III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2016

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Mozachina, Limitada., pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Tanzania n.º 273, rés-do-chão, distrito Urbano KaLhamakulo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) Explorar e ministrar o ensino da condução para obtenção de carta de condução em Moçambique, subsidiariamente, a formação associada à formação de condução e administrativas conexas;
Número ou marcador · p. 36 b) Actividade de consultora para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 36 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 d) Representação de empresas e marcas no mercado nacional;
Número ou marcador · p. 36 e) Comércio geral por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 36 f) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de 10.000.000,00MT, (dez milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 37 a)Uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT, (cinco milhões e cem mil e meticais), correspondente a 51% (cinquenta um por centos) do capital social, pertencente à sócia, Xi Hui;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 4.900.000,00MT, (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por centos) do capital social, pertencente ao sócio, Cristovão Artur Chume.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros, prevenirá o outro com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 37 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 37 a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 37 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 37 c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados á actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a à sócia, Hui Xi, desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 37 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 17 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 DTH, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de conservador MA. Macassute Lenço, mestrado em Ciências Jurídicas e conservador superior, registada sob o NUEL 100434563, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DTH, Limitada, constituída entre
Texto do artigo · p. 37 sócios: Degen Dong, natural de ZhejiangChina, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 03CN00024032F, emitido em 8 de
Texto do artigo · p. 37 Junho de 2012, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida da Independência, na cidade de Nampula, Hezhen Lin, natural de Zhejiang-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 03CN00023179M, emitido em 11 de Junho de 2013, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida de Independência, na cidade de Nampula e Tinghai Dong, natural de Zhejiang-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 03CN00023180B, emitido em 11 de Junho de 2013, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida da Independência, na cidade de Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de DTH, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência n.º 213, rés-do-chão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representações sociais no país, depois de devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu primeiro início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) O comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 b) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviço que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Do sócio Degen Dong, a quota de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 38 b) Do sócio Hezhen Lin, a quota de dez mil meticais,correspondente a vintee cinco porcento;
Número ou marcador · p. 38 c) Do socio Tinghai Dong, a quota de dez mil meticais, correspondente vinte e cinco porcento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A deliberação do aumento de capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existências e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Suprimentos
Texto do artigo · p. 38 Os sócios poderão fazer á caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições e estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e sua representação en juízo e for a dela active e passivamente será exercida pelosócioTinghai Dong, que desde já fica nomeado administrador, basta uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Amortizações de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem préviaautorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 38 A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento da sociedade dos sócios por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A quota pode ser divididamediante consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não carece de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiro do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Obrigações acessórias
Texto do artigo · p. 38 Os sócios obrigam-se a exercer os cargos de conselho de direcção durante os primeiros seis meses de actividade sem remuneração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral dos sóciosreúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O ano social,coincide com o ano civil. Três) O balanço e as contas de resultado
Texto do artigo · p. 38 fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de assembleia geral a realizar até o dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGODÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Convocação
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Formalidade
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Remuneração
Texto do artigo · p. 38 A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleiageral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Lucros
Texto do artigo · p. 38 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserve legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Perdas
Texto do artigo · p. 38 Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 Previsão
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 16 de Outubro de 2013.
Texto do artigo · p. 38 — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
Texto do artigo · p. 38 Tecnasseiva, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado sob o NÚEL 100740362, datado de 13 DE Junho de 2016, entre Victor Jaime Uiliamo,solteiro maior,natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro de Campoane, quarteirão n.º 13, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101230876S, emitido aos 21 de Junho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Issa Iacumbo Amisse, solteiro maior, natural de Angoche, residente no bairro Muhala, cidade de Nampula, Nhamutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146447B, emitido aos19 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Tecnasseiva, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sede localiza-se, no bairro Chumene, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades do comércio eindústria.
Texto do artigo · p. 39 a)Prestação de serviços na área electromecânica;
Número ou marcador · p. 39 b) 33140- Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 39 c) 43210- Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 39 d) 62010- Actividade de programação informática;
Número ou marcador · p. 39 e) 74900- Outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares. N.E.;
Número ou marcador · p. 39 f) 95120- Reparação de equipamentos de comunicação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que ossócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já
Texto do artigo · p. 39 realizados, correspondentes a 100%do capital social.
Número ou marcador · p. 39 a) Victor Jaime Uiliamo,uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Issa Iacumbo Amisse, com uma quota de 4.000,00MT, (quatro mil meticais), correspondente à 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelosócio-gerente,Victor Jaime Uiliamo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 É proibido aosgerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e
Texto do artigo · p. 39 carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentesdecidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Matola, 15 de Junho de2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Hidro Fontes, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2013, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100408546, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hidro Fontes, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia doze de Abril de dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: aumento do capital social alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 39 Aos doze dias de Abril de dois mil e dezasseis, pelas dez horas e trinta minutos, na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, na rua dos Macondes, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade denominada Hidro Fontes, Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete, sob NUEL 100408546, com capital social de cem mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, nomeadamente Cheu Sande Cunhaque, e Ivelize Nádia Cheu Benedito.
Texto do artigo · p. 39 Estiveram presentes todos membros que compõem a sociedade sob a presidência do senhor Cheu Sande Cunhaque, e secretariada por Ivelize Nádia Cheu Benedito, não foi precedida de convocatória.
Texto do artigo · p. 39 Usou-se a palavra do senhor Cheu Sande Cunhaque, para deliberar sobre o único ponto de agenda de trabalho: Único deliberar sobre aumento do capital social alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 39 Aberta a sessão o senhor presidente disse: Relativamente ao ponto único de agenda de trabalho é de referir que os sócios deliberaram e aprovaram o aumento do capital social através da nova entrada de cem mil meticais, para duzentos mil meticais, em consequência deste
Texto do artigo · p. 40 aumento do capital social altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter seguinte nova redação
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de cento e setenta mil meticais, equivalente a oitenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Cheu Sande Cunhaque;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a quinze porcento do capital social pertencente a sóciaIvelizeNádia Cheu Benedito.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 40 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 40 Ambasse Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e seis mil oitocentos e trinta e dois, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominadaAmbasse Investimento Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:ZainadineAmbasse, solteiro, natural de Memba, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115117L, emitido em 16 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 1969, 6.º andar, flat 17, celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Ambasse
Texto do artigo · p. 40 Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade, tem a sua sede na rua de Moma, casa n.º 368, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida outro local.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Prospecção e pesquisa de minérios;
Número ou marcador · p. 40 b) Extracção de minérios;
Número ou marcador · p. 40 c) Compra e venda de minérios;
Número ou marcador · p. 40 d) Logística;
Número ou marcador · p. 40 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), corresponde à soma de uma quota do sócio Zainadine Ambasse
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei Comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio único Zainadine Ambasse.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Exercício, civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 40 Nampula,14 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 40 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 NCS & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100737027 no dia 18 de Maio de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Adélio Custódio Cumbe, solteiro maior, natural da Homoine, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100009910F, emitido aos 5 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão n.º 4, casa n.º 525, província da Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de NCS & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sede localiza-se, no bairro de Malhampsene, casa n.º 525, rua Samora Machel, município da Matola, Maputo província.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) Imobiliária por conta própria;
Número ou marcador · p. 41 b) Engenharia e técnicas afins, outras actividades de limpeza geral de fossas, edifícios e equipamentos;
Número ou marcador · p. 41 c) Prestação de serviços nas áreas de construção civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Adélio Custódio Cumbe, com uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente à 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Adélio Custódio Cumbe.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Matola, 18 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 41 Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Acostumado, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100746891 datado de 27 de Maio de 2016, entre as sócias Hándia Ragimina, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portadora do Passaporte n.º 12AB78952, emitido aos 6 de Março de
Texto do artigo · p. 41 2013, pela Direcção Nacional de Migração, residente na avenida 30 de Janeiro n.º 116, Matola A, município da Matola, província de Maputo e a sócia Daniela Maria da Fonseca Pires,maior, casada com José Alberto Sousa Dias, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00091196Q, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente na avenida 30 de Janeiro n.º 116, Matola A, município da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 41 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 41 Acostumado, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 41 Sede e representação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na avenida 30 de Janeiro número 116, Matola A, Município da Matola, província de Maputo podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio a grosso e retalho com importaçao de produtos alimentares, incluindo bebidas e tabacos e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
Texto do artigo · p. 41 o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil
Texto do artigo · p. 42 meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelas sócias:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade para a sócia Hándia Ragimina;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade para a sócia Daniela Maria da Fonseca Pires.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 42 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelas sócias Hándia Ragimina e Daniela Maria da Fonseca Pires.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatoria a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 42 Disposição final
Texto do artigo · p. 42 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Matola, aos 15 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 42 — A Assistente Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Norte Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e treze foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do Conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, registada sob o número
Texto do artigo · p. 42 cem milhões, quatrocentos trinta e cinco zero quarenta e sete, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Norte Agro, Limitada, constituída entre os sócios: Alfredo Ossufo, solteiro, maior, natural de Madatan e Moma, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102406036B, emitido aos 30 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Muatala, quarteirão n.º 6, unidade comunal Namavi, casa n.º 31 e Avesh Jabbarbhai Nagarwala, solteiro, maior, natural de Gujarat- India, portador do Dire n.º 03IN00051670i, emitido ao 7 de Maio de 2013, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula e residente no bairro Urbano Central, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Firma)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Norte Agro, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 42 a) Comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 42 b) Comercialização de produtos agrícola com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 42 c) Compra e venda, comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 42 d) Processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 42 e) Outros tipos de actividades económicas;
Número ou marcador · p. 42 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias aos seus objectos principais, incluindo, desde que devidamente autorizados permitidas por lei ou autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000.00MT, (cem mil meticais), e será dividido em seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 42 a)Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT, (cinquenta e um mil meticais), do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Ossufo, correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 42 b) Outra quota no valor nominal de 49.000,00 MT (quarenta e nove mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Avesh Jabbarbhai Nagarwala, correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 42 Um) Poderá ser exigida prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida até ao limite correspondente a vinte vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela merece, nos termos que forem definidos na assembleia geral, que fixará juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e quando for a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, isto é, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quota em relação a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade pode autorizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 42 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 42 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 42 d) No caso de falecimento ou extinção do seu titular, se os seus sucessores pretendem alienar a quota aos terceiros;
Número ou marcador · p. 43 e) No caso de cessão a terceiros sem a observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas a), c) e e) do precedente número um, será correspondente ao respectivo valor nominal nos restantes casos de amortização previsto, o preço da amortização será fixado por uma firma de auditoria, a qual elaborará um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e relatório de contas e do exercícios e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigidas aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias, e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos, excluindo os que possam importar modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios poderão fazer representar-se na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura, dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que esteja presente ou representados sessenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar validamente qualquer que seja o número de sócios presente e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto do número seguinte.
Número ou marcador · p. 43 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão e cessão de quotas, chamadas e restituição de prestações suplementares, nomeação e destituição de administrada, fusão, cisão, prorrogação ou dissolução da sociedade, são tomadas por maioria de sessenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Sete) Por cada cem mil meticais do capital respectivo corresponderá a um voto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele ficam a cargo de todos os sócios senhores Alfredo Ossufo e Avesh Jabbarbhai Nagarwala,que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração dos negócios ou a sociedade, podendo
Texto do artigo · p. 43 designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  3. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Mozachina, Limitada., pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  4. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Tanzania n.º 273, rés-do-chão, distrito Urbano KaLhamakulo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) Constitui objecto da sociedade:
  11. Número ou marcador, página 36: a) Explorar e ministrar o ensino da condução para obtenção de carta de condução em Moçambique, subsidiariamente, a formação associada à formação de condução e administrativas conexas;
  12. Número ou marcador, página 36: b) Actividade de consultora para negócios e gestão;
  13. Número ou marcador, página 36: c) Imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 36: d) Representação de empresas e marcas no mercado nacional;
  15. Número ou marcador, página 36: e) Comércio geral por grosso e a retalho;
  16. Número ou marcador, página 36: f) Importação e exportação de bens e serviços.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
  18. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 10.000.000,00MT, (dez milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 37: a)Uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT, (cinco milhões e cem mil e meticais), correspondente a 51% (cinquenta um por centos) do capital social, pertencente à sócia, Xi Hui;
  23. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 4.900.000,00MT, (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por centos) do capital social, pertencente ao sócio, Cristovão Artur Chume.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Cessão e divisão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros, prevenirá o outro com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
  30. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
  31. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV
  32. Texto do artigo, página 37: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
  36. Número ou marcador, página 37: a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
  37. Número ou marcador, página 37: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes;
  38. Número ou marcador, página 37: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados á actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
  40. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  41. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a à sócia, Hui Xi, desde já nomeada administradora.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 37: (Disposição geral)
  49. Texto do artigo, página 37: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 37: (Lei aplicável)
  52. Texto do artigo, página 37: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 37: DTH, Limitada
  55. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de conservador MA. Macassute Lenço, mestrado em Ciências Jurídicas e conservador superior, registada sob o NUEL 100434563, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DTH, Limitada, constituída entre
  56. Texto do artigo, página 37: sócios: Degen Dong, natural de ZhejiangChina, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 03CN00024032F, emitido em 8 de
  57. Texto do artigo, página 37: Junho de 2012, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida da Independência, na cidade de Nampula, Hezhen Lin, natural de Zhejiang-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 03CN00023179M, emitido em 11 de Junho de 2013, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida de Independência, na cidade de Nampula e Tinghai Dong, natural de Zhejiang-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 03CN00023180B, emitido em 11 de Junho de 2013, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida da Independência, na cidade de Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 37: Denominação
  60. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de DTH, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 37: Sede
  63. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência n.º 213, rés-do-chão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representações sociais no país, depois de devidamente autorizado.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 37: Duração
  66. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu primeiro início a partir da data do seu registo definitivo.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 37: Objecto
  69. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  70. Número ou marcador, página 37: a) O comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  71. Número ou marcador, página 37: b) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviço que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objectivo social.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 37: Capital social
  74. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma três quotas assim distribuídas:
  75. Número ou marcador, página 37: a) Do sócio Degen Dong, a quota de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
  76. Número ou marcador, página 38: b) Do sócio Hezhen Lin, a quota de dez mil meticais,correspondente a vintee cinco porcento;
  77. Número ou marcador, página 38: c) Do socio Tinghai Dong, a quota de dez mil meticais, correspondente vinte e cinco porcento.
  78. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
  80. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
  81. Número ou marcador, página 38: Dois) A deliberação do aumento de capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existências e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 38: Suprimentos
  84. Texto do artigo, página 38: Os sócios poderão fazer á caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições e estabelecer em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  87. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação en juízo e for a dela active e passivamente será exercida pelosócioTinghai Dong, que desde já fica nomeado administrador, basta uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  88. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  89. Número ou marcador, página 38: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
  90. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 38: Amortizações de quotas
  92. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos.
  93. Número ou marcador, página 38: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem préviaautorização da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 38: Três) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
  97. Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento da sociedade dos sócios por deliberação em assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 38: Divisão de quotas
  100. Número ou marcador, página 38: Um) A quota pode ser divididamediante consentimento da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 38: Dois) Não carece de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiro do sócio.
  102. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 38: Obrigações acessórias
  104. Texto do artigo, página 38: Os sócios obrigam-se a exercer os cargos de conselho de direcção durante os primeiros seis meses de actividade sem remuneração.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  107. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral dos sóciosreúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  108. Número ou marcador, página 38: Dois) O ano social,coincide com o ano civil. Três) O balanço e as contas de resultado
  109. Texto do artigo, página 38: fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de assembleia geral a realizar até o dia 31 de Março do ano seguinte.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGODÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 38: Convocação
  112. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 38: Formalidade
  115. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 38: Remuneração
  118. Texto do artigo, página 38: A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleiageral.
  119. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 38: Lucros
  121. Texto do artigo, página 38: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserve legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 38: Perdas
  124. Texto do artigo, página 38: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
  125. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  127. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  128. Número ou marcador, página 38: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  129. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representantes na sociedade.
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 38: Previsão
  132. Texto do artigo, página 38: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
  133. Texto do artigo, página 38: Nampula, 16 de Outubro de 2013.
  134. Texto do artigo, página 38: — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
  135. Texto do artigo, página 38: Tecnasseiva, Limitada
  136. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado sob o NÚEL 100740362, datado de 13 DE Junho de 2016, entre Victor Jaime Uiliamo,solteiro maior,natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro de Campoane, quarteirão n.º 13, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101230876S, emitido aos 21 de Junho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Issa Iacumbo Amisse, solteiro maior, natural de Angoche, residente no bairro Muhala, cidade de Nampula, Nhamutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146447B, emitido aos19 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 38: Denominação
  140. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Tecnasseiva, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  141. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 39: Duração
  143. Texto do artigo, página 39: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  144. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 39: Sede
  146. Número ou marcador, página 39: Um) A sede localiza-se, no bairro Chumene, província do Maputo.
  147. Número ou marcador, página 39: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 39: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 39: Objecto
  151. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades do comércio eindústria.
  152. Texto do artigo, página 39: a)Prestação de serviços na área electromecânica;
  153. Número ou marcador, página 39: b) 33140- Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  154. Número ou marcador, página 39: c) 43210- Instalações eléctricas;
  155. Número ou marcador, página 39: d) 62010- Actividade de programação informática;
  156. Número ou marcador, página 39: e) 74900- Outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares. N.E.;
  157. Número ou marcador, página 39: f) 95120- Reparação de equipamentos de comunicação.
  158. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  159. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  160. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  161. Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que ossócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  162. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 39: Capital social
  165. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já
  166. Texto do artigo, página 39: realizados, correspondentes a 100%do capital social.
  167. Número ou marcador, página 39: a) Victor Jaime Uiliamo,uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  168. Número ou marcador, página 39: b) Issa Iacumbo Amisse, com uma quota de 4.000,00MT, (quatro mil meticais), correspondente à 40% do capital social.
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  171. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  172. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 39: Administração gerência e representação
  175. Texto do artigo, página 39: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelosócio-gerente,Victor Jaime Uiliamo.
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 39: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  178. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 39: É proibido aosgerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  180. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 39: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  182. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 39: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  185. Texto do artigo, página 39: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e
  186. Texto do artigo, página 39: carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  187. Texto do artigo, página 39: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentesdecidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  188. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 39: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  190. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 39: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Matola, 15 de Junho de2016. — A Técnica,
  193. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 39: Hidro Fontes, Limitada
  195. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2013, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100408546, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hidro Fontes, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia doze de Abril de dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: aumento do capital social alteração parcial do pacto social.
  196. Texto do artigo, página 39: Aos doze dias de Abril de dois mil e dezasseis, pelas dez horas e trinta minutos, na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, na rua dos Macondes, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade denominada Hidro Fontes, Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete, sob NUEL 100408546, com capital social de cem mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, nomeadamente Cheu Sande Cunhaque, e Ivelize Nádia Cheu Benedito.
  197. Texto do artigo, página 39: Estiveram presentes todos membros que compõem a sociedade sob a presidência do senhor Cheu Sande Cunhaque, e secretariada por Ivelize Nádia Cheu Benedito, não foi precedida de convocatória.
  198. Texto do artigo, página 39: Usou-se a palavra do senhor Cheu Sande Cunhaque, para deliberar sobre o único ponto de agenda de trabalho: Único deliberar sobre aumento do capital social alteração parcial do pacto social.
  199. Texto do artigo, página 39: Aberta a sessão o senhor presidente disse: Relativamente ao ponto único de agenda de trabalho é de referir que os sócios deliberaram e aprovaram o aumento do capital social através da nova entrada de cem mil meticais, para duzentos mil meticais, em consequência deste
  200. Texto do artigo, página 40: aumento do capital social altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter seguinte nova redação
  201. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  202. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  204. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de cento e setenta mil meticais, equivalente a oitenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Cheu Sande Cunhaque;
  205. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a quinze porcento do capital social pertencente a sóciaIvelizeNádia Cheu Benedito.
  206. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2016. — O Conservador,
  207. Texto do artigo, página 40: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  208. Texto do artigo, página 40: Ambasse Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e seis mil oitocentos e trinta e dois, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominadaAmbasse Investimento Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:ZainadineAmbasse, solteiro, natural de Memba, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115117L, emitido em 16 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 1969, 6.º andar, flat 17, celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  210. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  212. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Ambasse
  213. Texto do artigo, página 40: Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  216. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade, tem a sua sede na rua de Moma, casa n.º 368, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida outro local.
  217. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  218. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  221. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  224. Número ou marcador, página 40: a) Prospecção e pesquisa de minérios;
  225. Número ou marcador, página 40: b) Extracção de minérios;
  226. Número ou marcador, página 40: c) Compra e venda de minérios;
  227. Número ou marcador, página 40: d) Logística;
  228. Número ou marcador, página 40: e) Prestação de serviços.
  229. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  230. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 40: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), corresponde à soma de uma quota do sócio Zainadine Ambasse
  233. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 40: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  235. Texto do artigo, página 40: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei Comercial, vigente em Moçambique.
  236. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  238. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio único Zainadine Ambasse.
  239. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  241. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 40: (Exercício, civil, lucros e perdas)
  243. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  244. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  245. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  247. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  248. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  249. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 40: (Disposições gerais e casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  252. Texto do artigo, página 40: Nampula,14 de Junho de 2016.
  253. Texto do artigo, página 40: — O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 40: NCS & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100737027 no dia 18 de Maio de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Adélio Custódio Cumbe, solteiro maior, natural da Homoine, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100009910F, emitido aos 5 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão n.º 4, casa n.º 525, província da Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  256. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação
  257. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 40: Denominação
  259. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de NCS & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  260. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 40: Duração
  262. Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  263. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 40: Sede
  265. Número ou marcador, página 40: Um) A sede localiza-se, no bairro de Malhampsene, casa n.º 525, rua Samora Machel, município da Matola, Maputo província.
  266. Número ou marcador, página 41: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 41: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  268. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 41: Objecto
  270. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  271. Número ou marcador, página 41: a) Imobiliária por conta própria;
  272. Número ou marcador, página 41: b) Engenharia e técnicas afins, outras actividades de limpeza geral de fossas, edifícios e equipamentos;
  273. Número ou marcador, página 41: c) Prestação de serviços nas áreas de construção civil.
  274. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  275. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  276. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  277. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 41: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  279. Texto do artigo, página 41: Adélio Custódio Cumbe, com uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente à 100% do capital social.
  280. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 41: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  282. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  283. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  284. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 41: Administração gerência e representação
  286. Texto do artigo, página 41: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Adélio Custódio Cumbe.
  287. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 41: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  289. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 41: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  291. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 41: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  293. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  294. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 41: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  296. Texto do artigo, página 41: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  297. Texto do artigo, página 41: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  298. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 41: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  300. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 41: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Matola, 18 de Maio de 2016. — A Técnica,
  303. Texto do artigo, página 41: Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 41: Acostumado, Limitada
  305. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100746891 datado de 27 de Maio de 2016, entre as sócias Hándia Ragimina, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portadora do Passaporte n.º 12AB78952, emitido aos 6 de Março de
  306. Texto do artigo, página 41: 2013, pela Direcção Nacional de Migração, residente na avenida 30 de Janeiro n.º 116, Matola A, município da Matola, província de Maputo e a sócia Daniela Maria da Fonseca Pires,maior, casada com José Alberto Sousa Dias, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00091196Q, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente na avenida 30 de Janeiro n.º 116, Matola A, município da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  307. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  308. Número ou marcador, página 41: ARTIGO UM
  309. Texto do artigo, página 41: Denominação e duração
  310. Texto do artigo, página 41: Acostumado, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
  311. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOIS
  312. Texto do artigo, página 41: Sede e representação
  313. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na avenida 30 de Janeiro número 116, Matola A, Município da Matola, província de Maputo podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  314. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
  315. Texto do artigo, página 41: Objecto
  316. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio a grosso e retalho com importaçao de produtos alimentares, incluindo bebidas e tabacos e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial
  317. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
  318. Texto do artigo, página 41: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  319. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  320. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
  321. Texto do artigo, página 41: Capital social
  322. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil
  323. Texto do artigo, página 42: meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelas sócias:
  324. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade para a sócia Hándia Ragimina;
  325. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade para a sócia Daniela Maria da Fonseca Pires.
  326. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II Da administração
  327. Número ou marcador, página 42: ARTIGO CINCO
  328. Texto do artigo, página 42: Gerência e representação
  329. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelas sócias Hándia Ragimina e Daniela Maria da Fonseca Pires.
  330. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  331. Número ou marcador, página 42: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  332. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatoria a assinatura dos sócios.
  333. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DEZ
  334. Texto do artigo, página 42: Disposição final
  335. Texto do artigo, página 42: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  336. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Matola, aos 15 de Junho de 2016.
  337. Texto do artigo, página 42: — A Assistente Técnica, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 42: Norte Agro, Limitada
  339. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e treze foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do Conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, registada sob o número
  340. Texto do artigo, página 42: cem milhões, quatrocentos trinta e cinco zero quarenta e sete, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Norte Agro, Limitada, constituída entre os sócios: Alfredo Ossufo, solteiro, maior, natural de Madatan e Moma, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102406036B, emitido aos 30 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Muatala, quarteirão n.º 6, unidade comunal Namavi, casa n.º 31 e Avesh Jabbarbhai Nagarwala, solteiro, maior, natural de Gujarat- India, portador do Dire n.º 03IN00051670i, emitido ao 7 de Maio de 2013, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula e residente no bairro Urbano Central, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  341. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  342. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 42: (Firma)
  344. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Norte Agro, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  345. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  347. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
  348. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  349. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  352. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  354. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
  355. Número ou marcador, página 42: a) Comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos;
  356. Número ou marcador, página 42: b) Comercialização de produtos agrícola com importação e exportação;
  357. Número ou marcador, página 42: c) Compra e venda, comercialização de produtos agrícolas;
  358. Número ou marcador, página 42: d) Processamento de produtos agrícolas;
  359. Número ou marcador, página 42: e) Outros tipos de actividades económicas;
  360. Número ou marcador, página 42: f) Prestação de serviços.
  361. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias aos seus objectos principais, incluindo, desde que devidamente autorizados permitidas por lei ou autoridades competentes.
  362. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 42: Capital social
  364. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000.00MT, (cem mil meticais), e será dividido em seguintes quotas:
  365. Texto do artigo, página 42: a)Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT, (cinquenta e um mil meticais), do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Ossufo, correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social; e
  366. Número ou marcador, página 42: b) Outra quota no valor nominal de 49.000,00 MT (quarenta e nove mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Avesh Jabbarbhai Nagarwala, correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, respectivamente.
  367. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares
  369. Número ou marcador, página 42: Um) Poderá ser exigida prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida até ao limite correspondente a vinte vezes o capital social.
  370. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela merece, nos termos que forem definidos na assembleia geral, que fixará juros e as condições de reembolso.
  371. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 42: Cessão de quotas
  373. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e quando for a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, isto é, mediante a deliberação dos sócios.
  374. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quota em relação a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  375. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 42: Amortização de quotas
  377. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade pode autorizar as quotas nos seguintes casos:
  378. Número ou marcador, página 42: a) Acordo com o respectivo titular;
  379. Número ou marcador, página 42: b) Insolvência ou falência do titular;
  380. Número ou marcador, página 42: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  381. Número ou marcador, página 42: d) No caso de falecimento ou extinção do seu titular, se os seus sucessores pretendem alienar a quota aos terceiros;
  382. Número ou marcador, página 43: e) No caso de cessão a terceiros sem a observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  383. Número ou marcador, página 43: Dois) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas a), c) e e) do precedente número um, será correspondente ao respectivo valor nominal nos restantes casos de amortização previsto, o preço da amortização será fixado por uma firma de auditoria, a qual elaborará um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  384. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  386. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e relatório de contas e do exercícios e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos.
  387. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigidas aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias, e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos, excluindo os que possam importar modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios poderão fazer representar-se na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura, dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  389. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que esteja presente ou representados sessenta porcento do capital social.
  390. Número ou marcador, página 43: Cinco) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar validamente qualquer que seja o número de sócios presente e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto do número seguinte.
  391. Número ou marcador, página 43: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão e cessão de quotas, chamadas e restituição de prestações suplementares, nomeação e destituição de administrada, fusão, cisão, prorrogação ou dissolução da sociedade, são tomadas por maioria de sessenta e cinco porcento do capital social.
  392. Número ou marcador, página 43: Sete) Por cada cem mil meticais do capital respectivo corresponderá a um voto.
  393. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 43: Administração e representação da sociedade
  395. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele ficam a cargo de todos os sócios senhores Alfredo Ossufo e Avesh Jabbarbhai Nagarwala,que desde já são nomeados administradores.
  396. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração dos negócios ou a sociedade, podendo
  397. Texto do artigo, página 43: designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas veículos automóveis.
  398. Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  399. Número ou marcador, página 43: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  400. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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