III SÉRIE — n.º 77
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 77/2016
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- Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade que adopta a denominação de Unic Services, Limitada
- Número ou marcador, página 30: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central n.º 1632, 2.º esq, bairro Central, cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando -se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: c) Procurement;
- Número ou marcador, página 30: d) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 30: e) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 30: f) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: h) Estudos e anàlises de projectos;
- Número ou marcador, página 30: i) Consultoria em finanças e impostos;
- Número ou marcador, página 30: j) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT,. (quarenta mil meticais), correspondente a 40 % e pertença do sócio João Maria Mascate Botas Júnior;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 22.500,00MT, (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente 22,5 % e pertença da sócia Graciette Macitane Mucavele Chaquisse;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de 22.500,00T (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente 22,5% e pertença da sócia lucinda Stella Elias Mucavele;
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor de 15.000,00MT, ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente 15% e pertença do sócio Januário Eudito Moiane;
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Suprimentos
- Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecido especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiras, assim como a sua oneração em garantia de quaiquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) Á sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar em assembéia geral, por maioria simples de dois terços dos votos, nas seguintes condiçoes:
- Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 30: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual sera pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 30: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modicação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que serà reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Deliberação
- Texto do artigo, página 31: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarerm que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que produzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Deliberações por maioria qualificada
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 31: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 31: d) Política de dividendos;
- Número ou marcador, página 31: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 31: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 31: a) Aprovação de qualquer acordo ou transação incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta;
- Número ou marcador, página 31: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não serà válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de
- Texto do artigo, página 31: gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e practicando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos desejados desde que não colidam com os demais artigos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Modos de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unâme da assembleia.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de
- Texto do artigo, página 31: deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancària.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: O ano social coinscide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Everbright – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100673517 uma sociedade denominada Everbright –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Longchao Wang, estado civil, solteiro, natural da China, residente em Maputo, Avenida Alberto Lithuli n.° 950 bairro Central, portador de DIRE n.º11CN00074966, emitido no dia 16 de Janeiro de 2015, em Maputo. Pelo presente contrato particular constitui
- Texto do artigo, página 31: uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Everbright – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro central, Avenida Josina Machel, n.º 398 . Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 31: Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertecente a sócia única Longchao Wang. A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Longchao Wang, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 32: – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Neros, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748843 uma sociedade denominada NEROS, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: O sócio Rogério Rafael Tembe, moçambicano, solteiro, maior, portadora do Bilohete de Identidade n.º 110300230847 J emitido em Maputo, natural de Maputo e residente bairro do Aeroporto B, Rua Santo António, quarteirão n.º 5, casa 312 - cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 32: O sócio Nelson Rafael tembe, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453657C,natural de Maputo, residente no bairro do Aeroporto B, Rua santo António, n.º 20, cidade da Maputo; e
- Texto do artigo, página 32: O sócio Emídio Bernardo Langa, moçambicano, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º 12AB51558,natural de Maputo, residente no bairro do Aeroporto B, rua da Esperança, n.º 78, cidade da Maputo
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Neros, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2691 na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 32: b) Actividades imobiliárias;
- Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
- Número ou marcador, página 32: d) Exploração na área de turismo, residencial e venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 32: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e (112.000,00MT), cento e doze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento (56%) do capital social pertencente ao sócio Rogério Rafael Tembe;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma no valor de (44.000,00MT), quarenta e quatro mil meticais correspondente avinte e dois por cento (22%) do capital social pertencente ao sócio Nelson Rafael Tembe;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma outra no valor de (44.000,00MT, quarenta e quatro mil meticais, correspondente a vinte e dois por cento (22%) do capital social pertencente ao sócioEmídio Bernardo Langa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia-geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 32: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para o outro sócio.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficará a cargo dos dois sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Nos actos administrativos, operacionais, comerciais e movimentação de contas bancária, deverão fazer uso dependente ou uso conjunto;
- Número ou marcador, página 32: b) Nos actos que envolverem operações financeiras de contratação e empréstimos, financiamentos e alienação de bens da sociedade, obrigatoriamente, os dois sócios farão o uso somente em conjunto.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Poderão ser eleitos gerentes pessoas estranhas a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, em caso de renúncia de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 33: A exclusão de qualquer dos sócios só será possível se observadas as regras de justa causa estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Falecimento ou interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 33: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros ou sucessores legais. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado no prazo de 60 (sessenta) dias do evento, devendo ser pago em 12 (doze) parcelas, mensais, sucessivas e actualizadas monetariamente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: MOVICARGO – Movimentação de Cargas, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que pelas actas de quinze de Junho dedois mil e dezasseis, da sociedade MOVICARGO – Movimentação de Cargas, Limitada, que por escritura de vinte e três de Janeiro de mil novecentos e noventa e seis, exarada a folhas oitenta e seis e seguintes no livro de notas para escrituras diversas numero cento e treze traço D do Segundo Cartório Notarial a cargo da notária Carolina Vitória Manganhela, deliberam seguinte:
- Texto do artigo, página 33: Que o artigo terceiro do contrato de sociedade terá a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 33: Ponto único: Nomeação da sócia Ivania Albino Armando Jone como sócio-gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade;
- Texto do artigo, página 33: Estiveram presentes na reunião as seguintes pessoas:
- Texto do artigo, página 33: a) Maria Helena Albino Raul Malaige Jone, detentora de uma quota no valor nominal de 300,000MT, (trezentos meticais), correspondentes a 10 % (dez por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 33: b) Ivania Albino Armando Jone, Kritney Diana Albino Jone, menor, neste acto representada pela sua progenitora, e Maria Helena Albino Malaige Jone, na qualidade de representantes de 2.700,00MT, (dois mil e setecentos meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social (quota indivisa), ora detido pelo de cujos, Liguais Armando Jone, conforme certidão de habilitação de herdeiros que se junta em anexo.
- Texto do artigo, página 33: O artigo 3 do respectivo estatuto passaria a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 33: Da capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais divididos pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 33: a) Ivania Albino Armando Jone,Kritney Diana Albino Jone com o valor de dois mil e setecentos meticais correspondente a noventa por centodo capital;
- Número ou marcador, página 33: b) Maria Helena Albino Raul Malaige Jone,com o valor de trezentos meticais, correspondentes a dez por cento do capital.
- Texto do artigo, página 33: Maputo,16 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: A Santos Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 82 a 84, do livro de notas para escrituras diversas n.º 962, B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, Conservadora e notária superior A em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da
- Texto do artigo, página 33: acta avulsa número cinquenta e dois, datada de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, os sócios por unanimidade decidiram:
- Texto do artigo, página 33: – Ceder na totalidade as quotas dos sócios Olga Maria Mascarenhas Sá Carvalho Alves e António Júlio Alves a favor do sócio António dos Santos, que divide e cede a favor de Ana Maria de Jesus Ferreira dos Santos que entra para sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 33: Que, em consequência da operada divisão e cessão de quota de acordo com a deliberação da acta avulsa supra mencionada fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a referida sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez milhões de meticais, (10.000.000,00MT), o correspondente a soma de duas quotas distribuidas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma de valor nominal de noventa e nove milhões de meticais (9.000.000,00MT), correspondente a noventa (90%) por cento do capital social, pertencente ao sócio António dos Santos; b)Uma quota no valor nominal de Um milhão de meticais ( 1 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia Ana Maria de Jesus Ferreira dos Santos.
- Texto do artigo, página 33: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme Maputo, treze de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 33: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: New Taxi-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junhode dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746883, uma sociedade denominada New Taxi-Sociedade unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas seguintes estatutos:
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 33: Carlos GonçalvesArtur Oliveira, solteiro maior, residente nesta cidade, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 34: bilhete de identidade n.º 1101000945879C, emitido pela Direcção Nacional de identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a dominação de New Taxi-sociedade unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminada, contando-se o seu início na data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Avenida Matola Rio – Mozal, n.º 510, rés-do-chão, Q 4 – província de Maputo.A sociedade poderá ainda abrir delegações ou outra s formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizado por assembleia geral e cumprido osrequesitos necessários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto o seguinte: Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 34: a) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 34: b) Transporte pesssoal;
- Número ou marcador, página 34: c) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 34: d) Logística;
- Número ou marcador, página 34: e) Procuranent;
- Número ou marcador, página 34: f) Representação;
- Número ou marcador, página 34: g) Consignação;
- Número ou marcador, página 34: h) Serviços de taxi.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social e integralmente subescrito e realizado em dinheiro no valor de 200.000,00MT, (dozentos mil meticais), constituíndo uma quota pertecente a um único sócio de nome Carlos Gonçalves Artur Oliveiras.
- Texto do artigo, página 34: A New Taxi-Sociedade Unipessoal, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 34: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Convocatória, reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, dentro de três meses (3) após fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 34: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 34: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 34: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade seráadministrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas a sociedade. Sendo assim, a administração da sociedade cera designada pela assembleia geral que definira os limites das suas competências
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Das contas e distribuição de resultados (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-áaté dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-ão pelo artigo disposto no código comercial e mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: O sócio poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço fechar-se-á ao fim de exercício, isto é no dia 31 (trinta e um ) de cada ano, será submetido a apreciação do sócio p[ara a provação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço)
- Texto do artigo, página 34: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a determinar do sócio depois deduzidos os fundos a constituição da reserva legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo, este procedera a liquidada conforma.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões )
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Onelogix Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716542, uma sociedade denominada Onelogix Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Onelogix International, empresa registada nas Ilhas Maurícias, sob o n.º 1300492 C1/GBL, representado pelo senhor. Naimo Jalá, na qualidade de procurador, portador do Passaporte n.º 12AB45503, emitido em 22 de Outubro de 2012 e válido até 22 de Outubro de 2017, residente na rua Francisco O. Magumbwe, n.º 704, 1.º andar, F-1, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Neville John Bester, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00151005, emitido na África do Sul aos 17 de Junho de 2015, residente em Maputo, na rua da Sé, número 114, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Onelogix Mozambique, Limitada e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na rua da Sé, n.º 114, 1.º andar, porta 111, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação,o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto :
- Número ou marcador, página 35: a) Serviços de logística e de apoio à empresas, incluindo logística especializada e soluções de logística;
- Número ou marcador, página 35: b) Serviços de entrega de veículos;
- Número ou marcador, página 35: c) Serviços de entrega de veículos comerciais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT, (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 35: a)Uma quota no valor nominal de19.000,00MT,(dezanove mil meticais),correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Onelogix International; b)Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT,(mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Neville John Bester.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 35: Um) Podem serexigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 35: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 35: b) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 35: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 35: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 35: e) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 35: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 35: h) A atribuiçãodos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 35: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: j) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 35: k) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 35: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: m) A designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valorultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ouo correspondente valor emmeticais e/ou em outra moeda;
- Número ou marcador, página 35: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 35: q) A constituição de consórcio;
- Número ou marcador, página 35: r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 35: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros do conselho de administraçãosão designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 36: Três) F i c a m n o m e a d o s c o m o administradores os sócios da sociedade até a primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e representação da sociedade compete aos administradores nomeados, (adiante designados como “administradores da sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 36: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 36: a)Pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um único director devidamente mandatado para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Texto do artigo, página 36: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 36: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias
- Texto do artigo, página 36: gerais obrigatórias são usados para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
- Número ou marcador, página 36: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 36: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 17 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Escola de Condução Mozachina, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747154, uma sociedade denominada Escola de Condução Mozachina, Limitada:
- Texto do artigo, página 36: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Senhora Xi Hui, solteira, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 05CN00012864A, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 13 de Março de 2013, residente na Avenida da Tanzania n.º 273, R/C, Distrito Urbano Lhamakulu, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Segundo . Senhor Cristóvão Artur Chume, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994611F, emitido aos 12 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 36: Maputo, residente na Rua Santos Nunes n.º 313, Bairro Central, Distruto Urbano KaMpfumu.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
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