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- Texto do artigo, página 13: Electro Led, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e vinte e quatro milseiscentos e sessenta e nove, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior,
- Texto do artigo, página 13: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominadaElectro Led, Limitada, constituída entre o sócio: Hamza Munir Mamade Omar Vali, solteiro, maior, natural de Vila-Franca, residente na cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do NUIT 107 924 108 e Bilhete de Identidade n.º 030100116103 A, emitido a 12 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação de Nampula;e
- Texto do artigo, página 13: Muhammad Omar Vali, solteiro, maior, natural de Forte da casa-Lisboa, residente na cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do NUIT 107 909 338 e Bilhete de Identidade n.º 030100146239A, emitido a 18 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Electro Led, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na província e cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de compra e comercialização de artigos eléctricos, electrónicos, ferragem e informática.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviço desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas partes subsequentes: O sócio Hamza Munir Mamade Omar Vali em cento e cinquenta mil meticais, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social, e o sócio Muhammad Omar Vali em cento e cinquenta mil meticais, o que corresponde a cinquenta porcento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo a pessoas estranhas a sociedade, porém os seus delegados, não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, em letras de favor, fiança e abonação.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete aos sócios a administração e representação da sociedade, em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem Jurídica interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um directoradjunto, ambos designados pelos sócios, bem como fixadas as suas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão de quotas está sujeitas as condições estabelecidas nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito a sociedade. A comunicação deverá incluir detalhes da alienação pretendida.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade goza do direito de preferência na alienação da quota a ser cedida,
- Texto do artigo, página 14: o qual deverá ser exercido pela assembleia geral num prazo máximo de 30 dias, sobre a recepção da comunicação referida do numero anterior.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso não pretenda exercer ou não o direito de preferência nos termos do número anterior, a sociedade deverá no prazo de cinco dias contados a partir da data do termo do prazo referido no número anterior, notificar os sócios para no prazo de vinte dias exercerem por si ou através dos seus sócios, quando se trate de pessoas colectivas, o direito de preferência, na proporção da proporção das respectivas quotas, por meio de simples comunicação por escrita dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Caso a sociedade, os sócios destes não exerçam o direito de preferência, nos termos do número anterior, a quota em questão poderá, ser transmitida nos termos e pelo preço estabelecido, até ao prazo máximo de seis meses sobre a data em que o direito de livre alienação passou a vigorar, findo o qual, independentemente dos termos e condições, devera ser dada nova preferência, nos termos acima estipulados.
- Número ou marcador, página 14: Seis) É nula qualquer cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 14: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 14: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades aprovado por Decreto – Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 26 de Abril de 2016.
- Texto do artigo, página 14: — O Conservador, Ilegível.
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