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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Legal Point, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100515296 uma sociedade denominada Legal Point, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 28: entre: Primeiro. Enzo Alan Dias Acácio, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro da Machava, na Avenida Josina Machel, n.º 126, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105439853A, emitido no dia 15 de Julho de 2015, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Hugo Jorge Martins Acácio, casado no regime de comunhão de adquiridos, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, quarteirão 55, casa n.º 415, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005209Q, emitido no dia 18 de Novembro de 2014, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Legal Point, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 8.º andar, flat 810, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela Assembleia dos Sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços jurídicos e consultoria.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Enzo Allan Dias Acácio; e
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Hugo Jorge Martins Acácio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir pelos sócios em assembleia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e/ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral dos sócios)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 29: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 29: b) Decisão sobre a aplicação de resultados; e
- Texto do artigo, página 29: c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que fôr necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Todos os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 29: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social; e
- Número ou marcador, página 29: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
- Número ou marcador, página 29: a) Para incorporação no capital social; e
- Número ou marcador, página 29: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se o for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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