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Texto do artigo · p. 11 Target – Lifting Equipment Supplier & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909359, uma entidade denominada Target – Lifting Equipment Supplier & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 11 a) David Franco, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Machipanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701476780B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, válido até 22 de Janeiro de 2021, residente na Cidade da Beira, Av. Samora Machel, casa n.º 28;
Texto do artigo · p. 11 b) Januário Moiane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501559115F, residente no Fomento, Q. 4, casa n.º 424 Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 c) Felismina Manga, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moeda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100113079M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Março de 2010, válido até 17 de Março de 2020, residente na Rua do Manuel A. Sousa em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação: Target – Lifting Equipment Supplier & Services, Limitada, criada por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e por preceitos legais em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Eça de Queirós, n.º 69.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Importação e exportação de equipamentos e materiais industriais;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 c) Estudo análise de projectos;
Número ou marcador · p. 11 d) Consultoria em finanças, impostos e tecnologias de sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 11 e) Desenho e implementação de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 11 f) Procurement e logística.
Número ou marcador · p. 11 g) Exercer actividades de carácter comercial em geral consoante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a esta relacionadas directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral adquirir participações financeiras noutras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 33,3% do capital social pertença do sócio David Franco;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ) correspondente a 33,3% do capital social e pertença do sócio Januário Moiane;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social e pertença da sócia Felismina Manga.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimento)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utlizados pela sociedade, salvo quando em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, aquém fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, esta passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo exerce-los, a quota será dividida pelos interessados na proporção directa das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A divisão, cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica reservada o direito de amortizar quotas para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento comercial ou judicial de que possa resultar no seu ónus ou alienação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só pode amortizar as suas quotas se a data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficará inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) O preço de amortizações será apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízos reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido, sendo o preço apurado em prazo e condições a ser deliberado em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral da sociedade, regulamente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico para:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 12 b) Decidir e determinar sobre a remuneração dos gerentes ou quaisquer outros assuntos para que sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de carta com a nota de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias sendo reduzida para 15 dias no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocatória de um dos sócios, competindo-lhe, normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por alguém devidamente mandatado a apresentação de credencial dirigida ao administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É dispensada a assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que produzidas fora da sede social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência, representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composta por um ou mais gerentes ainda que estranhos a sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou por funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Modo de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência que seja conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a 1 de Dezembro do ano correspondente e são submetidas a precação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Antes de repartir os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de liberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará para o efeito uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto se mantiver indivisa, nomear um de entre eles que a todos represente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Target – Lifting Equipment Supplier & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909359, uma entidade denominada Target – Lifting Equipment Supplier & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: a) David Franco, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Machipanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701476780B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, válido até 22 de Janeiro de 2021, residente na Cidade da Beira, Av. Samora Machel, casa n.º 28;
  5. Texto do artigo, página 11: b) Januário Moiane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501559115F, residente no Fomento, Q. 4, casa n.º 424 Província de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 11: c) Felismina Manga, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moeda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100113079M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Março de 2010, válido até 17 de Março de 2020, residente na Rua do Manuel A. Sousa em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação: Target – Lifting Equipment Supplier & Services, Limitada, criada por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e por preceitos legais em vigor.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Eça de Queirós, n.º 69.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Importação e exportação de equipamentos e materiais industriais;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 11: c) Estudo análise de projectos;
  21. Número ou marcador, página 11: d) Consultoria em finanças, impostos e tecnologias de sistemas de informação;
  22. Número ou marcador, página 11: e) Desenho e implementação de sistemas informáticos;
  23. Número ou marcador, página 11: f) Procurement e logística.
  24. Número ou marcador, página 11: g) Exercer actividades de carácter comercial em geral consoante deliberação da gerência.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a esta relacionadas directa ou indirectamente.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral adquirir participações financeiras noutras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 33,3% do capital social pertença do sócio David Franco;
  31. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ) correspondente a 33,3% do capital social e pertença do sócio Januário Moiane;
  32. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social e pertença da sócia Felismina Manga.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 11: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas se de outra forma não tiver sido deliberado.
  35. Número ou marcador, página 11: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 12: (Suprimento)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecerem em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utlizados pela sociedade, salvo quando em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, aquém fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  44. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, esta passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo exerce-los, a quota será dividida pelos interessados na proporção directa das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 12: Quatro) A divisão, cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica reservada o direito de amortizar quotas para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o respectivo titular;
  50. Número ou marcador, página 12: b) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento comercial ou judicial de que possa resultar no seu ónus ou alienação.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só pode amortizar as suas quotas se a data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficará inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  52. Número ou marcador, página 12: Três) O preço de amortizações será apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízos reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido, sendo o preço apurado em prazo e condições a ser deliberado em assembleia geral extraordinária.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 12: (Emissão de obrigações)
  55. Texto do artigo, página 12: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e condições fixadas na assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral da sociedade, regulamente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico para:
  59. Número ou marcador, página 12: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício anterior;
  60. Número ou marcador, página 12: b) Decidir e determinar sobre a remuneração dos gerentes ou quaisquer outros assuntos para que sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  61. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de carta com a nota de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias sendo reduzida para 15 dias no caso das assembleias extraordinárias.
  62. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocatória de um dos sócios, competindo-lhe, normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  63. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por alguém devidamente mandatado a apresentação de credencial dirigida ao administrador.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 12: (Deliberação)
  66. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  67. Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que produzidas fora da sede social.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência, representação)
  70. Número ou marcador, página 12: Um) Administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composta por um ou mais gerentes ainda que estranhos a sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
  72. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou por funcionário devidamente autorizado.
  73. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis.
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 12: (Modo de obrigar a sociedade)
  76. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
  77. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
  78. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência que seja conferido poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  81. Número ou marcador, página 12: Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a 1 de Dezembro do ano correspondente e são submetidas a precação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  82. Número ou marcador, página 12: Dois) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 12: (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  86. Número ou marcador, página 12: Dois) Antes de repartir os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  87. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de liberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  88. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará para o efeito uma comissão liquidatária.
  89. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  91. Texto do artigo, página 12: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto se mantiver indivisa, nomear um de entre eles que a todos represente.
  92. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicáveis na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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