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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: New Dawn International Academy, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 14: no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978563, uma entidade denominada New Dawn International Academy, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Remmasi Gore, solteiro, natural de Manica, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, casa n.º 79, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020040S, emitido aos 26 de Novembro de 2009, na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Chipo Gunda, solteira, natural de Zumbo, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, casa n.º 79, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020038C, emitido aos 2 de Abril de 2015, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Que para além das disposições legais, reger-
- Texto do artigo, página 14: -se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a designação de New Dawn International Academy, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, Bairro Central, Av. Olofe Pallme, porta n.º 245, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto; prestação de serviços, escolinha, educação de infância, escola, primário e secundário, escola de ensino de várias línguas, e outros afins.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), equivalente á sessenta por cento, pertencente a, Remmasi Gore;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), equivalente á quarenta por cento, pertencente a, Chipo Gunda.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios em causa, Remmasi Gore.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Presidente do conselho de administração, Chipo Gunda, presidente do conselho executivo, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de um mandatário e o gerente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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