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Texto do artigo · p. 14 New Dawn International Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 14 no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978563, uma entidade denominada New Dawn International Academy, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Remmasi Gore, solteiro, natural de Manica, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, casa n.º 79, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020040S, emitido aos 26 de Novembro de 2009, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Chipo Gunda, solteira, natural de Zumbo, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, casa n.º 79, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020038C, emitido aos 2 de Abril de 2015, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que para além das disposições legais, reger-
Texto do artigo · p. 14 -se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a designação de New Dawn International Academy, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, Bairro Central, Av. Olofe Pallme, porta n.º 245, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto; prestação de serviços, escolinha, educação de infância, escola, primário e secundário, escola de ensino de várias línguas, e outros afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), equivalente á sessenta por cento, pertencente a, Remmasi Gore;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), equivalente á quarenta por cento, pertencente a, Chipo Gunda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios em causa, Remmasi Gore.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Presidente do conselho de administração, Chipo Gunda, presidente do conselho executivo, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de um mandatário e o gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: New Dawn International Academy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 14: no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978563, uma entidade denominada New Dawn International Academy, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Remmasi Gore, solteiro, natural de Manica, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, casa n.º 79, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020040S, emitido aos 26 de Novembro de 2009, na Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 14: Chipo Gunda, solteira, natural de Zumbo, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, casa n.º 79, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020038C, emitido aos 2 de Abril de 2015, na Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Que para além das disposições legais, reger-
  7. Texto do artigo, página 14: -se-á pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a designação de New Dawn International Academy, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, Bairro Central, Av. Olofe Pallme, porta n.º 245, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto; prestação de serviços, escolinha, educação de infância, escola, primário e secundário, escola de ensino de várias línguas, e outros afins.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), assim distribuídos:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), equivalente á sessenta por cento, pertencente a, Remmasi Gore;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), equivalente á quarenta por cento, pertencente a, Chipo Gunda.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios em causa, Remmasi Gore.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Presidente do conselho de administração, Chipo Gunda, presidente do conselho executivo, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de um mandatário e o gerente.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 14: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico,
  53. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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