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Texto do artigo · p. 9 ZXH Mozambique – Sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979357, uma entidade denominada ZXH Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Qing Hua Zhao, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo Bairro Central, portador do DIRE n.º 10CN000113438N, emitido ao 8 de Setembro de 2017, pela Direcção Nacional De Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação ZXH Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo/Av. 24 de Julho, n.º 314, R/C, no Bairro Central.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade têm por objecto desenvolver actividade de prestação de serviço na área de decorações, carpintaria, oficina, restaurante, pinturas, manutenção de tecto falso e montagem, comercial com importação e exportação de materiais ligados a máquinas, peças e seus acessórios, óleos e lubrificantes, comércio de electrodoméstico diversos, supermercado, matéria-prima fabril, material de pesca,e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 i) Supermercado, comércio com importação & exportação. ii) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver a actividade comercial na área de restauração, indústria hoteleira, produtos alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Qing Hua Zhao e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestação, suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Qing Hua Zhao, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referéncia a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: ZXH Mozambique – Sociedade unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979357, uma entidade denominada ZXH Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Qing Hua Zhao, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo Bairro Central, portador do DIRE n.º 10CN000113438N, emitido ao 8 de Setembro de 2017, pela Direcção Nacional De Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação ZXH Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo/Av. 24 de Julho, n.º 314, R/C, no Bairro Central.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade têm por objecto desenvolver actividade de prestação de serviço na área de decorações, carpintaria, oficina, restaurante, pinturas, manutenção de tecto falso e montagem, comercial com importação e exportação de materiais ligados a máquinas, peças e seus acessórios, óleos e lubrificantes, comércio de electrodoméstico diversos, supermercado, matéria-prima fabril, material de pesca,e outras actividades permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 10: i) Supermercado, comércio com importação & exportação. ii) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver a actividade comercial na área de restauração, indústria hoteleira, produtos alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
  22. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Qing Hua Zhao e equivalente a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Prestação, suplementares)
  28. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Qing Hua Zhao, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referéncia a 31 de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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