Capital social
  180. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
  181. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais equivalente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente a sócia Naline Chandra; e
  182. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil meticais equivalente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Nigel Ivan Manuel, respectivamente.
  183. Texto do artigo, página 25: N a m p u l a , 4 d e M a i o d e 2 0 1 6 .
  184. Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 25: Muju Consultores, Limitada
  186. Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido (omisso ou inexacto) no suplemento do Boletim da República n.° 38, de 31 de Março de 2016, no artigo primeiro (Denominação)
  187. Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República n.º 72, de 9 de Setembro de 2015, no
  188. Texto do artigo, página 26: onde lê «Milímetro- Raquitectura e Gestão de Projectos, Limitada», deve se ler «MilímetroArquitectura e Gestão de Projectos, Limitada.»
  189. Texto do artigo, página 26: Maputo, catorze de Junho de dois mil e dezasseis.— O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 26: Touch Com, S.A.
  191. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de seis de Maio de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade anónima denominada Touch Com, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100747987, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  192. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 26: (Forma e denominação)
  195. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  196. Número ou marcador, página 26: Dois) A denominação da sociedade será Touch Com, S.A.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  199. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Rua KibiritiDiwane, n.º 6, cidade de Maputo, Moçambique.
  200. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  201. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  207. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das actividades:
  208. Número ou marcador, página 26: a) Importação e comércio de equipamentos, recargas, terminais e dispositivos de telecomunicação;
  209. Número ou marcador, página 26: b) Intermediação para fornecimento de serviços de telecomunicações, incluindo serviços de dados e voz;
  210. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de assistência técnica na área de telecomunicações
  211. Texto do artigo, página 26: e associadas;
  212. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços de centro de chamadas; e
  213. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade;
  215. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Capital social
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 26: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade é de dez mil meticais, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00MT, (dez meticais).
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  220. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  223. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50 % (sessenta e seis ponto sete por cento) das acções representadas na assembleia.
  224. Número ou marcador, página 26: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral pela mesma maioria referida no número anterior, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  225. Número ou marcador, página 26: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  226. Texto do artigo, página 26: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  227. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta)
  228. Texto do artigo, página 26: dias.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  231. Número ou marcador, página 26: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  233. Número ou marcador, página 26: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a Notificação de Venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as Acções a Vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  234. Número ou marcador, página 26: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na Notificação de Venda, desde que:
  235. Número ou marcador, página 26: a) O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender;
  236. Número ou marcador, página 26: b) Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
  237. Número ou marcador, página 26: Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
  238. Número ou marcador, página 26: Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao Vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito depreferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
  239. Número ou marcador, página 27: Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 30 (trinta) dias após o Vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o Vendedor terá o direito de transmitir as Acções a Vender nos precisos termos e condições indicados na Notificação de Venda, desde que tal transmissão se efectue no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia Geral.
  240. Número ou marcador, página 27: Oito) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a vender nos precisos termos e condições especificados na Notificação de Venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
  241. Número ou marcador, página 27: Nove) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
  242. Número ou marcador, página 27: Dez) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  243. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  246. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  247. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Assembleia Geral
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 27: (Composição da Assembleia Geral)
  250. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
  254. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano,
  255. Texto do artigo, página 27: nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  256. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
  257. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária.
  258. Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  259. Número ou marcador, página 27: Cinco) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 27: (Poderes da Assembleia Geral)
  262. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  263. Número ou marcador, página 27: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  264. Número ou marcador, página 27: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  265. Número ou marcador, página 27: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e ViceDirector Executivo;
  266. Número ou marcador, página 27: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  267. Número ou marcador, página 27: e) Distribuição de dividendos.
  268. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II
  269. Texto do artigo, página 27: Conselho de Administração
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  272. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração,
  273. Texto do artigo, página 27: composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Poderes)
  276. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral
  277. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
  280. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  282. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 3 (três) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  283. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Forma de obrigar) Um) A sociedade obriga-se:
  285. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  286. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  287. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  288. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  291. Texto do artigo, página 28: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 28: (Poderes)
  294. Texto do artigo, página 28: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  295. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Exercício
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 28: (Exercício)
  298. Texto do artigo, página 28: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  299. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  301. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  302. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  303. Número ou marcador, página 28: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  305. Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
  306. Número ou marcador, página 28: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  308. Número ou marcador, página 28: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  309. Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  310. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Disposições finais
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 28: (Despesas e distribuição de dividendos)
  313. Número ou marcador, página 28: Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 28: Dois) Antes de se decidir sobre a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à Assembleia Geral de accionistas a retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela Assembleia Geral, em conformidade com a proposta do Conselho de Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
  315. Número ou marcador, página 28: Três) Depois de cumpridastodas asobrigações financeiras, os lucros remanescentes da sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 28: (Emenda)
  318. Texto do artigo, página 28: O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da Assembleia Geral e sujeito a aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no pais.
  319. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, de Junho de 2016. — O Técnico,
  320. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 28: Legal Point, Limitada
  322. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100515296 uma sociedade denominada Legal Point, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  324. Texto do artigo, página 28: entre: Primeiro. Enzo Alan Dias Acácio, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro da Machava, na Avenida Josina Machel, n.º 126, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105439853A, emitido no dia 15 de Julho de 2015, na cidade de Maputo.
  325. Texto do artigo, página 28: Segundo. Hugo Jorge Martins Acácio, casado no regime de comunhão de adquiridos, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, quarteirão 55, casa n.º 415, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005209Q, emitido no dia 18 de Novembro de 2014, na cidade de Maputo.
  326. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  329. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Legal Point, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 8.º andar, flat 810, na cidade de Maputo.
  330. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela Assembleia dos Sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  331. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços jurídicos e consultoria.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  339. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  343. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Enzo Allan Dias Acácio; e
  344. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Hugo Jorge Martins Acácio.
  345. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia dos sócios.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  348. Texto do artigo, página 29: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir pelos sócios em assembleia.
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 29: (Cessão e/ou divisão de quotas)
  351. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  352. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  353. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  356. Número ou marcador, página 29: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento de exclusão ou exoneração de sócio.
  357. Número ou marcador, página 29: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral dos sócios)
  360. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de exercício anterior para:
  361. Número ou marcador, página 29: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  362. Número ou marcador, página 29: b) Decisão sobre a aplicação de resultados; e
  363. Texto do artigo, página 29: c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  364. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que fôr necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  365. Número ou marcador, página 29: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  367. Número ou marcador, página 29: Cinco) Todos os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 29: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  371. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  373. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  377. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  380. Número ou marcador, página 29: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social; e
  381. Número ou marcador, página 29: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 29: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  383. Número ou marcador, página 29: a) Para incorporação no capital social; e
  384. Número ou marcador, página 29: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  385. Número ou marcador, página 29: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  388. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) Se o for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  390. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  391. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 29: Unic Services, Limitada
  393. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745488 uma sociedade denominada Unic Services, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 29: Primeiro. João Maria Mascate Botas Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, estado civil casado, data de nascimento 4 de Julho de 1986, Bilhete de Identidade n.º 110101797584B, emitido em Maputo, aos 10 de Janeiro de 2012 valido até 10 de Janeiro de 2017, residente no Bairro Central, Rua Jonh Issa, casa n.º 13, 5 º andar , flat 20 em Maputo;
  395. Texto do artigo, página 29: Segundo. Graciette Macitane Mucavele Chaquisse, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil casada, data de nascimento 12 de Novembro de 1977, Bilhete de Identidade n.º 100104698084A emitido em Maputo, aos 14 de Abril de 2014, valido até 14 de Março de 2019, residente no Município da Matola, Bairro da Matola C, Q.3, Rua de Maúa, casa n.º 66, província do Maputo.
  396. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Lucinda Stella Elias Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil casada, data de nascimento 25 de Janeiro de 1982, Bilhete de Identidade n.º 100101271755B, emitido aos 16 de Novembro de 2012 valido até 16 de Novembro de 2017, residente no Município da Matola no Bairro da Matola C, Rua de Maúa, Q.3, casa n.º 66, província do Maputo;
  397. Texto do artigo, página 30: Quarto. Januário Eudito Moiane, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, estado civil casado, data de nascimento 27 de Dezembro de 1969, Bilhete de Identidade n.°110501559115F, emitido aos 6 de Outubro de 2011 valido até 6 de Outubro de 2011, residente no bairro do Fomento Sial, Q.18, casa n.º 20, província do Maputo.
  398. Texto do artigo, página 30: Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas.
  399. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
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