III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2018

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 18 de Abril de 2018 III SÉRIE — Número 77
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 New Dawn International Academy, Limitada. Xikududo – Comércio, Investimentos e Tecnologia, Limitada. Gold Royal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada Janil Construções e Serviços, Limitada Cohima, Limitada. Agrivalor Comércio Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada. ERMOTO – Empresa de Rectificação de Motores, Limitada. Subtech Norte, Limitada. Vulcano & Companhia, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Nampula:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Anúncios Judiciais e Out ros: Associação Comunidade Vivendo em Verdade. Soluções Urgentes, Limitada. Magumati-Furos e Captação de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bailarte – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Line Investiment´s, Limitada. Mlina Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Machava Tyre Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. Easypay – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZXH Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bululu´S Bar & Lounge, Limitada. Target – Lifting Equipment Supplier & Services, Limitada. Espaço de Psicologia e Saúde de Maputo, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Comunidade Vivendo em Verdade, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 5, 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunidade Vivendo em Verdade, denominada por OMVIVER, com sede na cidade de Nampula, Bairro de Muhala Expansão, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula, 23 de Fevereiro de 2018. O Governador,Victor Borgues.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Comunidade Vivendo em Verdade
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Texto do artigo · p. 1 (Da denominação e natureza, duração, sede, âmbito e objectivos)
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 1 A associação adopta a denominação de Associação Comunidade Vivendo em Verdade,
Texto do artigo · p. 1 abreviadamente designada por ComViVer. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, contribuindo no apoio a ida e permanência de crianças e adolescentes carenciados no ensino público, na orientação e ensino de direitos e deveres, comportamento e caráter, conceitos de cidadania, moral e cívica, relacionamento entre uma família e uma comunidade, visando o bem e o desenvolvimento das comunidades alcançadas. A Associação Comunidade Vivendo em Verdade goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A Associação Comunidade Vivendo em Verdade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação Comunidade Vivendo em Verdade tem a sua sede na Rua 2.292, Muhala Expansão, Distrito de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Comunidade Vivendo em Verdade é de âmbito provincial, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sede ao nível dos distritos ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Comunidade Vivendo em Verdade prossegue os seguintes objectivos:.
Texto do artigo · p. 2 a)Promover programas de que inspectivas as crianças e adolescentes carenciadas a optar pelo ensino escolar;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a educação básica das crianças e adolescentes carenciadas nos estabelecimentos de ensino público;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover programas sociais para crianças e adolescentes carenciadas;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a assistência social atendendo crianças e adolescentes carenciadas e órfãs;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover a valorização do ensino escolar para as crianças e adolescentes carenciadas e órfãs;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover grupos de explicação (reforço escolar) visando melhor aprendizado do conteúdo escolar;
Número ou marcador · p. 2 g) Divulgar informações sobre saúde, carácter, qualidade de vida e bemestar subjectivo das crianças e adolescentes;
Número ou marcador · p. 2 h) Celebrar acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais visando promover saúde, carácter, qualidade de vida, promoção de bem-estar das crianças e adolescentes;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover palestras educacionais e evangelização a luz da Bíblia, para as crianças e adolescentes, sobre qualidade de vida, moral e cívica, conceitos fundamentais de família, higiene pessoal, etc;
Número ou marcador · p. 2 j) Promover visitas periódicas a cadeias e presídios para orientação dos reclusos, palestras, estudos bíblicos, baptismo e atendimento aos presos visando ajudá-los na sua reinserção na família e na comunidade durante e após o cumprimento das penas;
Número ou marcador · p. 2 k) Promover grupos de alfabetização básica de adultos;
Número ou marcador · p. 2 l) Promover a profissionalização de adolescentes estudantes através de cursos ministrados nas instituições públicas disponíveis na província;
Número ou marcador · p. 2 m) Promover acções, programas e actividades direccionadas a consecução dos objectivos constantes deste estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Princípios)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Comunidade Vivendo em Verdade, rege-se nos presentes estatutos, respectivo regulamento e demais legislações vigentes no país aplicáveis a todas as associações.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Comunidade Vivendo em Verdade integra todas as pessoas singulares que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação Comunidade Vivendo em Verdade pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não na Província de Nampula, desde que se identifiquem com o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a candidatura, os membros podem apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor no país.
Número ou marcador · p. 2 Três) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceite pelos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A Associação Comunidade Vivendo em Verdade conta com a participação de todos os membros.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os membros trabalham de modo voluntário, podendo ser nacionais ou estrangeiros, não criando nenhum relacionamento empregatício.
Número ou marcador · p. 2 Seis) A Associação Comunidade Vivendo em Verdade se reserva ao direito de convidar e receber cidadãos estrangeiros, para ingressarem junto a associação como membros.
Número ou marcador · p. 2 Sete) Todos colaboradores fazem parte da associação como voluntários, não tendo direitos a recebimento, a renda e a rescisões ou quaisquer participações nos recursos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação Comunidade Vivendo em Verdade até a sua cessassão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Qualidade)
Número ou marcador · p. 2 Um) Membros fundadores – São membros fundadores todos os membros que estavam presentes desde a elaboração do estatuto até a elaboração da primeira reunião.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Membros efectivos – São membros efectivos todos os membros inscritos na Associação Comunidade Vivendo em Verdade e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 Três) Membros honorários – São membros honorários aqueles que participam nas actividades da Associação Comunidade Vivendo em Verdade, directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na associação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Membros beneméritos – São aqueles que contribuam significativamente com ideias ou bens materiais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São deveres fundamentais dos membros da Associação Comunidade Vivendo em Verdade:
Número ou marcador · p. 2 a) Defender os interesses da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
Número ou marcador · p. 2 b) Guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da Associação Comunidade Vivendo em Verdade empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Cumprir e fazer cumprir com os deveres e obrigações da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar activamente nas actividades e acções da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
Número ou marcador · p. 2 e) Eleger membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros da Associação Comunidade Vivendo em Verdade:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos sociais da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas discussões e questões da vida da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar propostas de actividades para Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
Número ou marcador · p. 2 d) Apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da associação; e)Solicitar o esclarecimento de quaisquer assuntos junto aos órgãos da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
Número ou marcador · p. 2 f) Questionar aos órgãos da Associação Comunidade Vivendo em Verdade a qualquer nível;
Número ou marcador · p. 2 g) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 3 h) Possuir cartão de membro da Associação Comunidade Vivendo em Verdade, e
Número ou marcador · p. 3 i) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Disciplina)
Texto do artigo · p. 3 Aos membros da Associação Comunidade Vivendo em Verdade que praticarem indisciplina, violarem os estatutos, regulamentos internos, programas, que não cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação Comunidade Vivendo em Verdade, serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão. Essa é aplicada apenas pelo órgão máximo da Associação Comunidade Vivendo em Verdade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Comunidade Vivendo em Verdade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Todos os membros dos órgãos sociais da Associação Comunidade Vivendo em Verdade são eleitos por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cumprimento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Comunidade Vivendo em Verdade nela tomam parte todos os membros associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) vice-
Texto do artigo · p. 3 -presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posses aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Ao secretário cabe a função de auxílio ao Presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reunião e outros documentos relevantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 (Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar os estatutos da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger a sua Mesa e seus membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação Comunidade Vivendo em Verdade em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, de Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços dos membros associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por quaisquer outros membros, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos
Texto do artigo · p. 3 seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração do estatuto; b)Destituição dos membros dos órgãos da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão dos membros da Associação Comunidade Vivendo em Verdade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de votos dos membros da Associação Comunidade Vivendo em Verdade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Comunidade Vivendo em Verdade e é presidido pelo Presidente da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) Secretário Executivo da Associação Comunidade Vivendo em Verdade.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Presidente cria as áreas de trabalhos do Conselho de Direção e nomeiam os respectivos titulares, essa nomeação dará por meio de portarias.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Pode o Presidente nomear para as áreas de trabalho, todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou colectivas que não façam parte da Associação Comunidade Vivendo em Verdade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do Presidente, a requerimento pela maioria dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) De cada reunião será lavrada a acta a ser assinada por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da Associação Comunidade Vivendo em Verdade bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Funções)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 4 a)Supervisionar todos actos correntes e de gestão da Associação Comunidade Vivendo em Verdade assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatuário e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar o regulamento interno da Associação Comunidade Vivendo em Verdade ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 4 -presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da Associação Comunidade Vivendo em Verdade sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundo)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da Associação Comunidade Vivendo em Verdade:
Texto do artigo · p. 4 a)As contribuições, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por elas aceites;
Número ou marcador · p. 4 c) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da Associação Comunidade Vivendo em Verdade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Comunidade Vivendo em Verdade poderá dissolver nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução poderá somente ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 4 Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatuto e demais regulamentação interna, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 16 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Soluções Urgentes, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978067, uma entidade denominada Soluções Urgentes, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Celio Calvino Nhancale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Matola, Bairro Sikwama, quarteiracao 3, Rua n.º 14.194, casa n.º 166, portador do Bilhete de Identidde n.º 100102360193Q emitido aos 7 de Agosto de 2017; e
Texto do artigo · p. 4 Castro Francisco Zavale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Polana Caniço, quarteirão n.º 39, casa n.º 86, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302344611C, emitido aos 25 de Maio de 2016, pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adota a seguinte denominação:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Av. Maguiguane, Número 1742/R/C, mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de segurança electrónica, jardinagem e sistemas eléctricos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios e respectivas quotas partes sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Célio Calvino Nhancale;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Castro Francisco Zavale;
Número ou marcador · p. 5 c) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Castro Francisco Zavale, na qualidade de director administrativo financeiro, na ausência deste, a sociedade poderá ser administrada pelo sócio Célio João Calvino Nhancale na qualidade de director executivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Matola, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Magumati-Furos e Captação de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934132, uma entidade denominada Magumati-Furos e Captação de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado um contrato de sociedade, entre: Paulo Jorge Tomé da Silva, casado com Maria de Lurdes Jesus Barata Silva, em regime geral de comunhão de bens e adquiridos, natural de S. Martinho-Sintra, Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00008775Q, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, aos 31 de Maio de 2017, residente na Estrada dos P. Libombos, Boane, Maputo. Pelo presente escrito particular constitui
Texto do artigo · p. 5 uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Magumati-Furos e Captação de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Ungubana 1, Talhão 11, Magude, Província de Maputo podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social
Número ou marcador · p. 5 a) Perfurações sondagens e captação de água.
Número ou marcador · p. 5 b) Consultora e assessoria na mesma área.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade é de cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota, pertencente ao único sócio Paulo Jorge Tomé da Silva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bailarte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 6 Legais sob NUEL 100979764, uma entidade denominada Bailarte – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Josenilde Jone Tangal, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054911Q, emitido aos 11 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Bailarte – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Bailarte, Lda., e tem a sua sede social na Avenida Josina Machel, n.º 1715, cidade de Quelimane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 6 a) Importação de vestuários e artigos de arte e dança;
Número ou marcador · p. 6 b) Compra e venda de vestuário e artigos de arte e dança; c)Promoção da dança e gestão de eventos culturais;
Número ou marcador · p. 6 d) Produção de coreografias e figurinos de dança;
Número ou marcador · p. 6 e) Serviços de protocolo;
Número ou marcador · p. 6 f) Consultoria de dança motivacional;
Número ou marcador · p. 6 g) Aulas de dança;
Número ou marcador · p. 6 h) E exercício de mais actividades que não se mostrem contrárias a lei bem como ao escopo esta sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota da sócia única, Josenilde Jone Tangal, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando -se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será realizado pela sócia única, competindo á este, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Josenilde Jone Tangal, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral, a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração, bem como outros cargos que se mostrem necessários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação gozando o liquidatário sócio único, exercer os demais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios ficam desde já autorizados a movimentarem o valor do capital social, para fazer face ao investimento estratégico para a instalação e funcionamento da sociedade e da empresa no mercado desde que haja pertinência e aprovação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 New Line Investiment`S, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979896, uma entidade denominada New Line Investiment`S, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de New Line Investiment`s, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede cita na Avenida Agostinho Neto, número oitocentos e sessenta e dois, na cidade de Maputo, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos necessários legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolvimento de actividade na área de prestação de serviços especificamente na área de consultoria financeira, contabilística, fiscal e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 7 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de três quotas pertencentes aos sócios Esselina Juvêncio Sidumo, Adriano Venâncio Macuácua e Sebastião Venâncio Macuácua, sendo que o primeiro participa com cinco mil meticais (cinquenta por cento), o segundo com três mil meticais (trinta por cento) e o terceiro com dois mil meticais (vinte por cento), respectivamente, totalizando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo por gerente a eleger na reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A admiinstração da sociedade será exercida pelo senhor Adriano Venâncio Macuácua conforme se deliberou na assembleia geral para a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se- á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Mlina Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100970090, uma entidade denominada Mlina Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Única. Maria Lina Manuel Nhassengo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Av. Vladimir Lenine, n.º 1895, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133386Q, emitido aos trinta de Março de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Mlina Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, no Bairro da Malhangalene, na Av. Vlademir Lenine n.º 1895, 1º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de agenciamento de seguros sob forma de sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Poderá haverá aumento de capital social, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018 III SÉRIE — Número 77
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 77
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: New Dawn International Academy, Limitada. Xikududo – Comércio, Investimentos e Tecnologia, Limitada. Gold Royal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada Janil Construções e Serviços, Limitada Cohima, Limitada. Agrivalor Comércio Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada. ERMOTO – Empresa de Rectificação de Motores, Limitada. Subtech Norte, Limitada. Vulcano & Companhia, Limitada.
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Nampula:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Out ros: Associação Comunidade Vivendo em Verdade. Soluções Urgentes, Limitada. Magumati-Furos e Captação de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bailarte – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Line Investiment´s, Limitada. Mlina Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Machava Tyre Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. Easypay – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZXH Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bululu´S Bar & Lounge, Limitada. Target – Lifting Equipment Supplier & Services, Limitada. Espaço de Psicologia e Saúde de Maputo, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Comunidade Vivendo em Verdade, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 5, 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunidade Vivendo em Verdade, denominada por OMVIVER, com sede na cidade de Nampula, Bairro de Muhala Expansão, Província de Nampula.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 23 de Fevereiro de 2018. O Governador,Victor Borgues.
  20. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  21. Texto do artigo, página 1: Associação Comunidade Vivendo em Verdade
  22. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  23. Texto do artigo, página 1: (Da denominação e natureza, duração, sede, âmbito e objectivos)
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza)
  26. Texto do artigo, página 1: A associação adopta a denominação de Associação Comunidade Vivendo em Verdade,
  27. Texto do artigo, página 1: abreviadamente designada por ComViVer. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, contribuindo no apoio a ida e permanência de crianças e adolescentes carenciados no ensino público, na orientação e ensino de direitos e deveres, comportamento e caráter, conceitos de cidadania, moral e cívica, relacionamento entre uma família e uma comunidade, visando o bem e o desenvolvimento das comunidades alcançadas. A Associação Comunidade Vivendo em Verdade goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 1: A Associação Comunidade Vivendo em Verdade é constituída por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 1: (Sede e âmbito)
  33. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Comunidade Vivendo em Verdade tem a sua sede na Rua 2.292, Muhala Expansão, Distrito de Nampula, Província de Nampula.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Comunidade Vivendo em Verdade é de âmbito provincial, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sede ao nível dos distritos ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  37. Texto do artigo, página 2: A Associação Comunidade Vivendo em Verdade prossegue os seguintes objectivos:.
  38. Texto do artigo, página 2: a)Promover programas de que inspectivas as crianças e adolescentes carenciadas a optar pelo ensino escolar;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Promover a educação básica das crianças e adolescentes carenciadas nos estabelecimentos de ensino público;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Promover programas sociais para crianças e adolescentes carenciadas;
  41. Número ou marcador, página 2: d) Promover a assistência social atendendo crianças e adolescentes carenciadas e órfãs;
  42. Número ou marcador, página 2: e) Promover a valorização do ensino escolar para as crianças e adolescentes carenciadas e órfãs;
  43. Número ou marcador, página 2: f) Promover grupos de explicação (reforço escolar) visando melhor aprendizado do conteúdo escolar;
  44. Número ou marcador, página 2: g) Divulgar informações sobre saúde, carácter, qualidade de vida e bemestar subjectivo das crianças e adolescentes;
  45. Número ou marcador, página 2: h) Celebrar acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais visando promover saúde, carácter, qualidade de vida, promoção de bem-estar das crianças e adolescentes;
  46. Número ou marcador, página 2: i) Promover palestras educacionais e evangelização a luz da Bíblia, para as crianças e adolescentes, sobre qualidade de vida, moral e cívica, conceitos fundamentais de família, higiene pessoal, etc;
  47. Número ou marcador, página 2: j) Promover visitas periódicas a cadeias e presídios para orientação dos reclusos, palestras, estudos bíblicos, baptismo e atendimento aos presos visando ajudá-los na sua reinserção na família e na comunidade durante e após o cumprimento das penas;
  48. Número ou marcador, página 2: k) Promover grupos de alfabetização básica de adultos;
  49. Número ou marcador, página 2: l) Promover a profissionalização de adolescentes estudantes através de cursos ministrados nas instituições públicas disponíveis na província;
  50. Número ou marcador, página 2: m) Promover acções, programas e actividades direccionadas a consecução dos objectivos constantes deste estatuto.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Princípios)
  53. Texto do artigo, página 2: A Associação Comunidade Vivendo em Verdade, rege-se nos presentes estatutos, respectivo regulamento e demais legislações vigentes no país aplicáveis a todas as associações.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  57. Texto do artigo, página 2: A Associação Comunidade Vivendo em Verdade integra todas as pessoas singulares que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 2: (Condições de admissão)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Comunidade Vivendo em Verdade pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não na Província de Nampula, desde que se identifiquem com o presente estatuto.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a candidatura, os membros podem apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor no país.
  62. Número ou marcador, página 2: Três) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceite pelos órgãos sociais.
  63. Número ou marcador, página 2: Quatro) A Associação Comunidade Vivendo em Verdade conta com a participação de todos os membros.
  64. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os membros trabalham de modo voluntário, podendo ser nacionais ou estrangeiros, não criando nenhum relacionamento empregatício.
  65. Número ou marcador, página 2: Seis) A Associação Comunidade Vivendo em Verdade se reserva ao direito de convidar e receber cidadãos estrangeiros, para ingressarem junto a associação como membros.
  66. Número ou marcador, página 2: Sete) Todos colaboradores fazem parte da associação como voluntários, não tendo direitos a recebimento, a renda e a rescisões ou quaisquer participações nos recursos da associação.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 2: (Qualidade de membro)
  69. Texto do artigo, página 2: É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação Comunidade Vivendo em Verdade até a sua cessassão.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 2: (Qualidade)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) Membros fundadores – São membros fundadores todos os membros que estavam presentes desde a elaboração do estatuto até a elaboração da primeira reunião.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) Membros efectivos – São membros efectivos todos os membros inscritos na Associação Comunidade Vivendo em Verdade e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  74. Número ou marcador, página 2: Três) Membros honorários – São membros honorários aqueles que participam nas actividades da Associação Comunidade Vivendo em Verdade, directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na associação.
  75. Número ou marcador, página 2: Quatro) Membros beneméritos – São aqueles que contribuam significativamente com ideias ou bens materiais.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  78. Número ou marcador, página 2: Um) São deveres fundamentais dos membros da Associação Comunidade Vivendo em Verdade:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Defender os interesses da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da Associação Comunidade Vivendo em Verdade empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Cumprir e fazer cumprir com os deveres e obrigações da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
  82. Número ou marcador, página 2: d) Participar activamente nas actividades e acções da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
  83. Número ou marcador, página 2: e) Eleger membros dos órgãos sociais.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  86. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros da Associação Comunidade Vivendo em Verdade:
  87. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos sociais da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
  88. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas discussões e questões da vida da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
  89. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar propostas de actividades para Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
  90. Número ou marcador, página 2: d) Apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da associação; e)Solicitar o esclarecimento de quaisquer assuntos junto aos órgãos da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
  91. Número ou marcador, página 2: f) Questionar aos órgãos da Associação Comunidade Vivendo em Verdade a qualquer nível;
  92. Número ou marcador, página 2: g) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
  93. Número ou marcador, página 3: h) Possuir cartão de membro da Associação Comunidade Vivendo em Verdade, e
  94. Número ou marcador, página 3: i) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 3: (Disciplina)
  97. Texto do artigo, página 3: Aos membros da Associação Comunidade Vivendo em Verdade que praticarem indisciplina, violarem os estatutos, regulamentos internos, programas, que não cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação Comunidade Vivendo em Verdade, serão aplicadas as seguintes sanções:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão. Essa é aplicada apenas pelo órgão máximo da Associação Comunidade Vivendo em Verdade.
  102. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  105. Texto do artigo, página 3: A Associação Comunidade Vivendo em Verdade tem os seguintes órgãos sociais:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 3: (Duração dos mandatos)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) Todos os membros dos órgãos sociais da Associação Comunidade Vivendo em Verdade são eleitos por um período de três anos.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará suas funções até final do mandato do membro substituído.
  113. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Cumprimento)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Comunidade Vivendo em Verdade nela tomam parte todos os membros associados.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) vice-
  119. Texto do artigo, página 3: -presidente e um secretário.
  120. Número ou marcador, página 3: Quatro) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posses aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela assembleia.
  121. Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
  122. Número ou marcador, página 3: Seis) Ao secretário cabe a função de auxílio ao Presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reunião e outros documentos relevantes.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  125. Texto do artigo, página 3: (Um) Compete à Assembleia Geral:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar os estatutos da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Eleger a sua Mesa e seus membros dos órgãos sociais;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
  129. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  130. Número ou marcador, página 3: e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
  131. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  132. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
  133. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
  134. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação Comunidade Vivendo em Verdade em caso de dissolução.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, de Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços dos membros associados.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por quaisquer outros membros, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
  141. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos
  142. Texto do artigo, página 3: seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Alteração do estatuto; b)Destituição dos membros dos órgãos da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
  144. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão dos membros da Associação Comunidade Vivendo em Verdade.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de votos dos membros da Associação Comunidade Vivendo em Verdade.
  146. Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  147. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  149. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  150. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Comunidade Vivendo em Verdade e é presidido pelo Presidente da associação.
  151. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) Secretário Executivo da Associação Comunidade Vivendo em Verdade.
  152. Número ou marcador, página 3: Três) O Presidente cria as áreas de trabalhos do Conselho de Direção e nomeiam os respectivos titulares, essa nomeação dará por meio de portarias.
  153. Número ou marcador, página 3: Quatro) Pode o Presidente nomear para as áreas de trabalho, todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
  154. Número ou marcador, página 3: Cinco) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou colectivas que não façam parte da Associação Comunidade Vivendo em Verdade.
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  156. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  157. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do Presidente, a requerimento pela maioria dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
  158. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  159. Número ou marcador, página 3: Três) De cada reunião será lavrada a acta a ser assinada por todos os membros presentes.
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  162. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da Associação Comunidade Vivendo em Verdade bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 4: (Funções)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  166. Texto do artigo, página 4: a)Supervisionar todos actos correntes e de gestão da Associação Comunidade Vivendo em Verdade assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatuário e das deliberações da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  169. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
  170. Número ou marcador, página 4: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  171. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  172. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o regulamento interno da Associação Comunidade Vivendo em Verdade ouvindo o Conselho Fiscal.
  173. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vice-
  177. Texto do artigo, página 4: -presidente e um relator.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, e legislação aplicável;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da Associação Comunidade Vivendo em Verdade;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da Associação Comunidade Vivendo em Verdade sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  189. Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 4: (Fundo)
  192. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação Comunidade Vivendo em Verdade:
  193. Texto do artigo, página 4: a)As contribuições, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por elas aceites;
  195. Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da Associação Comunidade Vivendo em Verdade.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Comunidade Vivendo em Verdade poderá dissolver nos seguintes casos:
  199. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução poderá somente ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e omissões)
  204. Texto do artigo, página 4: Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatuto e demais regulamentação interna, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
  205. Texto do artigo, página 4: Nampula, 16 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 4: Soluções Urgentes, Limitada
  207. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978067, uma entidade denominada Soluções Urgentes, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  209. Texto do artigo, página 4: Celio Calvino Nhancale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Matola, Bairro Sikwama, quarteiracao 3, Rua n.º 14.194, casa n.º 166, portador do Bilhete de Identidde n.º 100102360193Q emitido aos 7 de Agosto de 2017; e
  210. Texto do artigo, página 4: Castro Francisco Zavale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Polana Caniço, quarteirão n.º 39, casa n.º 86, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302344611C, emitido aos 25 de Maio de 2016, pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  211. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  214. Texto do artigo, página 4: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adota a seguinte denominação:
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  217. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Av. Maguiguane, Número 1742/R/C, mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  218. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  221. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de segurança electrónica, jardinagem e sistemas eléctricos.
  222. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  223. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios e respectivas quotas partes sociais:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Célio Calvino Nhancale;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Castro Francisco Zavale;
  230. Número ou marcador, página 5: c) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  233. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Castro Francisco Zavale, na qualidade de director administrativo financeiro, na ausência deste, a sociedade poderá ser administrada pelo sócio Célio João Calvino Nhancale na qualidade de director executivo.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 5: (Apuramento e distribuição de resultados)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  249. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 5: Matola, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 5: Magumati-Furos e Captação de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934132, uma entidade denominada Magumati-Furos e Captação de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado um contrato de sociedade, entre: Paulo Jorge Tomé da Silva, casado com Maria de Lurdes Jesus Barata Silva, em regime geral de comunhão de bens e adquiridos, natural de S. Martinho-Sintra, Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00008775Q, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, aos 31 de Maio de 2017, residente na Estrada dos P. Libombos, Boane, Maputo. Pelo presente escrito particular constitui
  258. Texto do artigo, página 5: uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  261. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Magumati-Furos e Captação de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Ungubana 1, Talhão 11, Magude, Província de Maputo podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 5: Duração
  264. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 5: Objecto
  267. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social
  268. Número ou marcador, página 5: a) Perfurações sondagens e captação de água.
  269. Número ou marcador, página 5: b) Consultora e assessoria na mesma área.
  270. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  271. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 5: Capital
  274. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade é de cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota, pertencente ao único sócio Paulo Jorge Tomé da Silva.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  277. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  278. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  279. Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  282. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 5: Bailarte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  286. Texto do artigo, página 6: Legais sob NUEL 100979764, uma entidade denominada Bailarte – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  287. Texto do artigo, página 6: Josenilde Jone Tangal, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054911Q, emitido aos 11 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  290. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Bailarte – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Bailarte, Lda., e tem a sua sede social na Avenida Josina Machel, n.º 1715, cidade de Quelimane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  296. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  297. Número ou marcador, página 6: a) Importação de vestuários e artigos de arte e dança;
  298. Número ou marcador, página 6: b) Compra e venda de vestuário e artigos de arte e dança; c)Promoção da dança e gestão de eventos culturais;
  299. Número ou marcador, página 6: d) Produção de coreografias e figurinos de dança;
  300. Número ou marcador, página 6: e) Serviços de protocolo;
  301. Número ou marcador, página 6: f) Consultoria de dança motivacional;
  302. Número ou marcador, página 6: g) Aulas de dança;
  303. Número ou marcador, página 6: h) E exercício de mais actividades que não se mostrem contrárias a lei bem como ao escopo esta sociedade.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota da sócia única, Josenilde Jone Tangal, equivalente a cem por cento do capital social.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
  309. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando -se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será realizado pela sócia única, competindo á este, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação da sociedade)
  313. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Josenilde Jone Tangal, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral, a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração, bem como outros cargos que se mostrem necessários.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  317. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
  321. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  325. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e disposições finais)
  328. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação gozando o liquidatário sócio único, exercer os demais amplos poderes para o efeito.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  332. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 6: (Disposições transitórias)
  335. Texto do artigo, página 6: Os sócios ficam desde já autorizados a movimentarem o valor do capital social, para fazer face ao investimento estratégico para a instalação e funcionamento da sociedade e da empresa no mercado desde que haja pertinência e aprovação unânime dos sócios.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  338. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 6: New Line Investiment`S, Limitada
  341. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979896, uma entidade denominada New Line Investiment`S, Limitada.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 6: Denominação social
  344. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de New Line Investiment`s, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 6: Sede social
  347. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede cita na Avenida Agostinho Neto, número oitocentos e sessenta e dois, na cidade de Maputo, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, rés-do-chão.
  348. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos necessários legais.
  349. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 7: Duração
  352. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  355. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  356. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolvimento de actividade na área de prestação de serviços especificamente na área de consultoria financeira, contabilística, fiscal e recursos humanos;
  357. Número ou marcador, página 7: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  358. Número ou marcador, página 7: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 7: Capital social
  361. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de três quotas pertencentes aos sócios Esselina Juvêncio Sidumo, Adriano Venâncio Macuácua e Sebastião Venâncio Macuácua, sendo que o primeiro participa com cinco mil meticais (cinquenta por cento), o segundo com três mil meticais (trinta por cento) e o terceiro com dois mil meticais (vinte por cento), respectivamente, totalizando cem por cento do capital social.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
  364. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 7: Administração e gestão da sociedade
  367. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo por gerente a eleger na reunião da assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  369. Número ou marcador, página 7: Três) A admiinstração da sociedade será exercida pelo senhor Adriano Venâncio Macuácua conforme se deliberou na assembleia geral para a constituição da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 7: Periodicidade das reuniões
  373. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  376. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 7: Omissões
  379. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se- á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico,
  382. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 7: Mlina Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100970090, uma entidade denominada Mlina Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  386. Texto do artigo, página 7: Única. Maria Lina Manuel Nhassengo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Av. Vladimir Lenine, n.º 1895, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133386Q, emitido aos trinta de Março de dois mil e dez.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  389. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Mlina Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, no Bairro da Malhangalene, na Av. Vlademir Lenine n.º 1895, 1º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 7: Duração
  392. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contracto de sociedade.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 7: Objecto
  395. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de agenciamento de seguros sob forma de sociedade comercial.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 7: Capital social
  398. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT.
  399. Número ou marcador, página 7: Dois) Poderá haverá aumento de capital social, sempre que necessário.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
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