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Texto do artigo · p. 36 Escola de Condução Mozachina, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747154, uma sociedade denominada Escola de Condução Mozachina, Limitada:
Texto do artigo · p. 36 Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Senhora Xi Hui, solteira, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 05CN00012864A, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 13 de Março de 2013, residente na Avenida da Tanzania n.º 273, R/C, Distrito Urbano Lhamakulu, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Segundo . Senhor Cristóvão Artur Chume, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994611F, emitido aos 12 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 36 Maputo, residente na Rua Santos Nunes n.º 313, Bairro Central, Distruto Urbano KaMpfumu.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Mozachina, Limitada., pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Tanzania n.º 273, rés-do-chão, distrito Urbano KaLhamakulo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) Explorar e ministrar o ensino da condução para obtenção de carta de condução em Moçambique, subsidiariamente, a formação associada à formação de condução e administrativas conexas;
Número ou marcador · p. 36 b) Actividade de consultora para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 36 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 d) Representação de empresas e marcas no mercado nacional;
Número ou marcador · p. 36 e) Comércio geral por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 36 f) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de 10.000.000,00MT, (dez milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 37 a)Uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT, (cinco milhões e cem mil e meticais), correspondente a 51% (cinquenta um por centos) do capital social, pertencente à sócia, Xi Hui;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 4.900.000,00MT, (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por centos) do capital social, pertencente ao sócio, Cristovão Artur Chume.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros, prevenirá o outro com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 37 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 37 a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 37 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 37 c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados á actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a à sócia, Hui Xi, desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 37 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 17 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Escola de Condução Mozachina, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747154, uma sociedade denominada Escola de Condução Mozachina, Limitada:
  3. Texto do artigo, página 36: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Senhora Xi Hui, solteira, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 05CN00012864A, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 13 de Março de 2013, residente na Avenida da Tanzania n.º 273, R/C, Distrito Urbano Lhamakulu, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo . Senhor Cristóvão Artur Chume, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994611F, emitido aos 12 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de
  6. Texto do artigo, página 36: Maputo, residente na Rua Santos Nunes n.º 313, Bairro Central, Distruto Urbano KaMpfumu.
  7. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Mozachina, Limitada., pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Tanzania n.º 273, rés-do-chão, distrito Urbano KaLhamakulo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) Constitui objecto da sociedade:
  19. Número ou marcador, página 36: a) Explorar e ministrar o ensino da condução para obtenção de carta de condução em Moçambique, subsidiariamente, a formação associada à formação de condução e administrativas conexas;
  20. Número ou marcador, página 36: b) Actividade de consultora para negócios e gestão;
  21. Número ou marcador, página 36: c) Imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 36: d) Representação de empresas e marcas no mercado nacional;
  23. Número ou marcador, página 36: e) Comércio geral por grosso e a retalho;
  24. Número ou marcador, página 36: f) Importação e exportação de bens e serviços.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
  26. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 10.000.000,00MT, (dez milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  30. Texto do artigo, página 37: a)Uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT, (cinco milhões e cem mil e meticais), correspondente a 51% (cinquenta um por centos) do capital social, pertencente à sócia, Xi Hui;
  31. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 4.900.000,00MT, (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por centos) do capital social, pertencente ao sócio, Cristovão Artur Chume.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 37: (Cessão e divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros, prevenirá o outro com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
  38. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
  39. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV
  40. Texto do artigo, página 37: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
  44. Número ou marcador, página 37: a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
  45. Número ou marcador, página 37: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes;
  46. Número ou marcador, página 37: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados á actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
  48. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  49. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  52. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a à sócia, Hui Xi, desde já nomeada administradora.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 37: (Disposição geral)
  57. Texto do artigo, página 37: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 37: (Lei aplicável)
  60. Texto do artigo, página 37: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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